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STF decide que trabalhadores não pagarão custas de processos – entenda os riscos existentes

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um retrocesso nas relações entre empregados e empregadores, podendo aumentar em muito a busca de trabalhadores aos tribunais em busca de direitos que não possuem, já que diminuem os riscos para quem realiza pedidos de direitos trabalhistas infundados. 

A referida decisão aconteceu em 20 de outubro de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5766. Nela o STF decidiu que empregados que gozem de justiça gratuita (com remuneração abaixo de R$ 2.573) não devem pagar custas judiciais, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação.   

Para as empresas isso pode ser muito negativo, pois poderão retornar as aventuras processuais sem responsabilidade. Milhares de horas extras e pedidos sem sentido poderão voltar a permear a combalida Justiça do Trabalho. Assim, as custas e perícias serão suportadas por verbas públicas.

Para entender melhor é preciso lembrar que após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o empregado que ingressasse com reclamação trabalhista e perdesse a ação ficaria obrigado a arcar com as custas judiciais, perícias e honorários advocatícios. Isso ocasionou uma limitação de trabalhadores que buscavam tribunais em busca de verbas às quais não tinham direito.

Esso por que a medida combatia um problema muito comum que deve retomar, que é o fato de que, até a Reforma Trabalhista, bastava ao trabalhador declarar o estado de miserabilidade para obter o benefício legal, isso possibilita o uso do Poder Judiciário sem que ocorressem riscos relacionados a custos e responsabilidade, sendo que não existiam os honorários advocatícios sucumbenciais.

Agora com essa decisão do STF, mais uma vez devem surgir corridas aos tribunais, pois, ex-empregados estarão estimulados a ingressarem com reclamações trabalhistas, mesmo que essas não sejam condizentes com a realidade, já que não mais serão condenados em honorários em caso de improcedência dos pedidos e havendo a possibilidade da justiça gratuita.

Ainda conforme a decisão existe a possibilidade de pagamento por parte do reclamante, mas isso ocorre caso esse não compareça à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável. 

Enfim, essa se mostra mais uma situação preocupante para os empregadores, que poderão ter que arcar com custos de processos que não condizem com realidade e também aumentará o custo público, pois a União absorverá parte desses custos processuais. Se tornando assim em mais uma medida que desestimula o empreendedorismo no país.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (https://www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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DIRF ao empregado doméstico – empregadores precisam se preocupar

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. “Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar. No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. “É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fonte – Assessoria de Imprensa Confirp Consultoria Contábil

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Veja como fugir da malha fina em caso de erro no Imposto de Renda

Faltando uma semana para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, boa parte dos contribuintes ainda não prestou conta à Receita Federal o que faz com que a chance de erros seja muito maior. Contudo, mesmo quem já enviou pode ter errado na elaboração, correndo o risco de parar na malha fina. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. Assim, para fugir dessa armadilha é precisando muito cuidado para preencher os dados e mesmo depois para corrigir. “Neste ano, logo após entregar a declaração o contribuinte já pode saber se está ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observado que fatores como informes de rendimentos, despesas médicas e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muito cuidado”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Segundo o diretor da Confirp, em 24 horas já dá para saber se está na malha fina, bastando acessar o sistema. Sobre os pontos citados, em relação ao eSocial, muitos contribuintes declaram nesse documento uma informação e outra no Imposto de Renda. Já os informes de rendimentos ocorrem quando a informação está diferente da DIRF, enviada pela empresa contratante. Por fim, receitas médicas ocorre com informações em desacordo com a DMED, declaração que os médicos enviam. Ocorre que, mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto de renda Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo e empréstimo

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020. A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020. “A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia): a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo); b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e) excessos de limite; f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional; g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física; h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor; i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação. A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte:  Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).

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Abono Salarial sucessões

Trabalhadores têm tempo ainda para garantir uma renda extra com saque do PIS/Pasep

Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? “O abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos. Ambos os programas são geridos pelo Governo Federal e têm como objetivo garantir um complemento de renda anual aos trabalhadores que atenderem a determinados requisitos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Os principais critérios para ter direito ao PIS/Pasep são: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022. Receber, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (2022). Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se o trabalhador atendeu a essas condições, ele tem direito a receber o abono salarial, cujo valor pode variar de acordo com o tempo de serviço em 2022, podendo chegar a até um salário-mínimo completo (R$ 1.412 em 2024). O cálculo é proporcional: para cada mês trabalhado, o valor é de R$ 117,67. Trabalhadores que já se aposentaram ou estão desempregados, mas que exerceram atividade remunerada no ano-base, também têm direito ao benefício. Como realizar o saque do PIS/Pasep? O saque do abono salarial pode ser feito de forma simples e prática. Veja as principais opções: Para quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada: O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa. Para quem não tem o Cartão do Cidadão: O trabalhador pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentar um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e realizar o saque. Via Caixa Tem: Uma alternativa é sacar o valor através da poupança social digital no aplicativo Caixa Tem, disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade. “O processo é simples e rápido, mas é importante que o trabalhador se certifique de que seus dados estão atualizados e que o valor do abono está disponível para retirada. Caso tenha dúvidas, o beneficiário pode acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou consultar diretamente pelo site do banco, utilizando o login do Gov.br”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. A importância de não perder o prazo: um dinheiro extra que não deve ser desperdiçado O não saque do abono salarial até o prazo final de 28 de dezembro de 2024 pode resultar na perda do direito ao valor, o que significa abandonar uma renda extra que poderia ajudar a equilibrar as finanças pessoais. “Muitas vezes, o motivo pelo qual os trabalhadores perdem essa oportunidade é a falta de informação ou o desconhecimento sobre o direito ao benefício. Por isso, é fundamental que a mensagem seja amplamente divulgada e que todos aqueles que têm direito estejam cientes da importância de retirar o valor antes do prazo final”, alerta Reinaldo Domingos. Josué de Oliveira, complementa: “Em um cenário econômico desafiador, deixar de sacar esse dinheiro é como abrir mão de um recurso que pode ser essencial para muitos. Divulgar a existência desse direito é crucial para garantir que os trabalhadores não percam essa oportunidade.” Como utilizar Para muitos, o abono salarial pode ser visto como um simples complemento de renda, mas, com um bom planejamento, esse valor pode se transformar em uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde financeira. Reinaldo Domingos ressalta que o uso inteligente do dinheiro é essencial para garantir que ele seja aproveitado da melhor forma possível. “A primeira coisa a fazer é analisar a sua situação financeira. Se você tem dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como o cheque especial e o cartão de crédito, o ideal é usar o abono para quitá-las. O impacto de eliminar essas dívidas pode ser transformador, já que os juros elevados tendem a piorar a situação financeira ao longo do tempo.” Domingos destaca também que, caso o trabalhador esteja com as contas equilibradas, o abono pode ser direcionado para a realização de sonhos e objetivos. “É importante que as pessoas estabeleçam metas financeiras claras. Divida seus sonhos em três categorias: de curto prazo (até um ano), de médio prazo (de um a dez anos) e de longo prazo (acima de dez anos). Com esses objetivos bem definidos, você pode investir o valor do abono em opções que se ajustem a esses prazos, como

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