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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Imposto de Renda o Auxilio Emergencial

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021 Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos.  O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda mais O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00. Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta]. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.

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628 mil declarações na malha fina – veja o que fazer

Saíram os números referentes a esse ano de pessoas que caíram na malha fina em 2018 e, segundo a Agência Brasil, são 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas devido a inconsistências nas informações prestadas.   O número corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano. Também foram informadas as principais razões pelas quais as declarações foram retidas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547). Já divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) levou 183.274 contribuintes à malha fina. Informações erradas sobre despesas médicas pegou 163.594 declarações; outros 128.536 contribuintes tiveram problemas em dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras. As empresas podem estar nessa situação por uma ou mais das situações apresentadas. Com certeza estar entre esse grupo é o medo de grande parcela de contribuintes, mas o que é a malha fina e como funciona? A Confirp Consultoria Contábil preparou um material que tira as principais dúvidas sobre o tema. O que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? “Com os erros detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, explica Richard Domingos. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a

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Seguro digital

Mudanças nos impostos na importação de software impacta grande parte das empresas

Desde o dia 13 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou seu entendimento sobre a incidência de tributos na importação de programas de computador (software). Anteriormente, diversas Soluções de Consulta da COSIT (Coordenação Geral do Sistema de Tributação) orientavam que não incidiam Pis-Importação e Cofins-Importação nesse tipo de importação. No entanto, com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 107/2023, a RFB passou a considerar a incidência dessas contribuições. “Essa mudança representa um grande impacto para muitas empresas que compram software do exterior. Contudo, grande parte não se atentou a essa necessidade na aquisição qualquer tipo de software, inclusive para reuniões online, muito comum atualmente. E agora existe a incidência do Pis-Importação e Cofins-Importação. Isso traz à tona a necessidade das empresas se atentarem aos procedimentos tributários ao importar software”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Antes dessa alteração, muitas empresas realizavam a importação de software realizando apenas o download e efetuando o pagamento por cartão de crédito ou via banco, pois não é necessário realizar um processo formal de importação aduaneira. E muitas vezes as pessoas que trabalham nas empresas desconhecem que estão realizando a importação de um software e não recolhem os tributos devidos no pagamento via cartão de crédito ou no momento da remessa para o exterior. “Com a facilidade proporcionada pela internet, o download de software tornou-se uma prática comum, mas nem sempre os aspectos tributários eram devidamente considerados. No entanto, a importação de software envolve questões como o cálculo de impostos, a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) pela prefeitura, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Pis-Importação e Cofins-Importação”, detalha Welinton Mota. Para compreender o impacto financeiro da importação de software, é necessário levar em consideração as alíquotas e os cálculos dos impostos envolvidos. Por exemplo, no Brasil, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 reformulou entendimentos anteriores e determinou a incidência de Pis-Importação e Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento de uso de softwares. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e realizem os cálculos corretamente. Veja uma simulação de cálculo realizada pela Confirp Contabilidade: quadro Welinton Quando o remetente do Brasil assume o ônus do IRRF ( + ) Valor Bruto (cálculo invertido) 1.176,47 ( – ) IRRF (assumido) * 15,00% (176,47) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA 1.000,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (assumido o ônus) * 15,00% 176,47 ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 35,14 ( + ) PIS-Importação 1,65% 21,39 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 98,53 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     331,52 Carga tributária sobre o “Valor da Remessa”: 33,15% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).   Quando o remetente do Brasil desconta o IRRF ( + ) Valor Bruto 1.000,00 ( – ) IRRF (descontado) * 15,00% (150,00) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA   850,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (descontado do pagamento) – – ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 29,87 ( + ) PIS-Importação 1,65% 18,18 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 83,75 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     131,79 Carga tributária sobre o “Valor Bruto”: 13,18% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver  sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal). Diante das alterações nas orientações da Receita Federal, as empresas que revendem software importado devem se atentar aos cuidados necessários na importação desses serviços. É fundamental que estejam adequadas em relação às questões fiscais e contábeis para garantir que estejam tributando corretamente suas operações, para evitar riscos fiscais. Além disso, é importante que as empresas que vendem serviços de licenças e realizam importações para revenda tenham uma política interna para verificar se estão cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à importação de software. A incidência de impostos, como Pis-Importação, Cofins-Importação e ISS, deve ser calculada corretamente, considerando as regulamentações específicas. A busca por apoio especializado e a implementação de processos internos adequados são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com fiscalizações.

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CONTABILIDADE COVID INSTA

Um escritório de contabilidade para atender todas necessidades

O escritório de contabilidade de uma empresa se tornou crucial nos últimos anos, principalmente pelas mudanças que ocorrem diariamente no mundo tributário. Hoje, uma empresa não pode mais se contentar com o antigo ‘guarda livro’, sendo necessários profissionais que estejam antenados no mercado.   Mas, como obter isso dentro de valores que sejam assimilados e que garantam o retorno financeiro? O caminho com certeza é a terceirização da área contábil. E é exatamente essa solução que a Confirp Contabilidade oferece. O escritório de contabilidade do futuro! Inaugurada em 1986, esse destacado escritório contábil possui uma ampla estrutura pronta para se adaptar à demanda dos clientes, com um prédio próprio localizado na Zona Sul de São Paulo, mais exatamente no bairro do Jabaquara. São seis andares para que os seus mais de 300 funcionário possam desenvolver os melhores trabalhos, com grande comprometimento. Hoje, um escritório de contabilidade deve ir além da escrita fiscal, devendo oferecer as melhores alternativas para a redução de custos tributários, sempre norteados pela ética. Ou seja, ajudar sua empresa a crescer com lucratividade e segurança. Assim, vejas os diferenciais que esse escritório de contabilidade oferece: Tecnologia A Confirp é uma empresa que oferece tecnologia de ponta, com o Confirp Digital. Inserindo a inteligência artificial no mundo contábil. Tudo pode ser acessado com poucos cliques e em qualquer lugar. Para isso foi desenvolvida uma estrutura de tecnologia da informação própria, oferecendo acesso online a todo o material contábil da sua empresa. Atendimento Para garantia dos clientes, o sistema de atendimento é totalmente documentado, orientado por profissionais qualificados, equipados e constantemente treinado. Além disso, existe uma área de qualidade que faz constante avaliação dos trabalho. Comunicação Uma contabilidade tem hoje a necessidade que manter o cliente sempre informado sobre as mudanças nas legislações, tendências e rotinas. Na Confirp isso é feito por meio online. A empresa também é fonte de informação, com muitas notícias. Capacitação Como possui uma área de consultoria tributária, a Confirp pode desenvolver palestras e cursos periodicamente sobre temas relevantes, também possui auditório próprio. Qualidade A empresa é certificada pelo sistema de gestão de qualidade ISO 9001, que garante o fornecimento de bens e serviços de forma consistente e padronizada.  Adequando as empresas à tecnologia Hoje há a necessidade das empresas adaptarem suas áreas contábeis as novas tecnologias, para otimização de suas decisões. Assim, a Confirp, dá todo o suporte para os clientes para sua modernização e para o atendimento da demanda de parametrização de sua empresa aos mais variados sistemas de gestão (ERP). Com profissionais capacitados nos diversos sistemas ERP’s existentes e trabalhando em parceria com as melhores empresas fornecedoras desses sistemas, garantindo projetos completos, possibilitando as melhores decisões gerenciais. Além de atender às novas exigências tecnológicas, nas quais incluem SPED Fiscal, Contábil, Nota Fiscal Eletrônica e EFD-Contribuições. Veja as principais vantagens em utilizar a Confirp como escritório de contabilidade: CONTÁBIL O escritório de contabilidade online de sua empresa na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, assim, reduz significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras. Por isso, a importância, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Sempre contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, tudo isso, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico.   FISCAL Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.   TRABALHISTA A área trabalhista ainda mais digital O Confirp Digital une todos os processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional.    

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