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Relp recebe mais de 380 mil adesões

A Receita Federal informa que o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) encerrou-se nessa sexta-feira (3/6), contabilizando 380.322 adesões. Desse total de adesões, 255.695 foram realizadas por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI).

O pico de adesões ocorreu no dia 31 de maio de 2022 com mais de 50 mil empresas e MEI aderindo ao programa.

Puderam ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pôde ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento pôde ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também puderam ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União foi negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Fonte: Receita Federal

 

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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incentivo a reciclagem

Regulamentação do incentivo à reciclagem: benefícios fiscais e estímulo à sustentabilidade

No contexto das crescentes preocupações com a proteção ambiental, mudanças climáticas e práticas ESG (Environmental, Social, and Governance), o governo federal publicou, no início de julho, o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024. Este decreto regulamenta a Lei nº 14.260, sancionada em dezembro de 2021, que introduz incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos de reciclagem. A nova regulamentação estabelece as bases para a dedução de impostos em apoio a iniciativas voltadas para a cadeia produtiva da reciclagem. A nova legislação visa estimular a cadeia produtiva da reciclagem e promover a utilização de materiais recicláveis e reciclados. O decreto detalha os incentivos fiscais disponíveis para aqueles que apoiam projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A regulamentação é uma resposta à necessidade urgente de melhorar as práticas de gestão de resíduos sólidos no país, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas. “Muitas empresas e pessoas físicas frequentemente reclamam das altas cargas tributárias, mas essas não consideram que há ações que podem ser tomadas para reduzir esse impacto, como o uso de incentivos fiscais previstos por lei. Esse é um exemplo claro de como as empresas e pessoas podem aplicar um bom planejamento tributário para reduzir o peso dos impostos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Benefícios Fiscais O incentivo fiscal oferecido pela nova legislação permite que: – Pessoas Físicas: Deduzam até 6% do imposto de renda devido, conforme apurado na Declaração de Ajuste Anual. Esta dedução é aplicável em conjunto com outras deduções fiscais. – Pessoas Jurídicas: Reduzam até 1% do imposto de renda anual devido, seja em cálculos trimestrais ou anuais. No entanto, é importante notar que essas deduções não podem ser usadas para calcular a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Projetos incentivados Os projetos que podem ser apoiados incluem uma ampla gama de iniciativas relacionadas à reciclagem e gestão de resíduos: – Capacitação e Formação: Projetos voltados para a capacitação técnica e a promoção de intercâmbios, tanto nacionais quanto internacionais, para escolas, acadêmicos, empresas e associações comunitárias focadas na reciclagem e reúso de materiais. – Incubação de Negócios: Apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, pequenas empresas e cooperativas dedicadas à reciclagem e gestão de resíduos. – Pesquisas e Estudos: Investimentos em pesquisas que promovam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e aprimorem a eficiência da reciclagem. – Infraestrutura e Equipamentos: Implantação e adaptação de infraestrutura para microempresas, pequenas empresas e cooperativas, além da aquisição de equipamentos e veículos para a coleta e processamento de materiais recicláveis. – Organização de Redes e Cadeias Produtivas: Criação e fortalecimento de redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por microempresas e cooperativas envolvidas na reciclagem. – Participação dos Catadores: Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem e desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar a coleta e processamento de materiais recicláveis. Richard Domingos comenta sobre a importância da nova legislação: “A recente regulamentação é um avanço significativo para o setor de reciclagem e para a sustentabilidade no Brasil. Os incentivos fiscais são uma ferramenta poderosa para estimular investimentos em projetos de reciclagem, e isso pode ter um impacto positivo não apenas na gestão de resíduos, mas também na criação de novas oportunidades de negócios e na promoção de práticas sustentáveis.” Procedimentos para apresentação e aprovação de projetos Os projetos devem ser aprovados previamente pelo MMA. Os procedimentos administrativos para apresentação, análise, aprovação e acompanhamento dos projetos serão definidos por atos do MMA. Além disso, os recursos oriundos dos incentivos fiscais devem ser depositados e movimentados em contas bancárias específicas, abertas em instituições financeiras credenciadas pelo MMA, e a prestação de contas será regulamentada por atos do ministério. A regulamentação da legislação representa um avanço significativo para o setor de reciclagem e a sustentabilidade ambiental. Ao incentivar o setor privado a investir em práticas de reciclagem, o governo busca melhorar os índices de reciclagem no Brasil e promover uma economia mais circular. Este incentivo não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico sustentável. A nova legislação oferece uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes contribuírem para a preservação ambiental, beneficiando-se de incentivos fiscais enquanto apoiam projetos de reciclagem. Com o suporte da legislação e o engajamento do setor privado, o Brasil dá um passo importante em direção a uma economia mais sustentável e responsável.

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Lote do IR

Entenda tudo sobre o quarto lote do IR: como checar, cuidados para fugir dos golpes e o que fazer com o dinheiro

A Receita Federal deve liberar na próxima semana (previsão que seja no dia 24), a consulta ao quarto lote do (IR) de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago em 31 de agosto aos contribuintes. Lembrando que nos primeiros lotes estava as pessoas consideradas prioritárias, como idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave, e aqueles cujo magistério seja sua principal fonte de renda. Já nos lotes atuais é considerada a ordem da entrega da Declaração do Imposto de Renda. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita (Link) ou o portal do e-Cac (Link). A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. “Ainda em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Cuidado com golpes A proximidade do quarto lote também é vista como oportunidade para fraudadores, que utilizam esse tema ou a malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro dos contribuintes.   “Os criminosos de desejos e fragilidades, nesse caso a vontade de receber ganhos extras ou o medo da malha fina. Eles enviam mensagens que chama a atenção e que podem conter vírus malignos, que roubam dados dos contribuintes, por exemplo. Além disso, existem casos de contatos que oferecem facilidades, mas que na verdade enganam as vítimas, que podem até pagar valores para esses criminosos”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados. Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link, que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus. “Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais. Em relação ao tema, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login se senha.   “O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.   Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.   O que fazer com os valores? Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”. Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos. Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir: Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o

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Certificado Digital: quem precisa?

Empresas precisam de certificado digital O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas. Isso porque este se tornou obrigatória para quase todas as ações que as empresas realizam de forma online. Recentemente grande parte das empresas passaram a necessitar do certificado digital para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (para comércio e também para serviços) e também para o envio da Conectividade Social (com isso todas as empresas que possuem funcionários estão obrigadas). Para entender melhor, o certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes,  a Confirp estabeleceu uma parceria com a Serasa Experian que oferece as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente. Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança; Certificado Digital – Adquira já o seu: E-CPF Produtos: E-CPF A1 1 ANO E-CNPJ  Produtos: E-CNPJ A1 1 ANO  Produtos: E-CNPJ A3 3 ANOS sem mídia  PJ Produtos: CERTIFICADO DIGITAL NF-E A3 3 ANOS em cartão Produtos: CERTIFICADO DIGITAL NFE A3 3 ANOS sem mídia     Produtos: CERTIFICADO DIGITAL PJ A3 NF-E para HSM sem mídia Produtos: CERTIFICADO DIGITAL SERVIDOR NF-E A1 DOMINIO   Mais informações entre em contato com a Equipe Comercial da Confirp: 11 5078-3000

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Acabando o prazo para utilizar prejuízo fiscal nos parcelamentos de tributos

Foi prorrogado para 1º de dezembro de 2014 o prazo para requerimento (adesão) das empresas do lucro real para poderem utilizar créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a quitação antecipada de saldos de parcelamentos de tributos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 31 de dezembro de 2013.

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