Confirp Notícias

RELP – Lei que cria programa de parcelamento do Simples Nacional é publicado

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.

 

“Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.
O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.
Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

 

Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:

 

Quem pode aderir ao RELP?      

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022.

 

Débitos que podem ser incluídos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.

 

Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados:

  1. a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006);
  2. b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016);
  3. c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).

 

Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.

 

O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Modalidades de pagamento do RELP

As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar:

  • uma entrada em até 8 parcelas; e
  • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio).

É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).

 

Entrada:

Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:

 

Saldo remanescente:

O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e
  • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).

 

Reduções:

No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:

 

Valor mínimo das parcelas mensais

  • R$ 300,00 para ME ou EPP; e
  • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos

Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992);
  6. f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou
  7. g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Efeitos da adesão ao RELP

A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º):

  1. a) a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
  2. b) a aceitação plena e irretratável pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável, das condições do Relp estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. c) o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. d) o cumprimento regular das obrigações para com o FGTS; e
  5. e) durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento em 36 vezes de empresa em recuperação judicial (inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101/2005).

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

 

 

Compartilhe este post:

Relp

Entre em contato!

Leia também:

Logo Whatsapp Direto

WhatsApp Confirp Direto: Atendimento Ágil, Seguro e Integrado ao Portal Confirp Digital

A Revolução Confirp segue em ritmo acelerado, trazendo inovações que transformam a forma como empresas se conectam com a contabilidade e a gestão empresarial.Depois do lançamento do Portal Confirp Digital e dos Hubs de Especialização, chegou a vez de apresentar uma novidade que coloca a comunicação no centro da experiência do cliente: o WhatsApp Confirp Direto.   O que é o WhatsApp Confirp Direto? O WhatsApp Confirp Direto é um canal exclusivo de atendimento que conecta você ao especialista certo, sem etapas intermediárias e sem perda de tempo.Mais do que apenas um número de WhatsApp, trata-se de um sistema inteligente e totalmente integrado ao Portal Confirp Digital. Quando você envia uma mensagem, o assunto é automaticamente identificado e direcionado ao profissional mais indicado, seja na área contábil, fiscal, trabalhista, societária ou de imposto de renda. Como ele funciona na prática? Você envia a mensagem pelo WhatsApp no número da área correspondente. O sistema identifica o tema e aciona o Hub Especializado responsável. O especialista recebe a demanda e responde diretamente a você. Tudo fica registrado com histórico de conversas para referência futura. Simples, direto, seguro. Quais são as vantagens do WhatsApp Confirp para o seu negócio? Mais agilidade nas respostas: fale direto com quem resolve. Mais precisão no atendimento: sem repasses desnecessários. Histórico e rastreabilidade: todas as interações ficam registradas. Segurança e conformidade: tratamento de dados conforme a LGPD. Integração total com o Portal Confirp Digital: acompanhe suas demandas no mesmo ambiente onde já gerencia documentos, impostos e relatórios. Segurança em primeiro lugar Seguindo a tradição da Confirp, a inovação vem acompanhada de responsabilidade e proteção de dados.Todas as interações pelo WhatsApp Confirp Direto seguem protocolos de segurança da informação e estão 100% alinhadas à LGPD. Seus dados são tratados com ética, sigilo e total conformidade, como sempre foi na Confirp. Um novo canal que vem para somar O WhatsApp Confirp Direto não substitui os canais já existentes.Você continua podendo falar com a equipe Confirp por telefone e e-mail, mas agora conta também com um acesso rápido e prático pelo WhatsApp, no seu dia a dia. Contatos por área Para manter a organização e facilitar o acesso, cada área de atuação da Confirp conta com um número específico: Contábil – (11) 5078-3072 Fiscal, Tributário e Serviços Especiais – (11) 5078-3052 Trabalhista – (11) 5078-3045 Societário – (11) 5078-3060 Imposto de Renda – (11) 5078-3055 Comercial, Financeiro, SAC e Marketing – (11) 5078-3000 A Confirp mais próxima de você O WhatsApp Confirp Direto é mais um passo da Revolução Confirp, o movimento que transforma a contabilidade em um serviço mais próximo, inteligente e integrado.Com ele, sua comunicação com a Confirp fica mais ágil, segura e simples, sem abrir mão da precisão e do cuidado que marcam nossa história. Confirp. Inovação próxima, útil e confiável. Veja também:   Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Ler mais
Relp

RELP – Lei que cria programa de parcelamento do Simples Nacional é publicado

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.   “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.   Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:   Quem pode aderir ao RELP?       Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.   Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.   O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022.   Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.   Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).   Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.   O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.   Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).   Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).   Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:   Valor mínimo das parcelas mensais R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).   Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.   Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).   Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas; b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992); f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.   Efeitos da adesão ao RELP A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º): a) a confissão irrevogável e irretratável dos

Ler mais
bloco k SPED Fiscal

Bloco K do Sped Fiscal foi prorrogado para 2017

As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas. Quer saber mais sobre o Bloco K e outros temas contábeis? Seja cliente Confirp, entre em contato com nossos diretores comerciais! Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a) 2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento 2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões 2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento Equiparados a industrial Independe de faturamento Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Sobre o Bloco K O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).  

Ler mais

A Importância dos ERPs no Mundo Pós-Pandemia: Como a Transformação Digital Mudou a Gestão Empresarial

A pandemia de COVID-19 acelerou mudanças que vinham ocorrendo lentamente dentro das empresas: a digitalização deixou de ser um diferencial e passou a ser questão de sobrevivência. Um dos maiores protagonistas dessa transformação foi o ERP (Enterprise Resource Planning) — um sistema integrado de gestão empresarial que passou a ser essencial na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Empresas que antes resistiam à digitalização perceberam que o uso de ferramentas tecnológicas era fundamental para garantir a continuidade dos negócios. E uma das soluções que ganhou destaque nesse processo foi a Omie, startup brasileira que oferece um ERP 100% em nuvem. Neste artigo, vamos explorar como os ERPs evoluíram, os desafios enfrentados na adoção dessas ferramentas e por que sua importância é ainda maior no cenário pós-pandemia.     O Que É um ERP e Por Que Ele É Tão Importante?   O ERP é um sistema que integra todas as áreas da empresa — financeira, fiscal, vendas, estoque, compras, etc. — em uma única plataforma. Ele centraliza as informações, automatiza processos e permite que os gestores tenham uma visão clara e em tempo real do negócio. No contexto atual, em que agilidade e eficiência são vitais, o ERP permite que decisões sejam tomadas com base em dados concretos, o que aumenta a assertividade e reduz os riscos.   A Pandemia Como Catalisadora da Digitalização   Durante o isolamento social, muitas empresas precisaram migrar às pressas para o digital. Esse processo expôs falhas nos modelos tradicionais de gestão e escancarou a necessidade de sistemas acessíveis remotamente. Foi aí que os ERPs em nuvem se destacaram. A Omie, por exemplo, viu na pandemia uma oportunidade de mostrar o valor de sua proposta: um ERP intuitivo, robusto e 100% online. Ao mesmo tempo, a empresa ampliou seu foco para atender também médias empresas, percebendo a crescente demanda por soluções mais completas e escaláveis.   Quais As Vantagens de um ERP em Nuvem?   O modelo em nuvem oferece diversos benefícios em relação aos ERPs tradicionais, instalados localmente: 1. Acesso Remoto Permite que gestores e colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, com segurança total. 2. Redução de Custos Elimina a necessidade de servidores físicos, equipe de TI dedicada para manutenção e longos períodos de implementação. 3. Atualizações Automáticas A Omie, por exemplo, realiza atualizações gratuitas e constantes, com base no feedback de seus clientes. 4. Agilidade na Implementação Enquanto ERPs tradicionais podem levar até 1 ano para serem implementados, o sistema da Omie entra em funcionamento em até 30 dias. 5. Eficiência Operacional Ao centralizar dados e automatizar rotinas, o ERP reduz retrabalho, melhora a produtividade e aumenta a competitividade da empresa.   Como os Dados de um ERP em Tempo Real Ajudam na Tomada de Decisões?   Um dos principais diferenciais de um ERP moderno é a capacidade de fornecer dados atualizados em tempo real. Isso significa que o gestor pode acompanhar o desempenho da empresa com precisão, identificando gargalos e oportunidades com rapidez. No caso da Omie, a funcionalidade Omie.Cash vai além: é uma conta digital integrada ao ERP, onde o extrato bancário é o próprio extrato do sistema. Isso elimina a necessidade de conciliação bancária manual e torna a análise financeira muito mais eficaz.     Lições da Pandemia: A Gestão Digital Veio Para Ficar   Se antes havia resistência em adotar novas tecnologias, agora há uma compreensão clara de que empresas digitalizadas são mais ágeis, flexíveis e preparadas para o futuro. A digitalização deixou de ser luxo ou tendência e passou a ser essência do modelo de negócio moderno. A pandemia ensinou que é possível — e necessário — gerir uma empresa remotamente, com indicadores precisos e processos automatizados. E os ERPs são a espinha dorsal dessa nova forma de gestão.   Por Que Escolher um ERP Como o da Omie?   A Omie reúne características que se encaixam perfeitamente no perfil de empresas brasileiras: Gratuidade para empresas com faturamento até R$ 180 mil/ano;  Redução de até 90% nos custos com ERP para empresas com faturamento até R$ 100 milhões;  Licença única, sem cobrança por usuário;  Integração com contadores, o que facilita obrigações fiscais;  Interface simples e intuitiva, mesmo para quem nunca usou um sistema de gestão;  Atendimento altamente avaliado, com 99% de satisfação entre os clientes que precisam de suporte.   Qual o papel dos dados do sistema ERP na Prevenção de Crises Empresariais?   Em um mundo cada vez mais instável, a capacidade de antecipar cenários adversos se tornou uma das maiores vantagens competitivas de uma empresa. E é justamente nesse ponto que os ERPs (Enterprise Resource Planning) ganham destaque. Essas plataformas integradas não são apenas ferramentas de gestão; elas funcionam como verdadeiros radares de alerta para os negócios. Um dos maiores benefícios de um ERP moderno é sua capacidade de coletar, organizar e analisar dados em tempo real. Isso permite que gestores tenham uma visão clara e atualizada de todos os setores da empresa: vendas, estoque, finanças, produção, fiscal e muito mais. Com essa visão integrada, é possível identificar rapidamente qualquer desvio de padrão, gargalo operacional ou queda de performance. Por exemplo, um ERP pode mostrar uma queda de faturamento em tempo real, antes mesmo que isso impacte o caixa da empresa de forma crítica. Ou ainda indicar que determinado produto está com giro lento no estoque, permitindo a criação de ações promocionais pontuais antes que o capital fique parado por muito tempo. Além disso, com a ajuda de indicadores estratégicos (KPIs) automatizados e dashboards personalizados, o sistema consegue sinalizar tendências e comportamentos, facilitando uma gestão baseada em dados — e não apenas em intuição. Durante e após a pandemia, ficou evidente que empresas que já possuíam uma cultura orientada por dados conseguiram se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado, cortando gastos onde era necessário, investindo com mais precisão e ajustando processos com agilidade. A verdade é simples: quem domina os dados, domina a gestão. E os ERPs são o elo entre a informação bruta e a tomada de decisão inteligente.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.