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Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware.

Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque.

O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo?

Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível.

“Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia.

Check-up periódico

Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados.

O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”.

Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante.

Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso. 

Melhor prevenir do que remediar

A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes.

“Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp.

Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves.

Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores.

Dentre as ações recomendadas estão:

  • Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos;
  • Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc;
  • Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados;
  • Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP;
  • Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros.

Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são:

  • Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.;
  • Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário;
  • Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco;
  • O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa saiba se ele está em conformidade com a política de segurança da empresa, e também para saber se o mesmo está exercendo suas funções dentro do horário para o qual foi contratado, garantindo, assim, sua produtividade. Existem ferramentas voltadas à análise de comportamento de usuários;
  • A saúde do computador precisa ser monitorada constantemente para que a equipe técnica possa tomar ações de forma proativa.

Vale ressaltar que esses controles não devem ficar limitados ao computador (desktops e notebooks). Devem abranger dispositivos móveis, como smartphones, tablets e etc. Porém, o principal desafio da equipe de tecnologia e segurança da informação será definir processos adequados para um ambiente tão descentralizado.

Uma ação normalmente negligenciada pelas empresas é fornecer treinamentos de conscientização sobre Segurança da Informação a todos os colaboradores, promovendo uma mudança de hábito em todos a fim de permitir que não sejam mais vítimas fáceis de bandidos virtuais, passando a reconhecer sites, links maliciosos e atividades e atitudes suspeitas.

Fazer um backup em nuvem é mais barato do que pagar o resgate

Já ouviu falar em backup do backup? Pode soar estranho, mas isso existe e chama-se “backup redundante”. Essa é uma poderosa ferramenta que poderá te salvar de um eventual sequestro de dados. “Ter um backup reserva e sempre atualizado significa que, se o seu banco de dados for sequestrado, ao invés de ter que pagar o resgate para voltar a ter acesso às suas informações, é possível simplesmente restaurar as informações salvas no backup. Parece simples, mas uma parcela ínfima de empresas se preocupa com isso atualmente”, finaliza Marco Lagoa.

Seguros dos dados também é solução para não sofrer sequestro de dados

Uma alternativa importante para as empresas em relação ao tema é adquirir seguros, que garantam ressarcimentos em relação ao sequestro de dados. A sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, explica que esses são os seguros de proteção de dados. Um exemplo é o CyberEdge da AIG, líder de mercado.

Ela conta que é fundamental que as empresas tenham controles de segurança estabelecidos para prevenir este tipo de ataque. Cyber segurança deve ser tratada como parte da estratégia de gerenciamento de riscos das empresas. 

“Contudo, quando um ataque já se materializou, a companhia deve buscar assistência especializada para investigação e resposta ao incidente. Antes do evento, a companhia deve se preocupar em estabelecer controles de segurança coerentes com seu perfil de risco e segmento de atuação. O seguro é uma boa ferramenta para transferir o risco residual de um evento desta natureza se materializar”, finaliza Cristina Camillo.

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Ressarcimento de ICMS-ST pelos atacadistas e varejistas em saídas

Um tema importante a ser esclarecido é sobre a possibilidade de recuperação de ICMS pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST). Veja um conteúdo que explica melhor o tema. Ressarcimento do ICMS-ST: Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS. De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento: a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS); b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio); c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo); NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial. Crédito do ICMS normal da compra Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”). Procedimentos: Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT. Resumidamente, necessita: a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST.  NOTA: A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em ressarcimento de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br. Normas: As normas que regulamentam o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes: Norma/Método Período Observações Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016. Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018. Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir): Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018): a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS); b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial); c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição; d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso).

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Apenas 8 milhões de declarações de Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, 8.270.381 declarações foram recebidas pelos sistemas até o fim do dia 01 de abril. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. A baixa entrega faltando um pouco mais de um mês para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Declarar imposto de renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição

A previsão é que no dia 17 de março comece o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.   Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra.   “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Entenda melhor   O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.704,00) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.   Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.   Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.   Outros casos que são interessantes declarar   Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.     Como declarar?   Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.   Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.   Veja quem está obrigado a declarar   Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar e também ocorreram inclusão de grupos, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como fica:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização

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Entenda as novas regras de tributação de investimentos no exterior

Em uma medida que impacta muitos investidores no Brasil, o Governo Federal as regras de tributação sobre investimentos, bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no País, derivadas de entidades controladas e trusts no exterior, essas mudanças foram publicadas em 30 de abril de 2023 na Medida Provisória nº 1.171/2023. “Essa medida terá importante impacto para os investidores que tem capital no exterior. Já estamos observando um grande movimento de pessoas que estão questionando se vale a pena manter o dinheiro em outros países”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Essa medida muda significativamente as regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. O material segue regras da OCDE que já são aplicadas em países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido de Japão. “A MP inclui todas as aplicações financeiras i investimentos, inclusive as que não estão dentro de entidades e trusts. A partir de 2024 (ano calendário), serão tributados de forma exclusiva os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam eles diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trust”, detalha Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Com isso o Governo Federal busca tributar os referidos rendimentos, que atualmente, caso a empresa esteja estruturada em um país considerado como “paraíso fiscal” não há incidência da tributação sobre a renda, uma vez que federações classificadas como tal consideram a territorialidade da entidade como fator determinante para sua incidência. Atualmente, muitos países vêm adotando a regra CFC (Controlled Foreing Company), que visa coibir a criação de estruturas offshore’s com intuito de evitar a tributação sobre a renda, nos países em que houver o controle ou administração de fato da entidade na transferência dos seus lucros aos sócios ou acionistas. Ou seja, objetivo principal não é impedir o planejamento tributário e sucessório elisivo, mas sim dificultar a criação de entidades offshore’s fantasmas ou fictícias, com o único objetivo de burlar a legislação sobre a renda no país em que há a sua administração ou controle. Ainda que países considerados como “paraísos fiscais” não aderiram a regra CFC, seguindo orientações da OCDE, muitos países vêm adequando sua legislação interna para afetar as estruturas criadas com tais características fictícias para fim de, não só evitar a tributação sobre a renda, mas também para fins ilícitos de lavagem de dinheiro. Richard Domingos explica que os rendimentos dos investimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0% Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15% Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5% As regras dessa medida provisória só alcançam Capital Aplicado no Exterior na modalidade Aplicação Financeira, outros investimentos continuam sendo tributados conforme regra atual, tais como: Alienações de Bens Móveis e Imóveis; Alienações de Empresas não enquadradas nessa MP. “Importante entender que a medida define que os rendimentos serão tributados apenas no resgate, na amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, como acontecia na legislação atual. A legislação, assim como acontecia anteriormente, não prevê a possibilidade de compensação de prejuízos de aplicações nos lucros de operações subsequentes”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade. Richard Domingos explica a regra de tributação dos lucros auferidos de investimentos por entidades estrangeiras que se enquadrem no disposto da MP, será o seguinte: A partir do balanço patrimonial é identificado o lucro da companhia; O lucro deverá ser convertido pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro; O lucro será oferecido a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa; O lucro oferecido a tributação integrará o custo de aquisição da companhia (ficha de bens e direitos) que serão considerados como dedução de lucros futuros para não serem tributados novamente; Poderão ser deduzidos dos lucros os prejuízos apurados em balanços (a partir de 2024) para fins de cálculo do imposto que se refere essa MP; Poderão ser deduzidas do lucro da pessoa jurídica controlada a parcela do lucro e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil (evitar bi-tributação) Poderão ser deduzidos do imposto devido no Brasil, na proporção de sua participação, eventual Imposto de Renda pago no exterior pela controlada e suas investidas até o limite do imposto apurado no País; Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024 partir do momento de sua disponibilização para distribuição, independentemente de sua remessa para pessoa física. Havendo o lançamento do crédito no balanço haverá a tributação no Brasil desse rendimento. A medida ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.

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