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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Evento mostra novas tendência para o Recursos Humanos 2019

A área de Recursos Humanos de uma empresa passa por constante mudanças. Para explicar os novos rumos que essa área e seus profissionais devem tomar, a Bazz Estratégia em Recursos Humanos, em parceira com a Confirp Consultoria Contábil, realizará o 1º Meeting de RH 2019. O evento acontece 28 de fevereiro. O evento tem o objetivo de mostrar um panorama de como o mundo dos recursos humanos evoluiu oferecendo alternativas que aprimoram e proporcionam uma nova visão na relação empresa e empregado. Lembrando que por mais que a tecnologia supra muitas funções, o capital humano é imprescindível para qualquer negócio. “Em meio a tantas mudanças, é necessário estar atento às novas estratégias, que proporcionarão maior flexibilidade, mobilidade, dinâmica, modernidade e outros pontos que colaborarão para a instituição ser sempre competitiva na procura de grandes talentos”, explica o palestrante Celso Bazzola, presidente da Bazz. Dentre os temas que serão abordados estão: Transformação digital Recrutamento e seleção Cargos e Salários Clima organizacional Compliance RH Ágil – utilizando a metodologia Scrum para Projetos Dentre outros. O evento acontece no auditório da Confirp e as vagas são limitadas. Para participar basta levar um quilo de alimento não perecível (será doado a instituição de caridade) e fazer sua inscrição no link abaixo: https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019 . Serviço: 1º Meeting de RH 2019 Data – 28 de fevereiro 2019 Horário – das 9h às 12h Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos – Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP Inscrições – https://materiais.confirp.com/meeting_rh_2019

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Consulta IR: Descubra se Está no Primeiro Lote ou na Malha Fina

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Receita Federal irá liberar na sexta-feira (8), a partir das 9h, o primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018 para consultas. Estarão nesse grupo 2.482.638 contribuintes que receberão R$ 4,8 bilhões, o lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2017. Em relação a 2018 serãoR$ 4,72 bilhões e 2.463.665 contribuintes. Ajuste sua declaração com a Confirp Os depósitos nas contas dos contribuintes acontecerão no dia 15 de junho. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, (idg.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo

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Atraso no 13º salário rende multa

Atraso no 13º salário rende multa Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. Seja um cliente Confirp. Você pode ter uma ótima contabilidade por um custo acessível “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Saiba Mais Baixe nossos eBooks sobre a Reforma Trabalhista Cuidados para pagar o 13º salário corretamente Empresas devem ficar atentas ao pagamento do 13º salário Cálculo A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, Milena Sanches, explica como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina: “O empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela. Caso não paguem o 13º Salário Caso não receba o valor, o primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, caso isso não resolva a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.  

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Sua contabilidade preparada em todos os momentos. A Confirp Consultoria Contábil atenta à realidade que o mundo atravessa está oferecendo aos seus clientes conhecimentos e alternativas para vencer a crise. Todos os dias estão acontecendo Lives,Webinares e conteúdos abordando os principais temas do momento, as novidades tributárias e de gestão que podem fazer a diferença nesse momento difícil de tomada de decisões. Você não pode perder esses esses conteúdos. O momento é difícil, mas estamos ao seu lado e vamos buscar as melhores alternativas para as mais variadas áreas, buscando a melhor rentabilidade para o seu negócio. É a Confirp fazendo a diferença para sua empresa na crise e no pós-crise, que com certeza chegará rapidamente! Conheça algumas das vantagens de ser um cliente Confirp:

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