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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI.

De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo.

Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

TFE do Exercício de 2022

A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38.

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

 

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Oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019. Como efetuar a autorregularização? O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão. Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional. Como quitar os débitos? Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D. O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal. Qual o prazo para a autorregularização? O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento? Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada? Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo. Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração. Fonte: Simples Nacional e Associação Paulista de Estudos Tributários

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Orientações sobre preenchimento da Guia do FGTS e informações à Previdência

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020. Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente. Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991. Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas no link abaixo: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas. No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento. Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP. Maiores informações consultar ADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020. Redução de alíquotas (Terceiros) – MP 932/2020 As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado. Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente. No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020. Assessoria de imprensa da Receita Federal

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CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?

A escolha entre contratar um profissional como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica) é uma das decisões mais estratégicas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cada regime tem suas particularidades, vantagens e desafios  e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas legais, garantir segurança jurídica e construir relações de trabalho mais saudáveis. Para os empregadores, a definição do regime ideal impacta diretamente nos custos, nas obrigações fiscais e na flexibilidade da contratação. Já para os profissionais, essa escolha pode significar mais autonomia e ganhos financeiros, ou mais estabilidade e benefícios garantidos por lei. Esse debate ganhou ainda mais relevância com o crescimento do trabalho remoto e da economia digital. A flexibilidade proporcionada por novas tecnologias e modelos de trabalho fez com que a contratação como PJ se tornasse cada vez mais comum, especialmente em áreas como tecnologia, design, marketing e consultoria. Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais diferenças entre os regimes CLT e PJ, ajudar você a entender qual é o melhor modelo para cada situação e mostrar como contratar corretamente, evitando riscos trabalhistas.   O que é CLT?   A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o regime de contratação mais tradicional no Brasil. Criada em 1943, a CLT regulamenta as relações de trabalho formais e garante uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. O vínculo empregatício sob esse regime implica obrigações legais para ambas as partes, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para o colaborador. Além disso, a CLT estabelece normas como jornada de trabalho, regras para demissão, adicional noturno, horas extras e muito mais. É o modelo mais comum em empregos fixos e com rotina definida.    Benefícios do Regime CLT   O trabalhador contratado via CLT tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Entre os principais estão:   Férias remuneradas 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) INSS (contribuição para aposentadoria e benefícios previdenciários) Licença maternidade e paternidade Seguro-desemprego   Esses benefícios oferecem uma rede de proteção social importante, principalmente em momentos de afastamento ou desligamento da empresa.    Desvantagens da CLT   Apesar das proteções, o regime CLT apresenta algumas desvantagens, especialmente para os empregadores:   Maior custo para o empregador, devido aos encargos trabalhistas e contribuições obrigatórias Menor flexibilidade, já que a jornada de trabalho, férias e outros aspectos são regulados por lei   Por isso, em alguns setores e tipos de atividade, outras formas de contratação como o modelo PJ têm ganhado espaço.       O que é PJ (Pessoa Jurídica)?   O regime PJ, ou Pessoa Jurídica, é um modelo de contratação onde o profissional presta serviços por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como se fosse uma empresa. Nesse caso, não há vínculo empregatício tradicional. Em vez de um contrato de trabalho, firma-se um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas: o contratante e o prestador.   Os tipos mais comuns de CNPJ utilizados para esse fim são:   MEI (Microempreendedor Individual) EI (Empresário Individual) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) LTDA (Sociedade Limitada)   Cada um tem suas particularidades, limites de faturamento e obrigações legais, mas todos permitem ao profissional atuar como empresa e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.   Benefícios do Regime PJ   O modelo PJ vem se tornando cada vez mais comum, principalmente em áreas que valorizam a flexibilidade. Entre os principais benefícios, estão:   Menor custo para a empresa, já que não há encargos trabalhistas obrigatórios Mais flexibilidade de horário e local de trabalho Possibilidade de ganhos maiores para o profissional, já que ele pode negociar valores diretamente e assumir múltiplos clientes   Desvantagens da PJ   Apesar das vantagens, ser PJ também envolve alguns desafios que precisam ser considerados:   Ausência de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego Instabilidade, já que não há vínculo empregatício ou garantias em caso de rompimento do contrato Responsabilidades fiscais e contábeis, incluindo emissão de nota fiscal, pagamento de impostos e contratação de contador, dependendo do tipo de empresa   Esse modelo exige mais organização e autonomia por parte do profissional, mas pode ser vantajoso em termos de liberdade e potencial de renda.   CLT Critério PJ Sim Vínculo empregatício Não Alto Custos para o contratante Menor Sim Benefícios trabalhistas Não Alta Estabilidade Baixa Limitada Flexibilidade Alta Do empregador Obrigações fiscais Do contratado         Qual o Melhor: CLT ou PJ?   A resposta é: Depende do perfil! Não existe um regime universalmente melhor  a escolha entre CLT e PJ depende do perfil e das prioridades de cada profissional e empresa. Para o profissional, a decisão geralmente envolve estabilidade versus liberdade. Quem busca segurança, benefícios garantidos e rotina previsível pode preferir a CLT. Já quem valoriza autonomia, flexibilidade de horários e possibilidade de ganhos mais altos tende a se adaptar melhor ao modelo PJ. Para a empresa, a escolha está entre proteção jurídica e economia. A contratação via CLT oferece mais respaldo legal e controle sobre o profissional, mas gera mais custos. Já o modelo PJ reduz encargos e oferece mais flexibilidade, mas requer atenção redobrada para não configurar vínculo empregatício disfarçado.   Segmentos que Preferem Cada Regime   Alguns setores do mercado já demonstram preferência clara por um dos modelos, conforme sua cultura e dinâmica de trabalho:   CLT: Indústrias, Bancos, Empresas públicas ou tradicionais PJ: Startups, Tecnologia da informação, Marketing digital, Consultorias e freelancers   Essas preferências refletem o equilíbrio entre a necessidade de controle e a busca por inovação e agilidade nos processos.       Como Contratar um Profissional em Cada Regime?     Contratação CLT: Passo a Passo   A contratação via CLT exige o cumprimento de uma série de etapas formais para garantir que o vínculo esteja dentro da legalidade. Confira o passo a passo:   Registro na carteira de trabalho Assinatura do contrato de trabalho, com detalhamento das funções, salário, jornada e demais condições Cadastro do colaborador no eSocial Pagamento dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS

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