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Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”.

Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações.

O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo.

O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes.

O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados.

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal

 

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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais. Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada. Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.   Gostou? Quer saber mais? entre em contato conosco e agende uma reunião. 

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transferência interestadual

Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema.  Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação.  O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória.  Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS.  Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários. Implicações para as empresas Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste.  “Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor. Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta. A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional. Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.  

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Licenças e Alvarás: Como Manter Sua Empresa Regular Sem Riscos

Licenças e Alvarás são documentos essenciais para garantir que sua empresa opere de forma legalizada, segura e em conformidade com as exigências dos órgãos públicos.    Negligenciar a obtenção ou a renovação dessas autorizações pode trazer sérias consequências legais, como multas, interdições e até o fechamento do negócio.    Neste artigo, você vai entender a importância de manter sua empresa regularizada, quais são os principais tipos de licenças e alvarás, e como evitar riscos fiscais e jurídicos que podem comprometer o crescimento do seu empreendimento.     Por Que Licenças e Alvarás São Essenciais para a Regularização Empresarial?   Manter sua empresa em conformidade legal é fundamental para evitar multas, interdições e prejuízos financeiros que podem comprometer a saúde do negócio.  As licenças e alvarás são documentos obrigatórios que comprovam que sua empresa está autorizada a operar de forma segura, respeitando as normas e regulamentações impostas pelos órgãos públicos competentes.  Sem essas autorizações, seu empreendimento corre risco de ser fechado e de sofrer penalidades que afetam sua reputação e sustentabilidade no mercado.  Por isso, investir na obtenção e renovação correta desses documentos é um passo indispensável para o sucesso e a longevidade da sua empresa.     Quais as Principais Licenças e Alvarás para Empresas no Brasil?   Alvará de Funcionamento   O alvará de funcionamento é obrigatório para quase todos os tipos de negócios. Ele comprova que o local está apto para operar, respeitando as normas da prefeitura e da vigilância sanitária, quando aplicável.   Como obter:   Cadastro na prefeitura;  Vistoria do local;  Pagamento de taxas.     Sem esse alvará, sua empresa pode ser interditada imediatamente.   Licença da Vigilância Sanitária   Essencial para negócios que lidam com alimentos, saúde ou estética. A falta dessa licença pode gerar multas e até ações judiciais.   Licença Ambiental   Necessária para atividades que envolvem impacto ao meio ambiente, como indústrias, construção civil ou agropecuária.     Como Evitar Riscos Legais com a Regularização Correta?   Manter sua empresa em situação regular não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de garantir segurança jurídica, acesso a crédito, participação em licitações e maior credibilidade no mercado. Veja abaixo as práticas fundamentais para evitar problemas:   Faça um Planejamento Jurídico e Tributário   Um bom planejamento evita surpresas desagradáveis. Ao abrir uma empresa, consulte sempre um contador e um advogado especializado para garantir que todas as obrigações legais e tributárias estejam corretamente estruturadas desde o início. Isso evita erros que podem gerar multas ou invalidação de documentos.   Mantenha a Documentação Atualizada   As licenças e alvarás possuem prazos de validade e exigem renovação periódica. Ignorar esses prazos pode levar à suspensão das atividades e até à perda de benefícios fiscais ou licitações já conquistadas.   Utilize sistemas de gestão ou alarmes no calendário   Ferramentas como softwares de gestão empresarial, planilhas com lembretes ou aplicativos de calendário com alertas automáticos são aliados importantes para evitar esquecimentos e manter tudo em dia.   Conheça as Particularidades do Seu Município   Cada município brasileiro possui exigências e prazos diferentes para a emissão e renovação de documentos. O que se aplica em São Paulo pode não valer para Curitiba, Salvador ou Manaus. Consulte sempre o site da prefeitura, a junta comercial local ou um profissional contábil da região.   Segundo o SEBRAE, manter a empresa regularizada com os documentos em dia é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para obter crédito, participar de licitações e transmitir confiança ao mercado e aos clientes.     Quais são os Benefícios de Manter a Empresa Regular com licenças e alvarás?   Manter a empresa regularizada com todas as licenças e alvarás em dia vai muito além de cumprir a lei. Essa prática traz vantagens estratégicas para o crescimento e a segurança do negócio. Veja os principais benefícios:   Evita multas e interdições: Empresas irregulares estão sujeitas a penalidades severas que podem comprometer o funcionamento do negócio.  Facilidade para obter crédito: Instituições financeiras avaliam a regularidade jurídica da empresa antes de liberar financiamentos e linhas de crédito.  Participação em licitações públicas: Somente empresas legalizadas podem concorrer em processos licitatórios, o que abre portas para grandes contratos com o governo.  Mais confiança do mercado: Clientes, fornecedores e parceiros preferem negociar com empresas que operam de forma transparente e legal.  Segurança jurídica: Estar em dia com as exigências legais reduz riscos de processos, autuações e até fechamento por parte dos órgãos fiscalizadores.  Crescimento sustentável: A regularização permite que a empresa expanda suas atividades de forma segura e planejada, sem surpresas.       Perguntas frequentes sobre licenças e alvarás   Aqui estão as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre a regularização de empresas e a importância de licenças e alvarás:   1. Quem precisa de Alvará de Funcionamento?   Basicamente, quase todo tipo de negócio precisa de um Alvará de Funcionamento. Este documento, emitido pela prefeitura, atesta que o local onde sua empresa opera está apto para aquela atividade, obedecendo às normas urbanísticas e de segurança.  Mesmo empresas que operam em modelo de home office ou como Microempreendedor Individual (MEI) podem precisar de alvará, dependendo da atividade.   2. Qual a validade de uma licença de Vigilância Sanitária?   A validade da Licença de Vigilância Sanitária pode variar bastante . Geralmente, ela é válida por um ano , mas isso depende da legislação específica do seu município e do tipo de atividade que sua empresa exerce.  Negócios que lidam com alimentos, saúde ou produtos químicos costumam ter fiscalizações mais frequentes e prazos de renovação rigorosos. É crucial ficar atento aos prazos para evitar multas e interdições.   3. Posso operar sem licença enquanto aguarda a remessa?   Não! Operar sem as licenças e alvarás necessários é um grande risco. Mesmo que você já tenha fornecido a documentação, sua empresa estará em situação irregular até o envio oficial.  Em caso de fiscalização, você poderá sofrer multas pesadas, interdição imediata do estabelecimento e até o fechamento definitivo do negócio. A paciência e a regularização prévia são

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