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STF tem importante decisão sobre pagamento de multas

Uma decisão da justiça recente trouxe importantes alterações em relação ao pagamento de férias, principalmente quando isso ocorre fora do prazo legal estabelecido por lei. É importante as empresas se atentarem pois isso pode gerar agora pesadas multas.

Para entender melhor, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 501, em 05.08.2022, decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n° 450 do TST, a qual prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias, quando descumprido o prazo para quitação, previsto no artigo 145 da CLT.

Com isso, deixa de ser devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando estas não forem quitadas dois dias antes do início do respectivo gozo, mantida a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, em caso de fiscalização.

O pagamento em dobro permanece sempre que as férias forem usufruídas fora do prazo de concessão. Para mais informações os clientes da Confirp podem entrar em contato com nossa área trabalhista.

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13º salário – o que acontece com empresa que não pagou

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.   Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Quais documentos necessários para declarar DIRPF

Para elaboração do imposto de renda, sem dúvida nenhuma, obter as informações que serão utilizadas como base para o preenchimento da declaração, é a parte mais difícil a ser completada. Assim relacionamos abaixo os principais documentos que compõe a DIRPF de um contribuinte e seus dependentes: 1.       INFORMAÇÕES GERAIS a.       Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b.       Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c.       Endereço atualizado; d.       Back-up da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e.       Atividade profissional exercida atualmente   2.       RENDAS a.       INFORMES DE RENDIMENTOS de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenham informações sobre: üConta corrente üAplicações Financeiras üOperações em Bolsa de Valores b.       INFORMES DE RENDIMENTOS de PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA que contenham informações sobre: üSalários; üPró Labore; üDistribuição de Lucros; üAposentadoria; üPensão; üAlugueis c.       Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no período tais como: üPensão Alimentícia; üDoações; üHeranças recebida no ano üDentre outras; d.       Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; e.       DARFs de CARNE LEÃO;   3.       PAGAMENTOS EFETUADOS Nota: Para todos os pagamentos é indispensável que seja juntado comprovantes de pagamentos (recibos, recibo de depósitos, copias de cheque ou boletos bancários ou informe de pagamentos), notas fiscais ou recibos a.       INFORME DE PAGAMENTOS ou documentos que comprovem os gastos com PLANO OU SEGURO SAÚDE e ODONTOLOGICO (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); b.       INFORME DE REEMBOLSOS de GASTOS com SAÚDE emitido pelos PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); c.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS MÉDICAS E SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); d.       Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); e.       Documentos que comprovem os gastos com PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); f.        Documentos que comprovem os gastos com DOAÇÕES efetuadas; g.       Comprovantes oficiais de pagamento a CANDIDATO POLÍTICO ou PARTIDO POLÍTICO. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.   4.       BENS E DIREITOS a.       Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; b.       Documentos que comprovam os saldos dos BENS e DIREITOS no final do exercício; c.       Informações complementares solicitados (ainda facultativamente) referente a bens e direitos: üIMÓVEIS I.            Inscrição Municipal do IPTU II.            Data de aquisição III.            Endereço completo IV.            Área total do imóvel V.            Informação sobre Registro de Imóveis VI.            Matricula VII.            Nome do Cartório üVEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES I.            Numero Renavan II.            Numero de registro em órgão competentes d.       Informações obrigatórias na FICHA DE BENS E DIREITOS a partir de 2021 ano base 2020: I.            Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS a grande maioria dos bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao TITULAR ou aos DEPENDENTES (obrigatório); II.            QUOTAS DE CAPITAL E AÇÕES Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório); Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório) III.            CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, dentre outros: Exige o CNPJ do banco (obrigatório) Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)   5.       DÍVIDAS E ÔNUS a.       Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período; b.       Documentos que comprovam os saldos dos DÍVIDAS E ONUS no final do exercício;   6.       RENDA VARIÁVEL a.       Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto   DARFs de Renda Variável  

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Liberado saque do FGTS 2022 — veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal libera hoje (20 de abril) o primeiro grupo para saque extraordinário do FGTS 2022. No total serão beneficiados cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho. Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.   Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.   Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento: Janeiro – 20 de abril Fevereiro — 30 de abril Março — 04 de maio Abril – 11 de maio Maio – 14 de maio Junho – 18 de maio Julho – 21 de maio Agosto – 25 de maio Setembro – 28 de maio Outubro – 01 de junho Novembro – 08 de junho Dezembro – 15 de junho   Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.   O que fazer com o dinheiro?   Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.   De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.   Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:   Em situação de inadimplência   Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.   De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.   Em situação equilibrada ou de investidor   Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).   Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.   Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.    

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Grande impacto – Confirp realiza dois eventos sobre eSocial

O eSocial é uma realidade que tem tanta relevância na vida das empresas que a Confirp realizou no dia 18 de setembro dois eventos sobre o tema.   Cliente Confirp – participe dos próximos eventos O primeiro foi a palestra Melhores práticas do eSocial, e aconteceu em sua sede e foi fechado para os clientes. O outro evento foi outra palestra eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos e realizado em parceria com a Sindratar-SP na sede da Fiesp, em São Paulo. “Estamos buscando a maior quantidade de informação sobre o tema para os clientes e público em geral, pois vemos o impacto que esse sistema terá nas gestões das empresas. Sobre o evento realizado para os cliente, esse será apenas o primeiro de muitos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, que afirma que o conhecimento é o melhor caminho para simplificar os processos de adequações. Ele se refere ao fato ainda estarem planejadas no mínimo mais cinco palestras: Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O participante também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP As vagas são limitas e as inscrições devem ser feitas no link: http://materiais.confirp.com/treinamento_clientes_esocial

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