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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Imposto de Renda: Vai faltar documento? Entregue incompleto e retifique

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal, saída pode ser envio incompleto. Com a pandemia, mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas não estão localizando seus documentos e com as mudanças de atendimento podem não encontrando com que falar. É preciso a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Procurações e reconhecer firma de forma digital – a evolução necessária

A burocracia sempre foi uma das grandes reclamações dos brasileiros, mas recentes evoluções governamentais estão buscando minimizar esses impactos. Exemplo é que os brasileiros vão poder reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online, iniciou suas funcionalidades em junho. Além disso, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Podendo assim assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital. “A tecnologia vem sendo uma grande aliada da gestão das empresas minimizando processos burocráticos e agilizando as vidas das empresas, essas ações são importantes para o crescimento da economia”, analisa Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Segundo levantamentos, essas ações beneficiarão mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente. O projeto teve sua concepção inicial em meados de 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19. O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. O certificado é utilizado, por exemplo, na compra de imóveis e automóveis. A digitalização trará comodidade e agilidade para os brasileiros. Assim, 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. A medida trará também benefícios ambientais, já que a medida pode restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país. A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feita pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.  

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Atualização de valores de bens imóveis: muitas vezes, não vale a pena

A promulgação da Lei 14.973/2024 trouxe uma nova possibilidade para a atualização tributária de bens imóveis, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor de seus imóveis ao mercado. Embora essa mudança possa parecer vantajosa, especialistas, como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alertam que, na maioria dos casos, a atualização não compensa. A legislação permite que proprietários atualizem o valor de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com uma tributação de 4% para pessoas físicas e 6% para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), além de 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. No entanto, Domingos enfatiza que essa tributação imediata pode não trazer benefícios a longo prazo. “Para muitos contribuintes, o custo de atualizar o imóvel pode ser elevado, especialmente se a venda ocorrer em um período curto. A economia tributária potencial no futuro pode não compensar o desembolso imediato”, explica. O descompasso temporal Outro fator importante a considerar é que, segundo a legislação, os benefícios da atualização só se tornam relevantes após um período de 15 anos. Se o imóvel for vendido antes disso, o contribuinte não se beneficiará plenamente da redução na carga tributária. Para vendas realizadas entre o terceiro e o quarto ano, por exemplo, apenas 8% da redução é aplicada, o que torna a antecipação do imposto ainda menos atraente. Domingos afirma: “Essa realidade gera um dilema: será que vale a pena pagar 4% hoje se os reais benefícios só aparecerão daqui a tantos anos? Se o contribuinte puder investir esse valor, é provável que o retorno seja maior do que a economia tributária futura”. Além do fator temporal, a atualização pode ser complexa e envolve três tipos de redução de ganho que podem ser consideradas, dependendo do ano de aquisição do imóvel. Essas regras variam e podem complicar ainda mais o cenário, tornando a análise do benefício tributário uma tarefa árdua. A cada caso, há uma necessidade de cálculos detalhados que envolvem fatores como a valorização do imóvel e o tempo de detenção.  Veja simulações que Richard Domingos desenvolveu  “Em muitas simulações que realizamos, o benefício acaba não sendo vantajoso. São raros os casos em que a atualização realmente vale a pena, e o contribuinte pode acabar pagando um imposto desnecessário”, ressalta Domingos. O que fazer? Antes de decidir pela atualização, é crucial que o contribuinte faça uma análise aprofundada de sua situação financeira e de seus planos futuros. Domingos recomenda consultar um especialista para entender melhor as implicações e verificar se, no seu caso, a atualização é realmente vantajosa. Em resumo, apesar da nova lei apresentar oportunidades, a atualização dos valores de bens imóveis pode não ser a melhor escolha para a maioria dos contribuintes. Avaliações cuidadosas e planejamento são essenciais para evitar custos desnecessários e garantir uma gestão patrimonial eficiente.

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