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Restituição do Imposto de Renda rendeu mais que maioria das aplicações – veja o que fazer com o dinheiro se está no último lote

A Receita Federal pagará no próximo dia 30 de setembro o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 aos contribuintes. Este ano quem ficou por último tem um motivo para comemorar, sendo que conseguiu uma correção dos valores que ficou acima da maioria das aplicações em função da alta da taxa de Juro Selic.

Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-CAC. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Sobre a alta correção da restituição, o direto executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica: “A correção foi muito interessante, por exemplo, considerando um contribuinte poupador, se ele conseguiu uma aplicação em uma instituição financeira de renda fixa em uma taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias para receber a restituição no último lote receberá uma correção líquida de 4,22%”.

Segundo ele, assim, o valor da restituição tem uma diferença de 22,3% a mais da aplicação. “Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (com taxa de 22,5% em até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa”, complementa.

Já quem estava com dívidas, por exemplo no cheque especial, a situação se complicou, pois com os juros reais estão mais altos. O ideal seria ter entregado os valores nos primeiros dias para receber esses valores nos primeiros lotes, abatendo essas dívidas.

O que fazer com o dinheiro

Para não perder essa alta correção no valor da restituição, é interessante que o contribuinte já se planeje no uso desse valor. Lembrando que será pago R$ 1,9 bilhão a um total de 1.220.501 contribuintes. Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.

 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”.
Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira.
“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos.

Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira.

Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.
Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir:

  • Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido;
  • Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, impostode rendaou perder rendimentos;
  • É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo.
  • Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples.

 

Valeu a pena o contribuinte ter esperado para declarar o IR e receber no último lote? Ou era mais vantajoso ter declarado logo, recebido nos primeiros lotes e investido o dinheiro de outra forma?

[Richard] Se a pessoa física for poupadora, que habitualmente aplica dinheiro em aplicações financeiras, conseguindo em uma instituição financeira uma aplicação de renda fixa numa taxa de 100% CDI (por exemplo CDB), obteria entre 01/06/2022 a 29/09/2022 uma remuneração liquida de imposto de aproximadamente 3,45% (juros compostos), já quem entregou a declaração de imposto de renda nos últimos dias pra receber a restituição no ultimo lote receberá uma correção liquida de 4,22%, uma diferença de 22,3% a mais. Já quem estava no cheque especial a ordem era entregar a declaração de imposto de renda nos primeiros dias pra amortizar os 9 a 11% de taxa de juros cobrado no cheque especial ao mês.

 

 

2 – Essa correção é maior do que a correção de outros investimentos? Temos exemplos?

[Richard] Considerando que as aplicações financeiras de renda fixa de curto prazo, são em sua maioria tributável pelo imposto de renda (22,5% até 6 meses de aplicação), dificilmente uma pessoa física teria um ganho certo com taxa melhor que o pago pela União na restituição do imposto de renda, isso porque não há tributação do IR sobre o valor da restituição, o que acontece com as aplicações de renda fixa.

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Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas   Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”. Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo). “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”.Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Caminhos para parcelar Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito. O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais. Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrande dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs. Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.Planejamento antes da opçãoPara adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.Quem já é optantePara as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Aberta consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2016

Desde as 9 horas de sexta-feira, 7 de outubro, está disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.166.115 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. A Confirp possui uma estrutura preparada para atender todas as demandas de Imposto de Renda O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário para 2.221.405 contribuintes será realizado no dia 17 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,7 bilhões. Desse total, R$ 111.469.566,87 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 25.150 contribuintes idosos e 3.111 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro. As empresas que já são tributadas no Simples, também devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2014. “Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais: Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados    

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Confirp Contabilidade oferece suporte estratégico em meio à Reforma Tributária para empresas

Veja agora as maiores informações sobre a Reforma Tributária e fique por dentro Reforma tributária em pauta: entenda as mudanças e seu impacto na economia e nas empresas. Fique informado! A tão aguardada Reforma Tributária no Brasil finalmente avançou com a aprovação em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados, aguardando agora em análise no Senado Federal. A proposta visa simplificar o sistema fiscal brasileiro e criar um ambiente mais favorável para os negócios. Com mudanças no horizonte, as empresas precisam se preparar para enfrentar esse novo cenário tributário. Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca ao oferecer suporte especializado para auxiliar as empresas durante esse período de transição. Além das análises comuns de serem vistas sobre o texto, a Confirp foi além e criou um grupo de estudo que já está trabalhando em uma análise detalhada sobre o tema, observando como cada detalhe refletirá na vida das empresas e consumidores. Por isso é fundamental que acompanhe nossas redes sociais para não correr risco de ser impactado negativamente desse novo momento. Para saber mais, veja já as principais mudanças contidas na Reforma Tributária: Substituição de 5 tributos por um IVA Dual e um Imposto seletivo Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Criação de um IBS (modelo IVA): Base ampla Não cumulatividade plena Incidência “por fora” Princípio do destino Desoneração de exportações e investimentos Criação de Imposto Seletivo Alíquotas padrão e reduzidas Alíquota única como regra geral Redução de 50% das alíquotas para bens e serviços dos seguintes setores: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais. Alíquotas padrão e reduzidas Isenção para medicamentos; Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI); Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS; Limite de receita anual de dois milhões de reais para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos. Cashback O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. Regimes tributários favorecidos O substitutivo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Regimes tributários específicos Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto; Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento; Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional O substitutivo instituiu o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em (i) realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; (ii) fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e (iii) promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2029 chegando a quarenta bilhões de reais a partir de 2033. Benefícios de ICMS convalidados O substitutivo garantiu os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 com o uso de dois mecanismos: (i) início do prazo de transição do ICMS em 2029; (ii) aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, a ser distribuído de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2025, aumentam até trinta e dois bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a oito bilhões de reais em 2032. Transição para o novo modelo O substitutivo estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma: 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins; 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM); 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS; 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo. Transição federativa O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078. Conselho federativo O substitutivo cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios. Imposto seletivo O substitutivo criou o imposto seletivo de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente desonerando as exportações. Tributação da renda e patrimônio IPVA: incidência sobre veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. 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