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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas. Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários. Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.  

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ESOCIAL

eSocial – site apresenta novidades e confere maior acessibilidade ao sistema

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a reforma trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na folha de pagamento das empresas é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Confirp é fonte de informações dos principais jornais – seja hoje cliente, clique aqui! Quem já está se preparando para a realização do eSocial ou tem empregado doméstico notou que uma novidade a favor da transparência e acessibilidade foi lançada no mês passado. O novo portal do eSocial na internet passou a adotar a Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do governo federal e oferece um menu com mais funcionalidades para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias. Estão disponíveis no site informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas. Com a convergência ao padrão IDG, todos os entes partícipes do eSocial – Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social – também podem gerir o site e adicionar informações. Segundo o chefe da Divisão do Sped, Clóvis Belbute Peres, “a implantação do novo sistema digital segue a lógica de outros países”. “A ideia é que todos os sites do governo federal tenham o mesmo layout de página, o que torna mais fácil o manuseio para os cidadãos”, diz Peres. O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência. Enquanto não se torna obrigatório o preenchimento deste módulo do Sped, é possível fazer sugestões à otimização desta e de outras áreas do sistema através de uma seção específica no Fale Conosco da Receita Federal, voltada principalmente à melhoria e simplificação dos sistemas. Há uma relação com os oito módulos em fase ainda inicial de implementação, e os contribuintes podem enviar mensagens ao Fisco. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano, informa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, frisa que o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial. Contudo o ambiente de testes do programa deverá ser aberto em julho deste ano. As empresas terão cerca de seis meses para se habituarem ao novo layout, já que a obrigatoriedade de envio das informações passa a valer em 2018. “Isso é muito bom, pois, com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretornda Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento, onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta. O início de 2018 pode se tornar uma dor de cabeça caso as empresas não estejam prontas para submeter grande parte das informações relativas aos trabalhadores. Conforme o consultor IOB da Sage Brasil, Sílvio Senne, “as empresas precisam dar mais atenção ao eSocial, principalmente as pequenas e médias, com vistas, principalmente, à adequação dos seus processos de trabalho à utilização da nova ferramenta”. Segundo Senne, o eSocial transmitirá informações on-line em grande quantidade e com alto grau de importância em relação ao cumprimento da legislação vigente, cujos detalhes deverão ser de total domínio dos profissionais da área, sempre objetivando não comprometer o andamento e o futuro dos negócios. A empresa líder em sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais realizará um webinar gratuito (on-line) no dia 9 de junho, a fim de apresentar as mudanças e o impacto que o eSocial trará às gestões empresariais, além de ressaltar os perigos de se adaptar no último instante. A partir de 1 de janeiro de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 mil, com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1 de julho de 2018. A partir de 1 de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019. Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado. Se houver, terá de ocorrer a definição de como se dará. Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais

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simples nacional

Adiado pagamento do Simples Nacional: O que fazer?

01O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, em reunião realizada no último dia 24 de março, pela prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021. Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro. “A proposta é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. “A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, finaliza o consultor da Confirp.

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Imposto de renda

De Olho no Leão!

Com a liberação do pagamento do primeiro lote do Imposto de Renda, veja dicas para saber se terá dinheiro ou se ficou na malha fina Ajunte sua declaração com a Confirp! O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 foi liberado pela Receita Federal nesta sexta-feira (16). No total, recebem os valores 1.636.218 contribuintes e o total a ser transferido será de R$ 3 bilhões. Estão prioritariamente nesse lote os idosos e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita e ainda é possível ligar para o telefone 146. Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o consultor contábil Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Para saber se há inconsistência na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, você caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o consultor. Correção Se erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá entre outras coisas, recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Cuidados Vários motivos levam os contribuintes à malha fina. Assim, o consultor e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Entre os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina estão o de informar despesas médicas diferente dos recibos ou deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano. Fonte – Diário da Franca – http://www.diariodafranca.com.br/2017/06/de-olho-no-leao/    

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