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IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como funcionam os novos tributos sobre consumo

A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).

Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.

 

O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil

 

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.

 

A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:

 

  • Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos.
  • Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação.
  • Neutralidade – evitar distorções na economia.
  • Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões.
  • Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.

 

IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS

 

O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo:

  • IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS.
  • CBS (federal) – substitui PIS e COFINS.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.

 

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?

 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:

 

  • Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS.
  • Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota.
  • Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal.
  • Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.

 

Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.

 

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos

 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação.

Entre os principais pontos:

  • Alíquota definida pela União.
  • Cobrança uniforme em todo o país.
  • Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS.
  • Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.

 

Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.

 

Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados

 

O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como:

  • Bebidas alcoólicas.
  • Cigarros e derivados de tabaco.
  • Produtos com alto impacto ambiental.

 

O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.

 

 

Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS

 

Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS.

Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.

 

Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos

 

As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços:

  • Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero.
  • Cesta básica estendida – redução de 60%.
  • Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%.
  • Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.

 

Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.

 

Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios

 

Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais.

Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.

 

Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033

 

A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais.

Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.

 

Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo

 

Para as empresas, os principais pontos de atenção são:

  • Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia.
  • Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras.
  • Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas.
  • Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.

 

A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. Apesar das incertezas sobre alíquotas e regulamentação final, já é possível perceber que a reforma trará simplificação, maior transparência e fim da guerra fiscal, mas também novos desafios para setores hoje pouco tributados.

Empresas de todos os portes precisarão se preparar desde já, investindo em planejamento tributário e atualização de sistemas, para enfrentar essa transição de forma estratégica.

 

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Antecipação da restituição de IR para enfrentar a crise do Covid-19

O governo adiou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em função do novo coronavírus (Covid-19), contudo, para muitos contribuintes brasileiros pode ser interessante utilizar a antecipação dos valores de restituição devida pelo governo aos contribuintes que algumas instituições financeiras oferecem. Mas diante a uma necessidade financeira, será que realmente é correto e vale a pena antecipar?  “A realidade está muito diferente, sempre preguei que utilizar essa linha de crédito demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de guerra contra o Covid-19 e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem está com redução ou sem renda. Mas, lembrando que a situação não está fácil, sendo necessário pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Lembrando que a antecipação é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. E que esse empréstimo tem como garantia esse valor devido pela Receita Federal. Outro ponto importante é que mesmo com a crise e o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda o governo não alterou o calendário de restituição. Contudo, para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas. “Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que para que possa ter segurança ao fazer essa antecipação, o recomendado é que o contribuinte prepare e entregue a restituição o quanto antes. “O próprio sistema de entrega do Imposto de Renda demonstra ao contribuinte inconformidades, assim, o quanto antes reparar, maior a chance de ajustar inconsistências”. Também é importante ter o valor exato que terá de restituição para realizar a antecipação de forma segura. Mas mesmo já tendo entregado e sabendo que não terá problema com a malha fina o contribuinte tem que tomar alguns cuidados antes de antecipar esses valores. “Aconselho que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”, explica Reinaldo Domingos. O presidente da ABEFIN explica que é interessante que essa renda extra seja utilizada de forma inteligente. “O momento é de extrema dificuldade e todo dinheiro extra recebido deve ser tratado com muito respeito, criando uma reserva estratégica pois o período de dificuldade será muito grande para a população”, finaliza Domingos.

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Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Veja as novidades e quem estará obrigado a declarar

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas informações: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira. A Confirp também detalhou que está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 : Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lembrando que não é obrigado a declarar que não está relacionado em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante.

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Sem restituição do IR? Especialistas listam os erros que levam à malha fina

Penúltimo lote começa a ser pago nesta quarta-feira (16) e o valor da restituição será de R$ 2,67 bi e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto não foi feito errado e está na malha fina. Tenha suporte para evitar erros no IR, seja cliente Confirp No site da Receita Federal é possível consultar se declaração caiu ou não na malha fina. A partir desta quarta-feira (16), cerca de 2,2 milhões de contribuintes vão receber a restituição do Imposto de Renda com data base de 2015, sendo esse o penúltimo lote divulgado pela Receita Federal. O valor da restituição será de R$ 2,67 bilhões e caso seu nome não conste na lista, é necessário verificar se o imposto de renda não foi feito de forma errada e tenha caído na temida malha fina. + Receita paga sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2016 Para verificar se está ou não na malha fina, basta acessar o link e segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é possível verificar a situação da declaração e fazer a correção antes que o Fisco entre em contato para averiguar os dados com o contribuinte.  “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explicou Mota. + Atividade econômica tem queda de 0,7% no terceiro trimestre, aponta Serasa O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listou os erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração, que levam a malha fina: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de informar casos em que houve a rescisão do contrato); 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. Ainda segundo Domingos, o informe de rendimento emitido pela empresa com erros também pode levar o funcionário à malha fina quando: 1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Os especialistas explicam ainda que não é necessário desespero caso esteja na malha fina. Basta ter atenção na hora de corrigir as informações. + Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina Link deste artigo: http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2016-11-16/restituicao-imposto-de-renda.html

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