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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo.

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

TFE do Exercício de 2022

A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38.

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

 

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Novo mínimo começa a ser pago em fevereiro – Entenda o que muda

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional, contudo, os trabalhadores receberão esse novo valor em fevereiro. Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.864/2023 que alterou o valor, no âmbito nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo terá o valor de: a) R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) por mês. b) R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos por dia (R$ 1.412,00 ÷ 30 dias). c) R$ 06,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora (R$ 1.412,00 ÷ 220 horas). Esse novo valor corresponde a um aumento de R$ 92 em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023, dando quase 7%. Contudo, importante reforçar que existem estados, como o de São Paulo, que definem o salário-mínimo estadual, que deve ser o a ser seguido para os trabalhadores dessas regiões. Impacto para empresas A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2024, as áreas de recursos humanos devem tomar também as seguintes providências: 1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo. Como os trabalhadores devem agir O aumento e já estava previsto no orçamento federal, e traz um aumento real diante a inflação. De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar. “Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN. Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”. Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade. “Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. Mesmo quando é necessário entrar em um financiamento para a realização de determinados sonhos que não são acessíveis de outra forma, é importante avaliar se as parcelas, de fato, caberão no orçamento, levando em conta todas as outras despesas e demais sonhos de curto, médio e longo prazo”. A dica é: antes de ir compulsivamente às compras com esse ‘extra’, faça um diagnóstico da sua situação financeira. Para isso relacione todas as despesas fixas e variáveis para descobrir o comprometimento dos seus ganhos com as dívidas; investigue para onde está indo cada centavo dos seus ganhos, pois só assim conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados; verifique se está endividado, ou seja, se já tem mais despesas do que seu bolso suporta; certifique-se de que, mesmo estando no azul, vai conseguir pagar as compras que pretende fazer, somando-se aos gastos extras como impostos e escola. “Felizmente, nem todos estão endividados. Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática. Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.

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Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Faça seus parcelamentos com a Confirp Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos. O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/termina-dia-31-de-agosto-a-prestacao-das-informacoes-para-consolidacao-do-pert

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Nota Fiscal : Como cancelar uma (NF-e) corretamente? Passo a passo

Cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) de forma correta é uma das principais dúvidas de empresários, gestores e profissionais financeiros. Um erro nesse processo pode gerar multas, problemas fiscais e inconsistências contábeis que impactam diretamente a empresa. A Confirp Contabilidade, referência nacional em assessoria contábil e tributária, esclarece neste artigo quando, como e em quais situações é possível cancelar uma NF-e, seguindo rigorosamente a legislação vigente e as boas práticas fiscais.     O que é o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e)?   O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é o procedimento utilizado para anular uma nota já autorizada pela Secretaria da Fazenda, quando ocorre algum erro na emissão ou quando a operação comercial não se concretiza. Esse processo é regulamentado pelo Ajuste SINIEF e pelas normas estaduais, sendo obrigatório seguir prazos e justificativas específicas para evitar penalidades.   Quando é permitido cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O cancelamento de NF-e é permitido quando a operação não ocorreu, ou seja:   A mercadoria não foi enviada O serviço não foi prestado Houve erro de dados que invalida a nota Se a operação já foi concluída, o cancelamento não é permitido, sendo necessário outro procedimento fiscal.       Qual é o prazo para cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O prazo padrão para cancelar uma nota fiscal eletrônica é de até 24 horas após a autorização, podendo variar conforme a legislação de cada estado.   Após esse prazo, o cancelamento só será possível em situações específicas, mediante:   Processo administrativo Justificativa formal Aprovação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) A Confirp orienta sempre verificar a regra estadual para evitar riscos fiscais.   Como cancelar uma nota fiscal eletrônica passo a passo?   Como cancelar uma NF-e no sistema da SEFAZ?   O procedimento básico para cancelar uma nota fiscal eletrônica corretamente é:   Acessar o sistema emissor de NF-e Localizar a nota fiscal autorizada Selecionar a opção Cancelar NF-e Informar o motivo do cancelamento, de forma clara e objetiva Transmitir a solicitação para a SEFAZ Guardar o protocolo de cancelamento   A justificativa é um ponto crítico. Informações genéricas podem gerar indeferimento do pedido.       Quais são os erros mais comuns ao cancelar uma nota fiscal eletrônica?   Por que o cancelamento de NF-e pode ser rejeitado?   Os erros mais frequentes incluem:   Perda do prazo legal Justificativa inconsistente ou incompleta Tentativa de cancelamento após a circulação da mercadoria Falhas no sistema emissor   Esses erros podem resultar em autuações fiscais e necessidade de correções mais complexas.   O que fazer quando não é mais possível cancelar a NF-e?   Quando o cancelamento da NF-e não é mais permitido, as alternativas são:   Carta de Correção Eletrônica (CC-e), quando o erro é apenas informativo Nota fiscal de devolução, quando há retorno da mercadoria Emissão de nota complementar, para ajustes de valores   Cada solução depende do tipo de erro e da operação realizada.     O cancelamento de nota fiscal eletrônica gera multa?   Sim, o cancelamento incorreto ou a ausência de regularização pode gerar:   Multas fiscais Penalidades estaduais Problemas na escrituração contábil Riscos em fiscalizações   Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada é essencial.   Qual é a base legal para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e)?   O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é regulamentado por normas nacionais que estabelecem prazos, procedimentos e eventos fiscais obrigatórios, garantindo segurança jurídica tanto para empresas quanto para o Fisco. A principal base legal é o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e definiu as regras gerais para sua emissão, autorização, cancelamento e demais eventos relacionados à NF-e.  Esse ajuste determina que o cancelamento só é permitido quando a operação não foi realizada e exige o envio de uma justificativa formal à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) dentro do prazo legal. Complementando essa norma, o Ajuste SINIEF nº 24/2022 trouxe atualizações importantes sobre os eventos da NF-e, reforçando a padronização nacional dos procedimentos eletrônicos, o controle fiscal e a rastreabilidade das operações.  Entre os pontos destacados estão o aprimoramento das regras para registro de eventos, como cancelamento, carta de correção eletrônica e manifestação do destinatário, aumentando o rigor na análise das solicitações pela SEFAZ. Essas normas são aplicadas em conjunto com a legislação estadual de cada unidade federativa, que pode estabelecer prazos específicos, critérios adicionais ou procedimentos próprios.  Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada, como a Confirp, é essencial para garantir que o cancelamento da NF-e esteja em total conformidade legal, reduzindo riscos fiscais, autuações e inconsistências contábeis. Como evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas?   Evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas começa com uma gestão fiscal organizada e preventiva.    A melhor forma de reduzir erros no cancelamento de nota fiscal eletrônica é revisar atentamente os dados antes da emissão, garantindo que informações como valores, impostos e dados do cliente estejam corretos.    Também é essencial utilizar sistemas confiáveis, que ofereçam segurança, integração e atualização constante conforme a legislação vigente.    Outro ponto fundamental é contar com consultoria contábil especializada, capaz de orientar sobre prazos, procedimentos corretos e alternativas legais em caso de erro.    Além disso, manter processos fiscais bem definidos ajuda a padronizar rotinas, evitar retrabalho e minimizar riscos.    Nesse contexto, a Confirp atua de forma preventiva, apoiando empresas desde a emissão da nota fiscal, ajudando a reduzir riscos fiscais e tributários, aumentar a conformidade e trazer mais tranquilidade para a gestão do negócio.     Por que contar com a Confirp na gestão e regularização de notas fiscais eletrônicas?   Mais do que executar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, a Confirp atua de forma estratégica e preventiva na gestão fiscal das empresas, assegurando conformidade com a legislação, redução de riscos e maior eficiência operacional. Atendendo médias e grandes empresas de diversos setores, a Confirp oferece uma abordagem integrada que envolve análise tributária, revisão de processos, validação de procedimentos fiscais e orientação técnica especializada, garantindo que decisões como

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Normas Regulamentadoras do Trabalho – empresas devem se adequar

No Brasil, todo empregador é obrigado a ser parceiro de uma empresa da área de Medicina do Trabalho para orientação em relação às Normas Regulamentadoras. Caso isso não ocorra essa empresa está exposta a ter que pagar pesadas multas. Mas como que funciona esse trabalho? As Normas Regulamentadoras (NR’S) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem a obrigatoriedades  por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho. Esse trabalho tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Assim, a empresa deverá contratar um especialista ou empresa em medicina do trabalho para que sejam verificados quais laudos serão necessários de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e possam ser elaborados conforme a legislação. A Confirp indica a empresa Moema Assessoria para a prestação desses serviços. Também conheça a área trabalhista da Confirp, que lhe auxilia nas demandas relacionadas às contratações Veja as principais normas regulamentadoras existentes: – A NR nº 5, tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho. – A NR nº 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. – A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades, as informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, para gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho e para garantir os direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho. Estas citadas são as NR’s mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa o técnico em medicina do trabalho ira indicar outras NR’s obrigatórias. A falta de implementação das Normas Regulamentadoras citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de aproximadamente R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR, a forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima, além de implicar em proibição de homologações por conta da falta dos exames demissionais e PPP.

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