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Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware.

Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque.

O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo?

Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível.

“Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia.

Check-up periódico

Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados.

O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”.

Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante.

Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso. 

Melhor prevenir do que remediar

A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes.

“Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp.

Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves.

Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores.

Dentre as ações recomendadas estão:

  • Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos;
  • Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc;
  • Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados;
  • Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP;
  • Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros.

Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são:

  • Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.;
  • Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário;
  • Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco;
  • O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa saiba se ele está em conformidade com a política de segurança da empresa, e também para saber se o mesmo está exercendo suas funções dentro do horário para o qual foi contratado, garantindo, assim, sua produtividade. Existem ferramentas voltadas à análise de comportamento de usuários;
  • A saúde do computador precisa ser monitorada constantemente para que a equipe técnica possa tomar ações de forma proativa.

Vale ressaltar que esses controles não devem ficar limitados ao computador (desktops e notebooks). Devem abranger dispositivos móveis, como smartphones, tablets e etc. Porém, o principal desafio da equipe de tecnologia e segurança da informação será definir processos adequados para um ambiente tão descentralizado.

Uma ação normalmente negligenciada pelas empresas é fornecer treinamentos de conscientização sobre Segurança da Informação a todos os colaboradores, promovendo uma mudança de hábito em todos a fim de permitir que não sejam mais vítimas fáceis de bandidos virtuais, passando a reconhecer sites, links maliciosos e atividades e atitudes suspeitas.

Fazer um backup em nuvem é mais barato do que pagar o resgate

Já ouviu falar em backup do backup? Pode soar estranho, mas isso existe e chama-se “backup redundante”. Essa é uma poderosa ferramenta que poderá te salvar de um eventual sequestro de dados. “Ter um backup reserva e sempre atualizado significa que, se o seu banco de dados for sequestrado, ao invés de ter que pagar o resgate para voltar a ter acesso às suas informações, é possível simplesmente restaurar as informações salvas no backup. Parece simples, mas uma parcela ínfima de empresas se preocupa com isso atualmente”, finaliza Marco Lagoa.

Seguros dos dados também é solução para não sofrer sequestro de dados

Uma alternativa importante para as empresas em relação ao tema é adquirir seguros, que garantam ressarcimentos em relação ao sequestro de dados. A sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, explica que esses são os seguros de proteção de dados. Um exemplo é o CyberEdge da AIG, líder de mercado.

Ela conta que é fundamental que as empresas tenham controles de segurança estabelecidos para prevenir este tipo de ataque. Cyber segurança deve ser tratada como parte da estratégia de gerenciamento de riscos das empresas. 

“Contudo, quando um ataque já se materializou, a companhia deve buscar assistência especializada para investigação e resposta ao incidente. Antes do evento, a companhia deve se preocupar em estabelecer controles de segurança coerentes com seu perfil de risco e segmento de atuação. O seguro é uma boa ferramenta para transferir o risco residual de um evento desta natureza se materializar”, finaliza Cristina Camillo.

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Dedução de imposto de renda – o que pode ser posto?

Todo mundo quer pagar menos impostos ou receber uma restituição maior, mas para isso é preciso cuidado, pois, nem tudo que se coloca na Declaração é passível de dedução de imposto de renda, o que leva muitas pessoas à malha fina.   Para minimizar esses riscos a Confirp Consultoria Contábil preparou uma listagem com tudo o que realmente pode ser declarado e ocasiona dedução. Contudo, é importante reforçar que, para a validade desses pontos é primordial que se comprove esses pontos documentalmente. Mas vamos a esses pontos relacionados à dedução de imposto de renda: Contribuições para a PREVIDÊNCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais; DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2020, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas.  

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Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB. No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto. Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos: – competência; – identificador: – CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; – CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. – valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; – valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; – ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

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Imposto de Renda 2025 – veja novidades e quem tem que entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável já se preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados.   Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.”   Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.   O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo.   Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.     Principais Novidades para DIRPF 2025 Ano Base 2024   Rendimentos Tributáveis – Atualização do Limite de Obrigatoriedade A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 30.639,90 de 2024 (ano base 2023). Rendimentos da Atividade Rural – Atualização do Limite de Obrigatoriedade A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos da atividade rural acima de R$ 169.440,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 153.199,50 de 2024 (ano base 2023). Opção pela Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis Pagando IR sobre Ganho de Capital Diferenciado de 4% até Dezembro conforme Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Quem Teve Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior ou de Lucros e Dividendos Passam a Estar Obrigados a Entregar a Declaração conforme Lei 14.754 de 13 de dezembro de 2023. Rendimentos de Aplicações

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20 gastos que não abatem Imposto de Renda

Embora a lista de despesas que permitem pagar menos Imposto de Renda (IR) seja extensa, há gastos considerados imprescindíveis – e pesados no orçamento – que não abatem o valor devido. É importante diferenciar quais são eles, para não cair na armadilha de declarar despesas que em nada vão aliviar o imposto a pagar. É o caso do aparelho para surdez e a lente de contato. Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas. Confira abaixo os gastos que não são dedutíveis do Imposto de Renda “A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto. Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR: 1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido. 2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração. 3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto. 4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR. 5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação. 6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda. 7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama. 8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto. 9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto. 10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução. 11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto. 12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR. 13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda. 14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. 15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. 16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não. 17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração. 18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração. 19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. 20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 07/04/2014 09:00

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