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Sociedade Limitada Unipessoal – veja comparativo do novo modelo com MEI e EIRELI

Para quem quer ter uma empresa ou já tem mas não quer um sócio, a Medida Provisória da Liberdade Econômica trouxe uma grande notícia que é a existência das sociedades limitadas unipessoal (de apenas uma pessoa).

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Com isso, não são mais necessárias duas pessoas para se abrir uma empresa, como ocorria no caso da Sociedade Limitada, nem ter o alto aporte para ter uma EIRELI e muito menos ter o limite de faturamento de apenas R$81.000,00 por ano como ocorria com as MEIs.

“Esse trecho da MP da Liberdade Econômica foi realmente positiva e tem potencial para grande impacto. Apenas na nossa contabilidade já identificamos cerca de 70 clientes que podem se beneficiar desse novo modelo. Não necessitando mais do aporte financeiro ou de um sócio. Isso simplifica em muito a vida do empreendedor, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

A referida medida provisória trouxe alterações no Código Civil com a inclusão do trecho de que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Assim, antes a Sociedade limitada deveria ser constituída por duas ou mais pessoas. Neste caso a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social agora a sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas.

“Na prática, cria-se uma Sociedade Limitada com um sócio, dada a impossibilidade desta pessoa constituir uma EIRELI por não dispor dos recursos financeiros para integralizar o capital social mínimo de cem salários mínimos (ou seja, R$99.800,00), exigido a esta modalidade”, detalha Domingos.

O sistema para a criação desta nova modalidade (Unipessoal) já está em prática, tendo como exemplo a Confirp que já realizou as primeiras mudanças para alguns de seus clientes, mas a procura é crescente. Veja levantamento que a Confirp preparou comparando Sociedade Unipessoal, EIRELI, MEI e Empresário Individual:

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