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Tabelas desatualizadas do Imposto de Renda deixam menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa e tabelas desatualizadas pode ser prejudicial à população. 

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

“No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande. impactando numa defasagem de 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é as tabelas desatualizadas também impactam em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. 

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ESOCIAL

Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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previdencia privada

Ainda dá para utilizar a previdência privada para pagar menos imposto de renda em 2023

Com a proximidade do fim de ano as pessoas devem se atentar para formas que ainda existem para aumentar a restituição de imposto de renda pessoa física para 2024. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente por que existem dois tipos da previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.  

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Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente?

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e dinâmico, a correta apuração e o pagamento de tributos são desafios constantes para empresas de todos os portes. No entanto, erros e equívocos na aplicação da legislação tributária são mais comuns do que se imagina, resultando em pagamentos indevidos que podem impactar diretamente a saúde financeira do negócio.    Nesse contexto, a auditoria fiscal surge como uma ferramenta estratégica, capaz de identificar inconsistências, apontar créditos tributários e recuperar valores pagos a maior ou indevidamente.    Este artigo aborda como a auditoria fiscal pode ser conduzida com eficiência e quais os caminhos legais para reaver tributos pagos além do necessário, promovendo não apenas economia, mas também conformidade fiscal e segurança jurídica para as organizações. O que é auditoria fiscal?   A auditoria fiscal é um processo de análise e verificação sistemática das obrigações tributárias de uma empresa, com o objetivo de avaliar se os tributos foram apurados, recolhidos e declarados corretamente, conforme a legislação vigente. Essa auditoria pode ser realizada de forma preventiva (para evitar problemas com o fisco) ou corretiva (para identificar e corrigir erros já ocorridos). Durante a auditoria fiscal, são examinados documentos contábeis, notas fiscais, declarações acessórias, livros fiscais e demais registros que comprovem a conformidade das operações da empresa com as normas tributárias. Além de assegurar o cumprimento das obrigações legais, a auditoria fiscal também pode revelar oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente e econômica.     Quem faz auditoria fiscal?   A auditoria fiscal pode ser realizada por diferentes profissionais ou entidades, dependendo do seu objetivo: Auditores internos – São profissionais da própria empresa, geralmente do setor contábil ou de compliance, que realizam auditorias periódicas para garantir que os procedimentos fiscais estejam corretos e em conformidade com a legislação. Auditores externos (ou independentes) – São contratados por empresas para analisar com isenção seus processos fiscais e identificar inconsistências, riscos ou oportunidades de recuperação de créditos tributários. Podem ser contadores, consultores tributários ou firmas especializadas em auditoria. Auditores fiscais do governo – São servidores públicos, como os da Receita Federal ou das secretarias estaduais e municipais de fazenda, responsáveis por fiscalizar empresas e verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Eles atuam em nome do Estado e podem aplicar penalidades em caso de irregularidades.       Como fazer uma auditoria fiscal?   Planejamento da Auditoria   Realizar uma auditoria fiscal exige planejamento cuidadoso, conhecimento técnico e atenção às exigências legais. O primeiro passo é definir o escopo da auditoria, ou seja, quais tributos serão analisados — como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros — e qual será o período auditado, respeitando o prazo de prescrição tributária, que geralmente é de cinco anos. Também é importante formar uma equipe qualificada, que pode ser composta por auditores internos da empresa ou profissionais externos especializados em legislação fiscal e contabilidade.   Levantamento de Documentos   Com o escopo definido, é hora de levantar toda a documentação necessária. Isso inclui notas fiscais emitidas e recebidas, livros fiscais e contábeis (como o Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão), declarações acessórias (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF, entre outras), guias de recolhimento de tributos, contratos e registros de operações financeiras. Esses documentos serão a base da análise.   Análise e Cruzamento de Informações   Em seguida, inicia-se a etapa de análise e cruzamento de informações. Aqui, é feita a verificação se os tributos foram calculados corretamente, considerando as alíquotas aplicáveis, base de cálculo e eventuais benefícios fiscais. Também é necessário comparar os valores pagos com os declarados e realizar cruzamentos eletrônicos entre SPED, notas fiscais e lançamentos contábeis. Essa análise permite identificar inconsistências, omissões e possíveis pagamentos a maior.   Identificação de Oportunidades   Durante a auditoria, é comum encontrar oportunidades importantes para a empresa, como tributos pagos indevidamente, créditos tributários não aproveitados, erros na classificação fiscal de produtos (como NCM, CFOP e CST) ou até mesmo a ausência de benefícios fiscais que poderiam ter sido utilizados. Esses achados podem representar recuperação de valores significativos.   Elaboração do Relatório   Após a análise, é elaborado um relatório detalhado, no qual são registradas todas as não conformidades identificadas, os valores que podem ser recuperados ou compensados e os riscos fiscais detectados. O documento também deve conter recomendações práticas para correções nos processos e sistemas da empresa.   Ações Corretivas e Recuperação de Créditos   Com base nas informações do relatório, a empresa pode tomar medidas corretivas para evitar futuras falhas e providenciar a recuperação de tributos pagos indevidamente. Isso pode ser feito por meio de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, conforme prevê a legislação. A auditoria fiscal, quando bem conduzida, é uma ferramenta poderosa para promover economia tributária e manter a conformidade com o fisco.     Como Identificar Tributos Pagos Indevidamente?   Identificar tributos pagos indevidamente é uma etapa essencial da auditoria fiscal e pode gerar economia significativa para as empresas. Esse processo envolve análise detalhada da documentação fiscal e contábil, além do domínio da legislação vigente. A seguir, explico como fazer isso de forma estruturada:   O primeiro passo é revisar os lançamentos contábeis e os recolhimentos de tributos feitos nos últimos cinco anos — prazo legal para solicitar a restituição ou compensação. Nessa etapa, é importante analisar as guias de recolhimento, os valores pagos e as bases de cálculo utilizadas. Erros comuns incluem o uso de alíquotas incorretas, cálculo sobre base errada ou tributos pagos duas vezes por engano. Em seguida, é fundamental cruzar as informações declaradas nas obrigações acessórias (como SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF e outras) com os documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e). Muitas vezes, o que foi informado ao fisco não condiz com o que foi efetivamente pago, revelando pagamentos duplicados ou indevidos. Outro ponto importante é a análise de créditos tributários não aproveitados. Empresas do regime de apuração não cumulativa, por exemplo, podem ter deixado de usar créditos de PIS e COFINS sobre determinados insumos, despesas ou devoluções. Também é possível identificar pagamentos indevidos de

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reforma tributaria

Imposto de Renda desatualizado – Reforma Tributária fundamental

Hoje segundo informação do Ministério da Economia, será apresentada a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa é que essa mudança ajuste uma defasagem de anos. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a atualização de tabela nessa reforma tributária era uma necessidade. “O ajuste abaixo da inflação nos últimos anos da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa vem fazendo com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo”. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% impactando em uma defasagem muito grande. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24, ou seja, mais que o dobro”, explica Richard Domingos. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68.

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