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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Vem sendo complicada a passagem pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza e amplia o Simples Nacional. O sonho de um grande número de empresários do Brasil foi aprovado por unanimidade na semana passada. Ontem (14 de maio) foram deliberados mais três destaques, todavia, outros destaques não têm data para votação e já existem riscos de obstruções partidárias ao projeto.

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Reforma Tributária e o Impacto na Formação de Preços e Custos – Um Novo Cenário Para as Empresas

A Reforma Tributária já é uma realidade e promete mudar de forma profunda a rotina das empresas brasileiras. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, o modelo atual, fragmentado e cheio de regras distintas, dará lugar a um sistema mais transparente e com a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Na prática, isso significa mais clareza sobre a carga tributária e eliminação de distorções, mas também traz desafios diretos na formação de preços e na gestão de custos.   Como funciona o novo modelo tributário   IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS. CBS (federal): substitui PIS e Cofins. Imposto Seletivo: incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.   A cobrança será “por fora”, ou seja, o imposto não fará parte da própria base de cálculo, aumentando a transparência. Além disso, a não cumulatividade plena permitirá o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva.       Impacto direto da Reforma Tributária na formação de preços   Revisão de margens de lucro nas empresas   Empresas terão que revisar suas margens. Alguns setores, como serviços, podem ter aumento de carga tributária; já comércio e indústria tendem a ser favorecidos com a recuperação integral de créditos.   Fim da guerra fiscal e efeitos nas operações interestaduais   O fim da guerra fiscal dará mais segurança, mas pode alterar a competitividade regional de determinados negócios.   Redução de impostos em produtos essenciais   Saúde, educação, medicamentos e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas. Já bens considerados nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas, terão tributação maior via Imposto Seletivo.    Tributação em importações e serviços digitais   Compras internacionais e serviços digitais passam a ser tributados, o que pode encarecer importados e equilibrar a concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras.   Custos e fluxo de caixa: os novos desafios   Capital de giro: em alguns casos, haverá necessidade de desembolso maior no curto prazo, ainda que os créditos sejam recuperados depois. Notas fiscais: a partir de 2026, as empresas já precisarão incluir os campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos, mesmo antes da obrigatoriedade de recolhimento. Recuperação de créditos: o prazo será reduzido para até 60 dias, o que pode melhorar o fluxo de caixa em relação ao modelo atual.   Período de transição até 2033: atenção redobrada   A mudança será gradual, com sobreposição dos dois sistemas até 2033. Isso exige que os empresários estejam preparados para conviver com a regra atual e a nova ao mesmo tempo, ajustando seus preços de forma cuidadosa para evitar distorções. O que as empresas devem fazer agora Revisar a formação de preços – recalculando custos e margens com base nas futuras alíquotas. Atualizar sistemas de gestão – garantindo que os ERPs estejam aptos a lidar com IBS, CBS e novos créditos. Reavaliar o regime tributário – principalmente empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, que podem ser fortemente impactadas. Investir em planejamento tributário – antecipar cenários e definir estratégias será essencial para manter a competitividade.   A Reforma Tributária é um marco e trará mais simplicidade e transparência, mas também exigirá adaptação imediata das empresas, especialmente no que diz respeito à formação de preços e ao controle de custos. Nesse contexto, o planejamento tributário passa a ser uma ferramenta fundamental. Antecipar os impactos e se preparar para a transição é o caminho para manter margens de lucro equilibradas e garantir a sustentabilidade do negócio. A Confirp Contabilidade está acompanhando cada detalhe da regulamentação e pronta para orientar sua empresa a enfrentar esse novo cenário com segurança.  

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Pouco mais da metade dos contribuintes enviaram declarações do IRPF/2019

Segundo dados da Receita Federal até às 11h de hoje (22/4/19) 16.595.450 declarações foram recebidas pelos sistemas. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração e o prazo final de entrega da declaração é 30 de abril.   A baixa entrega faltando menos de 15 dias para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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