Guia completo da Confirp sobre a Reforma Tributária
Quando falamos em Reforma Tributária, estamos nos referindo a um conjunto de mudanças estruturais que afetam diferentes áreas da economia e da renda.
Atualmente, o Brasil vive três grandes frentes de reforma tributária, cada uma com impactos específicos para empresas, investidores, setor imobiliário e pessoas físicas de alta renda.
Nesta página, você encontrará um guia organizado sobre cada uma dessas frentes e como elas impactam sua realidade.
A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança nas regras de tributação sobre bens e serviços das últimas décadas no Brasil. Ela parte da Emenda Constitucional 132 de 2023 e é detalhada pela Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, que inaugura o novo modelo de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O objetivo central é simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, substituindo um conjunto fragmentado de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) por um IVA Dual composto por dois novos tributos:
Além disso, a Reforma cria o Imposto Seletivo, com caráter regulatório, para desestimular produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Nesta página, a Confirp reúne os principais pontos para que gestores, empreendedores e profissionais de finanças entendam o que muda e como se preparar, na prática.
No modelo atual, a tributação sobre o consumo é feita por diversos tributos, com regras diferentes e incidência muitas vezes em cascata:
Com a Reforma Tributária do consumo, esses tributos serão substituídos gradualmente por:
Substitui PIS, Cofins e parte do IPI
Substitui ICMS e ISS
Incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com função regulatória e não meramente arrecadatória
É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.
Adota o modelo de imposto sobre valor agregado, amplamente usado no mundo e reconhecido como modelo mais eficiente para tributar consumo.
Créditos de IBS e CBS para evitar imposto em cascata, com regras claras de apropriação e ressarcimento.
A arrecadação é destinada ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo a guerra fiscal entre estados.
O imposto passa a ser destacado de forma clara no preço, permitindo ao consumidor visualizar quanto paga de tributo.
Alguns setores terão tratamentos diferenciados ou regimes próprios, sempre com impacto na calibragem da alíquota padrão.
(ERP, emissão de NF, integrações)
Crédito de IBS e CBS
Split payment
Obrigações acessórias e DF-es
DTE obrigatório a partir de 2026
A Reforma Tributária do consumo não impacta apenas empresas que vendem produtos e serviços. Ela também altera regras e critérios que atingem diretamente operações imobiliárias, estruturas patrimoniais e decisões de investimento. Para quem tem patrimônio relevante, renda de locação, holdings e planejamento sucessório, a atenção precisa ser redobrada.
A Lei Complementar 214/2025 consolidou mudanças que trazem novos controles, novas bases de cálculo e hipóteses de incidência de IBS e CBS em situações que antes não eram tratadas como tributação sobre consumo para pessoas físicas.
Uma das mudanças estruturais mais relevantes é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), dentro do SINTER, com o objetivo de unificar e padronizar informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais. Esse ambiente deve apoiar a definição de um Valor de Referência, utilizado como base de comparação para fiscalizações, atualização anual e identificação de transações fora de padrão.
O que isso significa na prática:
Antes, pessoa física não pagava tributos de consumo sobre receitas de aluguel. A regra muda em cenários específicos.
Pelos critérios trazidos na LC 214/2025, será obrigado a pagar IBS e CBS quem:
Além disso:
Por que isso é decisivo:
É importante reforçar que a proposta oficial é não aumentar a carga tributária global sobre o consumo, mas redistribuir e simplificar a forma de cobrança, adotando alíquotas padrão calibradas ao longo da transição.
A Reforma também cria situações específicas em que a venda de imóveis por pessoa física entra no radar de IBS e CBS.
Pontos de atenção:
Na prática, isso muda o jogo para:
Para alta renda, o tema raramente é só “imposto”. É estrutura.
Com novos critérios de incidência, rastreabilidade de operações e exigência de controle, holdings patrimoniais e empresariais passam a exigir revisão cuidadosa:
A Confirp recomenda tratar este tema como projeto de governança patrimonial, não como ajuste pontual.
A LC 214/2025 prevê caminhos de transição para operações imobiliárias em andamento, e cita regimes e opções aplicáveis a situações específicas, com prazos e condições.
Aqui, a regra é simples:
Se você se enquadra em alta renda, investidor ou empresário com patrimônio relevante, estes são os passos mínimos:
Esta mudança afeta principalmente:
Aqui, é importante não só avaliar “quanto vou pagar”. Mas sim:
A proposta (PL 1.087/2025) prevê:
Isso tende a reorganizar faixas, planejamento de remuneração e composição de renda em famílias empresárias.
O texto também aponta que, a partir de 2027, haverá isenção anual baseada no ano-calendário de 2026 para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000, com redução parcial para faixas superiores até determinado limite.
Para rendas altas, a proposta cria uma lógica de alíquota mínima:
O ponto central:
Um ponto sensível para sócios e investidores é a incidência de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50.000 no mês.
Importante: o texto deixa claro que esse valor pode ser considerado no ajuste anual, com lógica de abatimento/compensação na apuração final.
Na prática, isso pode impactar:
A Reforma do IR é um tema de planejamento contínuo, não de “declaração anual”.
Recomendações práticas:
Quer entender o impacto potencial no seu caso, com base nos critérios de altas rendas e renda mensal? Use o simulador para visualizar cenários. É rápido e ajuda a direcionar as decisões de planejamento com mais clareza.
A Reforma Tributária do consumo é uma mudança estrutural no sistema brasileiro de tributos sobre bens e serviços. Seu principal objetivo é simplificar a cobrança, unificar regras e aumentar a transparência, substituindo vários impostos complexos por tributos mais modernos, com incidência ampla e não cumulativa.
A reforma substitui cinco tributos atuais por três novos:
Substituídos pela CBS (Federal):
Substituídos pelo IBS (Estadual/Municipal):
Substituído / reorganizado para o Imposto Seletivo (Federal):
Depende do setor. A Reforma busca neutralidade na carga total, mas na prática alguns segmentos podem pagar mais e outros menos, devido à uniformização das alíquotas e ao fim de benefícios específicos. Empresas de serviços intensivos em mão de obra tendem a sentir aumento — enquanto setores industriais e de varejo podem ter redução por causa da não cumulatividade plena.
Empresas do Simples continuarão optando pelo regime, mas:
O setor imobiliário sofrerá mudanças significativas:
A implementação será gradual:
2033: Novo sistema totalmente vigente.
As empresas precisarão de adaptações importantes:
A Reforma Tributária exige organização técnica, simulações e decisões antecipadas. A Confirp apoia empresas e famílias com patrimônio relevante a atravessar essa transição com segurança, eficiência e governança.