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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Restituição do IR dá fôlego ao contribuinte

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No dia 15, mais de 5,8 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) no Rio Grande do Sul. O valor injetado na economia é superior a R$ 10,8 bilhões e deve chegar a R$ 14,2 bilhões até o final do ano. Ao longo de 2017, cerca de 14 milhões de contribuintes deverão receber os valores, conforme estimativas baseadas na porcentagem de restituições emitidas ao longo de 2016 (50,04% do total de declarações submetidas). A Receita Federal abriu no dia 8 de agosto a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Só neste lote foram contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. A assessoria de comunicação da RFB no Estado explica que o número de restituições ainda não está fechado porque há declarações retificadoras sendo feitas, além dos “lotes residuais” de anos anteriores, como, por exemplo, daqueles casos que estavam sendo discutidos na Justiça. Só no Rio Grande do Sul, até agosto, 370 mil pessoas receberam a restituição de 2017. O valor total recebido foi de R$ 594 milhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço eCAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate neste prazo deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no eCAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Fundos de renda fixa garantem bons resultados a médio prazo A poupança vem perdendo o posto de investimento preferido dos brasileiros. Isso por que, em suas regras atuais, tem uma remuneração fixa de 0,5% ao mês e taxa referencial. “Esse rendimento tem se mostrado abaixo das principais opções de investimento de renda fixa disponíveis. Nos últimos anos, inclusive, a poupança apresentou um rendimento líquido abaixo da inflação, ou seja, quem manteve recursos nela acabou perdendo seu poder de compra”, explica o gerente de investimentos da Concórdia Corretora, Mauro Mattes. “O fundamental é a pessoal ter o controle de seu orçamento familiar, saber exatamente o quanto ganha e o quanto gasta todos os meses e racionalizar os gastos de forma que sobre dinheiro para investir”, diz o especialista. Superada essa fase, o investidor deve escolher uma instituição que o apoie na escolha do melhor tipo de investimento de acordo com seu perfil e seu objetivo de investimento. Para Mauro Mattes, o perfil do brasileiro tem mudado bastante nos últimos. A origem do receio em investir está associado à falta de conhecimento e de informação sobre as possibilidades disponíveis. “O público em geral já compreendeu que confiar seus investimentos a poupança ou a gerentes de suas contas-correntes em grandes bancos não traz um bom retorno. Isso faz com que se busque mais conhecimento sobre o assunto”, salienta. O contribuinte pode optar por investimentos de renda fixa com retornos mais atrativos. Títulos privados emitidos por instituições financeiras de médio porte – como CDBs, LCIs e LCAs – oferecem boas remunerações e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, há os títulos públicos, disponíveis através do Tesouro Direto, que possuem diferentes prazos de vencimento e remuneração acima da inflação. “Em resumo, ao realizar um investimento fora da poupança, seguindo essas recomendações, o investidor tem acesso a melhores rentabilidades com o mesmo nível de segurança oferecida pela tradicional caderneta”, determina Mattes. Todas essas possibilidades, no entanto, devem ser avaliadas por cada contribuinte de acordo com a sua situação financeira atual e o valor de restituição. O investidor precisa definir qual o seu objetivo ao fazer um investimento. Planejamento pode aumentar o valor a ser restituído Muitos contribuintes ficam surpresos ao receberem a restituição por que acreditavam que o valor poderia ser maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. É preciso pensar já em

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PPI 2021 em São Paulo – entenda se é hora de optar

Os contribuintes do Município de São Paulo já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), criado pela prefeitura para promover a negociação dívidas tributárias, inclusive as inscritas em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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Aprovação de contas

Aprovação de contas de administradores é coisa séria e poderia ter evitado o escândalo das Lojas Americanas!

Com o advento dos problemas nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas, que vieram a público em janeiro de 2023, deu para entender o quanto as demonstrações contábeis de uma empresa podem afetar o mercado, reforçando a importância da aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas. Pelas demonstrações financeiras os fornecedores calculam os limites de crédito para fornecimento de prazos, as instituições financeiras determinam limites de créditos, os sócios visualizam os resultados e a capacidade de distribuir dividendos. Todas as informações relacionadas nas demonstrações financeiras devem representar fielmente o que ocorreu na gestão operacional, econômica e financeira de seus administradores e é fundamental que sejam aprovadas pelos sócios cotistas da companhia, incluindo os que exercem papel de capitalistas (aqueles que não participam da administração do negócio). E é na Reunião Anual de Quotistas, que deve acontecer até 30 de abril de cada ano, que as contas (balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano anterior) devem ser deliberada e aprovadas, sendo documentada através de uma Ata que deve seguir para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica. Essa obrigação alcança todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional). Sendo uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro. “Os prejuízos causados pelos administradores das Lojas Americanas no mercado, fará com haja uma mudança no comportamento dos credores (fornecedores, debenturistas, instituições financeiras, dentre outros), buscando colocar no polo passivo de eventuais inadimplência, os administradores que não tiverem suas contas aprovadas em reunião pelos cotistas. Assim esse documento sai do rol de uma simples “obrigação” e passa a ser um papel vital para “proteção” dos administradores sócios ou não sócios”, conclui.  

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Substituição tributária: Comerciantes precisam recolher diferença de ICMS sobre estoques em SP

Se as recentes altas do ICMS no Estado de São Paulo já eram motivos para muitas complicações às empresas, isso se torna ainda mais complexo de acordo com o artigo 265 do Regulamento do ICMS-SP/00, que trata sobre a substituição tributária. O referido trecho da lei determina que o contribuinte substituído (comerciante atacadista/varejista) deverá pagar a diferença (complemento) do ICMS retido antecipadamente (ICMS-ST) quando possuir estoques e houver posterior aumento da carga tributária da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. “Em outras palavras, se o contribuinte substituído possuir em seu estoque mercadorias adquiridas com ICMS retido (ICMS-ST) e posteriormente houver aumento nas alíquotas, ficará obrigado a recolher a diferença de ICMS (complemento) sobre esses estoques”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele explica que a mesma regra vale para os casos de aumento da base de cálculo do ICMS que resulte em aumento da carga tributária do imposto. Um exemplo é quando um produto tinha a previsão de venda por um valor e depois teve a majoração deste, sendo assim necessário a revisão do valor do imposto recolhido. “Essa situação é tão complexa que torna praticamente impossível que as empresas realizam os cálculos para recolhimento. A recomendação para apurar o valor do complemento do ICMS-ST é que a empresa possua software específico que faça o controle dos estoques (alíquotas de 7% e 12% ou aumento de base de cálculo da operação final), que apure o custo médio da base de cálculo da ST e o valor do ICMS-ST a ser complementado, observado o leiaute e a disciplina estabelecida na Portaria CAT-42/2018”, explica Robson Nascimento. Uma alternativa é a contratação de empresas especializadas existentes no mercado que possuem software e prestam serviços específicos sobre complemento e ressarcimento de ICMS-ST. “Em resumo, de qualquer forma se dará um custo a mais para a empresa”, alerta o consultor da Confirp. Exemplo foram aumento recentes Robson Nascimento cita como exemplo dessa situação o recente aumento das alíquotas do ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%, nas operações internas com mercadorias no Estado de São Paulo (Decreto nº 65.253/2020), com efeitos desde 15 de janeiro de 2021. Nessa situação, a empresa possuidora de estoques de mercadorias adquiridos com ICMS retido por substituição tributária antes do aumento, desde que a alíquota interna do produto seja de 7% ou de 12%, estará obrigado a contar os estoques desses produtos em 14 de janeiro (com alíquota interna de 7% ou de 12%) e a recolher o complemento de ICMS-ST (diferença de alíquotas sobre os estoques). Essa obrigação também vale para os casos em que houver majoração da base de cálculo do ICMS e resultar em aumento na carga tributária.

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