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RELP – Lei que cria programa de parcelamento do Simples Nacional é publicado

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.

 

“Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.
O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.
Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

 

Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:

 

Quem pode aderir ao RELP?      

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022.

 

Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.

 

Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados:

  1. a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006);
  2. b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016);
  3. c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).

 

Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

 

O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Modalidades de pagamento do RELP

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar:

  • uma entrada em até 8 parcelas; e
  • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio).

É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).

 

Entrada:

Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:

 

Saldo remanescente:

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
  • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).

 

Reduções:

No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:

 

Valor mínimo das parcelas mensais

  • R$ 300,00 para ME ou EPP; e
  • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos

Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992);
  6. f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou
  7. g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Efeitos da adesão ao RELP

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):

  1. a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
  2. b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
  5. e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

 

 

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Palestra PERT – como regularizar a situação das empresas?

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 31 de abril de 2017. O programa estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. Para entender melhor a Confirp realizará a palestra gratuita PERT – como regularizar a situação das empresas?, no próximo dia 21 de junho, a partir das 8h30. Será uma oportunidade única para entender todos os detalhes desse programa que é muito importante para as empresas. A palestra será ministrada pelo diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, e  diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. E o conteúdo programático inclui os seguintes temas: O que é o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária Abrangência: quais débitos podem ser incluídos Débitos com vencimento após o PERT Prazo para adesão Modalidades de liquidação perante a RFB  com possibilidade de redução de multa e juros Modalidades de liquidação perante a PGFN com possibilidade de redução de multa e juros Dedução de Prejuízo Fiscal (lucro real) e outros créditos Valor mínimo das parcelas Necessidade de garantia Hipóteses de exclusão do PRT Migração de parcelamentos ativos ou rescindidos   As inscrições podem ser feitas pelo link – https://confirp.com.br/eventos

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Veja medidas tributárias para combate da crise – faltam ações da prefeitura e governo de São Paulo

O mundo tributário está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e muitas estados já tomaram medidas tributárias emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura. “Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas tributárias como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município), ou seja medidas tributárias impactantes. Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS. “As empresas precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa, se não forem tomadas medidas urgentes muitas tendem a ter que fechar as portas”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias. Segue resumo das medidas tributárias já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor) Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro. No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente. MEI também entra nesse adiamento. Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020 ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020). Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI) A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19) Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020. No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal). Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020). Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020). Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03 Suspensão de atos de cobrança por 90 dias Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020 Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020): Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 Sescoop 2,5% 1,25% Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75% Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5% SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria 0,25% 0,125% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial 0,2% 0,10%  

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Registro na Junta Comercial: O Caminho para o Sucesso Empresarial

Conheça os Procedimentos e Vantagens do Registo na Junta Comercial Agilize seu registro na Junta Comercial conosco. Contabilidade especializada para sua empresa. Cadastre-se agora Vai abrir uma empresa? Saiba que o registro de uma empresa é um passo fundamental para seu funcionamento adequado e legal. Uma das etapas mais importantes nesse processo é o registro na Junta Comercial. Esse é um órgão governamental responsável pelo registro, fiscalização e controle das atividades empresariais. Ela atua como intermediária entre o empresário e o poder público, garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação e as normas vigentes. Sabendo da importância do Registro na Junta Comercial, leia o artigo que preparamos: Importância do registro na Junta Comercial Legalidade e proteção jurídica Ao registrar sua empresa na Junta Comercial, você garante que seu negócio está operando de acordo com as leis e regulamentos estabelecidos. Isso proporciona segurança jurídica para suas atividades comerciais e proteção aos direitos e interesses do empresário. Acesso a benefícios e direitos O registro na Junta Comercial é um requisito para a obtenção de diversos benefícios e direitos empresariais. Isso inclui a possibilidade de participar de licitações públicas, obter empréstimos e financiamentos bancários, emitir notas fiscais, participar de programas de incentivo governamentais e usufruir de regime tributário adequado. Transparência e credibilidade O registro na Junta Comercial confere transparência às informações da empresa, que ficam disponíveis para consulta pública. Isso contribui para a credibilidade e a reputação do negócio perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais, aumentando a confiança nas relações comerciais estabelecidas. Suporte para resolução de conflitos A Junta Comercial possui um papel importante na mediação de conflitos entre empresas. Caso surja alguma disputa comercial, o registro adequado na Junta Comercial possibilita o acesso a mecanismos de solução de conflitos e oferece respaldo legal para a resolução dessas questões. Você também pode se interessar por este artigo: Importância ao abrir uma empresa Se você está planejando abrir uma empresa, é essencial contar com serviços profissionais e especializados. A abertura de empresas envolve uma série de processos e requisitos, um escritório de contabilidade pode fornecer o suporte necessário para garantir uma abertura eficiente e em conformidade com a legislação vigente. Facilite seu Sucesso Empresarial: Conte com a Confirp para o Registro na Junta Comercial Conheça a Confirp Contabilidade com serviços de contabilidade em São Paulo para abertura de empresas. Nossa equipe altamente qualificada e experiente está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que seu negócio inicie suas atividades de forma sólida e segura. O registro da empresa na Junta Comercial é um passo crucial para garantir a legalidade, proteção e credibilidade do seu negócio. Além de assegurar o cumprimento das normas e regulamentos, o registro oferece uma série de benefícios, como acesso a direitos empresariais, participação em licitações e programas de incentivo, facilidade na obtenção de crédito e maior confiança por parte de clientes e parceiros comerciais. Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo A Confirp Contabilidade em São Paulo oferece uma gama completa de serviços contábeis, incluindo o registro na Junta Comercial . Nossa equipe altamente atualizada está pronta para ajudar sua empresa a navegar pelos processos burocráticos e garantir a conformidade. Conte conosco para simplificar sua contabilidade e expandir sua negócios com sucesso. Garanta a legalidade e o sucesso do seu empreendimento, conte com a Confirp Contabilidade para auxiliá-lo nesse processo. SummaryArticle NameRegistro na Junta Comercial: O Caminho para o Sucesso EmpresarialDescriptionAgilize seu registro na Junta Comercial conosco. Contabilidade especializada para sua empresa. Cadastre-se agoraAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Veja perguntas e respostas sobre medidas tributárias para reduzir impacto do coronavírus

A Receita Federal do Brasil divulgou um documento com material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19. O material está em formato de perguntas e respostas e passou por uma recente atualização. Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas tributárias: 1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional. 2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito. 3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19. 4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva. 5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais. 6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19 Clique aqui para acessar  

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