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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo.

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

TFE do Exercício de 2022

A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38.

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

 

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Vai abrir um negócio? Confira 8 dicas valiosas para se dar bem!

Quer ter um negócio próprio? A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Abra o seu negócio de forma segura com a Confirp! Antes de apostar todas as fichas na realização de um sonho, é importante se preparar. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel e obtenção de alvará. Antes de abrir o próprio negócio, veja alguns cuidados fundamentais para que a nova empreitada seja bem-sucedida: Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais fazem com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim, é necessário abrir processos seletivos para contratação. Hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade Fonte – Redação Hoje em Dia

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Restituicao do imposto ou reducao de imposto

Últimos dias para aumentar sua restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto devido em 2022

Com a chegada do fim de ano, chega também a data limite para que as pessoas físicas que contribuem com o Imposto de Renda possam fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2022.  Há algumas formas simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para fazer esse planejamento de restituição do imposto ou redução, veja alguns exemplos: Fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2021; Antecipar consultas médicas e odontológicas que seriam realizadas no início do ano para dezembro; Antecipar realização de exames clínicos e laboratoriais para este ano de 2021; Antecipar pagamentos de mensalidades escolares, quando o valor pago no ano não superar o valor de R$ 3.561,50; Antecipar pagamentos de mensalidades de assistência médica e/ou odontológica;  Postergar recebimentos de aluguéis para início de janeiro de 2022. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto ou para conseguir a restituição do imposto e até acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possuem uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o restituição do imposto, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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regulamento interno

Por que ter um regulamento interno para a sua empresa?

Sabe-se que a legislação trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados e, especialmente em relação aos primeiros, impõe uma série de obrigações complementadas por acordos coletivos de trabalho firmado entre as entidades sindicais representantes das partes, os quais, invariavelmente acabam por transcrever itens que já estão previstos na legislação ordinária. Mas e em relação às normas e aos valores da empresa, como proceder? Poucas empresas adotam a prática de estabelecer e deixar claro aos seus funcionários a quais políticas internas eles estarão vinculados, o que poderá e não poderá fazer o profissional no exercício diário da atividade, de modo a pautar a conduta e o procedimento no ambiente de trabalho, assim tal e qual em um condomínio residencial e/ou em um clube. Mas a verdade é que o empresário pode – e deve –estabelecer um regimento interno, com base nos princípios da empresa. O que pode ou não constar Evidentemente que cláusulas contrárias ao estabelecido em lei ou em acordo coletivo não terão qualquer valor ou eficácia legal. É também desnecessária a inserção de artigos que já constem de lei ou norma coletiva. Poderá o empregador, de forma explicita, impor obrigações e restrições, desde as mais básicas, como questões de higiene, até as mais polêmicas, como fazer uso no ambiente de trabalho de computadores, equipamentos celulares, tablets e outros para acesso às redes sociais e sites sem qualquer relação com a atividade empresarial; atribuir responsabilidade ao empregado por danos causados ao patrimônio, sigilo de informações e até mesmo forma de abordagem a clientes, colegas de trabalho e subordinados. Qual a importância deste regimento? Ao tomar ciência formal do regulamento da empresa, o funcionário que descumprir as normas estará sujeito a sanções disciplinares previstas no regimento, que poderão variar entre advertência verbal ou escrita, suspensão disciplinar e, em casos extremos, rescisão motivada do contrato de trabalho. Mourival Boaventura Ribeiro é advogado, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, escritório especializado na prestação de serviços de consultoria para empresas em geral.

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simples nacional

Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02. As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil

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