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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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ICMS na Transferência de Mercadorias entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte volta mesmo lugar

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, que altera a Lei Kandir, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. A legislação veda a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – entre filiais ou entre matriz e filiais –, consolidando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. A nova lei também permite que empresas aproveitem créditos relativos a operações anteriores, inclusive em transferências interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa (filiais). Nesse cenário, o crédito deve ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual na saída em transferência, a unidade federada de origem da mercadoria deslocada deve assegurar a manutenção desse crédito acumulado. A questão controvertida é que a “obrigatoriedade” de transferência do crédito, imposta pelo Convênio ICMS 178/2023, que pode resultar em uma enxurrada de ações judiciais, pois a “obrigatoriedade” não consta na lei. Se a transferência do crédito do imposto for obrigatória, logo, na prática, não muda nada em relação ao que estava em vigor até dezembro de 2023. A Confirp Contabilidade analisou a decisão, destacando que depois de muitas idas e vindas praticamente nada mudou. Mas, destaca a complexidade e a falta de soluções claras em relação ao ICMS nas empresas. Mesmo com a determinação do STF de que o ICMS não incida nas transferências, a legislação, embora afirme a não incidência, obriga a transferência. O Estado de São Paulo já regulamentou o assunto e nas operações internas a transferência do crédito é facultativa. Por outro lado, a maioria dos Estados não regulamentou o assunto até o momento, o que leva ao entendimento de que nos Estados em que não houve regulamentação, as transferências internas devem ser normalmente tributadas, com base no Convênio ICMS 228/2023, que autorizou a emissão de documentos até 30 de abril de 2024 com as mesas regras vigentes até 31 de dezembro de 2023, até que ocorra a regulamentação interna. Vale ressaltar que foi vetado o trecho que equipararia operações isentas de ICMS com possibilidade de pagamento do imposto, de forma alternativa. O Executivo alegou que essa medida traria insegurança jurídica, dificultaria a fiscalização tributária e aumentaria a probabilidade de sonegação fiscal. A decisão sobre a manutenção ou rejeição do veto dependerá de votação no Congresso Nacional.

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Varejo de SP poderá pagar ICMS em duas parcelas de dezembro

Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, lojistas poderão pagar 50% do imposto (ICMS) referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Atividades beneficiadas possuem os seguintes CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890. Recolhimento do ICMS O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte: I – No campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”; II – No campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”; III – No campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido. Descumprimento das regras O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS). Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte. Importante informar que a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada! Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS: 1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

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SAP Alfa

Alfa Sistemas é uma das ganhadoras do Prêmio Impact Awards

Consolidando o ótimo atendimento que oferece aos clientes a Alfa Sistemas foi a vencedora do Prêmio Impact Awards, tradicional premiação da ASUG BRASIL, na categoria Melhores Casas SAP 2020 – Destaque Business One. O case premiado foi da CS IT Consulting no qual foi implementado o ERP SAP Business One em apenas um mês. Essa premiação é muito importante para empresa, sendo que o objetivo é premiar os cases de maior sucesso que se destacam dentro da comunidade. Sendo uma excelente oportunidade para que às equipes de projeto possam compartilhar suas experiências com toda comunidade. “O reconhecimento dessa premiação é muito importante para nós, comprovando que estamos no caminho certo, para essa conquista foi essencial a parceria com Carlos A. Sampaio, CEO da CS, que junto com sua equipe aceitou o desafio. O resultado foi realmente incrível, o projeto foi implementado remotamente em apenas quatro semanas, utilizando a nuvem própria da SAP Brasil”, comemora Alexandro Dias, CEO da Alfa Sistemas. A implementação da Alfa Sistemas ocorreu em quatro sprints (Blue Print simplificado, Parametrização, Treinamento e Homologação, Go Live com operação assistida). A CS é uma empresa GLOBAL fornecedora de soluções Cloud e Serviços de TI em geral. Atualmente a CS possui operações em quatro países e buscava um ERP inteligente e robusto para suportar o seu crescimento. Segundo Daniel Cabrera, diretor da SAP para SAP Business One (ERP para PMEs), à medida que sua empresa cresce, o empresário enfrenta uma série de desafios – desde fluxo de caixa e gestão financeira até engajamento dos colaboradores e satisfação dos clientes –, bem como oscilações de mercado e tecnologias ultrapassadas. “Na SAP, temos a tradição de ajudar mais de 250 mil PMEs (pequenas e médias empresas em crescimento) a alcançarem seus objetivos com vantagem competitiva. Atualmente mais de 80% dos novos clientes da SAP vem deste segmento. Com a democratização da oferta do SAP Business One/HANA plugado às soluções complementares, estamos proporcionando às empresas em crescimento no Brasil uma oferta completa, que inclui inovação, experiência e segurança com informações em tempo real para transformar os negócios. Esta premiação comprova a estratégia da SAP em ajudar nossos clientes a tornar seus negócios inteligentes com simplicidade”, completa Cabrera. O comitê organizador desse prêmio é composto por diretores da ASUG BRASIL e sua secretaria executiva, responsável por apoiar todos àqueles que submeterem seus cases, dando suporte à comissão julgadora, interpretando e decidindo sobre quaisquer dúvidas em relação ao regulamento. Sobre a Alfa A Alfa Sistema é uma consultoria com 18 anos de experiência e Gold Partner SAP, composta por 80 colaboradores e estando entre os cinco melhores parceiros para SAP Business One. O principal foco é a comercialização, implementação e suporte do SAP Business One. Sua carteira de clientes é formada por pequenas e médias empresas, startups e subsidiarias de multinacionais.

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Refis da Copa – semana promete definições sobre o tema

A definição da reabertura do período para adesão ao Refis da Copa pode ocorrer nesta semana. O deputado Newton Lima, relator da Medida Provisória 651/2014 que contém a proposta de prorrogação, já sinalizou que deve se reunir com representantes do Ministério da Fazenda provavelmente na quarta-feira (24) para detalhar como será essa prorrogação.

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