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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Abono do PIS e do Pasep 2025 – veja tudo sobre o tema, como receber e o que fazer com o dinheiro

  Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de pessoas deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$ 1.518,00. Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a R$ 126,50.   Para ter ideia da relevância desse abono, 25,8 milhões de trabalhadores poderão receber o valor em 2025, totalizando um valor de R$30,7 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 17 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2023 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   “Contudo, o recebimento desse valor não é feito automaticamente para o trabalhador, que precisa buscar esse pagamento. Mas, não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade. É um valor considerável e é imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.     Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep   O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito   Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2023). Valor a receber   O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:     Calendário de pagamento do PIS em 2025:   Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março Nascidos em março: a partir de 15 de abril Nascidos em abril: a partir de 15 de abril Nascidos em maio: a partir de 15 de maio Nascidos em junho: a partir de 15 de maio Nascidos em julho: a partir de 16 de junho Nascidos em agosto: a partir de 16 de junho Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto   Como sacar   Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito?   O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completo ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2023. Aposentado tem direito?   Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro?   Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Mercado PET Mexe dinheiro pra cachorro

Mercado PET – Mexe dinheiro pra cachorro

Ter um pet, ou animal de estimação, sempre esteve na moda, no entanto, isso ficou ainda mais evidente atualmente. Os dados comprovam esse fato, pois com a pandemia esses resultados se intensificaram, ao contrário da maioria dos demais setores. A previsão de 2021 é que o mercado pet de medicamentos encerre o ano com um faturamento aproximado de 5.8 bilhões de reais, de acordo com dados da Comac (Comissão de Animais de Companhia) do Sindan – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal. A pesquisa Radar Pet 2021 apontou que o período de isolamento trouxe um aumento de 30% no número de animais presentes nos lares brasileiros. Esse crescimento da população animal e a preocupação dos tutores com seus pets fez com que esse mercado pet tivesse um faturamento bruto de R$5 bilhões em 2020, valor 15% superior ao ano anterior. Além disso, no último ano, todas as categorias de produtos pet tiveram crescimento expressivo, com destaque para ectoparasiticidas (18%), produtos terapêuticos (24%), vacinas (21%) e produtos dermatológicos (10%). A comissão também observou que houve um aumento de 31% e 28% nos gastos com medicamentos para cães e gatos, respectivamente, e 74% de aumento das compras online de remédios. Não à toa o segmento de mercado pet brasileiro se tornou o 2º maior do mundo. Esse crescimento deve continuar a todo vapor nos próximos anos. Segundo previsões da Comac, a estimativa é que o setor de medicamentos cresça dentro da sua base histórica de 15 a 18%, o que corresponde a quase o dobro do crescimento mundial de 2020, que foi de 6,1%. As novidades em relação ao tema são uma crescente, bastando observar o tamanho dos novos petshops e a facilidade que se tem hoje de encontrar produtos para esses animais nos mais variados estabelecimentos. Até seguro saúde para PET já existe Assim como nós seres humanos, os nossos animais de estimação estão sujeitos a doenças, e em algum momento da vida irão precisar de assistência veterinária. Sendo assim, ter um seguro saúde ou plano de saúde que cubra despesas veterinárias é bastante interessante, uma vez que os serviços veterinários nem sempre são baratos. Além disso, imprevistos acontecem quando a gente menos espera, não é mesmo? No entanto, como escolher um plano de saúde que atenda às necessidades de seu melhor amigo? Bom, inicialmente é preciso que você, como tutor, busque informações sobre os planos disponíveis em sua região. A partir daí você precisa se planejar e avaliar os reais benefícios de escolher ou não um plano.  “O grande propósito como todo seguro ou plano de saúde é levar proteção financeira e tranquilidade aos donos, viabilizando o acesso à medicina veterinária. Garantindo segurança, cuidado e carinho. A prevenção sempre será a melhor forma de demonstrar e devolver todo o amor que recebemos dos pets incondicionalmente. O pet não sabe falar, não sabe dizer se sente dor ou mal-estar. Muitas vezes ao perceber, o pet já está em uma situação em que há agravamento das patologias. Por isso, damos tanta importância a este produto, uma vez que no mercado esse é um serviço muitas vezes de alto custo”, explica Cristina Camillo, da Camillo Seguros. Pets – um mundo de oportunidades O mercado pet cresce com tanta força que as oportunidades de negócios se multiplicam e nascem dia após dia. Separamos alguns negócios que estão em alta em relação a esse setor: Hotel É muito comum os donos deixarem seus pets com familiares quando decidem fazer viagens por longos períodos. Mais comum ainda é pedir que alguém apenas visite o pet para dar água e comida. Uma alternativa para quem não aceita esse tipo de cuidado são os hotéis especializados nesse nicho. Esses cuidam da necessidade de deixar o animal de estimação mais confortável, bem-cuidado e dá a devida atenção na ausência dos donos. Nesse modelo de hotel para pet, a estrutura deve oferecer alimentação, higiene e conforto. Para oferecer esse serviço é preciso ter muita atenção com quais animais devem ser aceitos, pois um animal doente pode contaminar os outros e prejudicar seu negócio consideravelmente. O cliente – neste caso, os animais – deve ser sempre atendido com cuidado e dedicação, principalmente no que diz respeito à saúde. Alimentação natural A preferência por uma alimentação natural tem crescido entre os donos de cães e gatos. Ela contribui para uma melhor saúde, longevidade e para o tratamento de problemas, como lágrimas ácidas. Para começar é preciso contar com um veterinário especializado nesse tipo de alimentação, que possa indicar a dieta correta para cada animalzinho. É necessário realizar uma pesquisa aprofundada no mercado e nos profissionais à disposição, pois esse é um assunto que chama a atenção, principalmente, por ser uma especialidade. Banho e tosa Um serviço essencial que não perde sua demanda por nada – pelo contrário, só cresce junto com a taxa de adoções. O banho e tosa ainda pode ser incrementado com o oferecimento de serviços como transporte para pets, de ida e volta, e horários convenientes aos fins de semana. Investir no tratamento diferenciado e nas novidades na região é tão essencial quanto seguir as tendências do mercado e explorar as diferentes formas de se destacar. Adestramento O adestramento é muito importante para donos que desejam se sentir ainda mais conectados aos seus animais. Cães de inteligência acima da média, como shih tzu, por exemplo, aprendem comportamentos saudáveis, e raças de porte grande, como o american bully, podem aprender a disciplina necessária para fazerem seus treinos e caminhadas tão essenciais. Investir nessa categoria de serviços é proporcionar uma valiosa opção de qualidade de vida para os donos e seus pets. Por fim, o mais importante ao optar pelo mercado pet é respeitar a relação que os donos têm com seus animais de estimação, trabalhar com paixão e entender o quanto esse mercado afeta a vida cotidiana e emocional de muitos brasileiros. Também existem problemas pra cachorro Uma questão que foi potencializada em relação aos pets na pandemia é o aumento de reclamações que ocorrem em

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Dinheiro real

Receita paga R$ 6 milhões em restituição – saiba se recebeu

A Receita Federal liberou na quarta-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de R$ 6 bilhões e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11)ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS. Serão contemplados nesse lote contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se receberá a restituição ou se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função

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Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento de Débitos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo terão a chance de ajustar sua situação, sendo que foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. O prazo para a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até 31 de outubro deste ano. O pagamento do Parcelamento de Débitos poderá ser feito em parcela única ou em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O programa é bastante amplo, sendo que poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria)  e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Não poderão ser incluídos no Parcelamento de Débitos 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo. Entretanto, podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Veja alguns dos benefícios do PPI Débitos Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado. Débitos não Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Lembrando que existe uma parcela mínima no parcelamento de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Outro ponto importante é que ao aderir a empresa deverá ter um planejamento para arcar com as parcelas e  ficar atento a outros fatores e exclusão, que são: Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei n.16.680/17 ou do Decreto regulamentador do Programa; Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias; Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo; A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação; Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017. Com informações da Assessoria da Prefeitura de São Paulo

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