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Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Confirp Notícias

  • 15/03/2022
  • confirp
  • Noticias

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos.

“Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos:

  1. Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;
  2. Para quem operou com renda variável:
    1. Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
    2. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
    3. Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.

Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação….  o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:

InvestimentoCNPJGpoCódInformações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informarRendimentos ou Pagamentos
31/12/2020 e 31/12/2021Ficha do Rendimento ou PagamentoLinha
AçõesInformar o CNPJ a empresa investida0301Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada açãoInformar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day tradeRelacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Os Juros sobre Capital Prróprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos10 -Juros sobre capital Próprio
Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos9 – Lucros e Dividendos Recebidos
As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações
PoupançaInformar o CNPJ da Instituição Financeira0401Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de credito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)
Aplicações Titulos Publicos e Privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)Informar o CNPJ da Instituição Financeira0402Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos nessa modalidade de aplicação são considerados Exclusivos, assim sendo relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Aplicações em Titulos Isentos de Tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debentures Incentivadas, etc.)Informar o CNPJ da Instituição Financeira0403Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos nessa modalidade de aplicação podem são considerados Isento, assim sendo relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de credito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)
Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)Não há campo para informar0404Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraOs ganhos e perdas nas alienações desses  ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day tradeRelacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Ouro ou outros ativos financeirosNão há campo para informar0405Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódiaInformar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada
Para os demais casos os ganhos e perdas nas alienações contrato de ouro e outros ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day tradeRelacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Fundo de investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)Informar o CNPJ da Instituição Financeira0701Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)Informar o CNPJ Fundo Imobiliário0702Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada açãoInformar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraOs ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo de Investimento FiagroRelacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vem informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário26 – Outros Rendimentos Isentos
Fundo Imobiliário (FII)Informar o CNPJ Fundo Imobiliário0703Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada açãoInformar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraOs ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo ImobiliárioRelacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vem informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário26 – Outros Rendimentos Isentos
Fundo de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTSInformar o CNPJ do Fundo0704Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de Investimento em Ações – Mercado de AcessoInformar o CNPJ da Instituição Financeira0705Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis26 – Outros Rendimentos Isentos
Fundo de Investimentos em Participações, Fundo de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundo de Investimento em Empresas EmergentesInformar o CNPJ da Instituição Financeira0706Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) EmergentesInformar o CNPJ da Instituição Financeira0707Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de Indice de Renda Fixa – Lei 13.043/14Informar o CNPJ da Instituição Financeira0708Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Demais Fundos de Indice de Mercado (ETF)Informar o CNPJ do Fundo0709Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) Informar o CNPJ da Instituição Financeira0710Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo de Investimentos sem tributação periódicaInformar o CNPJ da Instituição Financeira0711Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agencia e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular.Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeOs rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Criptoativo Bitcoin (BTC)Não há campo para informar0801Relacionar a quantidade de Criptoativo Bitcoin – BTC, os dados da Exchange onde está custodiadoInformar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)Não há campo para informar0802Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiadoInformar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), GimiNão há campo para informar0803Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiadoInformar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)Não há campo para informar0804Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiadoInformar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apura-las com base no preço médio de compraSe a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) forem superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Previdência VGBLInformar o CNPJ da Previdência Privada0906Dados do fundo aplicado e instituição de previdência complementarInformar o saldo o investimento nessa data relacionado no informeHavendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos6- Rendimentos de aplicações financeiras
Previdência PGBLNão deverá ser preenchida a Ficha de Bens e DireitosHavendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, todo valor resgatado deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos

 

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