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Tabelas desatualizadas do Imposto de Renda deixam menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa e tabelas desatualizadas pode ser prejudicial à população. 

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

“No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande. impactando numa defasagem de 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é as tabelas desatualizadas também impactam em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. 

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Pronampe: liberados R$ 12 milhões e ampliado aos profissionais liberais

Recentemente foram apresentadas duas importantes novidades relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE): a liberação de mais R$ 12 bilhões de verbas em uma segunda fase do programa e a possibilidade de tomada de crédito pelos profissionais liberais. Em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1°) foi oficializada a segunda etapa do Pronampe, na qual serão ofertados R$ 12 bilhões em financiamentos para atender aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades por conta da Covid-19. Assim o Pronampe continua disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019. A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses e a carência de até oito meses. Contudo, o projeto foi expandido para um importante grupo: os profissionais liberais, que poderão aderir à melhor linha de crédito apresentada até o momento e que até então era focado apenas em empresas. Essa ação amplia o campo de atuação do programa, que objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dos solicitantes com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. “Esses profissionais poderão utilizar os R$ 12 bilhões liberados recentemente, o que vale muito a pena. Não há no mercado taxa de juros menor que essa para pessoa física. A taxa Selic está 2% ao ano”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se enquadra como profissionais liberais, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. O prazo para pagamento desse empréstimo é de até 36 meses, com até 8 meses de carência com capitalização de juros. Ponto importante é que os profissionais liberais só poderão tomar emprestado um valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00. Pronampe para empresas Para empresas essa linha permite que tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o Pronampe, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que os solicitantes precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas e profissionais liberais é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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A importância de declarar ITCMD de doações e transmissões no exterior

​A Secretaria da Fazenda irá orientar os contribuintes paulistas sobre como realizar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de recursos oriundos de doações e transmissões efetuadas no exterior. Sendo cliente Confirp sua empresa terá sempre a melhor informação As instruções fazem parte do Comunicado CAT nº 9/2017, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20/4. A medida é uma ação complementar do Estado de São Paulo ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/201 (Lei da Repatriação). “Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há incidência do imposto”, lembra Álvaro Junqueira, coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Atualmente o sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD exige, no caso de sucessão “causa mortis”, o preenchimento dos dados relativos ao processo do Arrolamento ou Inventário – como número, Vara e Comarca. Porém, no caso de sucessões no exterior não há número de processo a ser informado. Em situações deste tipo os contribuintes deverão acessar o sistema ITCMD no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,clicarem Transmissão Causa Mortis > Arrolamento > Inventário e preencher os dados da seguinte forma na aba Processo:   Número Indicar o número que identifique o documento utilizado para o preenchimento da Declaração do ITCMD e que será apresentado ao fisco caso solicitado Vara Indicar “Outra” N° da Vara Indicar “99” Estado Indicar “São Paulo” Comarca Indicar “São Paulo” Foro Indicar “Repatriação” E-mail do declarante Indicar o mesmo e-mail informado no início da declaração Data de Óbito Indicar a mesma data informada no início da declaração Data de Protocolização da Petição Inicial Indicar a data do preenchimento da declaração A Fazenda já está desenvolvendo uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD que irá facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Quando estiver em funcionamento, bastará clicar na aba Exterior, liberando os campos relativos aos dados do processo judicial. “O objetivo é ajudar o contribuinte a regularizar as informações junto ao fisco paulista”, conclui Álvaro.​

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Receita Federal alerta sobre operação ‘Fonte Não Pagadora’

Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP. As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema. Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas. A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%. Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país. Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados. Primeira fase. Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco. 4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa. A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido. Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: Estados  Qtd Contribuintes  VEL  AC 29 R$ 2.120.531,86 AL 84 R$ 7.833.805,25 AM 168 R$ 16.568.881,75 AP 24 R$ 2.280.943,31 BA 400 R$ 67.278.616,00 CE 221 R$ 31.899.404,23 DF 304 R$ 48.191.785,47 ES 186 R$ 18.718.551,86 GO 361 R$ 32.471.411,72 MA 139 R$ 17.573.876,43 MG 739 R$ 55.671.875,12 MS 111 R$ 8.246.998,59 MT 211 R$ 21.129.406,61 PA 222 R$ 22.280.797,22 PB 75 R$ 10.061.909,02 PE 293 R$ 39.070.673,13 PI 72 R$ 5.805.129,70 PR 518 R$ 52.883.513,66 RJ 1443 R$ 197.130.767,05 RN 86 R$ 5.121.576,03 RO 62 R$ 4.897.071,52 RR 18 R$ 2.083.901,73 RS 520 R$ 47.139.841,54 SC 389 R$ 75.356.415,92 SE 47 R$ 4.122.088,90 SP 4647 R$ 545.807.932,52 TO 69 R$ 3.630.499,05 Total Geral 11.438       R$ 1.345.378.205,19 Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

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Auxílio emergencial vira ponto de atenção na declaração de IR

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira (24), o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021 e importantes novidades sobre o tema. Nesse ano a grande novidade é que quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R$22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor terão que devolver. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de ir para malha e pagarem multas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Outra novidade é ampliação do acesso a declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital. “Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governos está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa”, analisa Richard Domingos. Nesse ano os dependentes poderão passar uma procuração para os declarantes para que possam acessar as informações desses, para conferência dos dados. Outro ponto é que haverá um código específico para a declaração de criptoativos, atualizando a declaração a uma importante demanda da atualidade. Também teve alteração no uso de e-mail e telefone que poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens, para depois o contribuinte entrar na área segura. Além disso, será permitido o pagamento da restituição por conta pagamento. Veja mais sobre o tema A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – Ano Base 2021 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 31 de abril. “Por mais que o início do prazo seja em fevereiro, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A Confirp detalhou quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021: 1) Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R$ 28.559,70; 2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R$ 40.000,00; 3) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) Relativamente à atividade rural, quem: I. obteve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50; II. pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; 5) Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior à R$ 300.000,00; 6) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 8) Recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76. Estão dispensados de entregar a declaração os contribuintes que não estejam relacionados em nenhuma das hipóteses acima. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante, garantindo uma renda extra ou segurança tributária.

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