A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa.
Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.
O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação.
Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:
- Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades;
- Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término;
- Situações adicionais previstas em acordos coletivos.
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:
- Pedido de demissão;
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa por justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência);
- Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado;
- Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017);
- Falecimento do empregado.
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:
- Saldo de salários;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão);
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- Indenizações específicas previstas na CLT.
Prazos legais e riscos para as empresas
A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais.
Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.
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Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade