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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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OMIE para Pequenas e Médias Empresas: Como Agilizar sua Contabilidade

Gerir a contabilidade de pequenas e médias empresas é um desafio constante. Entre o acúmulo de tarefas manuais, a emissão de notas fiscais, a conciliação bancária e a necessidade de manter a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, muitos gestores se veem sobrecarregados.  Nesse cenário, contar com ferramentas tecnológicas eficientes e o suporte de profissionais especializados é essencial para garantir agilidade, precisão e segurança nos processos contábeis. O OMIE para Pequenas e Médias Empresas surge como uma solução completa, reunindo funcionalidades de gestão financeira, contabilidade integrada e automação de processos, tudo em uma única plataforma.  Ao utilizar o OMIE, sua empresa consegue reduzir erros, economizar tempo e ter acesso a informações financeiras confiáveis em tempo real, facilitando decisões estratégicas e promovendo crescimento sustentável. Com a experiência consolidada da Confirp Contabilidade, referência em serviços contábeis para PMEs, é possível implementar o OMIE de forma segura e eficaz, garantindo que sua contabilidade seja ágil, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.  Neste artigo, vamos detalhar como o OMIE pode transformar a gestão contábil da sua empresa, mostrando os benefícios, os problemas que ele resolve e como integrá-lo à rotina com o apoio de especialistas.   O que é o OMIE e como ele beneficia pequenas e médias empresas?   O OMIE é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido especialmente para pequenas e médias empresas, reunindo diversas funcionalidades que tornam a gestão contábil e financeira mais simples, eficiente e segura. A plataforma integra processos que antes eram separados, permitindo que a empresa tenha controle total sobre suas operações, sem perder tempo com retrabalho ou processos manuais.   Quais funcionalidades o OMIE oferece para PMEs?   O OMIE centraliza diversas tarefas essenciais para a contabilidade e gestão financeira de PMEs, incluindo: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): automatiza a emissão e armazenamento de notas fiscais, garantindo conformidade fiscal e evitando multas.  Lançamentos contábeis automáticos: integra dados financeiros diretamente na contabilidade, reduzindo erros e retrabalho.  Conciliação bancária automática: compara transações bancárias com registros internos, facilitando o fechamento financeiro.  Controle de estoque: permite acompanhar entradas, saídas e níveis de produtos, evitando perdas e desperdícios.  Relatórios financeiros em tempo real: oferece informações precisas sobre fluxo de caixa, impostos e resultados, apoiando decisões estratégicas.    Como a Confirp garante que o OMIE funcione de forma eficaz?   A Confirp Contabilidade, com sua ampla experiência e autoridade no setor contábil, não apenas recomenda o OMIE, mas também acompanha a implementação e treina a equipe da empresa. Esse suporte garante que todas as funcionalidades do sistema sejam exploradas ao máximo, tornando a gestão contábil mais ágil, confiável e estratégica.   Quais são os principais benefícios do OMIE para PMEs?   Agilidade nos processos contábeis: tarefas que antes levavam horas ou dias podem ser concluídas em minutos.  Redução de erros humanos: a automação diminui inconsistências nos lançamentos contábeis e financeiros.  Maior transparência e controle: relatórios detalhados permitem acompanhar todas as movimentações da empresa em tempo real.  Facilidade de integração com contadores: as informações contábeis são transmitidas automaticamente, simplificando a comunicação com o escritório de contabilidade.  Tomada de decisão mais estratégica: com dados confiáveis, gestores podem planejar crescimento, investimentos e ajustes financeiros com segurança.    A experiência da Confirp Contabilidade mostra que empresas que adotam o OMIE conseguem otimizar até 50% do tempo gasto em tarefas contábeis, aumentando a produtividade da equipe e permitindo que os gestores foquem no crescimento do negócio.     Como o OMIE agiliza a contabilidade da sua empresa?   O OMIE para Pequenas e Médias Empresas transforma a rotina contábil por meio da automação e integração de processos, permitindo que as empresas realizem tarefas financeiras com mais rapidez, precisão e segurança.  A plataforma foi desenvolvida para reduzir retrabalho e tornar a gestão contábil mais estratégica, liberando gestores para decisões que impactam o crescimento do negócio.   Quais processos contábeis o OMIE automatiza?   O OMIE automatiza tarefas que costumam ser manuais e demoradas, entre elas:   Emissão automática de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o sistema gera, valida e envia as notas fiscais para os clientes e órgãos competentes, evitando erros e atrasos.  Lançamentos contábeis integrados: todos os registros financeiros são lançados automaticamente na contabilidade, reduzindo a necessidade de conferência manual.  Conciliação bancária automática: o OMIE compara extratos bancários com os registros internos, identificando discrepâncias rapidamente.  Controle de pagamentos e recebimentos: centraliza boletos, faturas e contas a pagar, evitando esquecimentos e multas.  Relatórios em tempo real: gera dashboards de fluxo de caixa, impostos e resultados, permitindo análises estratégicas imediatas.       Como o OMIE melhora a produtividade da equipe?   Com a automação, a equipe contábil ou administrativa não precisa perder tempo com tarefas repetitivas. Isso significa: Redução de retrabalho e erros manuais;  Mais tempo para análises estratégicas;  Acesso rápido a informações confiáveis;  Facilidade na tomada de decisões financeiras.    Segundo a experiência da Confirp Contabilidade, empresas que utilizam o OMIE relatam uma redução de até 50% no tempo gasto em processos contábeis, aumentando a eficiência operacional e a capacidade de crescimento.   Por que o OMIE é uma ferramenta estratégica para PMEs?   Além de agilizar tarefas, o OMIE se torna uma ferramenta estratégica porque:   Permite planejamento financeiro baseado em dados reais;  Ajuda a identificar gargalos e oportunidades de economia;  Facilita a conformidade fiscal, evitando problemas com o fisco;  Integra todas as informações da empresa em um único sistema, promovendo transparência e controle total.    O OMIE para Pequenas e Médias Empresas, aliado à experiência e autoridade da Confirp, garante que a contabilidade deixe de ser apenas uma obrigação burocrática e se torne um verdadeiro suporte para o crescimento do negócio.   Veja também:   Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros TOTVS Protheus Contabilidade: Como Essa Ferramenta Auxilia no Compliance e na Entrega de Obrigações Fiscais? LINX Microvix Contabilidade: Quais São as Vantagens para Empresas que Vendem Online e Offline?     Quais problemas o OMIE resolve na rotina contábil das pequenas empresas?   Mesmo pequenas e médias empresas podem enfrentar desafios complexos na contabilidade. Processos manuais,

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ESOCIAL

Como anda o eSocial?

O eSocial foi pintado como uma grande revolução na forma que as contabilidades tratariam a área trabalhistas das empresas, contudo, depois de muitas idas e vindas, ainda são grandes as dúvidas sobre o programa e os prazos continuam a ser postergados. Quer ficar atualizado sobre esses temas e outros? Seja cliente Confirp! A última prorrogação ocorreu no ano passado, por meio da Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016), que alterou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De acordo com a norma, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade do eSocial Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) O que se observa é que a implantação será definida em atos específicos, ocorrendo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial; e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que deixar de prestar as informações no prazo fixado e ou apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.  

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Imposto de Renda desatualizado investimentos no exterior

Veja as novidades nas regras de Tributação de Investimentos no Exterior

Na última terça-feira (08), foi aprovado o Parecer da Comissão Mista da Medida Provisória (“MP”) n. 1.172, que traz propostas de incorporação a temas abordados na MP 1.171/23, focando na tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior. As mudanças sugeridas têm o potencial de impactar significativamente investidores no Brasil que mantêm capital em países estrangeiros. De acordo com o Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida terá um “importante impacto para os investidores que têm capital no exterior”. Ele observa um aumento notável no número de pessoas questionando se vale a pena manter dinheiro em outros países. A proposta tem como foco principal a revogação da isenção de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior adquiridos como não residente, a partir de 01/01/2024. Uma das mudanças mais significativas é a regra de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. Seguindo as diretrizes da OCDE que já são aplicadas em diversas nações, o Governo Federal visa tributar os rendimentos do capital aplicado no exterior, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trusts, a partir do ano-calendário de 2024. Richard Domingos detalha: “A MP inclui todas as aplicações financeiras, inclusive as que estão dentro de trusts”. Ele esclarece que assim como é hoje os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate, amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, porém serão apurados de uma única só vez na DIRPF. A medida também define novas regras para a tributação dos lucros auferidos por entidades estrangeiras que se enquadrem nas diretrizes da MP. Entre as mudanças estão a identificação do lucro da companhia a partir do balanço patrimonial, a conversão desse lucro pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro e a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa. Além disso, a MP atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, estabelecendo isenção de tributação do rendimento auferido até o limite de R$ 2.112,00 e uma alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68. Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação de cerca de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões para 2024 e R$ 6,75 bilhões para 2025. Essas mudanças propostas entrariam em vigor a partir do primeiro dia de 2024. No entanto, para que essas novas regras possam valer, a MP precisaria ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da data de sua publicação, que se encerra em 28 de agosto deste ano. Veja um resumo dos principais pontos que forma apresentados no parecer de ontem: Tributação de Aplicações Financeiras de Pessoas Físicas no Exterior: – Rendimentos auferidos a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados referente aplicação financeira serão tributados com tabela progressiva diferente ao do atualmente utilizada; – Alíquotas de tributação variam de 0% para rendimentos até R$ 6 mil, 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. – Rendimentos serão computados na Declaração de IR e submetidos à tributação quando efetivamente recebidos. – Variação cambial de depósitos em conta corrente não remunerados ou em cartão de débito/crédito não será tributada. – Variação cambial de moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de U$ 5 mil. – Criptoativos serão incluídos no rol de aplicações financeiras mantidas no exterior. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. Tributação de Entidades Controladas no Exterior: – Lucros de entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 serão tributados pelo IRPF. – Mesmas alíquotas de tributação de aplicações financeiras serão aplicadas. – Lucros serão computados para fins do IRPF em 31/12 do ano de apuração, independentemente de distribuição. – Lucros até 31/12/2023 serão tributados apenas na distribuição efetiva à pessoa física. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. – Apuração do lucro da entidade no exterior seguirá a legislação contábil/comercial brasileira. Definição de Entidades Controladas: – Consideradas controladas as entidades em que a pessoa física detenha direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais, entre outras condições. – Inclusão das entidades com classes de cotas ou ações com patrimônio segregado como entidades separadas para fins fiscais. – Nova regra aplicada a entidades controladas em paraísos fiscais, com regime fiscal privilegiado ou renda ativa inferior a 60% da renda total. – Aluguéis recebidos por entidades com atividade principal em incorporação imobiliária ou construção civil são excluídos do conceito de renda passiva. Tributação de Trusts no Exterior: – Bens e direitos em Trusts no exterior permanecem sob titularidade do instituidor até distribuição ou falecimento. – Rendimentos e ganhos desses bens serão considerados auferidos pelo titular a partir de 01/01/2024 e sujeitos ao IRPF. – Trust detendo entidade controlada segue regras de tributação de entidades controladas listadas anteriormente. – Distribuição de Trust ao beneficiário considerada doação ou transmissão causa mortis para fins fiscais. – Trustee deve fornecer recursos e informações para pagamento do IRPF e cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Atualização do Valor de Bens no Exterior: – Pessoa física pode atualizar valor dos bens no exterior na Declaração de IRPF, considerando valor de mercado em 31/12/2022. – Diferença entre valor de mercado e custo de aquisição será tributada pelo IR a 10%. – Entidades controladas no exterior podem escolher entre atualização em 31/12/2022 ou 31/12/2023. Além disso, revogações de isenções de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior serão aplicadas a partir de 01/01/2024. É importante ressaltar que as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional para se converterem em leis ordinárias. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente, podendo entrar em regime de urgência após 45 dias sem

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