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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 18 – Veja qual o valor

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, a data para pagamento da segunda parcela 18/12/2020 (a primeira parcela deveria ter sido paga até dia 30/11/2020). Lembrando que nesse ano tiveram importantes mudanças no pagamento em função da crise

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Isso pelo fato de que houve a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro.

Novos cálculos

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário, salvo quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

“Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”.

“Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro.

“Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário e a segunda parcela:

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Reforma Trabalhista – entenda o que é contrato de trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque: a criação de um novo modelo que até então não existia, o Contrato de Trabalho Intermitente. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. “Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comércio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc.)”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato. São eles: O documento deve ser celebrado por escrito; Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo do salário-hora daqueles que exerçam a mesma função; O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo ao empregado responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação; Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado; O empregado pode prestar serviços a outros contratantes; O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR (Repouso Semanal Remunerado) e adicionais; Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado; O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

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Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis. “Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento. Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior. “Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil. Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida. “Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento. O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS. “Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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Desemprego sem desespero: o importante é saber como agir

Com a crise, os números relacionados ao desemprego estão se mostrando assustadores, atingindo os mais variados grupos profissionais e ocasionando uma sensação muito grande de insegurança para população. Diante os dados, se torna difícil manter a calma, contudo, esse ato é fundamental, conforme comprovam consultores que conversamos. Segundo o diretor da Bazz Estratéria e Operação em RH, Celso Bazzola, a situação realmente é muito preocupante, mas o desespero só levará às ações impensadas e altamente prejudiciais. “Por mais que ainda observemos muitos desmandos, a crise não será eterna, assim, o fato de estar desempregado pode ser a hora muitas vezes de dar uma reavaliada na carreira, buscando, opções emergenciais, mas que agreguem para o currículo” Desemprego é motivo de desespero? Bazzola, ainda fala da necessidade de saber manter uma visão clara da situação. “Sempre peço que os profissionais reparem como sempre a ansiedade e o desespero tende a dificultar ainda mais o raciocínio e apresentação de suas habilidades técnicas e comportamentais, por isso se controle. Além disso, agir por impulso de induzi-lo a decidir por uma oportunidade qualquer, que não agregará em sua vida profissional ou poderá deixar vulnerável a golpes existentes no mercado, por trás de oportunidade milagrosas de ganhos. Assim, primeiro ponto que ressalto, mantenha o raciocínio lógico”. Passos para se reposicionar Para o consultor, a busca por reposicionamento não é tão simples, porém também não é impossível, sendo necessário planejamento e preparo em suas ações e construções de novas oportunidades. Ele elaborou sete passos importantes para que essa busca tenha êxito: 1.    Amplie sua rede de relacionamentos a cada momento, isto é trabalhe o seu network, lembrando que esse não deve ser utilizado somente nas necessidades. Assim, esteja pronto também para ajudar e nunca deixar de ser lembrado; 2.    Defina a estratégia para que possa desenvolver sua autoapresentação, de forma transparente, segura e que demonstre preparo; 3.    Crie interesse por parte do entrevistador, através de um Curriculum Vitae bem elaborado, com ordem e clareza na apresentação descrita e verbal, apresentando quais seus objetivos e seu potencial; 4.    Cuidar da imagem pessoal é tão importante quantos os demais itens, demonstram autoestima e amor próprio, pois, primeiro temos que gostar de nós mesmos para depois gostar do que fazemos; 5.    Busque conhecimento e informações além de sua formação, a fim de manter-se atualizado diante das mudanças de mercado; 6.    Conheça as empresas que tem interessem em buscar oportunidades, analisando seus produtos ou serviços, estrutura e sua colocação de mercado. 7.    Tenha transparência e autenticidade, esses pontos que atraem as empresas, portanto, não queira construir um personagem, seja você mesmo, demonstre o quanto tem valor nas competências técnicas e comportamentais. Estou empregado, mas insatisfeito! Segundo Bazzola, “o fato de passarmos por uma crise não significa que os profissionais que estejam posicionados e desmotivados devam ficar estagnados, sem analisar novas possibilidades. Porém, aconselho que primeiramente se busque quais os motivos que estão levando a condição de desmotivação, criando oportunidades de mudança do ambiente e tornando-o mais atraente”. Após essas ações e análises, concluindo-se que realmente é momento, aí sim se deve buscar novas oportunidades, contudo, antes de deixar a colocação atual, aguarde o melhor momento e uma boa proposta para tomar a decisão em definitivo. Enquanto isso não ocorrer, busque motivação para contribuir com a empresa, atitude que considero no mínimo profissional e que dará respeito e consideração futura. Lembrando que deixar um legado positivo em resultados e em atitudes pode consolidar sua imagem em seu campo profissional. Mas, e as contas, como manter em dia? O ponto que pais ocasiona preocupação em caso de desemprego, com certeza é o financeiro, muitos profissionais que estavam antes em uma posição confortável, com estabilidade e opções de mercado agora se encontra em pânico, tendo que conviver com uma realidade na qual os antigos ganhos se tornam destoantes do mercado. A pergunta, se submeter a salários e cargos menores ou esperar uma oportunidade que se adeque aos ganhos do passado? “Com certeza, pela falta de planejamento e provisões financeiras a grande maioria fará a primeira opção. O que não está errado, temos que sobreviver e é isso que conta. Mas ao fazer essa opção alguns cuidados prévios são necessários, relacionados à carreira e, principalmente, ao dinheiro”, explica o educador financeiro Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor. Que complementa: “O ponto primordial é que não se poderá manter o mesmo padrão de vida de outrora, e muitos profissionais não percebem isso. Como conseguiram se realocar, mesmo ganhando menos, mantém o nível de consumo anterior. Muito provavelmente essa postura levará essa pessoa ao endividamento ou até inadimplência”. É uma questão matemática lógica, se o que se ganha diminui, o que se gasta tem que acompanhar, assim, mudou de emprego e receberá menos, qual o caminho? Reveja todos os seus gastos, veja onde estão os excessos. O lado positivo de fazer isso é que perceberá que grande parte do que se consome estão nos gastos supérfluos, que podem facilmente ser eliminados. Contudo, muitas vezes os cortes terão que ser mais drásticos, repensando desde o que se consome, até mesmo o local onde se mora. Mas, mesmo que esse seja o caso, é fundamental que a pessoa não se desanime e se sinta frustrado, para tanto, o profissional também não deve deixar de lado o direito de sonhar e com isso poupar. “Muitas vezes um passo para trás possibilita que vejamos que a felicidade não estava tão relacionada ao consumo imediato, mas sim ao melhor planejamento, a possibilidade de traçar objetivos e lutar para conquistar, com isso, aprendemos a valorizar mais os nossos ganhos e nos fortalecemos para que em situações futuras não estejamos tão vulneráveis”, finaliza Reinaldo Domingos. Empresa deve aproveitar oportunidade para baratear folha? Com a grande oferta de profissionais, dentre os quais muitos estão em desespero, muitos empresários já devem estar pensando que é uma ótima oportunidade para reavaliar os custos de folha de pagamento, trocando os profissionais e até gestores por outros com um custo menor no mercado. Por mais que possa parecer

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