ICMS na Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte Volta Mesmo Lugar
A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei Complementar 204/23, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A nova legislação consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e veda a incidência