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Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”.

Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações.

O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo.

O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes.

O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados.

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal

 

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{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. 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Remuneração variável: caminho em que todos crescem

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Para uma empresa, estabelecer políticas de remuneração variável nunca foi tão importante e gerou reflexos tão grandes nos resultados dos negócios. Esse tema deve ser analisado ainda mais de perto com a Reforma Trabalhista, que possibilitou novas aberturas. Contudo, o debate já existia há tempos. Com mudanças organizacionais constantes, houve a necessidade de analisar as tendências de administração de salários nesta nova realidade, estabelecendo assim formatos de remuneração variável. Esse formato e necessidade surgiram a partir de mudanças econômica e de competitividade após a década de 80, se intensificando nos últimos anos, efetivados pela globalização. As empresas passaram a perceber que as novas tendências estavam mudando o comportamento das organizações e de seus colaboradores, pois o mercado se tornou muito mais competitivo, o que as levou desenvolver formas mais eficientes de melhorar processo produtivo. Consequentemente, houve uma necessidade maior de capacitar e remunerar os colaboradores. A nova tendência de comportamento do mercado e a mobilização das empresas para a conquista de market share fizeram com que seus executivos, em conjunto com a área de recursos humanos, desenvolvessem alternativas de atração e retenção de talentos, bem como modernizar seus processos internos, tecnologias e formas de remunerar, de acordo com a produtividade e o resultado final. Buscar formas mais eficientes de remunerar, que estimulem a equipe envolvida direta ou indiretamente nos resultados da empresa, é um dos principais desafios enfrentados pelas organizações e profissionais de recursos humanos a partir de agora. Afinal, as empresas percebem que o mercado mudou e que devem rever conceitos clássicos de remuneração, a fim de manter seus colaboradores motivados e engajados com o negócio e resultado da empresa, tornando-a mais competitiva, acompanhando as novas tendências. Praticar a remuneração não atrelada aos resultados da empresa é algo que pode elevar seu custo fixo, pois a probabilidade de não haver comprometimento das equipes pelos resultados é muito grande, permanecendo apenas o trabalho pelo salário fixo. É necessário buscar formas de remuneração aliadas diretamente aos objetivos estratégicos, fazendo com que haja interesse dos colaboradores pelos resultados da empresa, e não somente por seu salário fixo. Desenvolver modelos dos pagamentos de salários de forma indireta, através de pacotes de benefícios – flexíveis ou não – pode proporcionar segurança social aos colaboradores com impacto financeiro menor para a empresa, por não haver incidências de impostos. Algumas possibilidades são: convênio escolar, previdência privada, plano odontológico, etc. Praticar a remuneração por resultados e oferecer pacotes atrativos de benefícios, que resultam na chamada remuneração total, além de desenvolver um ambiente saudável, geram resultados interessantes para a empresa, pois com o aumento da participação e do comprometimento dos colaboradores, há uma melhora significativa do desempenho individual e do grupo. Para que se possa implantar e gerir as ferramentas e metodologias de remuneração de forma bem estruturada, todos os envolvidos devem desenvolver a estratégia de remuneração com visão plena das necessidades e objetivos da empresa. É preciso compreender suas prioridades e valores, suas formas de atuar no mercado e definir o perfil ideal de profissionais que deseja atrair e reter. Portanto o principal foco das áreas de recursos humanos passa a ser adequar os sistemas de remunerações tradicionais para esta nova realidade, realizando os pagamentos pelos resultados alcançados, de acordo com a estratégia do negócio.Na ação de retenção de talentos, a remuneração estratégica ou a composição da remuneração direta e indireta deve focar no perfil do profissional interno da empresa, seus anseios e necessidades. É possível fazer um comparativo entre a pirâmide de Maslow e a estrutura organizacional (organograma), a fim de identificar em que nível de necessidade cada grupo se encontra. Os avanços e as mudanças tecnológicas, econômicas e também das necessidades pessoais e profissionais movem as empresas e fazem com que o RH crie e execute novos métodos para remunerar e administrar salários. E a remuneração variável nada mais é que um conjunto de diferentes formas de recompensar, que engloba salários indiretos (benefícios), remuneração por habilidades e competências, participações acionárias, entre outros. Para definir as formas de remunerar é preciso considerar a característica do core business da empresa e o contexto em que ela está inserida. Sempre levando em conta o planejamento atual e futuro e o papel do RH de preparar os profissionais para atingirem os resultados esperados. Portanto, compreender e desenvolver critérios de composição da remuneração, fazendo com que os colaboradores agreguem valor ao negócio da empresa, tornando-os estratégicos, será o desafio constante dos profissionais de recursos humanos. Afinal, as mudanças no mercado também são constantes e acompanhá-las é vital para o sucesso de um projeto de remuneração estratégica. Celso Bazzola – diretor executivo da Bazz Estratégia e operações de RH Reforma garante maiores possibilidades de prêmios e abonos A Reforma Trabalhista trouxe um alívio para as empresas que vivem com medo de oferecer prêmios, bônus e bonificações aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Com ela, não é permitida a integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir de acordo com as metas atingidas. Porém, não é simplesmente pagar valores, e sim criar uma política com indicadores que definam os critérios de atingimento de resultados de forma clara”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. Na prática, isso faz muita diferença, pois sobre a remuneração variável não há incidência de INSS e FGTS, por exemplo, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.“Atingindo metas e resultados a

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Como empresas podem fazer demissão humanizada

Em um mercado com grande dificuldade de contratar, as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, as demissões humanizadas. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador. Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp. Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada. “Nesse processo te tem uma conversa mais aprofundado com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp. Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual. “Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira. Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente. Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados. A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”. Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali. A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são: melhorias no clima organizacional; elevação da confiança dos colaboradores na empresa; fortalecimento do employer branding; os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes; redução dos riscos de processos trabalhistas. Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.  

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STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento do ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades. A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico. Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli. “Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários”, afirmou. “Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido.” Colhemos  depoimentos de empresas que estavam encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido” diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos Segundo a decisão, o Conselho Federal da OAB alegou que a nova regra não se encaixa nos procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte “optantes do Simples Nacional, em razão da ausência de lei complementar e de norma constitucional nesse sentido”. “Na sua concepção, a norma questionada desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, além de ensejar, em face delas, a cobrança do denominado diferencial de alíquotas. Segundo sua óptica, não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, diz a decisão sobre a alegação do CFOAB. A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança proposta anteriormente Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo). Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. “O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Motivo da partilha Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos. O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota. A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram. O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra. Reclamações de pequenos empresários Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Em janeiro, ele disse que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz. Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la ) A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. “Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário. Divisão gradual De acordo com a nova regra, há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber. A partir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem. A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. “Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados”, acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Participação nas compras online Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste. Um levantamento divulgado pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com

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