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RELP – Lei que cria programa de parcelamento do Simples Nacional é publicado

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.

 

“Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.
O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.
Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

 

Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:

 

Quem pode aderir ao RELP?      

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022.

 

Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.

 

Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados:

  1. a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006);
  2. b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016);
  3. c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).

 

Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

 

O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Modalidades de pagamento do RELP

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar:

  • uma entrada em até 8 parcelas; e
  • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio).

É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).

 

Entrada:

Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:

 

Saldo remanescente:

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
  • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).

 

Reduções:

No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:

 

Valor mínimo das parcelas mensais

  • R$ 300,00 para ME ou EPP; e
  • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos

Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992);
  6. f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou
  7. g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Efeitos da adesão ao RELP

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):

  1. a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
  2. b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
  5. e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

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Governança corporativa e compliance: como eles impulsionam a sustentabilidade empresarial

Se você quer garantir a longevidade e a competitividade da sua empresa, investir em governança corporativa e compliance é imprescindível. No ambiente empresarial atual, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo, com um crescente número de regulamentações, expectativas de investidores e clientes, e uma forte pressão por resultados sustentáveis.  Nesse contexto, governança corporativa e compliance são dois pilares fundamentais para garantir não só a conformidade legal, mas também a integridade, transparência e eficiência na gestão dos negócios. Conheça a Confirp Contabilidade, a empresa que ajuda sua empresa nas melhores decisões Investir nesses aspectos não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos, aumentar a confiança de stakeholders e melhorar a imagem da empresa no mercado. Além disso, ao integrar governança e compliance de maneira eficaz, a empresa consegue mitigar riscos, prevenir fraudes e alcançar um nível de operação mais sustentável e ético. O Que é Governança Corporativa e Por Que Ela é Importante? Governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, processos e estruturas que regulam a gestão e a direção de uma empresa. Seu objetivo principal é garantir que a empresa seja administrada de maneira ética, transparente e responsável, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, como acionistas, investidores, funcionários e clientes. Uma governança sólida é fundamental para garantir a longevidade do negócio, pois ela estabelece a base para a tomada de decisões estratégicas, a supervisão de gestores e a comunicação eficiente com todos os stakeholders. Além disso, boas práticas de governança aumentam a confiança do mercado, facilitam o acesso a capital e atraem investidores, o que pode ser um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente. O Que é Compliance e Como Ele Afeta a Sua Empresa? O compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por uma empresa para garantir que ela esteja em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Isso inclui desde a conformidade fiscal, ambiental e trabalhista até as políticas internas de ética e integridade. Com o aumento das regulamentações e a crescente preocupação com a ética nos negócios, o compliance se tornou uma prioridade para empresas de todos os tamanhos. Falhas em conformidade podem resultar em multas pesadas, danos à reputação e até o fechamento da empresa. Além disso, em um mundo cada vez mais digital, com o aumento de ataques cibernéticos e vazamentos de dados, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e segurança cibernética é fundamental. Como Governança e Compliance se Complementam para Garantir a Sustentabilidade da Empresa? Embora governança corporativa e compliance tenham focos distintos, eles se complementam perfeitamente e atuam juntos para criar uma base sólida para a sustentabilidade empresarial. Enquanto a governança trata de como a empresa deve ser gerida e orientada, o compliance assegura que todas as ações tomadas estejam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos. Quando ambos os conceitos são aplicados de forma integrada, eles ajudam a reduzir riscos operacionais, legais e financeiros, proporcionando uma operação mais eficiente e responsável. Empresas com governança bem estruturada e compliance robusto tendem a se destacar em seus respectivos mercados, conquistando a confiança de investidores, consumidores e demais stakeholders. Benefícios da Governança e Compliance Para Sua Empresa A adoção de boas práticas de governança e compliance traz inúmeros benefícios para as empresas, principalmente no que se refere à sustentabilidade e ao crescimento a longo prazo. Aqui estão alguns dos principais benefícios que sua empresa pode obter ao investir nessas áreas: Redução de Riscos Legais e Regulatórios: A conformidade com as leis e regulamentações evita multas, sanções e danos à reputação da empresa. A prevenção de fraudes e corrupção também protege a empresa contra riscos internos e externos. Aumento da Transparência e Confiança de Stakeholders: Empresas que seguem princípios sólidos de governança e compliance ganham a confiança de investidores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, o que pode resultar em uma melhor imagem corporativa e atração de novos negócios. Melhoria da Eficiência Operacional: A implementação de processos internos bem definidos e alinhados com as melhores práticas de governança e compliance melhora a eficiência operacional, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a falhas. Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais atraentes para novos talentos, o que contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Sustentabilidade a Longo Prazo: Ao adotar boas práticas de governança e compliance, a empresa se coloca em uma posição estratégica para garantir sua continuidade a longo prazo, mesmo diante de mudanças econômicas, regulatórias ou de mercado. Como Implementar Governança e Compliance de Forma Eficiente? Para que a governança e o compliance sejam eficazes, é necessário adotar uma abordagem integrada e estruturada. Aqui estão algumas etapas essenciais para garantir que sua empresa esteja no caminho certo: Definir Estruturas e Processos: Estabeleça uma estrutura clara de governança, incluindo a definição das responsabilidades e atribuições de diretores, conselhos e demais lideranças. Além disso, implemente processos internos que garantam a conformidade com as normas e leis aplicáveis. Treinar e Engajar Colaboradores: A governança e o compliance não podem ser responsabilidades apenas dos gestores. 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Governo paga segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2019

A Receita Federal pagará na segunda-feita (15) o segundo lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018. Estarão nesse grupo 3.164.229 contribuintes que receberão juntos cerca de R$ 5 bilhões. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita Federal, contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Neste ano o contribuinte também já pode saber se está na malha fina e quais os erros que levara a esta situação, para isso basta acessar a área do “Meu Imposto de Renda” (e-CAC). Como aumentar Contudo, um destaque desta situação é que muitos brasileiros ficam insatisfeitos com o que ganham de restituição e a pergunta que fica: Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível com algumas ações bem simples, mas essas devem ser feitas durante 2019 para ter efeito em 2020. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Imposto de renda

Saiba se está entre os 1,9 milhões que estão no terceiro lote de restituições

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal nesta segunda-feira (08). Serão pagos mais de R$ 2,5 bilhões a 1.904.295 de contribuintes e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agosto, com a correção Selic de 4,38%. Ajuste sua situação com o Leão com segurança – conheça a Confirp! Quer saber quem está nesta lista que receberá as restituições ou se caiu na malha fina? O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.   Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.   Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.   Veja os principais erros na

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IPI de chocolates, sorvetes, cigarros e rações deve aumentar

valores dos produtos abrangidos. As regras modificadas se referem principalmente a tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, que, até então, eram os únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida na legislação do IPI. Veja informação da Receita Federal do Brasil sobre o IPI. Os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de IPI de nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de dez centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda. A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido. Estima-se com essa mudança de tributação um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018. A segunda alteração trata de esclarecer a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos na Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero. Assim, com a correta aplicação da legislação aplicável ao produto em voga haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano de 2018. Por fim, a terceira mudança objetiva aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo. Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro. A parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo). A majoração do IPI se dará em duas etapas. A primeira, em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda, em 1º de dezembro de 2016, quando haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%. Assim, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo). Demais disso, haverá em 1º de maio deste ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa a coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal. No caso do cigarro, espera-se um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 465,05 milhões para o ano de 2016, R$ 741,96 milhões para o ano de 2017 e R$ 662,50 milhões para o ano de 2018. Em respeito à noventena constitucional aplicada ao IPI, as medidas citadas só produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2016. Todas as alterações constantes do Decreto nº 8.656, de 2016 devem ocasionar um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, R$ 1.069,02 milhões para o ano de 2017 e R$ 1.015,50 milhões para o ano de 2018. Fonte – Receita Federal

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