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Saque do FGTS 2022 – como retirar e como usar?

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima. O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque do FGTS. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de março, o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022, com o limite de valor de  R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022).

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo e o calendário tem início em 20 de abril. A solicitação pode ser feita até 15 de dezembro. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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Importante – Excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade dos excluídos do Simples Nacional (empresas), em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018). A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá: – transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações. Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006. Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados. Fonte – Receita Federal

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reforma presumido

Proposta de Reforma aumenta tributos do presumido em até 26,5%

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança, mesmo com os adiamentos de votação, deve ser realizada ainda no segundo semestre. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. Principalmente no caso do lucro presumido. A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção. Cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação à tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta original seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa. O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações mais recentes no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 15,5% (sendo 5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 21,6% para comércio/indústria e de 26,5% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos. O mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. E surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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20 gastos que não abatem Imposto de Renda

Embora a lista de despesas que permitem pagar menos Imposto de Renda (IR) seja extensa, há gastos considerados imprescindíveis – e pesados no orçamento – que não abatem o valor devido. É importante diferenciar quais são eles, para não cair na armadilha de declarar despesas que em nada vão aliviar o imposto a pagar. É o caso do aparelho para surdez e a lente de contato. Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas. Confira abaixo os gastos que não são dedutíveis do Imposto de Renda “A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto. Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR: 1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido. 2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração. 3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto. 4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR. 5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação. 6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda. 7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama. 8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto. 9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto. 10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução. 11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto. 12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR. 13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda. 14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. 15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. 16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não. 17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração. 18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração. 19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. 20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 07/04/2014 09:00

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OMIE para Pequenas e Médias Empresas: Como Agilizar sua Contabilidade

Gerir a contabilidade de pequenas e médias empresas é um desafio constante. Entre o acúmulo de tarefas manuais, a emissão de notas fiscais, a conciliação bancária e a necessidade de manter a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, muitos gestores se veem sobrecarregados.  Nesse cenário, contar com ferramentas tecnológicas eficientes e o suporte de profissionais especializados é essencial para garantir agilidade, precisão e segurança nos processos contábeis. O OMIE para Pequenas e Médias Empresas surge como uma solução completa, reunindo funcionalidades de gestão financeira, contabilidade integrada e automação de processos, tudo em uma única plataforma.  Ao utilizar o OMIE, sua empresa consegue reduzir erros, economizar tempo e ter acesso a informações financeiras confiáveis em tempo real, facilitando decisões estratégicas e promovendo crescimento sustentável. Com a experiência consolidada da Confirp Contabilidade, referência em serviços contábeis para PMEs, é possível implementar o OMIE de forma segura e eficaz, garantindo que sua contabilidade seja ágil, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.  Neste artigo, vamos detalhar como o OMIE pode transformar a gestão contábil da sua empresa, mostrando os benefícios, os problemas que ele resolve e como integrá-lo à rotina com o apoio de especialistas.   O que é o OMIE e como ele beneficia pequenas e médias empresas?   O OMIE é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido especialmente para pequenas e médias empresas, reunindo diversas funcionalidades que tornam a gestão contábil e financeira mais simples, eficiente e segura. A plataforma integra processos que antes eram separados, permitindo que a empresa tenha controle total sobre suas operações, sem perder tempo com retrabalho ou processos manuais.   Quais funcionalidades o OMIE oferece para PMEs?   O OMIE centraliza diversas tarefas essenciais para a contabilidade e gestão financeira de PMEs, incluindo: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): automatiza a emissão e armazenamento de notas fiscais, garantindo conformidade fiscal e evitando multas.  Lançamentos contábeis automáticos: integra dados financeiros diretamente na contabilidade, reduzindo erros e retrabalho.  Conciliação bancária automática: compara transações bancárias com registros internos, facilitando o fechamento financeiro.  Controle de estoque: permite acompanhar entradas, saídas e níveis de produtos, evitando perdas e desperdícios.  Relatórios financeiros em tempo real: oferece informações precisas sobre fluxo de caixa, impostos e resultados, apoiando decisões estratégicas.    Como a Confirp garante que o OMIE funcione de forma eficaz?   A Confirp Contabilidade, com sua ampla experiência e autoridade no setor contábil, não apenas recomenda o OMIE, mas também acompanha a implementação e treina a equipe da empresa. Esse suporte garante que todas as funcionalidades do sistema sejam exploradas ao máximo, tornando a gestão contábil mais ágil, confiável e estratégica.   Quais são os principais benefícios do OMIE para PMEs?   Agilidade nos processos contábeis: tarefas que antes levavam horas ou dias podem ser concluídas em minutos.  Redução de erros humanos: a automação diminui inconsistências nos lançamentos contábeis e financeiros.  Maior transparência e controle: relatórios detalhados permitem acompanhar todas as movimentações da empresa em tempo real.  Facilidade de integração com contadores: as informações contábeis são transmitidas automaticamente, simplificando a comunicação com o escritório de contabilidade.  Tomada de decisão mais estratégica: com dados confiáveis, gestores podem planejar crescimento, investimentos e ajustes financeiros com segurança.    A experiência da Confirp Contabilidade mostra que empresas que adotam o OMIE conseguem otimizar até 50% do tempo gasto em tarefas contábeis, aumentando a produtividade da equipe e permitindo que os gestores foquem no crescimento do negócio.     Como o OMIE agiliza a contabilidade da sua empresa?   O OMIE para Pequenas e Médias Empresas transforma a rotina contábil por meio da automação e integração de processos, permitindo que as empresas realizem tarefas financeiras com mais rapidez, precisão e segurança.  A plataforma foi desenvolvida para reduzir retrabalho e tornar a gestão contábil mais estratégica, liberando gestores para decisões que impactam o crescimento do negócio.   Quais processos contábeis o OMIE automatiza?   O OMIE automatiza tarefas que costumam ser manuais e demoradas, entre elas:   Emissão automática de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o sistema gera, valida e envia as notas fiscais para os clientes e órgãos competentes, evitando erros e atrasos.  Lançamentos contábeis integrados: todos os registros financeiros são lançados automaticamente na contabilidade, reduzindo a necessidade de conferência manual.  Conciliação bancária automática: o OMIE compara extratos bancários com os registros internos, identificando discrepâncias rapidamente.  Controle de pagamentos e recebimentos: centraliza boletos, faturas e contas a pagar, evitando esquecimentos e multas.  Relatórios em tempo real: gera dashboards de fluxo de caixa, impostos e resultados, permitindo análises estratégicas imediatas.       Como o OMIE melhora a produtividade da equipe?   Com a automação, a equipe contábil ou administrativa não precisa perder tempo com tarefas repetitivas. Isso significa: Redução de retrabalho e erros manuais;  Mais tempo para análises estratégicas;  Acesso rápido a informações confiáveis;  Facilidade na tomada de decisões financeiras.    Segundo a experiência da Confirp Contabilidade, empresas que utilizam o OMIE relatam uma redução de até 50% no tempo gasto em processos contábeis, aumentando a eficiência operacional e a capacidade de crescimento.   Por que o OMIE é uma ferramenta estratégica para PMEs?   Além de agilizar tarefas, o OMIE se torna uma ferramenta estratégica porque:   Permite planejamento financeiro baseado em dados reais;  Ajuda a identificar gargalos e oportunidades de economia;  Facilita a conformidade fiscal, evitando problemas com o fisco;  Integra todas as informações da empresa em um único sistema, promovendo transparência e controle total.    O OMIE para Pequenas e Médias Empresas, aliado à experiência e autoridade da Confirp, garante que a contabilidade deixe de ser apenas uma obrigação burocrática e se torne um verdadeiro suporte para o crescimento do negócio.   Veja também:   Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros TOTVS Protheus Contabilidade: Como Essa Ferramenta Auxilia no Compliance e na Entrega de Obrigações Fiscais? LINX Microvix Contabilidade: Quais São as Vantagens para Empresas que Vendem Online e Offline?     Quais problemas o OMIE resolve na rotina contábil das pequenas empresas?   Mesmo pequenas e médias empresas podem enfrentar desafios complexos na contabilidade. Processos manuais,

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