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Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”.

Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações.

O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo.

O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes.

O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados.

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal

 

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Como terceirizar a área financeira de uma empresa?

A rotina financeira de uma empresa exige atenção, conhecimento técnico e tempo — recursos que, muitas vezes, são escassos dentro de uma operação em crescimento. Nesse cenário, a terceirização da área financeira, também conhecida como BPO financeiro, surge como uma solução estratégica para garantir controle, eficiência e foco no que realmente importa: o crescimento do negócio.  Mas como terceirizar essa área de forma segura e eficaz? Neste artigo, você vai entender o passo a passo, os cuidados necessários e como escolher o parceiro ideal para transformar a gestão financeira da sua empresa.     O que é a terceirização financeira?   A terceirização financeira é a prática de contratar uma empresa especializada para assumir total ou parcialmente a gestão financeira de um negócio. Em vez de manter uma equipe interna para cuidar de contas a pagar, receber, conciliação bancária e fluxo de caixa, por exemplo, a empresa transfere essas responsabilidades para um parceiro externo, experiente e focado exclusivamente nessa área. Esse modelo, também conhecido como BPO financeiro (Business Process Outsourcing), oferece mais agilidade, precisão nos processos e redução de custos operacionais, além de liberar o empreendedor para se dedicar ao crescimento da empresa.   Diferença entre terceirizar o financeiro e a contabilidade   Embora estejam diretamente ligados à saúde da empresa, setor financeiro e contabilidade não são a mesma coisa. A contabilidade cuida das obrigações legais e fiscais, como balanços, impostos e demonstrações contábeis. O setor financeiro cuida da operação diária do dinheiro: pagamentos, cobranças, controle de caixa, organização dos recebíveis e gestão de fluxo financeiro. Na prática, terceirizar o financeiro garante controle e previsibilidade no dia a dia, enquanto a contabilidade mantém a conformidade com o Fisco. Ambos são importantes, mas cumprem funções diferentes.   O papel das empresas de BPO financeiro   As empresas de BPO financeiro são responsáveis por executar todos os processos financeiros da sua empresa com excelência. Elas utilizam ferramentas tecnológicas para automatizar rotinas, criam relatórios gerenciais personalizados e oferecem apoio estratégico com base em dados reais. Além disso, essas empresas ajudam a reduzir custos com estrutura interna, evitam erros operacionais e garantem que todos os processos estejam organizados, atualizados e alinhados com as melhores práticas de mercado.     Quais áreas podem ser terceirizadas no setor financeiro?   A terceirização do setor financeiro pode abranger diversas atividades essenciais para o bom funcionamento da empresa. Ao contar com uma empresa de BPO financeiro, você garante que essas tarefas sejam realizadas com eficiência, agilidade e menor risco de erros.   Confira as principais áreas que podem ser terceirizadas:   Contas a pagar e a receber   Gerenciamento dos compromissos financeiros da empresa, garantindo que pagamentos e recebimentos sejam feitos dentro dos prazos. Isso evita multas, juros e melhora a relação com fornecedores e clientes.   Conciliação bancária   Comparação e validação de todas as movimentações bancárias com os registros internos da empresa, assegurando que não haja divergências ou fraudes.   Emissão de boletos e notas fiscais   Automatização e controle da emissão de documentos fiscais e de cobrança, facilitando a organização e a regularização das operações financeiras e comerciais.   Fluxo de caixa   Controle rigoroso de entradas e saídas de dinheiro, garantindo que a empresa tenha liquidez para honrar seus compromissos e fazer planejamentos estratégicos.   Relatórios financeiros   Elaboração de relatórios periódicos com indicadores de desempenho, oferecendo uma visão clara e atualizada da saúde financeira do negócio. Uma base essencial para decisões mais seguras.   Cobrança   Gestão eficiente da cobrança de clientes inadimplentes, com estratégias personalizadas que reduzem a inadimplência e mantêm o bom relacionamento com os clientes.   Com esses processos terceirizados, sua empresa ganha mais tempo, organização e controle sobre as finanças, além de reduzir custos e melhorar os resultados.     Quais as vantagens da terceirização financeira?   Optar pela terceirização financeira é uma decisão estratégica que pode transformar a gestão do seu negócio. Ao contar com uma empresa especializada, você ganha muito mais do que organização: reduz custos, melhora a performance operacional e tem acesso a uma equipe experiente que atua com foco em resultados.    A seguir, conheça as principais vantagens da gestão financeira terceirizada e entenda por que cada vez mais empresas estão adotando esse modelo.   Redução de custos operacionais Acesso a especialistas financeiros Mais tempo para decisões estratégicas Redução de erros e aumento da eficiência Escalabilidade nos processos       Quando é o momento ideal para terceirizar o setor financeiro?   A decisão de terceirizar o setor financeiro costuma surgir quando a empresa percebe que está perdendo tempo e dinheiro com processos ineficientes ou que a gestão interna não está acompanhando o ritmo de crescimento. Identificar esse momento com clareza é essencial para evitar gargalos e tomar decisões mais estratégicas. Veja os principais sinais de que sua empresa precisa de BPO financeiro:   Crescimento da empresa   Com o aumento do volume de vendas, contratos e movimentações financeiras, a estrutura interna pode não dar conta da demanda. Terceirizar ajuda a manter o controle e a qualidade mesmo com o crescimento acelerado.   Dificuldade de gestão interna   Erros frequentes, atrasos em pagamentos, falta de relatórios atualizados e retrabalhos são sinais claros de que a gestão financeira está sobrecarregada ou mal estruturada.   Processos manuais e ineficientes   Se sua empresa ainda utiliza planilhas ou sistemas ultrapassados, isso compromete a agilidade e a precisão das informações. A terceirização traz tecnologia e automação para tornar os processos mais eficientes.   Falta de controle do fluxo de caixa   A ausência de uma visão clara sobre as entradas e saídas financeiras pode levar a decisões arriscadas e até prejuízos. Ter uma equipe especializada garante maior controle e previsibilidade.       Como escolher uma empresa de BPO financeiro?   Escolher a empresa certa para terceirizar o setor financeiro é uma decisão estratégica que exige atenção a diversos fatores. Afinal, essa parceira será responsável por processos sensíveis que impactam diretamente a saúde e o crescimento do seu negócio. Para garantir uma boa escolha, é fundamental avaliar pontos

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Simples Doméstico – Receita adia acesso guia única

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Os empregadores domésticos têm até o fim deste mês para realizarem o registro de seus funcionários no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. “A Receita afirmou que o conteúdo estaria disponível a partir de segunda-feira (26), agora postergou mais uma vez, dando muito pouco espaço de tempo para o empregador se adequar. Isso pelo fato de que foi mantida a obrigação de fazer o pagamento até 6 de novembro para não pagar multas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registro dos seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial”, alerta Domingos. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa ao tema será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Seis ações para tomar hoje para receber mais restituição em 2025

Muitas pessoas ficam insatisfeitas com os valores recebidos na restituição do Imposto de Renda, achando-os muito baixos em relação ao que pagam ao longo do ano. A frustração é comum, mas o que muitos não percebem é que a falta de organização e planejamento está impedindo que recuperem dinheiro que realmente têm direito. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “o grande erro das pessoas é deixar para pensar no Imposto de Renda apenas nos períodos relacionados, geralmente em março e abril”. Para maximizar a restituição em 2025, é crucial adotar uma estratégia ao longo de 2024. Aqui estão seis dicas essenciais que podem ajudar a aumentar significativamente o valor a ser restituído no próximo ano. Antecedência no preenchimento – Organização é essencial para garantir uma restituição maior. Durante todo o ano, separe e organize documentos necessários, como notas e recibos de serviços realizados. Antecipar o preenchimento da declaração permite uma análise mais detalhada e evita erros que podem levar à malha fina. Segundo Welinton Mota, “esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes: a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano. Isso possibilita uma prévia de qual o melhor tipo de declaração a ser enviada e quais dados devem ser inseridos, evitando também os riscos de cair na malha fina”. Utilize ferramentas e aplicativos disponibilizados pela Receita Federal para facilitar esse processo. A organização é o segredo para uma maior restituição. Previdência Privada – Investir em previdência privada pode ser vantajoso. No modelo PGBL, é possível deduzir até 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Welinton Mota destaca: “Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhadores do setor privado, autônomos ou funcionários públicos”.   Guardar documentos de saúde, educação e pensão – Despesas médicas, odontológicas, educacionais e pensões alimentícias judiciais são dedutíveis. Mantenha todos os comprovantes adequadamente guardados e em conformidade com a realidade, pois a Receita Federal está intensificando o cruzamento de informações para detectar irregularidades. Welinton Mota ressalta a importância de manter a documentação em dia: “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações. Tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”.   Doações – Fazer doações pode reduzir o valor devido ao governo e beneficiar a comunidade. No entanto, essa opção é válida apenas para quem faz a declaração completa. É preciso também observar os limites do imposto devido, incluindo doações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, idosos e patrocínios para projetos culturais, artísticos e audiovisuais.   “A cultura de doações é uma forma inteligente de direcionar parte do dinheiro que seria pago ao governo para ações que trazem benefícios para a comunidade”, explica Mota. “É importante lembrar que isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”.   Preocupação com dependentes – Despesas com assistência médica de dependentes, como pais, podem ser abatidas. Avalie se a inclusão de dependentes é vantajosa, pois os rendimentos deles serão somados aos seus e podem aumentar sua faixa de tributação. Certifique-se de que os abatimentos compensam o imposto adicional gerado.   “É preciso avaliar cada caso individualmente”, aconselha Mota. “Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. No entanto, os rendimentos deles serão somados em sua declaração e isso pode aumentar a sua faixa de tributação”.   Livro-caixa – Profissionais autônomos podem deduzir integralmente despesas essenciais para o trabalho, como aluguel, luz, telefone e material de escritório, através do livro-caixa. Mantenha um registro detalhado dessas despesas ao longo do ano para maximizar as deduções.   Pensar no imposto de renda com antecedência é a chave para aumentar a restituição. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que “a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano”.   Seguindo essas dicas e mantendo-se organizado, você poderá recuperar mais dinheiro na restituição de 2025. A estratégia começa agora, em 2024, para garantir que todas as possíveis deduções sejam aproveitadas ao máximo.

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Prorelit permite uso de prejuízos fiscais para pagamentos de débitos tributários

Mais uma importante modificação na área tributária das empresas foi a criação do Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), com a finalidade de reduzir litígios tributários, permitindo ao contribuinte a utilização de “prejuízos fiscais” para compensar débitos tributários federais que estejam em discussão administrativa ou judicial (defesa, impugnação, recurso etc.). Quer uma consultoria personalizada sobre o tema? Seja um cliente Confirp Resumidamente, as regras do Prorelit são as seguintes: a) o contribuinte que possuir débitos federais de natureza tributária,vencidos até 30.6.2015e em discussão administrativa ou judicial perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo processo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2013 e declarados até 30.6.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial; b) os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31.12.2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação; c) o requerimento acima (letra “a”) deverá ser apresentado até 30/09/2015, observadas as seguintes condições: c.1)  pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação; c.2)  quitação do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL; d) o valor do crédito a ser utilizado para a quitação de que trata a letra “c.2”, será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: d.1)      25% sobre o montante do prejuízo fiscal; d.2) 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; d.3) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas; e) na hipótese de indeferimento dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no todo ou em parte, será concedido o prazo de 30 dias para a pessoa jurídica promover o pagamento em espécie do saldo remanescente dos débitos incluídos no pedido de quitação.   É importante lembrar que no Prorelit, a quitação acima não abrange débitos decorrentes de desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que tenham sido incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos.

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