Uma boa notícia para as empresas prestadoras de serviços no país é que a presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta a lei complementar que amplia o Simples Nacional para diversos outros setores além dos que já eram possíveis. Esse benefício atingirá principalmente as empresas do setor de serviços.
Simples Nacional ou Supersimples é como é conhecido o regime tributário para micro e pequenas empresas que simplificando o grande número de impostos para apenas uma. Os benefícios da referida lei terão validade a partir de janeiro de 2015.
Para se ter idéia da simplicidade do sistema para empresas o recolhimento normal das empresas que são de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – passará a ser feito em única guia, que considerará um percentual do faturamento. Só é excluída a contribuição previdenciária.
Cuidados ainda são necessários
Mesmo com os grandes benefícios que a ampliação do Simples Nacional, alguns cuidados em relação ao tema ainda são necessários, já que pode ocorrer em alguns casos de ocorrer um aumento da carga tributária.
“Isso se dá principalmente para empresas que tem alto rendimento e possuem poucos colaboradores. Assim, mesmo com as grandes vantagens ainda se torna imprescindível a busca por um especialista na área contábil que possa desenvolver o plenejamento tributário da empresa”, alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
O que muda com a ampliação
A principal mudança em relação ao Simples Nacional é a grande ampliação das empresas que poderão aderir, dentre as quais se destacam empresas jornalísticas, de publicidade, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, terapia, advocacia, corretagem, laboratório e inúmeras outras.
“O que ocorreu é que com a mudança, praticamente se tornará o maior critério para a empresa poder aderir ao Simples Nacional o quanto ela fatura anualmente. Os valores atuais para inserção ao Simples Nacional são R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas, contudo, já existe pressão de grupos empresariais para que esse seja ampliado”, conta Welinton Mota.
Contudo, a ampliação para novos setores do Simples Nacional não foi o único criado pela Lei Complementar que entrará em vigor em 2015, pois também houve uma ampla série de mudanças que buscam o crescimento empresarial do país, veja os destaques:
• Redução do número de empresas que realizam a substituição tributária;
• Criação do Cadastro Nacional Único, que terá o CNPJ como identificador
• Unificação do processo de obtenção de inscrições para empresas, um dos grandes enroscos para o correto funcionamento;
• Micros e pequenas empresas serão tratadas de formas diferentes para obtenção de alvarás e outros benefício análogos;
• Modificação na carga tributária nas exportações, com incentivo para crescimento;
• Desenvolvimento de um sistema nacional informatizado sem custos para as empresas emitirem Nota Fiscal,;
• Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias.