Confirp Notícias

Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware.

Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque.

O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo?

Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível.

“Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia.

Check-up periódico

Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados.

O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”.

Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante.

Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso. 

Melhor prevenir do que remediar

A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes.

“Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp.

Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves.

Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores.

Dentre as ações recomendadas estão:

  • Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos;
  • Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc;
  • Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados;
  • Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP;
  • Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros.

Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são:

  • Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.;
  • Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário;
  • Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco;
  • O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa saiba se ele está em conformidade com a política de segurança da empresa, e também para saber se o mesmo está exercendo suas funções dentro do horário para o qual foi contratado, garantindo, assim, sua produtividade. Existem ferramentas voltadas à análise de comportamento de usuários;
  • A saúde do computador precisa ser monitorada constantemente para que a equipe técnica possa tomar ações de forma proativa.

Vale ressaltar que esses controles não devem ficar limitados ao computador (desktops e notebooks). Devem abranger dispositivos móveis, como smartphones, tablets e etc. Porém, o principal desafio da equipe de tecnologia e segurança da informação será definir processos adequados para um ambiente tão descentralizado.

Uma ação normalmente negligenciada pelas empresas é fornecer treinamentos de conscientização sobre Segurança da Informação a todos os colaboradores, promovendo uma mudança de hábito em todos a fim de permitir que não sejam mais vítimas fáceis de bandidos virtuais, passando a reconhecer sites, links maliciosos e atividades e atitudes suspeitas.

Fazer um backup em nuvem é mais barato do que pagar o resgate

Já ouviu falar em backup do backup? Pode soar estranho, mas isso existe e chama-se “backup redundante”. Essa é uma poderosa ferramenta que poderá te salvar de um eventual sequestro de dados. “Ter um backup reserva e sempre atualizado significa que, se o seu banco de dados for sequestrado, ao invés de ter que pagar o resgate para voltar a ter acesso às suas informações, é possível simplesmente restaurar as informações salvas no backup. Parece simples, mas uma parcela ínfima de empresas se preocupa com isso atualmente”, finaliza Marco Lagoa.

Seguros dos dados também é solução para não sofrer sequestro de dados

Uma alternativa importante para as empresas em relação ao tema é adquirir seguros, que garantam ressarcimentos em relação ao sequestro de dados. A sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, explica que esses são os seguros de proteção de dados. Um exemplo é o CyberEdge da AIG, líder de mercado.

Ela conta que é fundamental que as empresas tenham controles de segurança estabelecidos para prevenir este tipo de ataque. Cyber segurança deve ser tratada como parte da estratégia de gerenciamento de riscos das empresas. 

“Contudo, quando um ataque já se materializou, a companhia deve buscar assistência especializada para investigação e resposta ao incidente. Antes do evento, a companhia deve se preocupar em estabelecer controles de segurança coerentes com seu perfil de risco e segmento de atuação. O seguro é uma boa ferramenta para transferir o risco residual de um evento desta natureza se materializar”, finaliza Cristina Camillo.

Compartilhe este post:

Sequestro de dados saiba mais

Entre em contato!

Leia também:

financiamento carro

Aumento de ICMS terá impacto no mercado de veículos usados

O setor de veículos usados será um dos mais afetados com a mini reforma do ICMS que está prevista para ter validade no próximo dia 15 de janeiro no Estado de São Paulo, sendo que o percentual de ICMS a ser cobrado nessas transações devem passar de 1,80% para 5,53%, um aumento de 207% no valor. Essa mudança consta em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o automotivo. Serão centenas de produtos impactados diretamente, mas o setor de veículos usados é o que terá um aumento mais expressivo em relação ao que era cobrado, o que deve fazer com que concessionárias sintam o impacto dessa alteração. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

Ler mais
credito

Marco Legal das Startups – Veja pontos de destaque

O Marco Legal das Startups já está em vigor depois de sancionado, proporcionado importantes novidades para esse que é um dos setores mais prósperos da economia, se consolidando como um modelo de negócio em rápida expansão. Para entender melhor as startups são como a própria lei explica organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. “A Lei Complementar 182/21 que estabelece o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é um grande avanço trazendo medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. São objetivos da Lei Complementar do do Marco Legal das Startups: estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Dentre as importantes definições da lei estão algumas que regulamentam a atuação nessas empresas, tais como: Investidor-anjo: é o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes; Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; debênture conversível emitida pela empresa; contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; outros instrumentos de aporte de capital que não tenha o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor.Aporte de outras empresas Ainda no tocante a captação de recursos, esse modelo de empresa fica possibilitada de receber valores de outras, advindos de programas de benefícios. Sendo que “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”. Licitações Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras. Ou seja, o Marco Legal das Startups é um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado. Tributação Um dos pontos de destaque dessa Lei é em relação a tributação, ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos e empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: Tributação dos investimentos – Aportes Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas (IN RFB nº 1.719/2017, arts. 2º a 5º): Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: i) remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; ii) resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma

Ler mais
desoneracao da folha

Prorrogação da desoneração de folha de pagamento implicaria na criação de novo Imposto Digital

A Desoneração da Folha de Pagamento voltou ao debate recentemente com a discussão sobre a votação no Congresso Nacional do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). O cenário ainda está bem indefinido. Apesar do veto da presidência a prorrogação da desoneração da folha de pagamento é uma vontade antiga e motivo de pressão dos empresários a manutenção da desoneração. A argumentação é que essa opção estava prevista para terminar no fim deste ano, mas com a crise gerada pelo COVID-19 seria importante o governo prorrogar esse prazo para evitar a alta do desemprego. Veja alguns dos setores que possuem esse benefício: Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Call center; Transporte rodoviário coletivo de passageiros; Setor de construção civil; Transporte ferroviário de passageiros; Transporte metroferroviário de passageiros; Construção de obras de infraestrutura; Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; Transporte rodoviário de cargas; Fabricantes de produtos de diversos setores (têxteis, autopeças, etc). “Em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe, aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado, o governo precisa de caixa para fazer frente a suas despesas”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “A situação é complicada, o governo precisa de mais arrecadação, assim, não há possibilidade de o governo não tirar a desoneração sem uma contrapartida. A desoneração da folha de pagamento significa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 70 bilhão à Receita Federal ao ano. Lembrando que o déficit fiscal deste ano que já supera os R$ 822 bilhões, isso porque além da necessidade do Governo Federal derramar dinheiro no mercado por meio de programas emergências para enfrentamento à COVID, a arrecadação federal sofreu forte redução”, analisa Richard Domingos. “Uma das alternativas para reavivar o sonho da prorrogação da desoneração da folha de pagamento é ressuscitar a CPMF, com uma nova roupagem que estão chamando de Imposto Digital, com uma alíquota de 0,20% sobre transações financeiras. O novo tributo traria uma receita aproximada de R$ 120 bilhões aos cofres federais a partir de 2021. Além de conseguir manter a desoneração por mais algum tempo, o governo trará aproximadamente R$ 50 bilhões para reforçar seu caixa para o próximo ano”, relata Domingos. Entenda da desoneração Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas Domingos alerta que o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva e muitas empresas fecharão ou demitirão”, finaliza.

Ler mais
vendas

7 passos para ter na empresa uma máquina de vendas

Para toda empresa é imprescindível ter uma área comercial qualificada, possibilitando bons números de vendas e alavancando o resultado dos negócios. Ou seja, é preciso construir uma máquina de vendas na estrutura da empresa, pronta para aplicar e acelerar os lucros. Para mostrar o caminho para esta estruturação, a Itibam Business realizará nos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro, às 18h59 a oficina Máquina de Vendas. As inscrições podem ser feita pelo link: www.itibam.com.br O objetivo é mostrar para os participantes a necessidade da criação de um plano de ataque na área comercial, com táticas poderosas, identificando erros na operação, encontrando soluções simples e eficientes que proporcionem resultados rápidos. Antecipando o conteúdo do curso, a Itibam estabeleceu sete passos para melhoria da área comercial das empresas: 1 – Crie um plano de ataque – leve em conta a sua realidade, criando táticas emergenciais de alto crescimento. 2 – Defina objetivos de crescimento – isso com a criação de objetivos claros para serem atingidos. 3 – Estruture a operação comercial – é preciso estruturar ou corrigir ações da área comercial que estejam travando a operação comercial. 4 – Defina o cliente ideal – um dos pontos fundamentais para vender mais é saber escolher para quem vende. Para isso crie o seu cliente ideal. 5 – Crie metas – essas devem ser várias: metas da empresa, metas da equipe, metas por vendedor, metas meio e metas fim. 6 – Estabeleça um funil de vendas – esse é a espinha dorsal de uma operação comercial. É importante criar as etapas de um funil, calcular os objetivos de conversão e definir os indicadores. 7 – Dimensione a estrutura necessária – tem que saber o que se precisa para atingir os objetivos. Quais recursos serão necessários: pessoas, dinheiro e ferramentas.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.