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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT. O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas. Já para os empregadores esses valores podem representar problemas. São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º: O que é o 13º salário? O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Saiba como calcular o 13º salário:  Como calcular o 13º? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.” Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria. Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Como calcular o 13º em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira. Como fica em caso de redução e suspensão A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário.  Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. Fonte – Confirp Contabilidade

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Retomada Fiscal

Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

As empresas que necessitam ajustar sua situação com o Governo Federal e que ainda não aderiram ao Programa de Retomada Fiscal têm mais uma oportunidade. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal para até o dia 31 de outubro, onde os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. “Esse programa foi criado para permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus. Importante observar que as condições são realmente muito interessantes para os contribuintes. Entretanto, antes de qualquer tomada de decisão é preciso uma análise aprofundada para ver os reais débitos existentes”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva. Ela acrescenta que outra preocupação que deve ser foco de atenção antes de aderir a qualquer parcelamento é com uma projeção financeira para que se possa honrar com os compromissos assumidos. “Não adianta se comprometer com valores que não poderão ser horados futuramente, ou que levarão a empresa a novos problemas financeiros. É fundamental que se tenha consciência da saúde financeira da empresa antes de qualquer decisão”, analisa a consultora tributária da Confirp Contabilidade. Veja outros pontos sobre o parcelamento. Quais débitos podem ser negociados? Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, de pessoa física ou jurídica, tais como: Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido); Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações) Débitos do Simples Nacional Débitos de FGTS Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural) *Exceto a dívida ativa do FGTS que o respectivo prazo de adesão foi prorrogado para até 30 de dezembro de 2022 (no horário do expediente bancário). Prazo para adesão: O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2022, até as 19h (horário de Brasília). Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo:  Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN Lembrando que, além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão): Transação por proposta individual do contribuinte; Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e Transação por proposta individual da PGFN. Renegociação de parcelamentos Com esse Programa existe a possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada. O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (Portaria PGFN nº 5.885/2022, DOU de 30/06/2022). Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir: Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto). Ponto de atenção é que a Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”. Procedimento para adesão: Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. Principais modalidades de transação: As principais modalidades de transação são: 1) Transação Extraordinária (sem desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas; entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Não há desconto nas multas, juros e encargos legais; Parcelamento da dívida até 117 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte) Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%); Parcelamento da dívida até 108 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte); Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários-mínimos): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%); Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses; Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional).

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Tecnologias bancárias e novas tendências para crédito

*Por Felipe Avelar Os bancos brasileiros têm investido cada vez mais em tecnologias bancárias para fazer com que os recursos e serviços cheguem de forma mais rápida, menos burocrática e em maior volume a todos. Mas atenção: ao falar de bancos não me refiro apenas às grandes instituições, mas, principalmente aos bancos digitais – muitos deles comandados por startups voltadas às finanças, as quais operam quase que só na internet, de modo descomplicado e com juros baixos. Um levantamento feito pela consultoria Deloitte para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há poucos meses descobriu que os investimentos efetuados pelo setor financeiro nacional em tecnologia no ano de 2019 foram maciços – e bem maiores que os de 2018. A pesquisa ouviu os 22 maiores bancos do país. Vamos conhecer melhor os valores recentemente aportados em tecnologia bancária no Brasil? Bancos digitais: cada vez mais presentes Os dados coletados pela pesquisa demonstram que o futuro das finanças e bancárias é digital – e você, ou sua empresa, certamente vão querer estar neste futuro. Veja: O orçamento dos bancos para tecnologia em 2019 foi de R$ 24,6 bilhões – um crescimento de 24% em relação ao ano anterior (2018); Em software, as instituições investiram R$ 4,9 bilhões (58% a mais que em 2018); Em hardware, investiram R$ 3,3 bilhões (38% a mais que em 2018); Os gastos do setor com TI (Tecnologia da Informação), especificamente, tiveram alta de 14% – R$ 8,6 bilhões em 2019, contra R$ 5,8 bilhões em 2018. As empresas da área estão alocando recursos volumosos em tecnologia porque, dentre outros motivos, perceberam o enorme sucesso que os bancos digitais têm obtido. Nada pode parar uma ideia cujo momento chegou, e os fatos estão mostrando que o momento das fintechs chegou sim – e com força. A hora e a vez do crédito digital Há algumas conclusões às quais se pode chegar a partir destes e de outros dados. Pessoas e empresas sempre terão de fazer movimentações financeiras (aliás, quanto mais sofisticada torna-se a economia, mais elas são feitas). No entanto, isso não significa que terão de seguir gastando seu tempo indo às agências bancárias. Atenção para este dado: no Brasil, hoje, 63% das transações financeiras são feitas via mobile banking, os chamados canais digitais. E mais: a contratação de crédito via canais digitais cresceu 47% em 2019! São muitos os tipos de crédito que podem ser obtidos no sistema financeiro, em especial nos bancos digitais – e a antecipação de recebíveis é um dos mais vantajosos para os clientes. Antecipação de recebíveis nas instituições bancárias: crédito rápido e sem burocracia A antecipação de recebíveis equivale ao fornecimento para uma determinada empresa de um empréstimo. A diferença é que, no caso, as contas a receber desta empresa servem como garantia do pagamento deste crédito. Sendo uma operação garantida, com lastro, seus custos geralmente são menores para o tomador do que aqueles observados em outras modalidades de crédito. Algumas das empresas que, hoje, mais recorrem à antecipação de recebíveis são: A) as indústrias de autopeças; B) os supermercados; C) as companhias de logística e transporte; e D) as lojas de material de construção. Já há um consenso de que esta modalidade de financiamento garante à companhia o capital de giro de forma segura e ágil, em específico no caso de pequenos e médios empreendedores. Porém, isso pode ser melhorado ainda mais. Existem companhias que oferecem os chamados marketplaces de crédito, os quais proporcionam ao tomador do empréstimo a possibilidade de comparar em tempo real, na web, um grande número de diferentes financiadoras (centenas delas, na verdade). Ao fazê-lo, a empresa que irá negociar seus recebíveis pode optar por quem cobre as menores taxas e ofereça mais vantagens. Trabalha-se aqui com a chamada lógica de leilão reverso, ao invés dos “compradores” ofertarem os maiores lances, são os “vendedores” (no caso, as financiadoras) que competem entre si para oferecerem os menores custos de empréstimo. Em tempos como estes nos quais vivemos, capital de giro segue sendo um item de primeira necessidade para qualquer companhia – mas a pandemia, e a crise econômica que ela provocou, tornou mais difícil obtê-lo. A antecipação de recebíveis pode ser a saída para este problema. *Felipe Avelar é CEO da Finplace (www.finplace.com.br), fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras. Foi por 10 anos vice-presidente de operações do Grupo Credit Brasil e possui grande experiência no segmento de crédito para MPMEs

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