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O Simples Nacional continuará vantajoso em 2018? – Diário do Comércio

Janeiro está chegando, é hora de definir o regime tributário que melhor se enquadra ao perfil de sua empresa. Todo cuidado é pouco porque a opção errada pode implicar em aumento drástico da carga de impostos, e não será possível mudar a escolha até o ano seguinte.

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Veja vídeo no qual Welinton Mota explica melhor o tema

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Quem optar pelo Simples Nacional encontrará mudanças significativas no regime. Ele se abriu para empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

Além disso, a forma de calcular o valor a ser recolhido mudou, com a promessa de evitar elevações bruscas de tributação para as empresas que aumentarem o faturamento.

Embora as mudanças pareçam positivas, contadores alertam que as vantagens são relativas. Assim, os empresários terão de fazer contas considerando o faturamento, o tamanho da folha de pagamento, se há produtos vendidos incluídos no mecanismo de substituição tributária, entre outros fatores.

O SIMPLES É BOM PARA QUEM FATURA ENTRE R$ 3,6 E R$ 4,8 MILHÕES?

Para quem atua no comércio ou na indústria e fatura entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões ao ano as vantagens do Simples são bem restritas, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Corfirp Consultoria Contábil.

Isso porque as empresas nessa faixa de faturamento não podem recolher o ICMS pelo regime simplificado, e sim pela sistemática normal de cada estado.  “No Simples, a alíquota máxima do ICMS é de 3,95%. Por fora, ela sobe para até 15%”, diz Mota.

Nesse caso, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais interessante.

Porém, empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8, e que trabalham com mercadorias inclusas no mecanismo da substituição tributária, podem encontrar vantagens no Simples.

São 28 segmentos de produtos sujeitos à substituição tributária. Entre eles estão autopeças, ferramentas, materiais de limpeza, produtos de papelaria, tintas e vernizes. A lista completa é encontrada no Anexo I do Convênio ICMS 92, de 2015.

“Como o ICMS desses produtos foi antecipado pela indústria, ele não precisará ser recolhido pelo comércio enquadrado no Simples”, diz Mota.

EMPRESAS DE SERVIÇOS DO ANEXO V SERÃO MUITO TRIBUTADAS?

Para 2018, o anexo VI do Simples foi extinto, e as atividades que nele constavam passaram para o novo anexo V, que tem as maiores alíquotas e os menores descontos ao valor a ser recolhido.

Entre os serviços inclusos nesse anexo estão medicina, odontologia, jornalismo, publicidade e outros que podem ser encontrados no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

A tributação pelo novo anexo V é considerada impeditiva por Welinton Mota, da Confirp. Mas há exceções. Uma empresa, mesmo listada no anexo V, que tenha gasto anual com a folha de salário igual ou superior a 28% do faturamento, poderá migrar para o anexo III, que possui alíquotas mais brandas.

Já para aquelas que em 12 meses têm gastos com a folha de salários inferiores a 28%, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, segundo Mota.

Essa nova mecânica, chamada de “Fator R”, também vale para as empresas do Anexo IV.

Para saber qual o percentual gasto com pessoal dentro do faturamento da empresa é preciso dividir o gasto anual com a folha de salário –incluindo pró-labore e encargos –, pela receita bruta anual.

O SIMPLES CONTINUA ÚTIL PARA QUEM FATURA ATÉ R$ 3,6 MILHÕES?

Para as empresas do anexo V será preciso observar o tamanho da folha de salário e fazer o cálculo do “Fator R”. Para aquelas incluídas nos demais anexos, o valor a ser recolhido pode ter leves variações na comparação com a sistemática de cálculo anterior.

Mas segundo Mota, da Confirp, essa variação no valor recolhido -para mais ou para menos -não será maior do que 1%.

Simulações feitas por ele mostraram, por exemplo, que uma empresa do comércio, portanto inserida no anexo I, que fatura anualmente R$ 1,81 milhão, o que a coloca na quinta faixa de alíquota, terá uma redução em 2018 de 0,47% no valor a ser recolhido, na comparação com a sistemática de 2017.

Por outro lado, se a empresa do anexo I fatura anualmente R$ 2,1 milhões, embora também seja inclusa na quinta faixa de alíquota, terá uma elevação de 0,22% no valor recolhido se comparado com 2017.

“De maneira geral, as mudanças do Simples são positivas, mas as empresas precisam fazer contas para saber se terão ou não vantagens optando por esse regime”, diz Mota.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL

A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.

Anexo I – Comércio

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,3% R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,7% R$ 85.000,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 22% R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23% R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50% R$ 540.000,00

 

Fonte – Diário do Comércio – Por Renato Carbonari Ibelli 21 de Dezembro de 2017 às 08:00

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Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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Etiqueta digital – cuidado para não prejudicar o emprego

Uma coisa ficou clara nas as últimas eleições no Brasil: grande parte dos brasileiros ainda não sabe utilizar as redes sociais de forma educada. Muito pelo contrário, boa parte do que foi observado se aproximou a um show de horrores.   Diversos limites são ultrapassados pela falta de noção de uso das redes sociais – o que pode ser explicado por vários fatores. O principal tende a ser o fato de que essas tecnologias são recentes e as pessoas ainda não estão habituadas com costumes e padrões, como em outros espaços de socialização. Não faltaram relatos de familiares e amigos que deixaram de se falar por conta de brigas. O pensador Humberto Eco afirmou antes de sua morte: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”. Lógico que o pensador se exacerbou em sua afirmação, contudo, muitas vezes o sentimento após ler uma postagem é de indignação sobre como as pessoas conseguem se manifestar de formas tão exacerbadas. E talvez principal problema seja que o uso indiscriminado das redes sociais pode afetar a pessoa em vários aspectos, inclusive em sua carreira. Grande peso profissional Muitos enxergam as redes sociais apenas como uma ferramenta de descontração, o que não está errado, desde que sejam tomados os devidos cuidados. Contudo, uma boa parcela, mais antenada, já percebeu que o uso adequado dessas ferramentas de comunicação pode potencializar as carreiras, promovendo o crescimento profissional e o network. “As áreas de Recursos Humanos das empresas, para o bem e para o mal, estão antenadas nas redes sociais. Elas estão de olho no que os colaboradores e candidatos postam, e vão utilizar essas informações da hora de contratar ou demitir uma pessoa”, afirma Celso Bazzola, da Bazz Estratégias de Recursos Humanos. No universo online são necessários muitos cuidados, similares aos tomados no dia a dia em passeios, no trabalho ou em casa. O recomendável para se valorizar é dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Como usar de forma inteligente A Gestão in Foco levantou junto ao especialista em comunicação Reinaldo Passadori e ao especialista em recursos humanos Celso Bazzola algumas orientações para não ter problemas nas redes sociais e utilizá-las para crescer profissionalmente, especialmente as redes como WhatsApp, LinkedIn, Instagram e Facebook. Confira: Perceba que limites são necessários – no universo online, os valores devem ser os mesmos do mundo real. Muitas pessoas estão descobrindo essa realidade agora e acham que não existem leis, contudo, não é bem assim. Por isso, os cuidados devem ser similares aos que tomamos diariamente, em nosso dia a dia. Foque no positivo – muitas pessoas debatem problemas dos outros nas redes sociais. Não seria melhor defender as qualidades? O recomendável é valorizar e dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Evite brigas e debates políticos, religiosos ou por qualquer tema – emitir opiniões não tem problema, contudo, em tempos de polarização, vemos muitas brigas e exposições desnecessárias. É importante ponderar que dificilmente mensagens em redes sociais mudarão as opiniões de pessoas, muito pelo contrário. Tais mensagens podem até se tornar vetores de ódio. Respire fundo antes de responder – ao ver uma mensagem, não precisa responder imediatamente, principalmente se estiver nervoso. Você pode até escrever o que pensa, mas deixe para enviar quando estiver mais calmo/a, após reler com cautela. Na maioria das vezes, perceberá que a resposta era desnecessária ou descabida. Fuja das fake news – evite ser um replicador de informações falsas. Atualmente, estão se multiplicando informações que não condizem com a verdade, portanto é preciso ter cuidado ao enviar informações que recebe sem conferir a fonte. Ao curtir uma página ou participar de uma comunidade, pesquise antes, evitando as que incitam ódio ou preconceito. Não faça para o outro o que não quer para você – antes de expor qualquer pessoa, pense bem: como se sentiria na posição do outro na hora que receber a mensagem? Se a pessoa te ofendeu, uma alternativa pode ser responder em particular, estabelecendo um limite na exposição. Lembre-se, política passa – o momento político atual irá passar, mais cedo mais tarde, e teremos que nos adequar a uma realidade definida democraticamente. Assim, pense se vale a pena se desgastar com as pessoas por causa da política. Lembre-se: opiniões podem ser diferentes, sem interferir no respeito e no afeto. Amplie seus contatos qualificados – é interessante ter um amplo grupo de amigos, portanto busque amizade online com pessoas que tenha contato e considere interessantes profissionalmente. Contudo, se preocupe mais com a qualidade do que com a quantidade, não precisa ir convidando todo mundo que conhece ou que é “amigo do amigo”, pois isso pode não soar bem. Valorize suas conquistas profissionais – mostre ações que realizou que tiveram sucesso, resultados de projetos que foram interessantes ou titulações alcançadas, contudo, evite se autopromover demasiadamente, pois isso pode soar arrogante. E busque, com permissão prévia, marcar as pessoas que estavam envolvidas nos trabalhos, de forma elegante, pois isso aumenta a sua visibilidade. Publique com inteligência – nas redes sociais, há diversas publicações vazias. Busque se diferenciar com posts pertinentes. Evite informações irrelevantes, que possam até mesmo atrapalhar a construção da sua imagem. Busque levantar assuntos relacionados ao seu campo de atuação. Evite debates inúteis – nas redes sociais há momentos tensos, de debates políticos, religiosos e outros. Mas, por mais que queira dar sua opinião, evite entrar nesse tipo de conversa polêmica. Repare que geralmente elas não levam a lugar nenhum e não terminam bem, sem contar que você não conhece o posicionamento de seus parceiros de negócios, atuais e futuros. Cuidado com as características das redes – por mais que o LinkedIn

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