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STF decide que trabalhadores não pagarão custas de processos – entenda os riscos existentes

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um retrocesso nas relações entre empregados e empregadores, podendo aumentar em muito a busca de trabalhadores aos tribunais em busca de direitos que não possuem, já que diminuem os riscos para quem realiza pedidos de direitos trabalhistas infundados. 

A referida decisão aconteceu em 20 de outubro de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5766. Nela o STF decidiu que empregados que gozem de justiça gratuita (com remuneração abaixo de R$ 2.573) não devem pagar custas judiciais, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação.   

Para as empresas isso pode ser muito negativo, pois poderão retornar as aventuras processuais sem responsabilidade. Milhares de horas extras e pedidos sem sentido poderão voltar a permear a combalida Justiça do Trabalho. Assim, as custas e perícias serão suportadas por verbas públicas.

Para entender melhor é preciso lembrar que após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o empregado que ingressasse com reclamação trabalhista e perdesse a ação ficaria obrigado a arcar com as custas judiciais, perícias e honorários advocatícios. Isso ocasionou uma limitação de trabalhadores que buscavam tribunais em busca de verbas às quais não tinham direito.

Esso por que a medida combatia um problema muito comum que deve retomar, que é o fato de que, até a Reforma Trabalhista, bastava ao trabalhador declarar o estado de miserabilidade para obter o benefício legal, isso possibilita o uso do Poder Judiciário sem que ocorressem riscos relacionados a custos e responsabilidade, sendo que não existiam os honorários advocatícios sucumbenciais.

Agora com essa decisão do STF, mais uma vez devem surgir corridas aos tribunais, pois, ex-empregados estarão estimulados a ingressarem com reclamações trabalhistas, mesmo que essas não sejam condizentes com a realidade, já que não mais serão condenados em honorários em caso de improcedência dos pedidos e havendo a possibilidade da justiça gratuita.

Ainda conforme a decisão existe a possibilidade de pagamento por parte do reclamante, mas isso ocorre caso esse não compareça à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável. 

Enfim, essa se mostra mais uma situação preocupante para os empregadores, que poderão ter que arcar com custos de processos que não condizem com realidade e também aumentará o custo público, pois a União absorverá parte desses custos processuais. Se tornando assim em mais uma medida que desestimula o empreendedorismo no país.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (https://www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Nota Técnica 17/2020 e home office: nova realidade

O home office veio realmente para ficar?  Essa pergunta já vem sendo analisada por muitos empresários na estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Contudo, por mais que a experiência durante a pandemia do Covid-19 tenha sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar, como mostra a Nota Técnica 17/2020. Um primeiro ponto que chama a atenção é que já ocorreu um primeiro posicionamento do Governo em relação ao tema com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Mas, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda passaremos por novas mudanças: “As empresas não serão mais como eram, mas também não serão como foram durante o período de pandemia”. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para outra para as suas casas com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, complementa o diretor da Confirp. Com a publicação da Nota Técnica 17/2020, diretrizes já são dadas para a  proteção  de  trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador, para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança e higiene e a comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Veja alguns pontos de preocupação que deverão ser levados em conta na adesão das empresas definitivamente ao home office além da Norma Técnica 17/2020 e que até então não eram levados em conta, segundo Richard Domingos Controle de Jornada de Trabalho: As empresas que retornaram a atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. CRM: Será fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Telefonia: Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Saúde e medicina do trabalho – Uma questão muito importante é a saúde e segurança do trabalho nessa situação. Pois, muito pouco foi feito na hora que iniciou a pandemia para ver se os postos de trabalhos de home office estavam adequados, mas essa situação pode mudar. Estrutura Física – Ponto que também foi meio que deixado de lado, mas o profissional ou a empresa precisarão de uma estrutura adequada, com local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores (dois por pessoa), cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. Recursos Humanos – Como imaginam grande parte dos empresários, não são todos os colaboradores em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição e quem não tem de trabalhar nesse modelo. Compliance – A empresa que optar pelo home office também terá que ter em mente que nunca foi tão relevante o compliance, lembrando que segredo é segredo. Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. É necessário regras muito claras. Contrato de Trabalho – A mudança para o home office também pressupões adequações jurídicas das empresas, que precisarão estar muito alinhadas com suas áreas trabalhistas. Lembrando que esse modelo de trabalho ainda é muito novo. Segurança Digital – As empresas precisam tomar uma série de ações afim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores em casa. “Como podemos ver, muitas empresas falaram que esse modelo de trabalho é o mundo perfeito, e concordo com alguns pontos, mas depois da pandemia muita coisa vai mudar, de fiscalização trabalhista, passando por ânimo do colaborador e exigências por resultado, isso fará com que a realidade desse modelo seja totalmente outra”, explica Richard Domingos. Por fim, o sócio da Confirp aconselha que os empresários usem a lei e a razão antes de tomar uma decisão sobre o tema, lembrando que idas e vindas na implementação do modelo poderá comprometer os processos da empresa e a motivação dos colaboradores.

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Normas Regulamentadoras do Trabalho – empresas devem se adequar

No Brasil, todo empregador é obrigado a ser parceiro de uma empresa da área de Medicina do Trabalho para orientação em relação às Normas Regulamentadoras. Caso isso não ocorra essa empresa está exposta a ter que pagar pesadas multas. Mas como que funciona esse trabalho? As Normas Regulamentadoras (NR’S) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem a obrigatoriedades  por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho. Esse trabalho tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Assim, a empresa deverá contratar um especialista ou empresa em medicina do trabalho para que sejam verificados quais laudos serão necessários de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e possam ser elaborados conforme a legislação. A Confirp indica a empresa Moema Assessoria para a prestação desses serviços. Também conheça a área trabalhista da Confirp, que lhe auxilia nas demandas relacionadas às contratações Veja as principais normas regulamentadoras existentes: – A NR nº 5, tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho. – A NR nº 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. – A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades, as informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, para gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho e para garantir os direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho. Estas citadas são as NR’s mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa o técnico em medicina do trabalho ira indicar outras NR’s obrigatórias. A falta de implementação das Normas Regulamentadoras citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de aproximadamente R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR, a forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima, além de implicar em proibição de homologações por conta da falta dos exames demissionais e PPP.

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Quarto lote das restituições será aberto terça-feira (24)- veja se receberá ou se está na malha fina

Os brasileiros que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Serão pagos nesse lote R$ 5,1 bilhões a um total de 3,81 milhões de contribuintes e será transferido para as contas em 31 de agosto. Para saber se está nesse lote de restituições o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote de restituições contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina, além das restituições Além das restituições, os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituições ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor nas restituições de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que

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14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias. “Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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