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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Nova linha de crédito para empresas de médio porte

Nova linha de crédito para ME, EPP e empresas de médio porte – Programa de Capital de Giro para empresas (CGPE) Para ajudar as pequenas e médias empresas, o Governo Federal instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (Medida Provisória nº 992/2020, DOU de 16.7.2020 – Edição extra). A quem se destina: O Programa CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020. NOTA: Como forma de incentivo, as instituições financeiras que participarem do Programa CGPE poderão apurar crédito presumido de IRPJ e CSLL a partir do ano-calendário 2021 até 31/12/2025, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da MP nº 992/2020.   Período de contratação: As empresas poderão contratar as operações de crédito (empréstimos) do Programa CGPE no período de 17 de julho eté 31 de dezembro de 2020.   Taxa de juros, prazos, carência, garantias: A MP nº 992/2020 não tratou sobre taxa de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc., que dependem de regulamentação.   Regulamentação: O Conselho Monetário Nacional fica autorizado a definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características do Programa CGPE (art. 2º, § 3º e art. 13).   Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos: Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos:   LOARA – Referência em Crédito para Empresas Tel: (11) 2548-5836 – Falar com Adilson Seixas E-mal: loara@loara.com.br www.loara.com.br   Fundamentos: Medida Provisória nº 992/2020 (DOU de 16.7.2020 – Edição extra).   Ficou com dúvidas? Procure nossos especialistas.  https://materiais.confirp.com/consultoria   Atenciosamente, CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Área Financeira  

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Previdência Privada: como planejar um investimento inteligente e aproveitar benefícios fiscais

Com a proximidade do fim do ano, muitas pessoas começam a pensar em formas de otimizar a restituição do Imposto de Renda. Um dos caminhos mais eficientes para reduzir a carga tributária e garantir um futuro financeiro mais estável é investir em Previdência Privada. Esse investimento de longo prazo oferece diversas vantagens, incluindo benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda. Investir em Previdência Privada é uma excelente maneira de garantir uma aposentadoria mais tranquila, complementar ao INSS, com a possibilidade de escolher entre diferentes tipos de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. A diversificação das opções torna esse investimento ideal para quem busca uma gestão eficiente de seu patrimônio, alinhada ao seu perfil de risco. Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Previdência Privada? Quando falamos em Previdência Privada, é importante entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns de planos: PGBL e VGBL. A escolha entre esses dois tipos de planos pode impactar diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, principalmente para quem possui imposto retido na fonte. Se o objetivo for reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o plano PGBL é a melhor opção. Ao investir no PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago. Essa dedução só é possível se a declaração de Imposto de Renda for feita de forma completa. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento tributável de R$ 60.000 durante o ano e investir R$ 7.200 em um plano PGBL, ela poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será calculado. Esse benefício é uma grande vantagem, pois o imposto sobre o valor total investido será pago apenas no momento do resgate do plano, o que permite que o investidor capitalize mais recursos ao longo do tempo. Quando optar pelo VGBL? O plano VGBL, por outro lado, é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou que possuem rendimentos não tributáveis, como dividendos. Com o VGBL, o valor investido não pode ser deduzido do Imposto de Renda anualmente, mas a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o valor total. O VGBL também é uma boa opção para quem deseja deixar uma herança, já que, nesse tipo de plano, apenas os rendimentos são tributados, o que pode resultar em um valor maior para os beneficiários. Além disso, o VGBL tem a vantagem de não entrar no inventário, o que facilita o processo de sucessão, e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Comece a poupar para a aposentadoria com Previdência Privada O maior benefício de investir em Previdência Privada é o tempo de acumulação de recursos. Quanto antes você começar a investir, menor será o valor mensal necessário para alcançar o objetivo de aposentadoria. Isso ocorre porque o investimento tem o potencial de se valorizar ao longo do tempo, com o efeito dos juros compostos trabalhando a seu favor. Por exemplo, se uma pessoa começar a investir em sua Previdência Privada aos 20 anos, precisará destinar apenas 10% do salário para garantir um rendimento semelhante ao atual quando atingir a aposentadoria aos 60 anos. No entanto, se começar aos 30 anos, esse percentual sobe para 20%, e aos 40 anos, pode ser necessário investir até 50% do salário. Resgatar a Previdência Privada: opções flexíveis Uma das grandes vantagens da Previdência Privada é a flexibilidade no momento do resgate. O investidor pode escolher entre resgatar o valor total de uma vez ou optar por resgates programados. No entanto, é importante considerar que as operadoras de Previdência Privada exigem um período de carência para o resgate, que pode variar de 24 a 60 meses, dependendo do plano contratado. Além disso, a Previdência Privada oferece diferentes opções de renda no momento do resgate: Renda temporária: com prazo definido para recebimento; Renda vitalícia: enquanto o beneficiário estiver vivo; Renda reversível: para cônjuge ou filhos após o falecimento do segurado; Renda vitalícia com prazo garantido: estabelece um prazo mínimo de recebimento para o cônjuge ou filhos, caso o segurado falecer. Essas opções garantem que você tenha o controle sobre a forma como deseja receber sua aposentadoria, adaptando-se às suas necessidades e objetivos financeiros. Por que investir em Previdência Privada? Investir em Previdência Privada é uma forma inteligente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Com opções flexíveis e a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda tributável (no caso do PGBL), a Previdência Privada é uma excelente ferramenta para quem busca um planejamento financeiro eficaz e uma segurança adicional na aposentadoria. Além disso, a Previdência Privada oferece benefícios fiscais, flexibilidade no momento do resgate e é uma excelente forma de deixar um legado para os beneficiários. Comece o quanto antes a investir, e aproveite todos os benefícios dessa estratégia financeira.  

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PPI de São Paulo é publicado e só aguarda regulamentação

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Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

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