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STF tem importante decisão sobre pagamento de multas

Uma decisão da justiça recente trouxe importantes alterações em relação ao pagamento de férias, principalmente quando isso ocorre fora do prazo legal estabelecido por lei. É importante as empresas se atentarem pois isso pode gerar agora pesadas multas.

Para entender melhor, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 501, em 05.08.2022, decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n° 450 do TST, a qual prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias, quando descumprido o prazo para quitação, previsto no artigo 145 da CLT.

Com isso, deixa de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando estas não forem quitadas dois dias antes do início do respectivo gozo, mantida a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, em caso de fiscalização.

O pagamento em dobro permanece sempre que as férias forem usufruídas fora do prazo de concessão. Para mais informações os clientes da Confirp podem entrar em contato com nossa área trabalhista.

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Confirp Contabilidade completa 36 anos com nova marca

Nos últimos anos a Confirp Contabilidade passou por um estruturado processo de inovação. Agora em julho esse processo se consolida com a apresentação ao público de sua nova marca e identidade visual, realizada após um aprofundado processo de branding. Essa necessidade de mudança se deu pelo fato de a empresa proporcionar aos seus clientes atualmente uma experiência que mescla tudo que oferecem as mais modernas contabilidades digitais, com a tradição de atendimento de quem está há 36 anos no mercado. A necessidade de adequação foi percebida pela diretoria da empresa, devido o momento atravessado pela Confirp, uma empresa que tem 36 anos de mercado, possuindo mais de 1.450 clientes e mesmo assim se mostra inquieta. “Essa é uma mudança muito importante para nós da Confirp. Desde a fundação, construímos uma relação solida, profunda e de muito amor com nossos Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Amigos, transferindo para nossa marca toda credibilidade conquistada ao longo de nossos 36 anos de existência”, explica do diretor executivo da empresa, Richard Domingos. As atualizações buscaram deixar a marca mais jovem, moderna, digital, inovadora e alinhada com objetos e visão. Além de trazer um maior protagonismo a uma personalidade descontraída, sem perder a seriedade e profissionalismo. “Estamos atualmente passando pelo terceiro processo de reposicionamento de nossa marca em nossa história, é um caminho complexo, mas necessário. Já fizemos isso outras vezes e sabemos o resultado obtido no crescimento da imagem da organização”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O trabalho da Confirp teve muita seriedade e um amplo estudo. “Para alcançarmos esse resultado, escutamos nossos stakeholders, visando entender amplamente nosso posicionamento, responsabilidades, importância e objetivos para transmitir isso em nosso nova MARCA”, conta Richard Domingos. Entretanto o trabalho foi muito além da marca, tratando o tema como algo muito mais amplo, como ele é na realidade. Para tanto a empresa contou com o apoio da empresa Estúdio Nub, o que levou a reestruturação a caminhos muito mais amplo. Segundo Christiane Luckow, sócia & head de estratégia, que conta que ainda existem muitas confusões e distorções relacionadas ao tema: “O branding não se refere apenas a marca, no sentido de logotipia, isso é uma visão bastante simplista do que é o tema. É fundamental entender que branding é um esforço contínuo e coletivo, sendo coordenado de múltiplas visões e habilidades de profissionais para fortalecer a reputação de uma empresa”. O projeto de Branding, que proporcionou tamanha mudança, fez consolidar os VALORES, expandir a VISÃO, e reafirmar o COMPROMISSO com a TRANSPARÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, INOVAÇÃO e RESPONSABILIDADE, tudo isso com o mesmo COMPROMETIMENTO e PROATIVIDADE que nos trouxeram até aqui.  

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI. De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo. Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. TFE do Exercício de 2022 A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38. Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).   Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.  

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