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STF decide que trabalhadores não pagarão custas de processos – entenda os riscos existentes

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um retrocesso nas relações entre empregados e empregadores, podendo aumentar em muito a busca de trabalhadores aos tribunais em busca de direitos que não possuem, já que diminuem os riscos para quem realiza pedidos de direitos trabalhistas infundados. 

A referida decisão aconteceu em 20 de outubro de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5766. Nela o STF decidiu que empregados que gozem de justiça gratuita (com remuneração abaixo de R$ 2.573) não devem pagar custas judiciais, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação.   

Para as empresas isso pode ser muito negativo, pois poderão retornar as aventuras processuais sem responsabilidade. Milhares de horas extras e pedidos sem sentido poderão voltar a permear a combalida Justiça do Trabalho. Assim, as custas e perícias serão suportadas por verbas públicas.

Para entender melhor é preciso lembrar que após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o empregado que ingressasse com reclamação trabalhista e perdesse a ação ficaria obrigado a arcar com as custas judiciais, perícias e honorários advocatícios. Isso ocasionou uma limitação de trabalhadores que buscavam tribunais em busca de verbas às quais não tinham direito.

Esso por que a medida combatia um problema muito comum que deve retomar, que é o fato de que, até a Reforma Trabalhista, bastava ao trabalhador declarar o estado de miserabilidade para obter o benefício legal, isso possibilita o uso do Poder Judiciário sem que ocorressem riscos relacionados a custos e responsabilidade, sendo que não existiam os honorários advocatícios sucumbenciais.

Agora com essa decisão do STF, mais uma vez devem surgir corridas aos tribunais, pois, ex-empregados estarão estimulados a ingressarem com reclamações trabalhistas, mesmo que essas não sejam condizentes com a realidade, já que não mais serão condenados em honorários em caso de improcedência dos pedidos e havendo a possibilidade da justiça gratuita.

Ainda conforme a decisão existe a possibilidade de pagamento por parte do reclamante, mas isso ocorre caso esse não compareça à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável. 

Enfim, essa se mostra mais uma situação preocupante para os empregadores, que poderão ter que arcar com custos de processos que não condizem com realidade e também aumentará o custo público, pois a União absorverá parte desses custos processuais. Se tornando assim em mais uma medida que desestimula o empreendedorismo no país.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (https://www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

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Contabilidade para Bet e Offshore: Descubra Como a Confirp Oferece Soluções Sob Medida

A contabilidade para Bet e Offshore exige um nível de especialização muito além do convencional. Negócios digitais, como casas de apostas online, e estruturas empresariais internacionais, como empresas offshore, enfrentam desafios únicos em relação a tributação, regulamentação e compliance.    É nesse cenário complexo que a Confirp Contabilidade se destaca, oferecendo soluções sob medida que garantem segurança, transparência e total conformidade com as exigências legais.    Com uma equipe altamente qualificada e foco em planejamento tributário estratégico, a Confirp ajuda empresas a otimizar resultados, reduzir riscos e manter uma gestão financeira sólida, mesmo diante das particularidades do mercado internacional.       O que é contabilidade para Bet e Offshore e por que é tão importante?   A contabilidade para Bet e Offshore é uma área especializada que atende empresas que operam em apostas online (Bet) ou que possuem estrutura societária no exterior (Offshore).  Esse tipo de contabilidade é essencial porque lida com operações complexas, transações internacionais, legislação variável e regimes tributários diferenciados. Ao contrário dos negócios tradicionais, empresas Bet e Offshore precisam de um planejamento contábil e fiscal rigoroso, capaz de garantir transparência, conformidade legal e segurança financeira.  Uma gestão inadequada pode resultar em multas, bloqueios de contas, dificuldades de remessa internacional e até perda de credibilidade no mercado. Por isso, contar com uma assessoria contábil especializada, como a da Confirp, é indispensável para reduzir riscos, estruturar operações corretamente e garantir a sustentabilidade do negócio.   O que significa “Bet” e “Offshore” no contexto contábil?   No contexto contábil: Bet refere-se às empresas de apostas online, como plataformas de jogos esportivos, cassinos virtuais e loterias digitais. Essas empresas movimentam grandes volumes financeiros e precisam lidar com entradas e saídas internacionais, regulamentações específicas e monitoramento de receitas em tempo real. Offshore, por sua vez, diz respeito a empresas abertas fora do país de origem dos sócios, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais, sigilo empresarial e liberdade de capital.  No entanto, operar com offshore exige transparência contábil, controle de compliance e atenção às normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro. Em ambos os casos, a contabilidade deve estar preparada para atuar com normas internacionais (IFRS), regras de câmbio, transferência de lucros e obrigações fiscais em múltiplas jurisdições.   Quais os desafios regulatórios e fiscais para empresas Bet e Offshore?   Empresas Bet e Offshore enfrentam desafios como:   Falta de regulamentação clara no Brasil, especialmente no caso das apostas online; Risco de bitributação, quando há incidência de impostos em dois países; Controle rigoroso de origem e destino de recursos, para evitar enquadramentos em práticas ilícitas; Exigência de relatórios contábeis detalhados, compatíveis com normas internacionais; Gestão tributária complexa, que exige um acompanhamento constante de mudanças legais e fiscais.   Esses desafios tornam indispensável uma contabilidade capaz de interpretar legislações de diferentes países, otimizar tributos e manter a conformidade das operações internacionais. De que forma a Confirp pode oferecer soluções sob medida em contabilidade para Bet e Offshore?   A Confirp Contabilidade entende que cada empresa possui necessidades, modelos de negócio e desafios regulatórios próprios.  Por isso, sua atuação no segmento de contabilidade para Bet e Offshore é pautada em soluções personalizadas, que combinam tecnologia, expertise e acompanhamento próximo do cliente. Com uma abordagem consultiva, a Confirp oferece planos contábeis estruturados de forma individualizada, assegurando que cada operação seja tratada de acordo com as particularidades fiscais e jurídicas de seu mercado de atuação.   Como a Confirp estrutura seu serviço personalizado para empresas Bet?   Empresas de apostas online (Bet) demandam um controle contábil altamente preciso, pois lidam com fluxos financeiros intensos e diversas fontes de receita  muitas delas internacionais. Por isso, a Confirp adota um modelo de atendimento baseado em três pilares: diagnóstico profundo, planejamento estratégico e gestão contínua.   Diagnóstico inicial: entenda o negócio do cliente Bet   O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das operações da empresa, identificando:   O modelo de receita (comissões, apostas esportivas, jogos, afiliados etc.); A origem e o destino dos recursos financeiros; A estrutura societária e a jurisdição em que o negócio está registrado; Os riscos fiscais e contábeis associados às atividades.   Com essas informações, a Confirp consegue elaborar uma estratégia contábil totalmente adaptada ao perfil do cliente Bet, garantindo controle de caixa, transparência nas transações e alinhamento com a legislação brasileira e internacional.   Planejamento tributário e compliance específico para Bet   Após o diagnóstico, a Confirp implementa um planejamento tributário sob medida, considerando:   Tributação aplicável ao setor de apostas e às operações de câmbio; Obrigações acessórias exigidas pelos órgãos reguladores; Gestão de compliance financeiro, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro (PLD); Monitoramento de transações digitais em múltiplas moedas.   Esse acompanhamento contínuo assegura que as empresas Bet operem de forma segura, eficiente e dentro das normas legais, otimizando o resultado financeiro e a imagem institucional da marca.   Como a Confirp lida com operações Offshore de maneira segura e transparente?   Quando se trata de empresas Offshore, a Confirp adota uma postura de rigor técnico e compliance internacional.  A contabilidade offshore exige planejamento detalhado, pois envolve leis de diferentes países, câmbio de moeda estrangeira e regras de transparência fiscal. A atuação da Confirp é baseada em segurança, conformidade e clareza, permitindo que as operações internacionais sejam conduzidas sem riscos fiscais ou jurídicos.   Abertura, manutenção e reporte de entidades offshore   A Confirp auxilia desde o processo de abertura da empresa offshore, orientando sobre:   Jurisdição mais adequada (com base em segurança jurídica, custo e benefícios fiscais); Estrutura societária ideal, de acordo com o perfil e objetivos do cliente; Gestão contábil e fiscal contínua, garantindo o cumprimento de obrigações locais e internacionais; Elaboração de relatórios financeiros e demonstrações contábeis internacionais (IFRS).   Com isso, o cliente tem a tranquilidade de manter suas operações offshore em conformidade, evitando problemas com órgãos fiscais e de controle financeiro.   Monitoramento de legislação internacional e acordos de bitributação   Um dos grandes diferenciais da Confirp é seu monitoramento constante da legislação internacional e dos acordos de bitributação — tratados que evitam

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Simples Nacional – Welinton Mota fala sobre ampliação

Após ter passado pela Câmara dos Depu­tados, em maio, a revisão do Simples Nacional foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7) . O benefício será praticamente universalizado para o setor de serviços com a inclusão de 140 categorias – empresas dos segmentos de medicina, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Diretor tributário da Consultoria contábil Confirp, Welinton Mota comenta nesta entrevista os principais aspectos do projeto e os impactos para os empreendedo­res que vierem a ser incluídos.

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Censo de Capitais Estrangeiros é obrigatório para empresas com capitais no exterior

Empresas com dinheiro no exterior devem se atentar, o Banco Central recebe até 18 de agosto de 2020 a declaração referente ao censo quinquenal (5 anos) de capitais estrangeiros no País. Os levantamentos têm como base o ano de 2019, e a data de referência é 31 de dezembro de 2019. Que saber como preencher o Censo Capitais Estrangeiros? Entre em contato com a Confirp Já devem declarar o Censo Capitais Estrangeiros no País todas as empresas, inclusive fundos de investimento, com sede no país, que em 31 de dezembro de 2019 preenchiam um dos seguintes critérios:  Estão obrigadas a apresentar o Censo ao Banco Central, aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019: a) possuíam participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e simultaneamente tinham patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares); e/ou b) possuíam dívidas com entidades estrangeiras referentes a operações comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) em valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) à taxa de conversão de 31 de dezembro de 2019. O Censo de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração anual, a ser transmitida ao Banco Central do Brasil. A exigência está prevista na Lei nº 4.131/62, artigos 55, 56 e 57. O Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil foi instituído pela Circular BACEN nº 3.602/2012, com o objetivo de coletar informações sobre os investimentos estrangeiros na economia brasileira.  As informações relativas ao Censo serão prestadas ao Banco Central do Brasil por meio de declaração, que terá como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.    Pessoas obrigadas Estão obrigados a declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes (sediadas) no Brasil, que em 31 de dezembro de cada ano-base preenchiam qualquer um dos critérios abaixo (Circular BACEN nº 3.602/2012, art. 2º):  a) possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; b) possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.  NOTA: Os fundos de investimento deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo, respeitado o montante mínimo de US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) investidos no país na data-base.    Pessoas dispensadas de apresentar a declaração Estão dispensados de prestar a declaração ao Banco Central do Brasil (Circular BACEN nº 3.602/2012, art. 2º, § 3º): a) as pessoas físicas;  b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não-residentes.   Guarda dos documentos Os declarantes deverão manter arquivados à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo Anual.    Penalidades A entrega da declaração do Censo Anual fora dos prazos legais, assim como a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas poderá acarretar multas ao declarante, que variam de 1% do valor sujeito à declaração, podendo chegar ao valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Resolução BACEN nº 4.104/2012.    Prazo A declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil deverá ser entregue ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre 2 de julho e as 18 horas de 18 de agosto do ano subsequente (Carta-Circular BACEN nº 3.603/2013, art. 1º).   

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