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Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

Apesar de declarar-se contrário à inclusão de recursos e bens de origem lícita e comprovada de pessoas condenadas pela Justiça, o relator do projeto que altera a Lei de Repatriação, Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que a mudança está em seu parecer por pressão de alguns parlamentares.

lei de repatriação

 

Depois de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com líderes da base aliada de Michel Temer, Baldy chegou a defender o ponto de vista do grupo que quer esta mudança na lei para tentar ampliar a arrecadação a partir das declarações destes recursos.

“Nenhum banco vai aceitar receber os recursos sem a origem do dinheiro”, afirmou Baldy, destacando que o texto ainda está sendo discutido pelas bancadas e pela equipe econômica do governo e só deve ser concluído na próxima segunda-feira (3). Segundo ele, o cruzamento de informações, um ou dois anos após a declaração vai permitir checar se a informação fornecida pelo contribuinte é real.

Prazo

Baldy ainda destacou outros pontos de mudança da lei que estão sendo tratados para dar mais segurança aos contribuintes que querem regularizar o dinheiro mantido no exterior. Uma das mudanças é em relação à incidência de impostos que, ele defende, deve ocorrer sobre o saldo que existia em dezembro de 2014. “Inexistindo este saldo, a incidência retroage até o limite de dezembro de 2011 para a Receita”, explicou.

O relator da proposta classificou a atual lei,aprovada no ano passado, como “horrível” e disse que os baixos resultados com a proposta que gerou tanta polêmica na época é resultado da falta de segurança jurídica. “O governo [Dilma Rousseff] falava em arrecadar R$ 200 bilhões e hoje fala em R$ 15 a R$ 20 bilhões”, criticou.

Divergências

A situação de recursos e bens de condenados divide a base aliada que hoje fechou acordo para um esforço concentrado de votações para a próxima semana, após um ritmo mais lento de trabalhos no Legislativo em função das eleições municipais, em que muitos parlamentares disputam o pleito.

Nesta semana de votações intensificadas, o governo pretende dar impulso à mudança na Lei de Repatriação. Mas, se por um lado a base sinaliza união em torno de algumas propostas do chamado ajuste fiscal, por outro, não demonstra convergência sobre pontos do projeto que trata dessa recuperação de ativos no exterior.

“Acabei de receber a proposta e ainda vou ler, mas entendo que devemos deixar como está a atual lei, sem alterações”, defendeu o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). Para o amazonense, a inclusão de sonegadores e de recursos de lavagem de dinheiro na lei “não seria oportuna”. “A tese do relator é que o projeto é de anistia”, minimizou Avelino.

O próprio presidente da Câmara rechaça a mudança. “Tudo o que for polêmico e não houver consenso é melhor não mexer”, defendeu. Para Maia, o projeto apenas ajusta a atual lei para tentar ampliar a arrecadação do governo. “Você tem a anistia de todos os crimes para aqueles que tem dinheiro de origem lícita. Estamos ajustando a lei anterior para que a gente possa, pelo menos, dobrar a arrecadação. Neste momento de crise, a arrecadação é determinante”, disse.

Por outro lado, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), cobrou coragem dos parlamentares. Segundo ele, a proposta da repatriação sempre gerou polêmica mas foi enfrentada só que não produziu os resultados esperados. “Vários países fizeram inclusive com prescrição de crimes”, afirmou citando Itália e Alemanha que, segundo ele, conseguiram uma elevada arrecadação com leis semelhantes. “Seria uma hipocrisia não enfrentar o debate no plenário. A repatriação já significa dar anistia, mas sou contra anistiar quem está respondendo por uma condenação”, completou.

Fonte –  Agência Brasil – Carolina Gonçalves 

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Substituição tributária – veja como recuperar ICMS pago a mais

A substituição tributária é um tema que causa calafrios nos empresários brasileiros, devido à complexidade e aos pagamentos diferentes para cada negociação. Contudo, o que vem causando maior desconforto é o conhecimento das empresas de que parte dos valores pagos é indevida, algo que ocorre quando se paga esse tributo em cima do ICMS.   Para entender melhor esse tema, o primeiro passo é falar sobre a substituição tributária, que é um sistema criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, sendo uma técnica de arrecadação que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Se trata, simplificadamente, de quando o Estado cobra o imposto da cadeia produtiva logo em seu primeiro estágio, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria ou importadora. Daí o nome substituto tributário (aquele que recolherá antecipadamente o tributa da cadeia) e substituído (aquele que teve o tributo retido pelo responsável tributário, como por exemplo as empresas varejistas) Entenda possível cobranças erradas Segundo o diretor de operações da SET Empresarial Diengles Antonio Zambianco, há casos em que o contribuinte pode buscar o ressarcimento do ICMS-ST, o ICMS pago na substituição tributária. Antes é importante entender que a substituição tributária seria um modelo perfeito se o industrial ou importador que vende para os distribuidores e fornece para o comercio varejista que abastece o mercado consumidor estiver no mesmo estado da federação. Isso pelo fato de que o ICMS recolhido antecipadamente presume algo que poderá ocorrer no futuro (antecipar o imposto que o consumidor final pagaria para aquele produto naquele estado), assim chamamos de fato presumido o referido procedimento. “Em muitos casos, o fato presumido não ocorre, tornando indevido o imposto que foi exigido antecipadamente pelo Estado, gerando o direito de ressarcir o imposto que foi pago antecipadamente. Isso acontece nos casos de perda, roubo ou furto, nas saídas isentas ou nas saídas das referidas mercadorias para outro estado”, explica o diretor da SET. A partir de 2016, as saídas interestaduais destinadas aos consumidores finais (não contribuintes) também passaram a gerar o direito ao ressarcimento do imposto. Em outubro de 2016, o Superior Tribunal Federal, em decisão plenária, decidiu que também é devido o ressarcimento do imposto em situações onde a venda para consumidor final foi realizada em valor inferior à base presumida que foi utilizada para cálculo do ICMS-ST. Nesses casos o substituído tributário deve buscar o ressarcimento do imposto retido antecipadamente, seguindo uma séria de exigências e controles estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – em São Paulo pela Portaria CAT 17/99, vigente até 31 de dezembro de 2016. Isso com a apresentação de um controle efetivo da movimentação do estoque, por item de mercadoria, além da obrigatoriedade da geração de arquivos em layout definido pela mesma. A partir de 2016, essa sistemática de controle foi modificada pela Portaria CAT 158/15. Existem riscos “Como em qualquer ação de restituição de valores há riscos, mas é importante frisar que o próprio Estado prevê em seu regulamento o direito à recuperação dos créditos de ICMS nas hipóteses aqui elencadas. O único risco é quando a empresa utiliza os créditos sem ter os devidos controles exigidos pela legislação”, alerta Zambianco. Ele acrescenta que o crédito pode ser questionado pela Secretaria da Fazenda, por isso é extremamente importante que as empresas tenham todos os arquivos necessários para comprovar os créditos antes que proceda a utilização dos mesmos. Feito isso, a empresa tem seu direito plenamente resguardado. Também existem problemas quando as empresas decidem utilizar os créditos antes de ter todos os arquivos em ordem, o que acaba ocasionando questionamentos desnecessários. Nesse sentido, a recomendação é contar com o apoio de profissionais especializados e que poderão ajudar a empresa em todo o processo de ressarcimento. “É importante destacar que a realização do ressarcimento pode ser feita de forma totalmente segura, proporcionando a otimização dos resultados e a melhoria da competitividade em seu mercado de atuação”, finaliza o diretor da SET.

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Entenda o novo Marketing

O marketing mudou e conceitos antigos não são mais usuais para o mercado. Mas como saber de que forma agir e qual o perfil a procurar desse novo profissional? Não é simples e, para entender melhor, a Gestão in Foco foi falar com um dos principais especialistas sobre o tema: Germán Quiroga. A Gestão in Foco é um produto Confirp. Seja cliente e receba todas as edições! Atualmente no conselho de administração da Gol e da Totvs, esse renomado profissional é formado em Engenharia Eletrônica, mas rumou para o caminho da multimídia, desde o início do uso de internet para pessoas físicas, lá pelo ano de 1994/95. Quiroga teve oportunidade de fazer os primeiros sites de diversas empresas, como Antarctica, Volkswagen, Microsoft (no Brasil), Grupo Pão de Açúcar, Banco do Brasil, etc. Foi a primeira presença online dessas empresas, a abertura de url delas na internet, então, podemos considerar uma fase bastante “romântica”. Ali, já se começava a perceber uma mídia que iria modificar tudo. Gérman tem uma visão bem ampla do novo mercado. Veja algumas de suas opiniões sobre o tema: Vemos que esteve em grandes corporações, assim, deve ter percebido que passamos por uma verdadeira revolução do Novo Marketing, como isso impactou na carreira deste profissional?  Foi-se a época que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que teve “a onda da internet” e algumas empresas e alguns profissionais que ficaram parados tomaram caldo, outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar essa onda, se valorizou muito! Alguns negócios surgiram, diversos bilionários nasceram nessa época, só que agora estamos em um novo momento; simultâneo à massificação da internet, tem a mobilidade que aumenta o potencial de tudo isso, a geração que nasceu no mundo digital chegando no mercado de consumo, o barateamento dos devices eletrônicos, a inteligência artificial melhorando cada dia mais, a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem, a acessibilidade chegando a praticamente todas as pessoas – com destaque para a inclusão, com a possibilidade de interagir de diversas maneiras diferentes com as máquinas, dependendo da limitação e necessidade de cada indivíduo –, enfim, essa série de processos simultâneos fazem com que não se tenha mais apenas uma “onda”, mas sim um verdadeiro “tsunami” em curso. Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar. Quais são os entendimentos básicos que as empresas devem ter para o sucesso relacionado ao Marketing? A palavra de ordem é se reinventar. Vários modelos novos de negócios surgem a todo o momento e têm rapidamente acabado com a posição de liderança de diversas empresas. Como exemplo tem o “efeito Airbnb”, que muda todo o modelo de negócio da hotelaria; tem o uber, que faz até repensar a ideia de posse de carro, afetando diretamente a indústria automobilística; e etc. Se já vimos a desconstrução de marcas com décadas e décadas de mercado, como a Olivetti, Kodak e tantas outras, hoje, com os novos conceitos, ferramentas e caminhos do marketing digital, empresas podem fazer seu sucesso ou também desaparecer em questão de momentos. Esse “cheque mate” das empresas está muito mais poderoso e rápido. Então, o momento é crucial para se reinventar e aproveitar tudo o que a internet pode oferecer de maneira consciente. Quais as características do novo Marketing que está em desenvolvimento? É um marketing rápido, poderoso e com um alcance nunca antes visto. Por isso a necessidade que tanto falei de se reinventar o tempo todo, repensar as estratégias tomadas e, principalmente, os objetivos. Isso exige o surgimento de um “novo” profissional de marketing, mais atualizado em relação a todas as ferramentas disponíveis e os meios para se atingir as metas. Isso também passa por um entendimento de que, além das ferramentas básicas de marketing convencional, PR (Public Relations, em português, Relações Públicas), assessoria de imprensa, dentre outras, o novo profissional precisa saber usar essas armas digitais para chegar ao seu público de maneira mais eficaz. Quais as principais ferramentas hoje e como trabalhá-las adequadamente? A empresa precisa ter uma boa e eficaz apresentação online, independentemente de qualquer outra coisa. Isso quer dizer que tem que ter um bom site, bem estruturado, intuitivo e responsivo. Pensando que mais da metade dos acessos hoje são via mobile, é importante, inclusive, pensar em formatos específicos que ajudem na mobilidade, como os aplicativos. Essa, às vezes, pode ser a resposta que precisavam para a questão de como se alavancar e se diferenciar no mercado. O aplicativo (app), por exemplo, é mais poderoso, prático e funcional para o cliente, pois consegue oferecer diversas facilidades, entender a necessidade do cliente de maneira mais rápida, priorizar ações frequentes, interagir com o sistema operacional do celular, possibilitando novas experiências de uso, ou seja, coisas que em um site tradicional não é possível. As redes sociais são também importantíssimas ferramentas, assim como um bom e-commerce. Tudo isso fecha um ótimo ciclo de experiência do usuário/cliente com a empresa, trazendo resultados práticos para o negócio. Dessa maneira, o consumidor ganha um poder ainda maior de influenciar a percepção do valor da marca, ao mesmo tempo que a própria empresa consegue resolver problemas mais rapidamente, impactando positivamente na sua imagem. Nossa sociedade passa por rápidas modificações, como saber se a comunicação de uma empresa com seu público está no caminho certo? É fato que estamos num momento em que as empresas são obrigadas a se repensar e aproveitar mais o que as novidades nesse mundo da internet podem oferecer. Mas é importante ressaltar que não necessariamente todos os negócios precisam estar em todos os tipos de canais. No entanto, se pararmos para pensar, as particularidades de cada uma das mídias abrem oportunidades não pensadas, até para ir em busca de um diferencial. Muitas vezes, abrindo o leque de possibilidades, descobre-se que é possível fazer o

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Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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