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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março.
“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.
Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.
Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Dobrará o ICMS para diversos setores no Estado de São Paulo em 2022

Para ajustar as contas do Estado de São Paulo em função da pandemia, o governo de João Dória já elegeu quem pagará as contas: os contribuintes e empresários. Recentemente a Secretaria da Fazenda do Estado publicou alguns ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores. Serão centenas de setores impactados com esse aumento do ICMS que chega a até 207% (veículos usados). Veja alguns dos setores que serão impactados: veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção. E, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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Refis da Crise proporciona arrecadação recorde para o Governo

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A reabertura do Refis da Crise e da criação de dois parcelamentos especiais trouxe ótimos resultados para o Governos, trazendo R$ 20,376 bilhões aos cofres públicos em novembro. Assim, o programa de parcelamento fez o governo fechar o ano com recorde de receitas extraordinárias. Mas, o que é esse programa de parcelamento e como participar? Os contribuintes com dívidas com a União que desejarem ingressar no Refis da Crise já podem fazer a adesão, o que faz com que dívidas de pessoas físicas e de empresas junto ao governo federal possam ser parcelados em até 180 meses. As regras constam na portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de número 7, publicada no “Diário Oficial da União” de hoje. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o Refis da Crise é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Estão abrangidos no Refis da Crise: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura do Refis da Crise: 1- Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise) com a possibilidade de redução de: a. Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b. Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c. Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d. Encargos Legais (100% dos encargos legais) e. Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora; 2- Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados; 3- Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008: a. Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa; b. Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto de novo parcelamento no Refis da Crise; 4- Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e II – os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;. 5- Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo; 6- Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo. Outras oportunidades Além dos débitos referentes ao Refis da Crise, também foram abertas duas oportunidades de parcelamentos, que são: a) Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o Capítulo I da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. b) Os débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória no2.158-35, de 24 de agosto de 2001, vencidos até 31 de dezembro de 2012. Saiba Mais Refis entra na arrecadação de 2013 para aliviar as contas do governo Refis da crise pode engordar arrecadação do governo Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise

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financiamento carro

Imposto de Renda – Saiba como declarar seus veículos

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, na hora de elaborar a declaração, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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controle de estoqie

Confirp é destaque no DCI falando sobre controle dos estoques de indústrias e atacadistas

São Paulo – A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais e atacadistas, de médio a grande porte ou equiparados a eles . Saiba mais: Entrevista com Welinton Mota sobre o tema Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. “Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, entende Mota. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações”, acrescentou o especialista. Conforme Mota, essas empresas obrigadas deverão cadastrar no Bloco K do Sped Fiscal quais os produtos que terão que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Segundo o diretor da Confirp, as empresas terão menos de seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, sendo que o tempo mais tranquilo para se adequar ao Bloco K seria de um ano. “Por isso, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual”, comenta. Outro problema é que, mesmo com conhecimento, ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, principalmente sobre as ferramentas para os envios. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o especialista. As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Complexidade Outro grande problema da obrigação é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios no País. O diretor da Confirp comenta, por outro lado, que era uma prática comum, as empresas informarem redução do seu estoque para abatimento do imposto de renda. “Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações”, complementou. Ou seja, haverá mais arrecadação tributária. Fonte – Fernanda Bompan DCI – São Paulo/SP – ECONOMIA & POLÍTICA – 17/08/2015 – 05:00:00 – http://www.miti.com.br/ce2//?a=noticia&nv=uiWHuf3D0QOn_SgZKv2pHQ&p=X8g5yOtB8r4

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