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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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norma regulamentadora

Contratação CLT ou PJ: A opção precisa de análise

Um questionamento constante no mundo empresarial é saber o que é mais benéfico para empresa, contratar um funcionário CLT ou PJ, há também empresas que por causa da crise transformam profissionais contratados pela CLT  (Consolidação das Leis Trabalhistas) em Pessoa Jurídica. Esta opção realmente é interessante, mas alguns cuidados devem ser tomados. Com sua área trabalhista na Confirp sua empresa não tem essas dúvidas! A terceirização de funcionários vem sendo utilizada pelas empresas como uma forma de reduzir encargos trabalhistas, responsáveis pelo fechamento de muitas empresas. Os motivos que levam as empresas a buscarem esta opção são os impostos abusivos que devem ser pagos para a manutenção de um funcionário devidamente registrado. “Atualmente, se uma empresa paga R$ 2 mil para um funcionário, terá que pagar em torno de R$ 1.859,70 de encargos trabalhistas, o que pressiona na busca de alternativas”, conta o advogado especializado na área trabalhista, Mourival Boaventura Ribeiro. Em função do alto custo, Dr. Ribeiro acredita que a terceirização pode ser bastante vantajosa para as empresas, aliviando uma carga tributária muito grande a ser paga. Para o terceirizado também pode ser vantajosa desde que a remuneração compense os direitos trabalhistas dos quais o trabalhador estará abdicando. Cuidados necessários do empregador Contudo, antes que os empresários comecem a terceirizar atividades é preciso alguns cuidados, sendo que a legislação que regulamenta a terceirização de serviços é bastante rígida para evitar abusos por parte dos empregadores. A grande preocupação por parte do Ministério do Trabalho é para que não ocorra a precarização do trabalhador, o que representa vários riscos. Entre os problemas que a empresa pode enfrentar em função da terceirização irregular: a queda de produtividade, riscos com a fiscalização e multas e até reflexos na saúde do trabalhador. A maior restrição da empresa em relação à terceirização é que ela não pode ser realizada com funcionários que realizam as atividades-fim das empresas. Assim em uma empresa comercial poderão ser terceirizados serviços de segurança, faxina e informática, mas não serviços de vendas e compras. O problema é que algumas empresas buscando reduzir os gastos trabalhistas e não conhecendo a legislação transformam funcionários efetivos em terceirizados de forma irregular, caracterizando assim uma fraude. Isto ocorre principalmente quando essas decisões são tomadas sem a consulta de um especialista na área contratual trabalhista. Outro risco para o empregador é que o terceirizado entre com uma ação na justiça em caso de quebra de contrato. “Se o ex-terceirizado entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de sua situação como empregado para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Ribeiro, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Os casos constantes de ações e fiscalizações têm inibido que o número de terceirizações irregulares dispare. “Quando recebemos denúncias realizamos a fiscalização e caso a irregularidade seja comprovada aplicamos multas pesadas às empresas responsáveis”. A multa na primeira atuação por esta irregularidade é de R$ 600,00 por empregado irregular mais 8,5% do salário referente a todo o período em que foi prestado serviço para a empresa. Na segunda atuação o valor é dobrado. O empregador também pode receber um processo civil que pode levá-lo até mesmo à prisão. “Um assunto muito importante é a questão do vínculo trabalhista, ou seja, o risco de ações trabalhistas (contingência) para quem contrata como PJ. Para caracterizar o “contrato do trabalho” o que importa são os fatos, a realidade. E a realidade é que vai mostrar os pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego, previstos no art. 2º e 3º da CLT”, explica o diretor tributário da Confirp  Contabilidade, Welinton Mota Os quatro pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego são: 1) subordinação (hierárquica, econômica, técnica ou jurídica, tal como: cumprir horário, fazer o trabalho de acordo com orientações da empresa etc.); 2) não eventualidade (trabalhar de forma habitual/diária); 3) pessoalidade (tem que ser tal pessoa; não pode ser substituído); e 4) onerosidade (receber remuneração/salário pelo trabalho) “Estando presentes os quatro pressupostos, estará caracterizado o vínculo de trabalho”, alerta Mota. Preocupações dos terceirizados Se para o empregador a transformação de seus funcionários em prestadores de serviços é arriscada, para os empregados pode ser ainda mais preocupante, se esses trabalhadores não foram admitidos como empregados não têm os direitos da CLT. Uma das alternativas no caso de terceirização é o trabalhador autônomo ou prestador de serviços (PJ) estabelecer alguns dos direitos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes. Assim, se constar o pagamento de indenização pela rescisão do contrato, por iniciativa patronal, o trabalhador terá direito a receber essa parcela. Poderá também ser estabelecida a obrigatoriedade de concessão de pré-aviso para a rescisão ou pagamento indenizados desse período. Outra preocupação dos autônomos é repassar parte dos valores recebidos em investimentos que dão segurança no futuro. “O correto é que o autônomo recolha os impostos necessários e o restante transforme em remuneração, plano de previdência ou seguro”, finaliza Dr. Ribeiro. O que é terceirização Forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir à outra algumas atividades da empresa, o que lhe possibilita maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim. Resultante da dinâmica dos mercados, ela promove a criação de nichos de negócios e, nas empresas que a adotam, reduz estruturas operacionais e diminui custos. Assim é transferida a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações alheias aos quadros da instituição diretamente responsável pelo resultado destas, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica. Os direitos do trabalhador Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso semanal remunerado (1 folga por semana); Salário pago até o 5º dia útil do mês; Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário; Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até

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ITR

Mais de 1 milhão de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal

A apresentação da Declaração de ITR 2022 teve início em 15 de agosto, e até agora já foram enviadas 1.052.001 declarações. O prazo vai até 30 de setembro, e até o momento o estado da Bahia tem o maior número de declarações entregues, 359.901, seguido por Minas Gerais com 169.610 e Pernambuco com 63.639. A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Veja como pagar o imposto  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal   Gostou da matéria? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.

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Dia das Crianças tem evento na Confirp

Em comemoração ao Dia das Crianças, a Confirp, reuniu no dia 11 outubro, cerca de 50 filhos de colaboradores para o evento especial, com diversas atividades recreativas. Realizado anualmente a festa conta com uma programação especial que trouxe diversas atividades como teatro com personagens, pintura de rostos, oficinas, cinema e vídeo game. As crianças presentes ganharam ainda lembrancinhas pela data e guloseimas para agradar todos os participantes, com pipoca, cachorro quente, cupcake e sucos.

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