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Tabelas desatualizadas do Imposto de Renda deixam menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa e tabelas desatualizadas pode ser prejudicial à população. 

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

“No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande. impactando numa defasagem de 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é as tabelas desatualizadas também impactam em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. 

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Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. 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Entenda mais sobre o programa de regularização tributária

Já foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). De acordo com a norma, a finalidade do programa é prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários, além de regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. Quer saber como realizar o parcelamento? Procure a Confirp! Os objetivos presentes no dispositivo foram justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária. A expectativa é possibilitar que as pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no país, contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de tributos. Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que venceram até o dia 30 de novembro de 2016,  mediante o pagamento em espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de 20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas. Outra possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor consolidado. O valor mínimo dessas mensalidades será de R$ 200,00 se o devedor for pessoa física, e R$ 1.000,00, se for pessoa jurídica. O art. 3°  traz mais detalhes sobre esses percentuais e valores. Vale ressaltar que o parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja inferior a R$ 15.000.000,00 não depende de apresentação de garantia. Já o parcelamento de débitos em que o valor consolidado seja igual ou superior a esse número depende da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato da PGFN. Os parcelamentos, no âmbito da PGFN, serão operacionalizados pelo SISPAR, inclusive os previdenciários. Fonte: Governo Federal – http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/publicada-medida-provisoria-que-cria-programa-de-regularizacao-tributaria

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