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Reta final do Imposto de Renda – Quem deixar para a última hora terá dificuldades

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Faltam dez dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, assim é preciso correr.

“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. ”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

RESUMO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015 [ANO-CALENDÁRIO 2014]

PRAZO         

08:00:00s do dia 02/03/2015 até às 23:59:59s do dia 30/04/2014. A Receita espera receber 27 milhões de declarações;

Nota : Em 2014 foram recepcionadas 26,8 milhões de declarações pela Receita Federal

 

ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 25.661,70 [correção de 4,5%]

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  2. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  3. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;

Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 128.308,50 [correção de 4,5%]

  1. pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
  1. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

  1.  Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  2. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;

Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;

FORMA DE ELABORAÇÃO

 

  1. COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;
  2. COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:
  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;
    2. Com exigibilidade Suspensa (em discussão administrativa ou judicial);
  2. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);
  2. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;
  1. Obrigado a realizar a declaração de saída definitiva do país;
  2. Esteja sujeito a prestar informações relativas a espólio;
  3. Pretenda efetuar doações (com vencimento em 30/04/2015) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  4. Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando constituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.
  5. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;
    2. Com exigibilidade Suspensa (em discussão administrativa ou judicial);
  1. DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);
  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
  3. A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00
  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  1. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);
  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);
  2. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;
  1. Obrigado a realizar a declaração de saída definitiva do país;
  2. Esteja sujeito a prestar informações relativas a espólio;
  3. Pretenda efetuar doações (com vencimento em 30/04/2015) ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  4. Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando constituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.

 

  1. DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), DESDE QUE o CONTRIBUINTE:
    1. Tenha apresentado a DIRPF 2014 ano base 2013;
    2. As fontes pagadoras tenham enviado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL as declarações EXERCÍCIO 2015 ANO BASE 2014 (conforme o caso):
  1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
    1. Tenha CERTIFICADO DIGIAL ou tenha PROCURAÇÃO ELETRONICA;

Nota_1: A Receita Federal disponibilizará em seu site (e-CAC) um arquivo que para que o contribuinte possa baixa-lo e importa-lo no programa gerador da declaração de imposto de renda com as informações enviadas pelas demais fontes (pagadoras e recebedoras);

Nota_2: Esse serviço não está disponível para o contribuinte que deseja entregar sua declaração na modalidade “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON LINE” e “FAZER DECLARAÇÃO”;

UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO

  1. Quem recebeu rendimentos:
  1. TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  2. ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  3. TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  1. Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.
  2. Caso a declaração anual relativa a ESPÓLIO se enquadre no item “1” acima, a referida declaração deverá e entregue por meio de mídia removível em uma unidade da Receita Federal “sem” a necessidade do Certificado Digital;

OPÇÃO DESCONTO SIMPLIFICADO     

  • Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária;

Nota1: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 15.197,02 [correção de 4,5%]

  • Não é permitida a opção pelo “DESCONTO SIMPLIFICADO” ao contribuinte que:
  1. Pretender compensar prejuízos da ATIVIDADE RURAL;
  2. Pretender compensar imposto pago no exterior;

LOCAL DE ENTREGA APÓS PRAZO

  1. INTERNET, por meio do programa de transmissão RECEITANET [www.receita.fazenda.gov.br]
  2. Para declaração original, poderá utilizar o serviço “FAZER DECLARAÇÃO” ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento);
  3. Nas UNIDADES DA RECEITA FEDERAL durante o horário de expediente;

RETIFICAÇÃO

  1. INTERNET, mediante a utilização do:
  1. Programa de transmissão RECEITANET; ou
  2. Aplicativo “RETIFICAÇÃO ONLINE”, no sitio da Receita Federal do Brasil (E-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
  1. MÍDIA REMOVÍVEL, nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, durante o seu horário de expediente (a partir de 04/05/2015);

Nota 1: A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

 

Nota 2: Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no RECIBO DE ENTREGA referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

 

Nota 3: Após o último dia do prazo de entrega, NÃO É ADMITIDA retificação que tenha por objetivo a troca de OPÇÃO POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Nota 5: Não é possível retificar informações diretamente pelo serviço “FAZER DECLARAÇÃO” preenchidas por meio DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Caso a pessoa física se encontre nessa condição, deverá utilizar os critérios referenciados no item “1” ou “2” (RETIFICAÇÃO).

PENALIDADES       

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do IMPOSTO DEVIDO na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Nota: No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

FICHA DE BENS E DIREITOS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no Exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes (relacionados em sua DIRPF) que possuía em 31/12/2013 e 31/12/2014, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2014;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de bens e direitos os:

 

  1. Saldos de conta bancária ou aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00
  2. Bens e direitos de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves)
  3. Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa (negociada ou não em bolsa de valores), bem como ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição seja inferior a R$ 1.000,00

 

 

FICHA DE DÍVIDAS E ONUS REAIS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração as dívidas e ônus reais, inclusive de seus dependentes, que possuía em 31/12/2013 e 31/12/2014, assim aquelas constituídas e extintas durante o ano calendário de 2014;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de divida e ônus que sejam inferiores a R$ 5.000,00;

 

 

PAGAMENTO DO IMPOSTO

  1. Quota única até 30/04/2015;
  2. Parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;

Nota 1: Em caso de parcelamento a segunda parcela será acrescida de JUROS SELIC acumulado mais 1% do mês do pagamento;

Nota 2: As parcelas podem ser pagas de forma ANTECIPADAS [total ou parcialmente] sem a necessidade de retificar a declaração;

Nota 3: Pode ser ampliado o número de parcelas inicialmente declarada. Essa alteração poderá ser feita até a data da ultima quota pretendida (respeitado os limites acima), desde que seja efetuada uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA ou alterada a forma de pagamento diretamente no site da Receita Federal na opção “EXTRATO DIRPF”. Importa ressaltar se houver agendamento por meio de débito em conta-corrente, essa alteração só surtira efeito para as alterações feitas até o dia 14 de cada mês (valendo para o próprio mês e demais períodos).

Nota 4: Para imposto inferior a R$ 10,00, esse deve ser adicionado a imposto correspondente de exercícios subsequente

  1. Debitado em conta corrente:
  1. Todas as cotas, inclusive a primeira quota, se a declaração for entregue até 31 de Março;
  2. A partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 01 de Abril até o último dia do prazo de entrega;

 

DESPESAS DEDUTÍVEIS  

  1. Contribuições para a PREVIDENCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  3. PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  4. Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  5. DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas;
  6. Valor anual por dependente:  R$ 2.156,52;

Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 2.063,64 [correção de 4,5%]

  1. Soma das PARCELAS ISENTAS de até R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2012, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 23.241,01;

Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 1.710,78 ao mês e R$ 22.240,14 no ano [correção de 4,5%]

  1. DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83;

Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]

  1. DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  2. SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas;

 

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