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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo.

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

TFE do Exercício de 2022

A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38.

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

 

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Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Como abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagens

Desvendando o Sucesso das Microempresas: Estratégias e Dicas Essenciais Descubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aqui Você tem o sonho de abrir uma empresa e quer entender como iniciar esse processo? Uma excelente opção é abrir uma Microempresa (ME), uma modalidade que oferece benefícios e facilidades para empreendedores. Neste artigo, vamos explicar como funciona a abertura de uma ME empresa, quem se enquadra nesse tipo de empresa, qual é o faturamento máximo anual permitido e quais são os custos mensais envolvidos. Vamos lá? O que é Microempresa (ME)? A Micro empresa é uma categoria empresarial que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, que proporciona benefícios fiscais e simplifica a gestão contábil e tributária. Essa modalidade é destinada a empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. A ME possui vantagens em relação a obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, facilitando a vida do empreendedor. Microempresa: quem pode abrir uma A abertura de uma empresa ME é permitida para diversos segmentos e pode ser realizada por empreendedores individuais ou por sócios em uma sociedade limitada. O limite de faturamento anual é de até R$ 360.000,00, e a ME pode optar pelo regime do Simples Nacional, que engloba impostos e contribuições em uma única guia de pagamento. Como abrir uma Microempresa? Para realziar a abertura de Microempresas, é necessário seguir alguns passos essenciais: Elaboração do contrato social Caso a ME seja constituída por sócios, é necessário elaborar o contrato social, definindo as responsabilidades e os percentuais de participação de cada sócio. Registro na Junta Comercial ou Cartório Após a elaboração do contrato social, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial ou em Cartório, dependendo das normas de cada estado. Obtenção do CNPJ Com a documentação registrada, é possível solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Inscrição estadual e municipal: Dependendo do ramo de atividade da ME, pode ser necessário obter a inscrição estadual e municipal para cumprir obrigações tributárias específicas. Alvará de funcionamento É fundamental obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde a ME será estabelecida. Vantagens de abrir uma Microempresa Abrir uma Microempresa traz diversas vantagens para o empreendedor. Veja algumas delas: Simplicidade na gestão A ME permite uma gestão contábil e tributária simplificada, pois o regime do Simples Nacional unifica o pagamento de impostos em uma única guia mensal. Carga tributária reduzida O Simples Nacional oferece uma carga tributária reduzida, proporcionando economia para a empresa. Facilidade para emissão de notas fiscais A micro empresa pode emitir notas fiscais para seus clientes, facilitando a formalização das transações comerciais. Acesso a linhas de crédito Ao possuir CNPJ, a ME tem mais facilidade para acessar linhas de crédito e obter financiamentos para investir Proteção do patrimônio pessoal Ao abrir uma empresa me, o empreendedor separa o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, o que proporciona mais segurança em caso de dívidas e processos judiciais. Possibilidade de contratação A microempresa (ME) pode contratar funcionários, permitindo o crescimento e a expansão do negócio. Confirp: Contabilidade para Microempresas Embora a gestão contábil de uma Microempresa seja menos complexa do que em outros regimes tributários, é essencial contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado. Um escritório de contabilidade digital e físico experiente irá auxiliar no registro da empresa, orientar sobre as obrigações fiscais e trabalhistas, além de fornecer suporte na elaboração de relatórios contábeis e no cumprimento das declarações exigidas. A Confirp Contabilidade é um escritório contábil renomado, com ampla experiência no atendimento a Microempresas. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte contábil personalizado, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todos os benefícios do Simples Nacional. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e descubra como podemos ajudar no sucesso do seu empreendimento. SummaryArticle NameComo abrir uma Microempresa (ME) e suas vantagensDescriptionDescubra o passo a passo de como abrir uma microempresa e transformar seu sonho em realidade. Dicas essenciais aquiAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Tentativas de fraudes digitais – entenda as ameaças e como proteger as empresas

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização.     Diversas fraudes têm sido registradas em empresas brasileiras de diferentes portes, sendo alarmante a ocorrência dessas atividades no ambiente digital. Nesses crimes, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores por meio de emissão indevida ou ataques cibernéticos. De posse desse documento, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.     Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação.       Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.”       Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas.       A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.         O Impacto das Fraudes digitais no Simples Nacional   As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:   Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas. Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações. Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado. Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais. Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada.       Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.         Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional   Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso:   Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem: Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento. Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário. Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção. Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.   Infraestrutura de Segurança contra fraudes digitais   Outro ponto fundamental é que a empresa invista em uma infraestrutura de segurança robusta, essencial para proteger dados e informações sensíveis, conforme explica Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions. Segundo ele, isso envolve muitos pontos, mas ele destaca alguns:   Firewalls de Próxima Geração (NGFW) e UTMs: pequenas e médias empresas podem se beneficiar significativamente dos firewalls de próxima geração (NGFWs) e das soluções de gestão unificada de ameaças

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IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como funcionam os novos tributos sobre consumo

A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.   O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil   O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.   A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:   Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos. Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação. Neutralidade – evitar distorções na economia. Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões. Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.   IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS   O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo: IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS. CBS (federal) – substitui PIS e COFINS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.   IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?   O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:   Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS. Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota. Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal. Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.   Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.   CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos   A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Entre os principais pontos: Alíquota definida pela União. Cobrança uniforme em todo o país. Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS. Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.   Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.   Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados   O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como: Bebidas alcoólicas. Cigarros e derivados de tabaco. Produtos com alto impacto ambiental.   O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.     Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS   Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS. Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.   Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos   As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços: Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero. Cesta básica estendida – redução de 60%. Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%. Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.   Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.   Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios   Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais. Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.   Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033   A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais. Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.   Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo   Para as empresas, os principais pontos de atenção são: Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia. Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras. Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas. Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.   A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. Apesar das incertezas sobre alíquotas e regulamentação final, já é possível perceber que a reforma trará simplificação, maior transparência e fim da guerra fiscal, mas também novos desafios para setores hoje pouco tributados. Empresas de todos os portes precisarão se preparar desde já, investindo em

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Mudança no salário mínimo

Desde o dia 29 de dezembro foi publicado o decreto que altera o salário mínimo, no âmbito nacional. Assim, desde 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo de valor de R$ 788,00 por mês, ou R$ 3,58 por hora.  Segundo a Confirp, um dos maiores escritórios de contabilidade de São Paulo, com isso também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 788,00, bem como todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo.

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