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Saque do FGTS 2022 – como retirar e como usar?

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima. O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque do FGTS. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de março, o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022, com o limite de valor de  R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022).

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo e o calendário tem início em 20 de abril. A solicitação pode ser feita até 15 de dezembro. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro – 30 de abril
  • Março – 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

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1.366.778 declarações na malha fina – veja o que fazer

Já está disponível para consulta o quinto e último lote de restituição do IRPF 2023. Serão 1.261.100 contribuintes que receberão o crédito bancário, que será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14. Saiu também os números da Malha Fina. Segundo a Receita Federal, para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da instituição na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. O dinheiro da restituição é depositado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte em sua declaração de Imposto de Renda, ou então por meio do sistema PIX. Se, por algum motivo, o pagamento não for efetuado (por exemplo, se a conta estiver desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode reagendar o pagamento facilmente pelo site do banco ou ligando para a Central de Relacionamento. Declarações Retidas em Malha Fina A Receita Federal também mencionou que, entre março e setembro do ano em questão, recebeu um total de 43.481.995 declarações de Imposto de Renda. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas para verificações adicionais, o que representa cerca de 3,1% do total. Dessas declarações retidas, a maioria tinha um Imposto a Restituir (a receber), mas algumas tinham Imposto a Pagar. Segundo a Receita Federal os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 são: 58,1% –  Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção). 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados. 10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF. 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos. O que fazer em caso de malha fina Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os contribuintes já podem pesquisar para saber os erros que cometeu em caso de ter ficado retido em malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação é muito maior. Para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita. Como corrigir os erros da Malha Fina? Richard Domingos explica que, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. “O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo”. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. “Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita”, alerta Richard Domingos. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode

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Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo

Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo é mais do que um título  é a prova concreta de como uma contabilidade estratégica pode transformar o rumo de negócios dos mais variados segmentos.    Em um dos mercados mais competitivos do país, a Confirp se destaca por oferecer soluções inteligentes, integradas e personalizadas que impulsionam o crescimento sustentável de empresas como Milho de Ouro, Breton e Soedral.    Neste artigo, você vai conhecer histórias reais de transformação, entender como a atuação técnica e consultiva da Confirp fez a diferença e por que ela se tornou referência em contabilidade para empresas que desejam crescer com segurança e performance em São Paulo.   O que torna a Confirp Contabilidade referência em São Paulo?   No dinâmico cenário empresarial paulista, crescer com estrutura, compliance e inteligência fiscal é um desafio. A Confirp Contabilidade, com mais de 30 anos de atuação, mostra na prática como a contabilidade estratégica impulsiona negócios de diferentes segmentos.  A seguir, você confere 3 cases de sucesso da Confirp Contabildiade: Milho de Ouro (salgadinhos de trigo), Breton (móveis de luxo) e Soedral (materiais hidráulicos).     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Milho de Ouro, indústria de alimentos e Tecnologia com SAP   A milho de Ouro é uma indústria de alimentos com 33 anos de história e o case de sucesso com a Confirp contabilidade foi a implementação do sistema SAP, para otimizar dados e relatórios.   A escolha do ERP da SAP permitiu à empresa integrar suas áreas e consolidar informações críticas para o dia a dia: estoque, produção, compras, vendas, custos e finanças passaram a ser acessíveis em tempo real. Essa integração possibilitou um nível de controle e precisão que antes era impossível. “O SAP nos permite antecipar desvios, acompanhar ordens de produção, e verificar o uso de matéria-prima em tempo real. Isso muda completamente a forma como controlamos e planejamos nossas operações.” — afirma Isabela. Esse tipo de inteligência operacional viabiliza uma gestão proativa, onde a tomada de decisão é orientada não pela urgência, mas pela estratégia.   Quero saber mais sobre sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:    Sistema SAP: Como a Milho de Ouro Planta Inovação para Colher Resultados com a Confirp     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Breton, Expansão de uma Marca de Luxo com Segurança Fiscal   A Breton, referência nacional no mercado de design e decoração, é uma verdadeira história de sucesso no universo empresarial brasileiro. Com mais de cinco décadas de tradição e inovação, a empresa não só é sinônimo de qualidade, mas também de capacidade de adaptação e crescimento.   Com a expansão da Breton, veio a necessidade de profissionalização e modernização dos processos internos. Para isso, a empresa implementou o Protheus é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido pela empresa TOTVS, para integrar e otimizar suas operações.    “O Protheus foi essencial para trazer mais confiabilidade aos nossos dados e permitir que nossa gestão fosse mais estratégica e baseada em informações precisas. Hoje, temos uma visão clara e integrada de todos os departamentos da empresa”, afirma Fabiana.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:   A História da Breton: Tradição e Inovação no Mercado de Decoração de Luxo     Case de Sucesso Confirp Contabilidade: Soedral, Eficiência Fiscal no Setor de Materiais Hidráulicos   A Soedral, com 58 anos de existência, é um exemplo de perseverança, adaptação e inovação dentro do competitivo setor de distribuição de materiais hidráulicos.    A Soedral, inicialmente focada no mercado de materiais elétricos, encontrou uma verdadeira transformação ao se especializar em materiais hidráulicos, fornecendo produtos para empresas de construção civil e engenharia. A decisão de focar neste nicho foi crucial para o sucesso da empresa.     Uma das maiores mudanças implementadas na Soedral foi a transição de uma gestão manual e analógica para uma gestão digitalizada e integrada.   Com destaque para a implementação de um sistema de Enterprise Resource Planning (ERP), em específico, o SHX – O Poder da Informação. Este sistema foi crucial para a transição de uma gestão manual para uma gestão digitalizada e integrada.  Toninho conta que antes do ERP, a empresa ainda operava com processos mais simples e manuais. “A gestão era um desafio. Com o ERP, conseguimos ter uma visão muito mais clara das finanças e das operações da empresa”, afirma.   O SHX não só integrou os dados de todos os departamentos, mas também proporcionou uma gestão mais eficiente de estoques, controle financeiro e monitoramento de vendas, otimizando o processo de tomada de decisões.    Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Leia mais:   SOEDRAL: 58 Anos de História, Inovação e Adaptação ao Mercado Brasileiro     Soluções da Confirp: Muito Além da Contabilidade Tradicional   A Confirp oferece um portfólio completo de soluções que vão muito além do cumprimento de obrigações fiscais. Sua atuação combina tecnologia, estratégia e conhecimento técnico de ponta para atender empresas com diferentes perfis e necessidades.   Confira os principais serviços:   Planejamento tributário personalizado Para garantir economia fiscal com segurança e conformidade com a legislação. BPO financeiro e folha de pagamento Terceirização inteligente para que sua equipe foque no core do negócio. Consultoria fiscal e societária Apoio técnico em questões complexas envolvendo estrutura societária, impostos e compliance. Assessoria em fusões, aquisições e reorganizações empresariais Suporte estratégico para processos decisivos que envolvem expansão ou reestruturação. Implantação e integração de sistemas ERP contábeis Tecnologia aplicada à contabilidade para maior controle e eficiência. Suporte em auditorias internas e externas Preparação e acompanhamento técnico para garantir transparência e segurança nas avaliações.   Essa abordagem multidisciplinar transforma a Confirp em um parceiro estratégico de verdade, presente em todas as fases do desenvolvimento empresarial — do planejamento à consolidação no mercado.   Por que a Confirp Contabilidade é sinônimo de crescimento empresarial?   A Confirp Contabilidade é reconhecida no mercado por unir perícia técnica, experiência comprovada, autoridade no setor e total confiabilidade em

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venda de imóvel no Imposto de Renda

Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Passo a Passo!

Durante este período do ano, uma dúvida comum surgiu sobre como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Para facilitar a Confirp Contabilidade elaborou um roteiro sobre o tema: Descubra as novidades do lançamento da GCAP – Ficha de Ganho de Capital Primeiramente se deve separar os documentos comprobatório da venda do referido imóvel, tais como: (a) compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel, e (b) comprovantes de recebimentos. Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. Importa ressaltar que não caracteriza alienação a prazo/prestação a realizada com emissão de notas promissórias pro soluto ou títulos de crédito, inclusive títulos da dívida pública. Esta regra não se aplica, contudo, se as notas promissórias forem vinculadas ao contrato pela cláusula pro-solvendo (dependente de pagamento efetivo). À PRESTAÇÃO – aquela cujo valor de alienação é recebido em duas ou mais parcelas, em diferentes meses. Informar se no imóvel alienado houve edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes. Caso seja esse o caso, deverá levantar inicialmente as parcelas pagas “em meses e anos” para incluir em campo especifico (aba de Apuração do Custo). Vale lembrar que o programa GCAP calculará automaticamente um percentual fixo de redução previstos na Lei nº 11.196/2005 e Lei 7.713/1988. Para tanto, é indispensável que o declarante responda às perguntas formuladas no programa. Outro ponto importante é que se poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Aba Adquirentes Relacionar nessa parte do aplicativo, o nome ou razão social, seguido do CPF ou CNPJ dos adquirentes. Aba Apuração do Custo Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor) Informar o desdobramento do custo de aquisição, informando o “mês”, “ano” e “valor” pago para financiamentos, edificações, ampliações, reformas, benfeitorias, impostos de transmissão, etc. Aba Cálculo do Imposto Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestação efetuas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário; Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário; Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração. Aba Consolidação Nessa parte do aplicativo trará um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. Inserir os dados da venda de imóvel no Imposto de Renda Ao concluir o preenchimento, e conferido as operações realizadas, o contribuinte deverá exportar os dados do programa GANHO DE CAPITAL para o PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019. Tanto no menu superior, quanto no lateral esquerdo, poderá utilizar o item “Exportar para IRPF2019”.   1-      Primeiramente a pessoa física deverá importar os dados (anteriormente exportados pelo programa GCAP – GANHO DE CAPITAL) através do menu superior ou menu lateral a esquerda, dentro do sub-menu GANHO DE CAPITAL. Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2018, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 ano base 2018. Sendo a primeira declaração, a pessoa física deverá “somar” os valores pagos até 31/12/2018 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, deixar esse campo com saldo “zero”; 3-      Nos casos de venda de imóvel no Imposto de Renda à prazo ou a prestação, cujo contribuinte tenha direito a receber valores após 31/12/2018, deverá incluir novo bem na FICHA DE BENS E DIREITOS: Código do bem (52 – Credito Decorrente de Alienações) Pais onde está localizado o crédito Discriminação deve conter:  Nome ou Razão Social do Devedor, com CPF ou CNPJ destacado;  Destacar a origem do crédito, informando os dados de imóvel alienado (Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula); III.            Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, de venda de imóvel no Imposto de

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Começa em 07 de julho o pagamento da primeira parcela do FGTS

A quarentena ainda não acabou para muitas empresas, nem a crise financeira criada pela pandemia, entretanto as primeiras contas feitas com os adiamentos de tributos propostos no período pelo Governo Federal já começam a chegar às empresas. O primeiro pagamento será agora para o dia 07 de julho, tendo que ser pago pelos empregadores que parcelaram o FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020, lembrando que as empresas deveriam comunicar a Caixa Econômica Federal  até o dia 20 de junho de 2020 para possibilitar a suspensão da exigibilidade das obrigações dessas competências. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a situação é bastante preocupante. “A conta chegou antes que as empresas pudessem se recuperar para pagá-la. Vemos ainda muitas empresas que estão com suas operações paradas totalmente e parcialmente e terão que arcar com esse valor, além do que valor referente ao mês atual. Para grande parte das organizações essa conta não vai fechar”. Segundo Richard Domingos, dificilmente haverá um novo adiamento por parte governamental deste prazo e um outro agravante é que o crédito não está chegando nas empresas, principalmente as de menor porte. “As empresas foram prejudicadas por um acontecimento que não foi decorrente de uma má gestão, assim o Governo Federal deveria ampliar e melhorar o parcelamento proposto, haja vista que grande parte das empresas não conseguem nem mesmo funcionar em sua plenitude. Lembrando que nesse mês termina o prazo de suspenção ou redução da jornada de trabalho, o FGTS da competência 06/2020 deverá ser pago no dia 07 que agrava ainda mais o fluxo de caixa das empresas”, aponta. Veja abaixo o calendário de pagamento, lembrando que as parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês. ​Parcela e ​Data de Vencimento (*quando o pagamento não for em dia útil ele será adiantado): 1ª parcela – ​07/07/2020 2ª parcela – ​07/08/2020 3ª parcela – ​04/09/2020* 4ª parcela – ​07/10/2020 5ª parcela – ​06/11/2020* 6ª parcela – ​07/12/2020 Ponto importante é que as empresas teriam até dia 20de junho para aderir ao parcelamento, colocando na modalidade 1 os empregados que teriam o diferimento do FGTS em cada uma das suas competências. Para piorar ainda mais a situação, a guia vence amanhã e a as empresas estão encontrando dificuldades no sistema. Richard Domingos cita a próprias Confirp, segundo Richard Domingos: “a área está lutando para gerar a guia do parcelamento, que tem um site específico para emissão dessa parcela, mas teve uma instabilidade grave deste na semana passada”. Contudo, segundo informação da consultoria, parece que hoje o sistema já está melhor.

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