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Restituição do Imposto de Renda rendeu mais que maioria das aplicações – veja o que fazer com o dinheiro se está no último lote

A Receita Federal pagará no próximo dia 30 de setembro o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 aos contribuintes. Este ano quem ficou por último tem um motivo para comemorar, sendo que conseguiu uma correção dos valores que ficou acima da maioria das aplicações em função da alta da taxa de Juro Selic.

Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-CAC. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Sobre a alta correção da restituição, o direto executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica: “A correção foi muito interessante, por exemplo, considerando um contribuinte poupador, se ele conseguiu uma aplicação em uma instituição financeira de renda fixa em uma taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias para receber a restituição no último lote receberá uma correção líquida de 4,22%”.

Segundo ele, assim, o valor da restituição tem uma diferença de 22,3% a mais da aplicação. “Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (com taxa de 22,5% em até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa”, complementa.

Já quem estava com dívidas, por exemplo no cheque especial, a situação se complicou, pois com os juros reais estão mais altos. O ideal seria ter entregado os valores nos primeiros dias para receber esses valores nos primeiros lotes, abatendo essas dívidas.

O que fazer com o dinheiro

Para não perder essa alta correção no valor da restituição, é interessante que o contribuinte já se planeje no uso desse valor. Lembrando que será pago R$ 1,9 bilhão a um total de 1.220.501 contribuintes. Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.

 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”.
Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira.
“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos.

Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira.

Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.
Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir:

  • Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido;
  • Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, impostode rendaou perder rendimentos;
  • É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo.
  • Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples.

 

Valeu a pena o contribuinte ter esperado para declarar o IR e receber no último lote? Ou era mais vantajoso ter declarado logo, recebido nos primeiros lotes e investido o dinheiro de outra forma?

[Richard] Se a pessoa física for poupadora, que habitualmente aplica dinheiro em aplicações financeiras, conseguindo em uma instituição financeira uma aplicação de renda fixa numa taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias pra receber a restituição no ultimo lote receberá uma correção liquida de 4,22%, uma diferença de 22,3% a mais. Já quem estava no cheque especial a ordem era entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias pra amortizar os 9 a 11% de taxa de juros cobrado no cheque especial ao mês.

 

 

2 – Essa correção é maior do que a correção de outros investimentos? Temos exemplos?

[Richard] Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (22,5% até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho certo com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa.

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Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021

Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos. O especialista alerta que o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda a diferença entre os Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “Importante frisar que Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem) pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem seus contratos de trabalho suspensos”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets), deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

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Descubra os segredos da contabilidade para empresas offshores Nunca antes a contabilidade para empresas offshores foi tão crucial como no cenário atual. A sanção do Projeto de Lei (PL) 4173/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultando na Lei 14.754/23, impactou significativamente o tratamento fiscal para pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior.  A partir de 1º de janeiro de 2024, as mudanças abrangem desde aplicações financeiras no exterior até o imposto de renda sobre lucros de entidades controladas no exterior, conhecidas como Offshore.  Leia até o final para compreender completamente as mudanças e descubra como a contabilidade pode ser sua aliada nesse novo panorama. O que são empresas offshore e porque são utilizadas Uma empresa offshore, literalmente “fora da costa”, refere-se a investimentos no exterior por meio de contas bancárias ou empresas constituídas em outros países.  Essas entidades são comumente encontradas em paraísos fiscais devido às vantagens tributárias.  Apesar da mudança na legislação, ainda há benefícios, como governança empresarial e organização, que podem ser mantidos. Para saber mais do assunto, leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Contabilidade Para Empresas Offshore: Vantagens e Desafios Apesar das alterações na legislação, é um equívoco pensar que todas as vantagens das empresas offshores foram perdidas.  Este modelo de negócios ainda oferece benefícios como diferimento de imposto de renda, governança empresarial e organização empresarial. Vamos explorar como a contabilidade pode ser a chave para otimizar essas vantagens e superar os desafios. Empresas Offshore: Benefícios e Riscos Os benefícios fiscais das empresas offshores podem ter diminuído, mas ainda existem vantagens relacionadas a diferimento de imposto de renda, organização empresarial e sucessão.  A contabilidade desempenha um papel crucial na otimização desses benefícios, mitigando riscos e garantindo conformidade com as leis locais e internacionais. Fique por dentro da nova lei Offshore:  {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Empresa Offshore: Requisitos Legais e Regulatórios Abrir uma empresa offshore requer análise criteriosa dos requisitos legais e regulatórios.  Diferenças nas regulamentações de jurisdições offshores devem ser consideradas, e a contabilidade desempenha um papel fundamental na conformidade com essas leis.  Avaliar fatores como emissão de ações, capital mínimo, privacidade dos negócios e legislação tributária é essencial para uma escolha informada do país de operação. Como a Contabilidade Pode Ajudar Uma Empresa Offshore? Ao lidar com Empresas Offshores, a contabilidade precisa abordar questões como: Relatórios financeiros em conformidade com as leis locais e internacionais,  Elaboração de projeções contábeis transparentes; Gestão eficiente de ativos e passivos em diferentes jurisdições. Saiba tudo sobre a Declaração CBE: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Confirp: Contabilidade Especializada Para Empresa Offshore A Confirp oferece expertise e serviços especializados para empresas offshore. Seja na abertura da empresa, na conformidade com regulamentações ou na otimização de benefícios fiscais, a Confirp é a parceira ideal para sua empresa offshore. Em conclusão, a contabilidade desempenha um papel crucial para empresas offshore em meio às mudanças legislativas.  Entre em contato conosco clicando no botão a baixo e garanta a sua conformidade.

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Comprovante de despesa suaviza mordida do leão

A partir desta quinta-feira (2), o contribuinte pode acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, correspondente aos rendimentos de 2016, ja começou e é possível amansar a fera para conseguir o máximo de restituição no tributo com comprovante de despesa. Faça sua declaração com toda a segurança da Confirp! A lei permite vários tipos de deduções no imposto. Ou seja, esse dinheiro pode ser abatido do que se deve de tributo ao Fisco. E caso o contribuinte tenha pago a mais do que realmente precisaria, o montante será devolvido em um dos lotes, entre junho e dezembro – desde que esteja tudo certo na declaração. A lista de deduções é grande: dependentes, gastos com saúde, educação, previdência privada, contribuições para o INSS e outras situações (confira abaixo) podem fazer a mordida tornar-se menos violenta. A orientação do diretor-executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos, é, antes de começar a preencher a declaração, juntar toda a papelada possível para facilitar a entrega do imposto. Uma das dicas dada pelo especialista é imprimir a declaração entregue em 2016 e usá-la como um check-list para as informações que faltam. “Lá, por exemplo há as fontes pagadoras, as dívidas e o patrimônio. Com isso, você pode ver o que mudou e correr atrás de todos os documentos”, informou. Estão obrigados a declarar contribuintes que recebaram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 por mês. MUDANÇAS/ Este ano, para conseguir declarar as despesas dos dependentes, é preciso informar o CPF de todos que tenham 12 anos ou mais. Sem isso, informações como pagamentos de escola, médico e também a dedução por dependente (R$ 2.275,08), não será considerada. Além desta obrigatoriedade – no ano passado a necessidade era a partir dos 14 – há outras modificações no IR deste ano, mais especificamente no programa de preenchimento da declaração. Em 2017 não será mais necessário baixar o Receitanet, programa utilizado para o procedimento. É possível enviar o ajuste pelo mesmo programa de preenchimento. Outra mudança, que facilitará a vida do contribuinte, é o preenchimento dos rendimentos isentos (como FGTS) e tributados exclusivamente na fonte (13º salário e ganhos de aplicações financeiras). Antes, era preciso achar a linha de cada um desses tributos para declarar. Agora, é possível colocar o valor e selecionar o tipo de rendimento em uma única caixa. Agora, o sistema também irá recuperar nomes vinculados ao CPF/CNPJ de prestadores de serviços e empresas, facilitando o preenchimento. Será preciso cadastrar apenas uma vez a informação. Nas outras vezes que o contribuinte digitar o CPF/CNPJ daquele prestador, o preenchimento será automático. Receita faz plantão para tirar dúvidas A Receita Federal abre hoje e estende até 28 de abril, último dia para declarar o Imposto, o seu plantão para tirar dúvidas para a declaração do IR. Este ano o atendimento será na  Avenida Pacaembu, 715, próxima à estação Marechal Deodoro do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Não é necessário agendamento. O atendimento é exclusivo para esclarecer dúvidas no preenchimento. Para outras informações, é necessário procurar outros postos do Fisco na capital paulista. Fonte  – Diário de S. Paulo – Por: Larissa Quintino larissaq@diariosp.com.br

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Refis da Crise e suas vantagens

  Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Refis da Crise – Os contribuintes com dívidas com a União poderão ajusta sua situação. Foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da Crise e estendido até 31 de Julho de 2014 para permitir o parcelamento de débitos de tributos federais e previdenciários que não foram incluídos no parcelamento anterior. Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado. Refis da Crise é bastante vantajoso Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos engloba? Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Veja os principais pontos do parcelamento: 1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise; 2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores. 3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. 4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de: a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d) Encargos Legais (100% dos encargos legais); e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora. Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema. Governos de São Paulo também abre PPI As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa). Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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