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Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware.

Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque.

O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo?

Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível.

“Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia.

Check-up periódico

Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados.

O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”.

Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante.

Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso. 

Melhor prevenir do que remediar

A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes.

“Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp.

Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves.

Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores.

Dentre as ações recomendadas estão:

  • Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos;
  • Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc;
  • Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados;
  • Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP;
  • Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros.

Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são:

  • Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.;
  • Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário;
  • Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco;
  • O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa saiba se ele está em conformidade com a política de segurança da empresa, e também para saber se o mesmo está exercendo suas funções dentro do horário para o qual foi contratado, garantindo, assim, sua produtividade. Existem ferramentas voltadas à análise de comportamento de usuários;
  • A saúde do computador precisa ser monitorada constantemente para que a equipe técnica possa tomar ações de forma proativa.

Vale ressaltar que esses controles não devem ficar limitados ao computador (desktops e notebooks). Devem abranger dispositivos móveis, como smartphones, tablets e etc. Porém, o principal desafio da equipe de tecnologia e segurança da informação será definir processos adequados para um ambiente tão descentralizado.

Uma ação normalmente negligenciada pelas empresas é fornecer treinamentos de conscientização sobre Segurança da Informação a todos os colaboradores, promovendo uma mudança de hábito em todos a fim de permitir que não sejam mais vítimas fáceis de bandidos virtuais, passando a reconhecer sites, links maliciosos e atividades e atitudes suspeitas.

Fazer um backup em nuvem é mais barato do que pagar o resgate

Já ouviu falar em backup do backup? Pode soar estranho, mas isso existe e chama-se “backup redundante”. Essa é uma poderosa ferramenta que poderá te salvar de um eventual sequestro de dados. “Ter um backup reserva e sempre atualizado significa que, se o seu banco de dados for sequestrado, ao invés de ter que pagar o resgate para voltar a ter acesso às suas informações, é possível simplesmente restaurar as informações salvas no backup. Parece simples, mas uma parcela ínfima de empresas se preocupa com isso atualmente”, finaliza Marco Lagoa.

Seguros dos dados também é solução para não sofrer sequestro de dados

Uma alternativa importante para as empresas em relação ao tema é adquirir seguros, que garantam ressarcimentos em relação ao sequestro de dados. A sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, explica que esses são os seguros de proteção de dados. Um exemplo é o CyberEdge da AIG, líder de mercado.

Ela conta que é fundamental que as empresas tenham controles de segurança estabelecidos para prevenir este tipo de ataque. Cyber segurança deve ser tratada como parte da estratégia de gerenciamento de riscos das empresas. 

“Contudo, quando um ataque já se materializou, a companhia deve buscar assistência especializada para investigação e resposta ao incidente. Antes do evento, a companhia deve se preocupar em estabelecer controles de segurança coerentes com seu perfil de risco e segmento de atuação. O seguro é uma boa ferramenta para transferir o risco residual de um evento desta natureza se materializar”, finaliza Cristina Camillo.

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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção. São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto. “Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Materiais de Construção Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são: Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Vidros isolantes de paredes múltiplas Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques. Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS). Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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