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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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isenção de ipva em são paulo

Isenção de IPVA em São Paulo: Benefício para poucos ou estratégia midiática?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Governo de São Paulo vai implementar uma medida para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) alguns carros híbridos e movidos a hidrogênio. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e reduzir as emissões de poluentes no estado. No entanto, ao analisar os detalhes, a ação parece beneficiar apenas um número restrito de proprietários, tornando a medida mais uma estratégia midiática do que uma verdadeira política de impacto. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a isenção tem seu valor, mas ainda não é suficiente para promover uma transição efetiva para a mobilidade sustentável. “A isenção do IPVA é um passo importante, mas, dada a sua limitação, o impacto real será pequeno. Para que essa medida seja mais efetiva, seria necessário ampliar os critérios de elegibilidade e, principalmente, garantir que mais pessoas tenham acesso a essas tecnologias”, comenta Domingos. Ele também aponta que, enquanto o estado de São Paulo tenta se posicionar como um líder em sustentabilidade no setor automotivo, a medida beneficia um número reduzido de consumidores e não apresenta uma solução de grande escala para a adoção de veículos híbridos ou movidos a hidrogênio. “A ideia é boa, mas o alcance é muito restrito. Isso acaba funcionando mais como uma ação de marketing do que como uma política pública que realmente cause um impacto ambiental significativo”, conclui. Critérios limitantes e alcance restrito A nova legislação estabelece que a isenção de IPVA será concedida a veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para os híbridos, por exemplo, o motor elétrico deve ter, no mínimo, 40 kW de potência (aproximadamente 54 cv), e o veículo deve ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Esses critérios técnicos acabam por limitar a aplicação do benefício a apenas dois modelos de carros atualmente no mercado: o Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid. Além disso, há um limite de preço de até R$ 250.000 para que o veículo se qualifique para a isenção, o que restringe ainda mais o número de veículos elegíveis. A medida parece estar mais alinhada com os interesses das montadoras que produzem esses modelos específicos do que com um esforço amplo para democratizar o acesso a tecnologias sustentáveis. A exceção como regra Ao contrário do que foi divulgado nas campanhas governamentais, a isenção de IPVA beneficia uma quantidade muito pequena de motoristas, principalmente em um mercado de veículos híbridos e movidos a hidrogênio que ainda é emergente no Brasil. De acordo com estimativas, cerca de 28 mil unidades de veículos híbridos e movidos a hidrogênio podem se qualificar para o benefício em 2025. Para efeito de comparação, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões, mas esse número é irrisório perto do total de veículos no estado. Outro aspecto que tem gerado confusão é a falta de informações claras sobre quais veículos realmente se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova legislação. As concessionárias, por exemplo, estão em dúvida sobre como proceder com a solicitação do benefício, e muitos motoristas podem acabar utilizando a isenção sem saber que seu carro não se qualifica, o que pode resultar em multas e juros. O benefício que não é para todos A isenção do IPVA, além de ser extremamente limitada, parece ter sido pensada de forma a beneficiar principalmente os consumidores que compram carros de montadoras instaladas no estado de São Paulo. A ausência de informações claras e a falta de divulgação de quais veículos estão de fato contemplados pela medida geram insegurança entre os contribuintes, que podem acabar buscando o benefício sem saber que não têm direito. É importante que os motoristas que pretendem solicitar a isenção do IPVA verifiquem se seus veículos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação e busquem informações nas concessionárias e nos portais oficiais do Governo de São Paulo. Além disso, algumas prefeituras, como a da capital paulista, oferecem a devolução de até 50% do IPVA pago, caso o contribuinte requeira o benefício através do portal de serviços da cidade.

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Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.  “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS/Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022. Quem tem direito:  Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.  Como sacar: Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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