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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU.

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A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003.

Vencimento em 10/07/2019:

A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas.

O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes.

A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83.

(Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto)

Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet:

Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx .

Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp.

NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
UFIR                         3,41660
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades.
30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30104 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30600 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30708 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30805 mais de 25empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
30902 mais de 25empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31003 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31305 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas.
31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31402 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31500 Alojamento e alimentação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31500 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31500 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31500 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
31500 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31607 Transporte terrestre; aquaviário ou aéreo, exceto os efetuados por taxi ou lotação prestados por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31607 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31607 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31607 mais de 25 empregados R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31704 Serviço de taxi ou “lotação” prestado por profissional autônomo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31704 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31801 Atividades anexas e auxiliares do transporte e agências de viagens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31801 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
31909 Correio e telecomunicações. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
31909 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
31909 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
31909 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de Serviços de Comunicação Móvel Celular e Especializada (a partir de jan/2007)
31950 Não depende R$ 10.058,88
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32000 Outras atividades relacionadas ao transporte, armazenagem e comunicações De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32000 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32000 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32000 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32107 Intermediação financeira Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32204 Outras atividades relacionadas à intermediação financeira. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32204 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32204 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32204 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32301 Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32301 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32409 Publicidade De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32409 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32409 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32409 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.
32506 Não depende R$ 3.750,93
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.
32603 De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86
32603 mais de 50 empregados R$ 2.000,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32700 Depósito de produtos químicos sem venda direta ao consumidor. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32700 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32700 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32700 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32700 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
32700 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32808 Depósito de produtos químicos para venda ao consumidor final exclusivamente no estabelecimento.. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32808 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32808 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32808 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
32808 mais de 50 empregados R$ 1.250,31
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
32905 Outras atividades relacionadas com locação e guarda de bens. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
32905 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
32905 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
32905 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33006 Atividades de administração pública; defesa e seguridade social. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33006 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33103 Serviços públicos concedidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33103 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33103 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33103 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33103 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
33103 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33200 Educação De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33200 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33308 Saúde; serviços sociais e comunitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33308 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33405 Serviços pessoais não especificados De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33405 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração; locação de quadras para práticas desportivas; pista de patinação e congêneres.
33502 Vide Nota 2 R$ 162,83
33502 Vide Nota 3 R$ 750,18
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33600 Limpeza urbana e de esgoto e atividades conexas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33600 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
33600 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33707 Demais atividades de limpeza, conservação e reparação de logradouros públicos e de imóveis, exceto serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33707 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33707 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33707 mais de 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33804 Atividades associativas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33804 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
33901 Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
33901 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
33901 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
33901 mais de 25 empregados R$ 1.000,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de diversões; exposição; associação esportiva com estádio.
34002 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e similares;
34100 Não depende R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34207 Competição de corrida de cavalos. Não depende R$ 30.007,46
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34304 Competição de cavalos na modalidade “trote”. Não depende R$ 6.001,49
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34401 Atividades recreativas, culturais e desportivas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34401 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34401 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34401 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34401 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
34401 Acima de 100 empregados R$ 3.000,74
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34509 Demais atividades e recreativas, culturais e desportivas De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34509 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34509 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34509 mais dede 25 empregados R$ 500,12
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34606 Serviços funerários e conexos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34606 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
34606 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
34606 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
34606 mais de 50 empregados R$ 1.500,37
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34703 Serviços domésticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34703 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
34800 Demais atividades não discriminadas e não assemelhadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
34800 mais de 5 empregados R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Espetáculo artístico eventual, realizados em locais com capacidade de lotação acima de 10.000 pessoas – Por evento
34916 Não depende R$ 5.001,24
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de 6 a 90 dias – Valor mensal
34924 Não depende R$ 250,06
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter provisório, em período de até 5 dias – Valor diário
34932 Não depende R$ 50,01
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36005 Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36005 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36005 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36005 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36005 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36005 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36056 Envasadora de água mineral e potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36056 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36056 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36056 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36056 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36056 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36102 Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36102 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36102 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36102 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36102 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36102 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36153 Cozinhas industriais; embaladoras de alimentos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36153 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36153 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36153 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36153 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
36153 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36200 Supermercado e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36200 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36200 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36200 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36200 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36250 Prestadora de serviços de esterilização. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36250 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36250 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36250 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36250 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36307 Distribuidora ou depósito de alimentos, bebidas, água mineral ou potável. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36307 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36307 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36307 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36307 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36358 Restaurante, churrascaria, rotissserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36358 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36358 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36358 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36358 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36404 Sorveteria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36404 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36404 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36404 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36404 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36455 Distribuidora com fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36455 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36455 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36455 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36455 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36501 Aplicadora de produtos saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36501 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36501 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36501 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36501 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36552 Açougue, avícola, peixaria, lanchonete quiosques, “trailer” e pastelaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36552 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36552 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36552 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36609 Mercearia e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36609 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36609 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36609 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36650 Comércio de laticínios e embutidos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36650 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36650 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36650 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36706 Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36706 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36706 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36706 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36757 Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36757 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36757 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36757 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36803 Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36803 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36803 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36803 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36854 Farmácia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36854 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36854 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36854 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36854 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36900 Drogaria. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36900 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36900 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36900 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
36900 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
36951 Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verdura, legumes, quitanda e bar. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
36951 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
36951 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
36951 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37001 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar até 50 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37001 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37001 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37001 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37001 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37052 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar de 51 a 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37052 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37052 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37052 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37052 mais de 50 empregados R$ 2.025,50
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37109 Estabelecimento de assistência médico-hospitalar mais de 250 leitos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37109 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37109 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37109 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37109 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89
37109 Acima de 100 empregados R$ 2.893,21
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37150 Estabelecimento de assistência médico-ambulatorial. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37150 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37150 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37150 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37206 Estabelecimento de assistência médica de urgência. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37206 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37206 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37206 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37206 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37257 Serviço ou instituto de hemoterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37257 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37257 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37257 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37257 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37303 Banco de Sangue. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37303 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37303 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37303 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37354 Agência transfusional. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37354 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37354 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37354 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37400 Posto de coleta. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37400 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37451 Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres). De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37451 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37451 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37451 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
37451 mais de 50 empregados R$ 1.445,35
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37508 Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37508 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37508 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37508 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37559 Instituto de beleza com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37559 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37559 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37559 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37605 Instituto de beleza com pedicuro/podólogo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37605 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37605 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37605 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37656 Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37656 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37656 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37656 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37702 Laboratório de análises clínicas, patologia, clínica, hematologia clínica, anatomia, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37702 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37702 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37702 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.
37753 De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37753 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37800 Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37800 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37800 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37800 mais de 25 empregados R$ 722,67
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37850 Estabelecimento que se destina à prática de esportes com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37850 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37850 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37850 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37907 Estabelecimento que se destina ao transporte de pacientes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37907 mais de 5 empregados R$ 287,57
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
37958 Clínica médico-veterinária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
37958 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
37958 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
37958 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38008 Consultório odontológicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38008 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38008 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38059 Demais estabelecimento de assistência odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38059 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38059 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38059 mais de 25 empregados R$ 1.012,75
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38105 Laboratório ou oficina de prótese dentária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38105 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38105 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38105 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38156 Serviço de medicina nuclear in vivo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38156 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38156 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38156 de 26 a 50 empregados R$ 1.139,86
38156 mais de 50 empregados R$ 1.155,28
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38202 Serviço de medicina nuclear in vitro. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38202 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38202 mais de 10 empregados R$ 432,60
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38253 Serviço de radiologia médica/odontológica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38253 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38253 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38253 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38300 Serviço de radioterapia. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38300 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38300 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38300 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1)
38350 Serviço de radioterapia com conjunto de fontes. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38350 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38350 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38350 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38407 Casa de repouso e de idosos, com responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38407 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38407 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38407 mais de 25 empregados R$ 867,71
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38458 Casa de repouso e de idosos, sem responsabilidade médica. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38458 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38458 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38458 mais de 25 empregados R$ 577,64
Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019
38504 Demais estabelecimentos prestadores de serviços relacionados à saúde, não especificados ou assemelhados, sujeitos à fiscalização sanitária. De 0 a 5 empregados R$ 162,83
38504 de 6 a 10 empregados R$ 325,67
38504 de 11 a 25 empregados R$ 488,51
38504 mais de 25 empregados R$ 867,71
Nota 1 : Número de empregados em 01/01/2002, se data de início de funcionamento da empresa for menor que 01/01/2003;caso contrário, considerar número de empregados em 01/01/2007.
Nota 2 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, até 4 unidades.
Nota 3 : Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de distração, com mais de 4 unidades.
Nota 4 : Locação de quadras para práticas desportivas, pista de patinação e congêneres.

 

 

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O investimento em ações é um tema que pode gerar pontos de vistas altamente distintos. Há os que criticam os riscos, há os que defendem com moderação e há também os entusiastas desse tipo de investimento, como os que ficam o dia inteiro acompanhando o movimento da bolsa de valores. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas em que consiste esse investimento? Comprar ações significa adquirir pequenas partes de uma empresa. Quando uma instituição se torna aberta, o patrimônio dela é dividido em várias cotas, que são distribuídas para os investidores, que se tornam então donos dessa empresa. É como se você tivesse um pedacinho de cada prédio, de cada veículo ou de cada bem que ela possua. Quanto mais ações você tiver, maior é a sua parcela. Vantagens de investir em ações: Não é preciso muito dinheiro para começar; Você recebe dividendos periodicamente; Há o potencial de boa rentabilidade no longo prazo; Você pode comprar ou vender suas ações no momento em que quiser; É possível alugar suas ações fazendo um empréstimo de ativos e ganhar um rendimento extra; A cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos se dá apenas na saída do investimento e se o resgate for maior do que R$ 20 mil. Contudo, nem tudo são flores no mundo das ações. Ao mesmo tempo em que é possível ter um rendimento maior, o investidor fica sujeito à maiores riscos e perdas, especialmente caso precise vender as ações em baixa. Portanto, é preciso ter consciência de que o mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momento. Outro ponto é que há custos de corretagem para cada operação realizada, que variam de corretora para corretora, além de taxa de custódia e taxa de emolumentos. Há também a incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retida na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação, que deve ser recolhido mensalmente pelo investidor. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado, a vista, está isento do IR. Para explicar melhor essa questão, Carollyne Mariano, sócia da Atlas Investe, respondeu algumas das principais dúvidas sobre o tema: 1 – Quando investir em bolsa? O investimento em Bolsa de Valores deve ser feito pelo investidor que tem visão de longo prazo para o retorno dos investimentos e que busca a diversificação do seu portfólio. 2 – É apenas um investimento para investidores mais arrojados? De modo geral, o investimento em Bolsa é indicado aos investidores com perfil mais arrojado em função do sobe e desce do preço das ações, contudo, sabendo escolher bem as empresas as quais será sócio, tendo um horizonte de longo prazo e sabendo diversificar o patrimônio, o efeito da oscilação das ações passam a ser suavizados. 3 – Quais as dicas para não perder dinheiro em bolsa de valores? As principais dicas para o investidor não perder dinheiro em bolsa são: Leia livros sobre o tema; Compre ações de empresas sólidas e lucrativas; Analise os gráficos e o fundamento também, as duas ferramentas andam juntas; Diversifique a sua carteira de ações; Jamais invista na bolsa se o recurso estiver comprometido para um compromisso próximo. 4 – Quais os cuidados que um investidor deve ter? É importante analisar a fundo a empresa da qual será acionista, entender que o investimento em Bolsa é de longo prazo e que haverá oscilações. Quando o investidor acredita na empresa em que está investindo e sabe que ela tem potencial de crescimento, sempre é um bom momento para comprar as ações. E quando o investimento atingir a rentabilidade almejada, é a hora de vender. Quando a soma das vendas (dentro do mês) não atingirem R$ 20 mil reais, o investidor não terá que pagar imposto. Caso as vendas superem, o investidor deve calcular 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações day-trade (que são compradas e vendidas no mesmo dia). O DARF deverá ser pago no último dia útil do mês subsequente ao encerramento da operação. 5 – E quando se quer investir, mas não está seguro? Para o investidor que deseja começar a investir na bolsa, que não se sente confortável ou que não tem tempo para se dedicar, os Fundos de Investimentos em Ações são bons veículos. Na prática, o investidor “entrega” seu dinheiro para um gestor qualificado fazer a gestão da escolha das ações.

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Celso

Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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Que tipo de investidor você é?

Investir no cenário econômico brasileiro é um caminho para poucos. Saber investir de acordo com seu perfil é algo ainda mais complexo. As informações sobre o tema são muitas e desencontradas, algo que gera ainda mais dúvidas. Baixe agora a Gestão in Foco Uma coisa é certa: caminhos como a poupança e aplicações muito conservadoras esão em desuso. A época em que o brasileiro podia colocar tudo o que tinha em um investimento conservador e ainda assim contar com altos rendimentos deve ficar, de vez, na memória. O cenário atual exige que o investidor abandone a postura acomodada e dedique mais atenção e cuidado ao escolher seus investimentos. A especialista em investimentos Carollyne Mariano, sócia da Atlas Invest, busca acalmar quem tem dinheiro guardado. “É natural que em momentos de incerteza o investidor fique com medo e inseguro. Contudo, mesmo nestes períodos é possível encontrar grandes oportunidades. O primeiro passo é conhecer o seu perfil investidor. Portanto analise se é agressivo, moderado ou conservador. Além disso, defina o prazo em que deseja fazer o investimento. É importante entender que flutuações acontecem em cenários conturbados – isso é extremamente normal.” Sobre os tipos de investidores, a sócia da Atlas detalha: ·         Conservadores que são aqueles que buscam a segurança acima de qualquer coisa. Com isso, procuram investimentos que tragam previsibilidade e garantias, ainda que a rentabilidade seja baixa. ·         Moderados são os que ficam em um nível exatamente intermediário. Essas pessoas reúnem as características dos dois extremos do apetite ao risco. ·         Já os agressivos são conhecidos por serem pessoas com alta predisposição ao risco, ou seja, as dispostas a colocar o dinheiro em opções menos seguras, desde que possam obter alta rentabilidade. Pesquisar e variar é preciso Mariano também dá uma importante orientação: antes de aplicar é preciso comparar. Atualmente, 88% dos americanos pesquisam pelo menos três preços antes de comprar algo para sua casa, porém, no momento de investir muitos não fazem pesquisas em busca das melhores alternativas. E, claro, elas existem. A baixa rentabilidade da poupança não é suficiente para levar o brasileiro a buscar outras aplicações financeiras, segundo dados levantados pela Atlas. O investimento na caderneta continua sendo citado como o preferido por 69,5% dos brasileiros. O maior motivo para a escolha da aplicação, segundo 56,1% dos investidores, é o desejo de evitar perdas. Riscos existem? Realmente os riscos existem, mas o entendimento errado de muitas pessoas é em relação a possibilidade de perder tudo. Este é um receio muito comum, mas que não condiz com a realidade do mercado financeiro, a não ser em algumas exceções. “Perder tudo é muito difícil. Mesmo para um investidor arrojado a principal orientação é ter cuidado na escolha dos investimentos. Ainda que o foco seja investir em ações – um bom exemplo sobre a possibilidade de perdas – é importante que o investidor conheça a empresa na qual está investindo e saiba por quanto tempo deixará seus recursos aplicados. Além disso, é preciso ter reservas financeiras e outros planos, caso as ações compradas não se valorizem ou até mesmo percam valor”, explica Mariano. Os perfis citados pela especialista são o que vão indicar o grau de risco a ser corrido. De forma geral, os perigos de uma aplicação financeira são diretamente proporcionais à rentabilidade desejada pelo empreendedor. Ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. De forma geral, é o risco que aponta que o investidor tanto poderá conseguir o retorno prometido, quanto perder uma parcela do montante aplicado. Por isso, é preciso conhecer muito bem as características de cada aplicação, tais como tempo adequado, retorno, tributos e demais despesas cobradas. Um exemplo desses custos é a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, que podem comprometer a rentabilidade. É importante lembrar também que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Portanto é extremamente importante diversificar os investimentos, para que o impacto negativo, caso venha a acontecer, não afete toda a reserva financeira. Já o investidor conservador nem sempre perde dinheiro. “Ele corre sim o risco de deixar de ganhar, mas dificilmente corre o risco de perder. Contudo, é importante alertar que, em alguns casos, o investidor superconservador ou que não compara as diversas opções existentes corre o risco de pagar mais taxas e, até mesmo, de não ter seu investimento corrigido pela inflação”, esclarece Mariano. Sobre os tipos de investimentos, a especialista separa em três: ·         Curto prazo Para os investidores que buscam o curto prazo, o investimento ideal são os fundos DI ou os fundos de renda fixa. Esses fundos possuem rentabilidades previsíveis. ·         Médio prazo Para quem pretende resgatar o valor no médio prazo, os mais indicados são os fundos multimercado. Tais fundos investem em outros ativos, como câmbio, juros e moedas. ·         Longo prazo Já para os investidores que vislumbram no longo prazo o investimento em ações é uma boa opção. Para tanto, é preciso escolher empresas bem geridas e que pagam bons dividendos. Investimentos no cenário atual “É difícil tentar cravar o melhor investimento no cenário atual, principalmente considerando que a questão política é incerta. Porém, é possível observar que teremos a economia se recuperando de forma moderada, a inflação em baixa e os juros em patamares historicamente baixos”, diz Mariano. Segundo a especialista, o que se deve observar é muita volatilidade nos próximos meses. Porém, é inegável que tanto 2018 quanto 2019 serão anos muito importantes para a consolidação de um cenário positivo para o mercado financeiro. Tanto em função do crescimento do PIB, quanto da manutenção dos juros e da inflação em patamares baixos.

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LGPD e LPI – Regras essenciais a serem exercidas pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – foi adiada para agosto de 2021, mas vai acontecer, enquanto a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96 = LPI) está vigente desde maio de 1997. Mas, quais as suas afinidades? Apesar de terem objetivos diversos, estas leis visam efetivamente preservar pessoas e empresas, bem como, têm na ponta final, o seu consumidor. Desta forma, uma das suas afinidades é que ambas alcançam as empresas, produzindo regras essenciais à manutenção do negócio, à redução de riscos e danos particularmente na sua imagem. Em um primeiro momento, a empresa tem como elemento essencial de identificação a “marca”, que é protegida pela LPI, enquanto a pessoa natural (no caso o consumidor) tem como elemento essencial de identificação o seu “nome”, que passa a ter proteção especial através da LGPD. Tanto a marca como o nome carregam as pessoas (jurídica e natural), bem como, todos os seus dados cadastrais e respectivas imagens. Cumulativamente, estas leis contêm regras essenciais para a controle concorrencial da empresa, reduzindo os riscos de erros perante a sua clientela final/consumidor. Enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, tem por objetivo a proteção da patente, do desenho industrial, da marca, das falsas indicações geográficas e controle da concorrência desleal, dos ativos que identificam o produto ou serviço da empresa perante aquela pessoa consumidora. Assim, ambas previsões legais orientam pela preservação da imagem, tanto da empresa como do consumidor, resguardando ativos valiosos no mundo dos negócios. Considera-se assim que são regras legais essenciais a serem instituídas por qualquer empresa, visando não apenas a proteção dos seus ativos próprios (marca, patente, controle concorrencial desleal), mas principalmente dos dados do seu público consumidor, decorrente da privacidade que deve ser aplicada às informações pessoais deste público, reduzindo a margem de vulnerabilidade desta clientela, e, automaticamente da empresa que os detém. A proteção da marca ou da patente é imprescindível para a empresa preservar a sua exclusividade de uso e exploração do seu nome ou produto. Já a proteção dos dados privados do seu público consumidor consiste não só em uma obrigação legal, mas também em uma forma de boa prática que alcança significativa vantagem na credibilidade e imagem da empresa. Princípio norteador das duas previsões legais é o da boa-fé, o qual consiste, em resumo, no padrão ético de conduta da empresa com si mesma e com a clientela formada por pessoas naturais que consomem os seus produtos ou serviços. Enquanto a LGPD condiciona regras que preservam a privacidade e a liberdade da pessoa natural/consumidor, a LPI condiciona as regras que preservam a empresa de exclusividade de uso e exploração da sua marca, patente, desenho industrial e ainda permite o seu controle a concorrência desleal, resultando ambas em um objetivo comum – resguarda do nome/imagem/dados exclusivos de ambas as pessoas (jurídica e natural). Fato é que, é de responsabilidade da empresa a proteção dos seus ativos de propriedade industrial, visando evitar ou afastar a concorrência desleal e protegendo o seu público consumidor, como também dar tratamento correto e uso adequado aos dados deste público – cidadão comum, sob pena de perder quaisquer destes ativos (o de propriedade industrial ou, o mais importante, o seu consumidor) e com isto, responsabilizar-se pelos prejuízos sofridos ou ainda responder por eventuais violações a direitos de terceiros. A LGPD alcança a imagem do consumidor que é o cidadão comum, evitando que os seus dados (nome, data de nascimento, números de documentos, endereço, dentre outros) sejam usados abusivamente. A LPI alcança o ativo da propriedade industrial da empresa, ou seja, o dado empresarial que é representado pela marca, pela patente, pelo desenho industrial, evitando que quaisquer destes ativos sejam explorados indevidamente por empresas concorrentes, além da usurpação e a concorrência desleal ou ainda a indução daquele aquele consumidor (cidadão comum) ao erro. As preservações destes dados, sejam da pessoa natural pela LGPD (nome, RG, CPF, endereço), sejam da empresa pela LPI (marca, patente, desenho industrial), são de responsabilidade dos seus titulares, como também de terceiros que passam a ter acesso aos mesmos, evitando usos abusivos. Através de ambas as leis, a empresa, atuando com rigor, aumenta automaticamente a sua competitividade, já que o cidadão/consumidor = comprador, torna-se o ativo efetivamente preservado. O  núcleo norteador das duas leis é a aplicação da “segurança”, ou seja, de um lado o afastamento de incerteza a pessoa natural que tenha os seus dados pessoais e conseqüentemente a sua imagem afetada, já que é automaticamente consumidora dentro de uma estrutura macroeconômica anônima em que a sociedade está submetida, evitando-lhe aborrecimentos das mais variadas formas. Por sua vez, a empresa se mantém preservada na sua essência e imagem para que não tenha a sua marca, patente ou outro ativo reproduzido indevidamente com aproveitamento paralelo irregular por concorrentes desleais. Com as aplicações regulares destas duas leis, o cerco estará fechado para o uso irregular de dados pessoais ou empresariais. Por fim, é inevitável que as empresas através de seus executivos e equipes de profissionais estejam atualizados às letras destas leis instalando e/ou aplicando operações e rotinas administrativas, mantendo-se a preservação de todas as pessoas envolvidas na sua relação comercial. Rosa Maria Sborgia, advogada e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda, especialista em marca e patentes.

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