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Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar fracionar as férias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

Quais outros pontos relevantes em relação ao tema?

  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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Ferias coletivas Quais principais duvidas

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Contabilidade para Offshore: Qual a Importância da Estrutura Para Empresas no Exterior. Saiba dos Riscos, Obrigações e Boas Práticas

Empresas offshore são frequentemente utilizadas por empresários, investidores e famílias como instrumentos para planejamento patrimonial, sucessório e tributário. No entanto, a operação com esse tipo de estrutura exige cuidados específicos, especialmente quando o titular ou controlador é residente no Brasil. A contabilidade dessas empresas deve atender tanto às normas internacionais quanto às exigências legais brasileiras. Trata-se de um componente essencial para garantir a conformidade e a eficiência na gestão.     Quem deve se preocupar com a contabilidade de uma offshore?   A contabilidade para offshore é uma obrigação que recai sobre diferentes perfis, como:   Sócios, acionistas ou administradores de empresas offshore; Gestores de patrimônio internacional; Investidores com ativos em moedas fortes ou imóveis no exterior; Empresários que buscam proteção patrimonial; Famílias estruturadas para planejamento sucessório; Pessoas físicas e jurídicas que desejam estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional.   Esses perfis enfrentam desafios particulares que vão além da mera escrituração contábil e exigem conhecimento técnico específico sobre o tema.     Desafios comuns na contabilidade de Offshore   A contabilidade de empresas offshore controladas por residentes deve observar as normas de contabilidade brasileiras. Muitos contribuintes, no entanto, enfrentam os seguintes problemas: Falta de domínio da legislação brasileira por contadores estrangeiros; Erros na declaração de DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e IRPF; Escolha inadequada do regime de tributação (opaco — com tributação diferida; ou transparente — com tributação direta dos lucros); Pagamento indevido de tributos ou exposição a autuações e multas; Ausência de relatórios financeiros bilíngues compreensíveis; Dificuldade de planejamento tributário na estruturação ou manutenção da offshore; Falta de integração contábil entre empresas, holdings, pessoa física e a offshore; Falta de entendimento das operações e investimentos realizados no exterior pela offshore; Desconhecimento sobre o que pode ser considerado como imposto de renda para fins de compensação no Brasil; Desconhecimento dos lançamentos que devem ser realizados na DIRPF sobre os lucros e dividendos oferecidos à tributação; Ausência de controle de prejuízos apurados pela offshore Falta de conhecimento para o desmembramento de companhias offshore que possuem investidas (também em paraísos fiscais); Desalinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento das informações.     Legislação brasileira e a obrigatoriedade da contabilidade para offshore   De acordo com a Lei 14.754/2023, empresas offshore controladas por residentes no Brasil e domiciliadas em jurisdições com tributação favorecida (com IR abaixo de 20%) são classificadas como Entidades Controladas. Isso impõe a obrigatoriedade da escrituração contábil com base nas normas brasileiras (BR GAAP), independentemente de movimentação financeira. Além disso, o lucro dessas empresas, quando positivo e optante pela tributação no regime de opacidade, deve ser incluído na base do IRPF. A contabilidade, nesse caso, serve de base para essa apuração, além de auxiliar no preenchimento correto da DCBE.   A contabilidade como ferramenta estratégica de gestão para offshore   Para além do cumprimento legal, a contabilidade de uma offshore é uma importante ferramenta de gestão. Ela permite: Avaliar a situação econômica, financeira e patrimonial da empresa; Tomar decisões embasadas sobre investimentos, distribuição de lucros e liquidação de ativos; Integrar a gestão da offshore com a da holding patrimonial e demais empresas do grupo; Estabelecer uma base sólida para o planejamento tributário e sucessório internacional; Monitorar o desempenho por meio de dashboards e KPIs. Compensar imposto pago no exterior de forma precisa. A visão integrada do patrimônio – incluindo pessoa física, holdings e empresas operacionais – permite uma governança mais eficiente e segura.     Como estruturar uma boa contabilidade para Offshore   A contabilidade ideal para estruturas offshore deve seguir etapas organizadas, como: Análise completa dos objetivos da offshore; Escrituração conforme normas brasileiras (BR GAAP); Apuração de resultados para fins de IRPF e DCBE; Assessoria sobre o regime tributário mais adequado; Produção de demonstrações financeiras em português e inglês; Relatórios financeiros periódicos via plataforma digital com KPIs e projeções; Suporte contínuo para ajustes tributários e sucessórios; Atendimento personalizado com visão patrimonial completa; Apoio técnico durante auditorias e fiscalizações; Processos que garantem sigilo, segurança da informação e conformidade com a LGPD.   Benefícios de uma contabilidade especializada   Contar com uma contabilidade especializada em offshores permite: Redução de riscos fiscais e legais; Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias; Planejamento tributário e sucessório eficaz; Acompanhamento preciso dos resultados da empresa; Proteção patrimonial em conformidade com as normas brasileiras e internacionais; Facilidade de comunicação e análise com relatórios bilíngues; Maior controle e governança do patrimônio global.     O que acontece se a contabilidade não estiver em conformidade?   A ausência ou a elaboração incorreta da contabilidade pode trazer consequências sérias: Arbitramento de tributos por parte da Receita Federal; Aplicação de multas e penalidades; Riscos de autuação fiscal por erros em declarações obrigatórias; Distorção na gestão patrimonial, prejudicando a tomada de decisões estratégicas.   Perguntas Frequentes Sobre Contabilidade de Offshores   Preciso manter contabilidade mesmo sem movimentação? Sim. A legislação exige escrituração para controladores de offshore, independentemente de haver movimentação.   A declaração da DCBE e IRPF faz parte da contabilidade? Sim. A contabilidade é a base para ambas e deve ser feita por profissionais que compreendam essas obrigações.   Como escolher entre o regime opaco e transparente? A definição depende da estratégia fiscal e do perfil do controlador. Um diagnóstico técnico é fundamental.   Demonstrações podem ser feitas em inglês? Sim. Relatórios bilíngues facilitam a compreensão e comunicação com agentes internacionais.   O que caracteriza uma offshore? São empresas constituídas fora do país de residência dos proprietários, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais. Precisam estar em conformidade com leis locais e brasileiras.   Quando é obrigatória a contabilidade da offshore no Brasil? Sempre que houver controle por residentes no Brasil e a empresa estiver em país com tributação favorecida.   Quais são os benefícios para a governança? A contabilidade traz transparência, possibilita decisões estratégicas e fortalece a estrutura de compliance da companhia.   Quais os riscos fiscais da ausência de contabilidade? Multas, autuações, arbitramento de IR e complicações em fiscalizações federais. A contabilidade de estruturas offshore deixou de ser apenas uma

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entrega da Declaracao

Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.  

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Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.   “O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.   Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:   Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a: a) Imposto Sobre Serviços (ISS); b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI); c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).   Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.   ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.   A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para: Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena). Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.  

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Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados. Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”. Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis. Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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