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Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos.

“Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos:

  1. Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente;
  2. Para quem operou com renda variável:
    1. Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade.
    2. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo;
    3. Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações.

Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação….  o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:

Investimento CNPJ Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos
31/12/2020 e 31/12/2021 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha
Ações Informar o CNPJ a empresa investida 31 Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos 10 -Juros sobre capital Próprio
Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos 9 – Lucros e Dividendos Recebidos
As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações
Poupança Informar o CNPJ da Instituição Financeira 41 Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)
Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 45 Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)
Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
Ouro ou outros ativos financeiros Não há campo para informar 46 Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada
Para os demais casos os ganhos e perdas nas alienações contrato de ouro e outros ativos financeiros deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Fundos de investimento de curto prazo Informar o CNPJ da Instituição Financeira 71 Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundos de investimento de longo prazo e Investimentos em Direitos Creditórios Informar o CNPJ da Instituição Financeira 72 Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundos de investimento de longo prazo e Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 72 Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
Fundo Imobiliário Informar o CNPJ Fundo Imobiliário 73 Quantidade de quotas, nome, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Os ganhos e perdas nas alienações de quotas deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Fundo Imobiliário Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Os rendimentos de Dividendos são considerados isentos, assim deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis. Esses rendimentos vêm informado nos informes de rendimentos do administrado do Fundo Imobiliário 26 – Outros Rendimentos Isentos
Fundos de: Ações; Privatizações; Empresas Emergentes; Índices de mercado Informar o CNPJ do Fundo 74 Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
 ETFs – Exchange Traded Fund  (IBOV, S&P 500, IFNC, etc.) Informar o CNPJ do Fundo 74 Relacionar o nome fundo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Os ganhos e perdas nas alienações de quotas de ETFs deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade.  Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos
Criptoativo Bitcoin Não há campo para informar 81 Relacionar a quantidade de Criptoativo Bitcoin – BTC, os dados da Exchange onde está custodiado Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Outros Criptoativo (moeda digital) Não há campo para informar 82 Relacionar o tipo da criptomoeda digital, a quantidade, os dados da Exchange onde está custodiado Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for inferior a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
Se a soma das alienações (todas ordens para vendas, doações ou transferência do mês) for superiores a R$ 35.000,00 os ganhos auferidos naquele mês será considerado Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, cabendo o contribuinte preencher a Ficha de Ganho de Capital (baixar programa) que uma vez preenchida e importada para o programa do imposto de renda os rendimentos serão relaciona-los na Ficha de Rendimentos Exclusivos 2 – Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
Previdência VGBL Informar o CNPJ da Previdência Privada 97 Dados do fundo aplicado e instituição de previdência complementar Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras
Previdência PGBL Não deverá ser preenchida a Ficha de Bens e Direitos Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Progressiva do imposto de Renda, todo valor resgatado deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica
Havendo resgate no ano e o plano for do tipo Tributação Regressiva do imposto de Renda, os rendimentos deverão ser relacionados na Ficha de Rendimentos Exclusivos

 

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ICMS de Calçados e produtos têxteis terão aumento expressivo em São Paulo

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Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado. Refis da Crise é bastante vantajoso Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos engloba? Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Veja os principais pontos do parcelamento: 1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise; 2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores. 3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. 4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de: a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d) Encargos Legais (100% dos encargos legais); e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora. Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema. Governos de São Paulo também abre PPI As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa). Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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