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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo.

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

TFE do Exercício de 2022

A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38.

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

 

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IPI

Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Acesse o quadro cronológico do IPI Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados. O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção. Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação. IPI O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Que saber mais? Entre em contato conosco!!

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Imposto de Renda desatualizado

Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79, atualmente é R$ 28.559,70. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.312,30. Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.  

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Receita Federal abre consultas ao último lote do IR nos próximos dias

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A Secretaria da Receita Federal libera nos próximos dias, no máximo até a segunda-feira (9), as consultas ao sétimo e último lote do Imposto Pessoa Física de Renda 2013, informou o supervisor nacional do IR do órgão, Joaquim Adir. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As restituições serão pagas no dia 16 de dezembro. Malha fina Quem declarou e não apareceu nos lotes anteriores e nem neste último lote do ano caiu na malha fina do Leão, automaticamente. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. Segundo Joaquim Adir, o número de contribuintes que caíram na malha fina do Leão em 2013 “não deve mudar muito” em relação ao ano passado – quando 616 mil contribuintes tiveram sua declaração retida para verificação. Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Extrato do Imposto de Renda O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações. Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração retificadora O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, afirmou Mota. Se não houver erros por parte do contribuinte, entretanto, o especialista diz que não é preciso enviar a declaração retificadora. Neste caso, diz ele, existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. “O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, disse. Fonte – Do G1, em Brasília   Saiba Mais: Imposto de renda pode começar a ser planejado já no final do ano Medida provisória movimenta contabilidade das empresas Lutando pela melhoria tributária – Veja visão do IBPT  

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Imposto de Renda 2026 – Veja Novidades e Quem Tem que Entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (Ano Base 2025) terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Preparação da Declaração   Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se está entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável se preparar, verificando as melhores opções. Com a liberação do programa, também é recomendado utilizar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, mesmo ao usar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente conferidos. Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte deve buscar os dados necessários e se atentar se está entre os obrigados a enviar este importante documento. A declaração pré-preenchida vem evoluindo em novos moldes, mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.” Estratégias de Entrega   Vantagens de Entregar no Início   Para quem deseja estar nos primeiros lotes, Domingos destaca a utilidade da chave PIX como forma de pagamento e a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. As vantagens incluem: Recebimento mais rápido para contribuintes com Imposto a Restituir. Evita o risco de perder o prazo. Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. Maior tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Vantagens de Entregar nos Últimos Dias   Quem opta por entregar nos últimos dias também pode ter benefícios: Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, podem restituir nos últimos lotes, gerando correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto sobre o rendimento. Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa, postergando o prazo.   Declaração Opcional para Receber Restituição   Mesmo quem não está obrigado a declarar pode enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente pessoas que: Tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte, mas com Imposto de Renda Retido na Fonte, como em rescisão trabalhista.   Quem Está Obrigado a Entregar   Estão obrigados a entregar a DIRPF 2026 os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.   Atividade Rural   Receita bruta acima de R$ 169.440,00. Compensação de prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.   Bens e Direitos   Titularidade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00 (com exceções para declaração do cônjuge).   Outros Casos   Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano. Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em imóveis no prazo legal. Optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas (Lei nº 14.754/2023). Titularidade de trusts e contratos regidos por lei estrangeira. Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024). Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754/2023).   Principais Novidades para DIRPF 2026 (Ano Base 2025)   Rendimentos Tributáveis   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00 (era R$ 30.639,90 em 2024).   Rendimentos da Atividade Rural   Atualização do limite de obrigatoriedade: R$ 169.440,00 (era R$ 153.199,50 em 2024).   Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis   Pagamento de IR sobre ganho de capital diferenciado de 4% até dezembro (Lei nº 14.973/2024).   Aplicações Financeiras no Exterior   Obrigatoriedade de declarar rendimentos e lucros/dividendos (Lei nº 14.754/2023). Tributação exclusiva de 15% na declaração. Inclusão de rendimento e imposto pago (Brasil ou exterior). Criação da Ficha Demonstrativo de Apuração do IR sobre aplicações financeiras e lucros/dividendos no exterior.   Declaração Pré-Preenchida   Trará informações de contas bancárias mantidas no exterior. Exclusão de Campos da Declaração   Título de Eleitor Consulado/Embaixada (para residentes no exterior) Número do Recibo da Declaração Anterior (para declarações online)   Ajustes Técnicos na Ficha de Bens e Direitos   Código “Outros Bens” e mais três códigos excluídos. Seis novos códigos criados para holding, garagem, leasing, entre outros. Alterações no nome de 13 bens para melhor classificação. Onze bens passaram a ser exclusivos do Brasil.

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