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Restituição do Imposto de Renda rendeu mais que maioria das aplicações – veja o que fazer com o dinheiro se está no último lote

A Receita Federal pagará no próximo dia 30 de setembro o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 aos contribuintes. Este ano quem ficou por último tem um motivo para comemorar, sendo que conseguiu uma correção dos valores que ficou acima da maioria das aplicações em função da alta da taxa de Juro Selic.

Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-CAC. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Sobre a alta correção da restituição, o direto executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica: “A correção foi muito interessante, por exemplo, considerando um contribuinte poupador, se ele conseguiu uma aplicação em uma instituição financeira de renda fixa em uma taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias para receber a restituição no último lote receberá uma correção líquida de 4,22%”.

Segundo ele, assim, o valor da restituição tem uma diferença de 22,3% a mais da aplicação. “Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (com taxa de 22,5% em até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa”, complementa.

Já quem estava com dívidas, por exemplo no cheque especial, a situação se complicou, pois com os juros reais estão mais altos. O ideal seria ter entregado os valores nos primeiros dias para receber esses valores nos primeiros lotes, abatendo essas dívidas.

O que fazer com o dinheiro

Para não perder essa alta correção no valor da restituição, é interessante que o contribuinte já se planeje no uso desse valor. Lembrando que será pago R$ 1,9 bilhão a um total de 1.220.501 contribuintes. Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.

 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”.
Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira.
“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos.

Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira.

Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.
Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir:

  • Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido;
  • Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, impostode rendaou perder rendimentos;
  • É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo.
  • Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples.

 

Valeu a pena o contribuinte ter esperado para declarar o IR e receber no último lote? Ou era mais vantajoso ter declarado logo, recebido nos primeiros lotes e investido o dinheiro de outra forma?

[Richard] Se a pessoa física for poupadora, que habitualmente aplica dinheiro em aplicações financeiras, conseguindo em uma instituição financeira uma aplicação de renda fixa numa taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias pra receber a restituição no ultimo lote receberá uma correção liquida de 4,22%, uma diferença de 22,3% a mais. Já quem estava no cheque especial a ordem era entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias pra amortizar os 9 a 11% de taxa de juros cobrado no cheque especial ao mês.

 

 

2 – Essa correção é maior do que a correção de outros investimentos? Temos exemplos?

[Richard] Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (22,5% até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho certo com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa.

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Contribuintes que não declararam Imposto de Renda devem pagar multa

Saiba o que fazer se perdeu o prazo, que terminou na última sexta-feira – Pouco mais dos 50 mil contribuintes brasileiros que deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo, finalizado na última sexta-feira, terão uma diferença na hora de declarar: uma multa mínima de R$ 165,74 será calculada de forma automática pelo programa da Receita Federal. O valor a ser pago também pode ser 1% do imposto devido por mês de atraso na declaração, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20%. Saiba todos os benefícios de ser um cliente da Confirp Contabilidade! “Se o imposto de renda devido, no ano passado, foi de R$ 2 mil, a multa seria de R$ 20, logo, o contribuinte pagaria os R$ 165,74. No entanto, se o devido foi R$ 20 mil, o contribuinte pagará R$ 200, 1% do valor”, explicou o assessor da superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira, emendando que o percentual vai sendo acumulado na medida em que o contribuinte deixe de declarar. O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que, por conta desse acúmulo, a declaração original seja enviada o quanto antes. “Se a declaração de imposto de renda for entregue ainda em maio, o percentual é de 1%, mas se o contribuinte vai deixando para depois, isso vira uma bola de neve”, destacou. A dica também serve para aqueles contribuintes que enviaram no prazo, mas precisam corrigir alguma informação, ainda segundo Domingos. “Lembrando que o contribuinte não pode informar somente o que faltava. É preciso fazer toda a declaração de imposto de renda novamente e corrigir aquela informação que ele pretendia retificar”, disse. Para quem for fazer a retificação de dados, Daniel Vieira ressalta que não é mais possível mudar a opção de tributação. “A troca só poderia ser feita durante o prazo, que terminou na última sexta-feira. Posteriormente, a troca pode representar fraude para a Receita. Por exemplo: alguém pode ter inventado deduções, mas, depois, se arrepender devido à malha fina”, explicou. Daniel Vieira lembra, ain­da, que mesmo quem entregou no primeiro minuto do 1º de março, mas, se fizer uma retificação agora, vai para o fim da fila. “A Receita disponibilizou o formulário antes do início do prazo, então, não tem desculpa”, afirmou. O pagamento das restituições de imposto de renda começa no próximo dia 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Aqueles contribuintes que entregaram a declaração com os dados corretos à Receita o quanto antes, mais cedo serão ressarcidos. Na fila das prioridades no recebimento estão pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e aqueles que têm alguma doença grave. Fonte – Folha de Pernambuco – http://www.folhape.com.br/economia/2016/5/contribuintes-que-nao-declararam-imposto-de-renda-devem-pagar-multa-0022.html

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aumentou o teto

Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades

No mundo das apostas, seja em plataformas online ou empresas de jogos, a contabilidade para Bet é fundamental para garantir o sucesso financeiro e evitar problemas legais. Controlar as receitas e despesas de uma operação de apostas pode ser um grande desafio, mas é essencial para manter a saúde financeira do negócio.    Ter uma contabilidade alinhada com os controles financeiros e operacionais de sua Bet, além de propiciar uma melhor gestão da empresa, certamente trará mais eficiência fiscal, sobretudo evitar multas e penalidades fiscais que podem inviabilizar a continuidade do negócio. Neste artigo, vamos conferir como uma contabilidade para Bet  bem estruturada pode ser a chave para o crescimento sustentável das empresas de apostas, garantindo conformidade fiscal e otimizando os resultados financeiros.   Os desafios da contabilidade de Bet começam enfrentando o volume de transações financeiras   Uma empresa que movimentará milhões de reais em milhares de transações financeiras, controlar as transações e dela obter informações financeiras e contabéis da operação, entender a parcela da receita que ficará com a Bet nãos será uma tarefa fácil. Assim, não bastará ter bons controles mas sistemas, processos e tecnologias de última geração para enfrentar o desafio de extrair informações para gestão do negócio, report para seus acionistas, apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias para fisco. Para essa tarefa não basta estar ao lado de um contador: tem que estar alinhado com uma empresa de tecnologia que também faz contabilidade.     Como Controlar as Receitas na Contabilidade para Bet?   Um bom gerenciamento financeiro não apenas mantém a saúde financeira da empresa, mas também evita problemas legais e facilita a tomada de decisões estratégicas. A seguir, vamos abordar as principais práticas para controlar as receitas de maneira eficaz nesse setor.   Entendendo as Fontes de Receita   Para controlar as receitas de forma eficiente, é fundamental compreender de onde elas vêm. No setor de apostas, as fontes de receita podem ser diversificadas, e entender cada uma delas ajuda a manter um controle mais preciso. As principais fontes de receita incluem: Apostas dos jogadores: O valor gerado a partir das apostas realizadas em diferentes tipos de jogos (esportes, cassino, poker, etc.) é a principal fonte de receita de uma empresa de apostas. Cada aposta realizada, seja vencedora ou perdedora, impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.   Comissões sobre apostas: Algumas plataformas de apostas cobram comissões sobre os valores apostados. Essa comissão pode ser fixa ou variável, dependendo do tipo de jogo ou da plataforma.   Programas de afiliados: Muitas empresas de apostas trabalham com programas de afiliados que geram uma comissão por cada novo jogador trazido para a plataforma. Esses programas podem ser uma fonte significativa de receita adicional.   Taxas de transação e outros serviços: Dependendo do modelo de negócio, outras fontes de receita podem incluir taxas cobradas em transações bancárias ou serviços adicionais, como consultorias ou análises especializadas. Compreender essas fontes é o primeiro passo para gerenciar as receitas de forma eficaz. Isso garante que os registros financeiros sejam detalhados e precisos.       Melhorando a Precificação e Registro de Transações no mercado Bet   Uma boa gestão das receitas em contabilidade para Bet depende de um controle rigoroso na precificação das apostas e no registro de todas as transações financeiras. Aqui estão algumas práticas recomendadas:   Precificação das apostas: A maneira como as apostas são precificadas afeta diretamente a receita da empresa. É importante que as tarifas e comissões sejam claras e bem definidas para os jogadores, de modo que não haja confusão. Além disso, uma precificação estratégica pode ajudar a maximizar a receita, principalmente em mercados mais competitivos.   Sistema de gestão contábil especializado: Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil voltados para o setor de apostas é uma das melhores maneiras de garantir que todas as receitas sejam registradas corretamente. Esses sistemas permitem o acompanhamento de todas as transações em tempo real, facilitando o fechamento de balanços e a geração de relatórios fiscais.   Registro preciso das transações: Cada transação realizada — seja uma aposta, uma comissão recebida ou uma taxa de serviço — deve ser registrada com todos os detalhes necessários, como valor, data, tipo de transação e informações do jogador. Um bom registro contábil permite a verificação e auditoria das receitas, ajudando a evitar erros e inconsistências.   Revisão regular das receitas: Realizar auditorias periódicas das receitas pode ajudar a identificar qualquer discrepância ou área de melhoria. Isso também ajuda a assegurar que todas as receitas foram corretamente registradas e que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais.   Ao seguir essas práticas, a contabilidade para Bet pode ser mais eficiente e segura, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio de apostas.         A legislação brasileira e a receita das Bets   No Brasil, a regulamentação do mercado de apostas esportivas veio através da Lei 14.790 de 2023, que introduziu diversas alterações no segmento, inclusive mudanças na Lei nº 13.756 de 2018 que até então tratava das loterias esportivas de prognósticos numéricos. A partir dessa norma é possivel iniciar a jornada para entender como apurar a receita para fins fiscais e financeiros de uma Bet. Primeiramente toda arrecadação de apostas feita pela Bet de seus operadores é chamada de GGR – Gross Gaming Revenue. Desse montante devem ser descontados os valores dos prêmios de apostas pagos e o imposto de renda sobre a premiação para encontrar a receita líquida de apostas, o NGR ou Net Gaming Revenue (Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, itens 3 e 6). É sobre esse montante do NGR que incidirão os tributos da empresa, assim como a destinação de uma espécie de contribuição de 12%, cujo produto da arrecadação é direcionado para diversas áreas do governo, tais como: educação, saúde, segurança pública, seguridade social, turismo dentre outras. Nos aprofundaremosmais sobre essas questões tributárias mais a frente.         Como Controlar as Despesas na Contabilidade para Bet?   Com a variedade

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