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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

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Programa de Alimentacao do Trabalhador

Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador: Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei. Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à: Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis; Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

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mp da liberdade economica

Erro na declaração – veja o que fazer?

Faltando poucas horas para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, grande maioria dos contribuintes já prestou contas à Receita Federal. Contudo, muitos continuam preocupados pois descobriram que cometeram erro na declaração na hora do envio e querem saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Planejamento Tributário conheça os benefícios para empresas

Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas

 Descubra como o planejamento tributário pode impulsionar os resultados financeiros da sua empresa. O planejamento tributário é uma estratégia fundamental para empresas que buscam otimizar seus resultados financeiros.  Neste artigo, exploraremos os 7 principais benefícios dessa prática e como ela pode impactar positivamente os resultados das organizações.  Compreender a importância da otimização fiscal é crucial para uma gestão eficiente e competitiva. Quais são os objetivos de um planejamento tributário? O principal objetivo do planejamento tributário é reduzir a carga fiscal das empresas, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.  Por meio de estratégias específicas, como a identificação de deduções e incentivos fiscais, as empresas podem minimizar seus encargos tributários e direcionar esses recursos para investimentos estratégicos. 1. Redução da Carga Tributária Uma das vantagens mais significativas do planejamento tributário é a redução dos encargos fiscais.  As empresas podem adotar diversas estratégias para minimizar sua carga tributária, como a escolha do regime tributário mais adequado e a utilização de incentivos fiscais disponíveis para o seu setor de atuação. 2. Aumento da Lucratividade Ao reduzir os impostos diretos, o planejamento tributário contribui diretamente para o aumento da lucratividade das empresas.  Com uma carga tributária otimizada, os recursos financeiros podem ser direcionados para investimentos em áreas estratégicas do negócio, impulsionando o crescimento e a rentabilidade. Leia também: Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer de forma simplificada 3. Maior Competitividade no Mercado Empresas que realizam um planejamento eficaz têm uma vantagem competitiva significativa.  A gestão eficiente dos custos tributários permite oferecer preços mais competitivos no mercado, conquistando uma maior fatia de clientes e aumentando a participação no mercado. 4. Facilitação do Cumprimento de Obrigações Fiscais O planejamento tributário também auxilia as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.  Ao entender as diferenças da legislação tributária, as empresas podem evitar penalidades e multas decorrentes de irregularidades fiscais, garantindo uma operação mais tranquila e dentro da legalidade. 5. Melhoria na Gestão Financeira Além de reduzir a carga tributária, o planejamento tributário contribui para uma gestão financeira mais eficaz.  A previsibilidade financeira resultante do planejamento permite uma melhor alocação de recursos e uma redução de surpresas desagradáveis no fluxo de caixa da empresa. 6. Estímulo a Investimentos e Crescimento Empresas com um planejamento tributário sólido têm maior capacidade de atrair investidores e financiamentos.  A economia resultante da otimização fiscal pode ser reinvestida para impulsionar o crescimento empresarial, possibilitando a expansão das operações e o aumento da participação de mercado. Leia também: Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 7. Contribuição para a Sustentabilidade Financeira O planejamento tributário também é fundamental para a sustentabilidade financeira. Identificar oportunidades de redução de carga tributária e otimizar a gestão financeira fortalece as empresas.  Permitindo que enfrentem desafios econômicos com maior resiliência. Adaptar-se eficientemente a mudanças fiscais promove estabilidade a longo prazo, contribuindo para a saúde financeira duradoura das organizações. Confirp Contabilidade: Seu Parceiro Estratégico em Planejamento Tributário O planejamento tributário é uma ferramenta poderosa para impulsionar o crescimento e a rentabilidade das empresas.  Ao contar com a expertise da Confirp Contabilidade, um escritório de contabilidade em São Paulo com vasta experiência em planejamento tributário, as empresas podem otimizar sua gestão fiscal e alcançar resultados ainda mais expressivos. Não deixe de considerar a implementação de um planejamento tributário eficiente e entre em contato com a Confirp Contabilidade hoje mesmo para obter suporte especializado.

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rascunho do imposto de renda e

Imposto de Renda 2016 começa em março – Saiba tudo sobre o tema

No dia 01 de março, terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016- Ano base 2015 e já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. A Confirp possui uma equipe especialmente treinada para dar todo suporte sobre o tema! Faça seu Imposto de Renda 2016 conosco! “Quanto mais preparado o contribuinte estiver para o Imposto de Renda 2016, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta. Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para o Imposto de Renda 2016, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: Rascunho do Imposto de Renda 2016 é forma de se antecipar Enquanto o programa para elaboração e entrega do imposto de renda para 2016 ainda não é liberado pela Receita Federal, já está disponibilizado o Rascunho do Imposto de Renda (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp), um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração de Imposto de Renda 2016. Com ele é possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem. “A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2016, com uma simples importação de dados”, explica o o diretor da Confirp, Richard Domingos. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Domingos. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a  R$ 28.123,91 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2016 ANO BASE 2015   1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda 2016 sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

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