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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

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A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

Vencimento em 10/07/2019:

A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83.

(Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto)

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
UFIR                         3,41660
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30104 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30600 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30708 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30805 mais de 25empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30902 mais de 25empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31003 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31305 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.
31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31402 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31500 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31500 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
31500 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31607 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31607 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31607 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31704 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31801 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31909 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31909 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31909 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007)
31950 Não depende R$ 10.058,88
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32000 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32000 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32000 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32204 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32204 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32204 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32301 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32409 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32409 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32409 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
32506 Não depende R$ 3.750,93
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
32603 De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
32603 mais de 50 empregados R$ 2.000,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32700 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32700 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32808 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32808 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32808 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32905 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32905 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32905 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33006 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33103 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33103 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
33103 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33200 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33308 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33405 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
33502 Vide Nota 2 R$ 162,83
33502 Vide Nota 3 R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33600 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33707 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33707 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33707 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33804 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33901 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33901 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33901 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.
34002 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;
34100 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 30.007,46
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 6.001,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34401 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34401 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
34401 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34509 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34509 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34509 mais dede 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34606 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34606 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34606 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34703 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34800 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento
34916 Não depende R$ 5.001,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal
34924 Não depende R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário
34932 Não depende R$ 50,01
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36005 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36005 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36056 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36056 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36102 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36102 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36153 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36153 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36200 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36200 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36200 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36250 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36250 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36250 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36307 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36307 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36307 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36358 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36358 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36358 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36404 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36404 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36404 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36455 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36455 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36455 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36501 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36501 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36501 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36552 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36552 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36552 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36609 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36609 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36609 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36650 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36650 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36650 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36706 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36706 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36706 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36757 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36757 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36757 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36803 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36803 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36803 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36854 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36854 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36854 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36900 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36900 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36900 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36951 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36951 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36951 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37001 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37001 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37001 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37052 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37052 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37052 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37109 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37109 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37150 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37150 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37150 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37206 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37206 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37206 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37257 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37257 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37257 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37303 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37303 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37303 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37354 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37354 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37354 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37400 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37451 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37451 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37451 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37508 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37508 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37508 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37559 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37559 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37559 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37605 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37605 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37605 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37656 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37656 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37656 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37702 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37702 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37702 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.
37753 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37753 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37800 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37800 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37800 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37850 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37850 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37850 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37907 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37958 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37958 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37958 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38008 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38008 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38059 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38059 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38059 mais de 25 empregados R$ 1.012,75
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38105 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38105 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38105 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38156 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38156 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
38156 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38202 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38202 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38253 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38253 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38253 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38300 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38300 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38300 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38350 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38350 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38350 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38407 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38407 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38407 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38458 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38458 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38458 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38504 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38504 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38504 mais de 25 empregados R$ 867,71
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

 

 

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PIX, um facilitador para empresas receberem 

A ferramenta financeira do momento é o PIX que, em uma primeira análise, é uma grande evolução em nosso sistema financeiro, possibilitando pagamentos instantâneos que deve substituir o TED e o DOC. Mas vamos entender melhor esse tema. O PIX chegou com grande força, segundo dados do Banco Central, já foram registradas mais de centenas de milhões de chaves cadastradas, possivelmente um empresário ou gestor já tenha usado a ferramenta para pagamentos pessoais.  Para empresas essa novidade é muito relevante podendo ocasionar enormes benefícios, alguns que podem ser citados são:  Transações sem limite de horário e dia da semana – lembrando que as transações ocorrerão de forma instantânea, acontecendo em poucos segundos, independente do horário ou dia da semana. Eliminação de intermediadores – isso faz com que as transações acontecem diretamente de uma chave para a outra, não precisa mais das famosas maquininhas de cartão, eliminando assim o uso de intermediadores. Barateamento de tarifas de recebimento – imagine o quanto sua empresa gasta com emissão de boleto ou taxa de cartão? Pois tudo mudou, o PIX possui tarifas mais baratas, trazendo um excelente custo benefício para as equipes de contas a receber. Agilidade no recebimento das suas cobranças –  basta avaliar, você recebe pagamentos diretamente do QR Code, um exemplo seria em vez de utilizar um boleto em suas cobranças, apenas um QR Code para receber os seus pagamentos em tempo real, reduzindo seu tempo de espera para receber e a possível inadimplência de seus clientes. Também é possível receber a chave PIX como e-mail, número de telefone e CPF. Cobranças melhoradas Em relação a esse último ponto, Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, explica que a novidade amplia muito as opções de pagamentos e transferências bancárias, sem custos, bastando cadastrar uma chave no novo sistema para poder receber as transferências.  “Para as empresas que tem débitos em atraso e negociam com escritórios de recuperação de crédito, como na maioria das vezes o débito e parcelado, ela efetuara os pagamentos através do PIX sem ter que pagar os TEDs e serão mais rapidamente identificados os pagamentos, sendo em consequência baixada a restrição de crédito”, explica.   Para que tem que cobrar os clientes esse também será um grande facilitador, sendo uma estratégia para aumentar os recebíveis, sendo que terá um incentivador a mais na hora do acordo, informando a chave para pagamento e obtendo os benefícios do pagamento pelo PIX, como celeridade, isenção de despesas, etc. Contudo, é preciso cuidado na hora de usar a ferramenta ou pagar por ela, pois podem facilmente ocorrer erros de valores e os primeiros casos de golpes já estão sendo relatados, assim a recomendação de Afonso Morais é que antes de clicar no envio, verificar todos os dados da conta do recebedor. Futuras novidades Mas a novidade em relação a PIX não acabam por aí, segundo apresentando recentemente nq 12ª reunião plenária do Fórum Pix, entre as novidades futuras do PIX estão: Inclusão da conta salário na lista de contas movimentáveis por Pix; Integração dos aplicativos das instituições com a lista de contatos nos smartphones, para facilitar a identificação dos usuários que aparecem nos contatos e possuem o celular como chave Pix; Possibilidade de devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes; Saque Pix, para dar ao consumidor mais uma opção de obtenção de dinheiro em espécie e para facilitar a gestão de caixa do lojista; Pix por aproximação, para dar mais facilidade e conveniência na iniciação de um Pix e para atender casos de uso específicos; • Iniciador de pagamentos no Pix, com desenvolvimentos que seguirão o cronograma estabelecido no Open Banking, para permitir que os iniciadores possam ser participantes do Pix agregando ainda mais competição ao arranj

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Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando e muito a vida das pessoas, tanto na saúde quanto no bolso. Nessa busca para adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar a academias, curso de idiomas, aula de música, escolinhas de prática de esportes, entre outros serviços. Contudo, fica a dúvida sobre a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por motivo de força maior e um deles seria a pandemia causada pelo coronavírus. “A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretado o estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado. Há também os casos de planos maiores, principalmente de academias, que devem continuar a ser pagos, mas mesmo nessas situações existe o entendimento legal para que a prestação de serviços seja suspensa, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até que esses serviços voltem a ser restabelecidos. “A empresa prestadora de serviços pode até acionar o consumidor para receber os valores contratualmente estabelecidos e tentar a sua negativação, mas o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. É aconselhável ao consumidor que, antes mesmo do vencimento das mensalidades, cancele ou suspenda o contrato de prestação de serviços e negocie previamente com o fornecedor”, avalia Afonso Morais. Para escolas em geral, ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas, as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços deve vir com o congelamento das mensalidades, já que não é possível prever o prazo da paralisação dos serviços ou reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular. Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma online, sem prejuízo ao consumidor, a cobrança pode ser feita normalmente. Lembrando que, no caso de as pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo que as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar novamente matrícula dos alunos. “Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que julga ser melhor para o seu negócio. Algumas não cobram porque consideram que não são alunos novos, somente ocorreu uma paralisação temporária da prestação por motivo de força maior. Já outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato, portanto cobrarão uma nova matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados. Como fazer? Muito embora o assunto se mostre novo para todos, a melhor forma de resolver situações como essa é a negociação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, buscando alternativas que permitam desde a continuidade dos trabalhos ou até o cancelamento amigável do contrato estabelecido. Ponto relevante é que o mundo atravessa por um momento muito turbulento, onde muitas empresas estarão desesperadas por faturamento, intensificando a concorrência e estabelecendo um novo nivelamento de preços. O cenário é favorável para o consumidor, mas é o momento de ter sabedoria, tomando cuidado com falsas promessas. É importante adquirir um serviço de qualidade, mas também preços e regras compatíveis. Ao contratar muitos dos serviços é preciso um novo alinhamento entre o consumidor e o prestador, buscando uma relação equilibrada para não deteriorar a qualidade do serviço, ou seja, o consumidor deve ficar atento para não se enganar na comparação entre um serviço de qualidade por um sem qualidade, que só será descoberto com o tempo.

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Lei do Bem pode beneficiar empresas com prejuízo

Considerando os impactos da crise nas empresas brasileiras nos últimos anos, foi encaminhado recentemente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. O objetivo é que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em caso de prejuízo fiscal. Isso seria fundamental para que a inovação possa continuar cumprindo com o seu papel e para a solução de problemas críticos no país. A gestora comercial da Gestiona, Camila Favett, explica que existe um projeto de Lei, a PL 2707, junto ao Ministério da Economia, para pleitear que as empresa que fecharem com prejuízo fiscal em 2020, e atendam a outros requisitos, possam utilizar o benefício da Lei do Bem nos anos seguintes. “Isso significa que as empresas beneficiadas terão um prazo maior para deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento no IRPJ. Hoje, isto pode ocorrer somente com empresas que estejam com lucro fiscal e no ano seguinte”, detalha Favett.   Mais do que impulsionar o investimento tecnológico das empresas, a tomada do benefício pelas empresas em prejuízo fiscal, diante da crise econômica que atravessamos, é interessante e necessária para que não haja diminuição nos quadros de pesquisadores, no investimento em pesquisa e no desenvolvimento dessas companhias. “Sabemos que é necessário que as empresas nacionais se mantenham sempre inovadoras para se tornarem mais competitivas no mercado interno e externo. E, dessa forma, gerar empregos e ajudar no crescimento da economia brasileira”, analisa a gestora da Gestiona. A especialista complementa alertando que, até o momento, nada foi alterado. As empresas, que podem usufruir do benefício da Lei do Bem, são aquelas que estão no regime do Lucro Real, que possuem desenvolvimento e inovação e que fecharam o ano com lucro fiscal. Caso o pleito seja aceito, o que altera é somente que as empresas que fecharem com prejuízo poderão utilizar o benefício pelos 3 anos seguintes, quando houver lucro e, com isso, precisarem pagar impostos (IRPJ). Veja a análise sobre o tema realizado por Camila Favett: O ideal é que todo o valor deduzido do IRPJ, por meio do mecanismo da Lei do Bem, seja reinvestido em Pesquisa e Desenvolvimento para que haja um crescimento continuo em tudo que abrange os centros de P&D das empresas. Ou seja, o aumento do quadro de pesquisadores irá gerar novos postos de trabalho, criação e incremento de novos produtos ou serviços, proporcionando maior competividade no mercado nacional e internacional e melhorando a captação de investimentos, dentre outros benefícios para o nosso país. Não há uma espécie de autorização que possa ser emitida para a utilização do benefício, tanto para empresas que fecharam com lucro como para empresas que fecharam com prejuízo. O mecanismo da Lei do Bem exige a prestação de contas, que pode ser posterior a deduzam do valor no IRPJ, porém esta deve ser muito bem embasada com descritivos dos projetos, que realmente se enquadram em P&D, e os valores gastos nesses projetos apurados corretamente. “Para isso é que a Gestiona existe, para incentivar as empresas a usufruírem do benefício, organizar os projetos e dispêndios que se enquadram dentro da Lei do Bem e apresentar o resultado final ao Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI)”, exalta Camila Favett.

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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

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