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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Parcelamento das dívidas do Simples Nacional vai até dia 11

As empresas que já são tributadas no Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão tiradas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. Entre em contato com a Confirp e parcele seus débitos, mantendo sua empresa no Simples! Parcelamento das dívidas do Simples Foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro. A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil. Adesão deve ser agendadas As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30) para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer o agendamento e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, a antecipação da adesão ao Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para essa opção até o fim deste ano. Planejamento antes da adesão ao Simples Nacional Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. O que é o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos tributários. Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.  

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Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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adesao ao simples nacional

Optantes pelo Simples Nacional podem ser exclusos por ofício

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona As empresas tributadas no Simples Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de irregularidades como débitos. Desde o último dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sendo que, os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa. Veja os principais pontos relacionados ao tema: Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida. Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado. Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018. O comunicado da Receita Federal do Brasil poderá ser acessado pelo link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando o código de acesso ou certificado digital.  

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Como a Gestão de Tributos e o Compliance Podem Blindar sua Holding Familiar

A constituição de uma holding familiar é um passo estratégico fundamental para a proteção e otimização do patrimônio de famílias empreendedoras. No entanto, a mera criação da estrutura não é uma garantia absoluta de segurança.    O verdadeiro escudo que blinda sua holding familiar contra riscos fiscais, contingências e ameaças legais é uma combinação poderosa: uma gestão de tributos meticulosa e um programa de compliance robusto.    Neste artigo, explicaremos como essa dupla atua de forma sinérgica para proteger o que sua família construiu, incorporando a visão especializada da Confirp, que há anos atua como guardiã do patrimônio de inúmeras famílias no Brasil.     Por que a Holding Familiar Precisa de uma “Blindagem” Real?   Muitos acreditam que, uma vez constituída a holding, o trabalho está completo. Esta é uma premissa perigosa. A holding familiar é um alvo em constante evolução para a fiscalização dos órgãos reguladores, como a Receita Federal.    Gestão de tributos negligente e a falta de compliance transformam essa estrutura vantajosa em um potencial passivo, expondo o patrimônio a:   Autuações e multas fiscais elevadas. Questionamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica (“despierramento”). Litígios entre herdeiros e familiares. Insegurança jurídica em processos sucessórios.   A blindagem eficaz, portanto, vai além da estrutura; é um processo contínuo de gestão e conformidade.   Qual é o Papel Crítico da Gestão de Tributos na Preservação Patrimonial?   A gestão de tributos em uma holding familiar não se resume ao cumprimento de obrigações acessórias. Trata-se de uma atividade estratégica e proativa.   Como Funciona o Planejamento Tributário Estratégico Contínuo?   Um planejamento tributário bem estruturado é a primeira camada de defesa. Isso envolve a escolha do regime tributário mais adequado (Lucro Real, Presumido ou Isento), a análise constante de oportunidades legais de economia fiscal e a estruturação de operações entre a holding e os bens dos familiares de forma legal e eficiente.    A Confirp, com sua experiência de décadas, auxilia na navegação por este complexo sistema, garantindo que todas as vantagens fiscais sejam usufruídas dentro da mais estrita legalidade.   Quais Tributos Devem Ser Observados com Mais Atenção?   A holding está sujeita a uma gama de tributos: IRPJ, CSLL, ITCMD (sobre heranças e doações), IPTU, ISS, entre outros. Uma gestão de tributos competente requer o domínio sobre todas essas esferas, assegurando que não haja omissões que resultem em autuações. A perícia de nossa equipe garante que nenhum detalhe passe despercebido.       Por que o Compliance é o Sistema Imunológico da sua Holding Familiar?   Se a gestão de tributos é a estratégia ofensiva de economia, o compliance é a defesa impenetrável. Ele institucionaliza a transparência e a integridade, demonstrando à Receita Federal e aos demais órgãos que a holding opera com absoluto rigor legal.   Como a Governança Corporativa Garante Transparência?   Implementar práticas de governança, como estatutos sociais bem elaborados, atas de reuniões detalhadas, demonstrações financeiras auditadas e a separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, é crucial.    Essa transparência é a melhor resposta a qualquer tentativa de questionamento sobre a licitude das operações. A Confirp atua como um braço direito das famílias, auxiliando na implementação dessas práticas com autoridade e metodologia comprovada.   Veja também: Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua? Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo   Como a Gestão de Tributos e o Compliance Impactam a Sucessão Patrimonial?   A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios para famílias empreendedoras. Sem planejamento adequado, ela pode gerar disputas, aumento da carga tributária e até mesmo a fragmentação do patrimônio. A gestão de tributos e o compliance atuam como pilares para tornar esse processo mais seguro e transparente.   Como Preparar a Transição de Bens para os Herdeiros de Forma Eficiente?   Um planejamento sucessório dentro da holding permite que a transferência de bens ocorra de maneira organizada e com menor impacto tributário. Doações em vida podem ser realizadas com incidência controlada do ITCMD. Ações da holding podem ser distribuídas proporcionalmente, evitando litígios futuros. Regras de administração podem ser previamente estabelecidas no contrato social ou acordo de acionistas. Exemplo prático: ao invés de transferir imóveis diretamente para cada herdeiro (com incidência de ITCMD elevado e risco de disputas), muitas famílias optam por concentrar os bens na holding e dividir as quotas, o que simplifica a gestão e reduz custos.   Como Evitar a Judicialização de Inventários na Sucessão Patrimonial?   A ausência de regras claras leva, frequentemente, à abertura de inventários demorados e caros. Com a holding: A sucessão é planejada em vida, reduzindo a necessidade de inventário judicial. O contrato social pode definir critérios de saída e entrada de sócios. Conflitos entre herdeiros são mitigados, já que os bens permanecem sob gestão unificada.  Isso significa menos tempo em cartórios e tribunais, e mais tranquilidade para a família.   Qual é o Papel do Compliance na Harmonia Familiar Durante a Sucessão Patrimonial?   O compliance vai além da legalidade: ele cria uma cultura de transparência e confiança dentro da família. Estabelece manuais de governança com regras claras de tomada de decisão. Define políticas de distribuição de dividendos, evitando desigualdades ou percepções de injustiça. Cria rotinas de reuniões documentadas, garantindo que todos os herdeiros tenham voz.   Benefício intangível: famílias que implementam compliance não só preservam o patrimônio, mas também a harmonia e união entre os herdeiros.     Por Que a Confirp é a Base da Confiança na Gestão de Holdings Familiares?   Ao abordar um tema tão sensível quanto o patrimônio familiar, a confiabilidade é não negociável. Temos vivência prática na gestão de holdings familiares de diversos portes e complexidades. Conhecemos os desafios reais e sabemos como superá-los.   Nossa equipe é composta por especialistas técnicos – contadores, advogados tributaristas e consultores – com profundo conhecimento nas leis tributárias, societárias e de sucessão.  

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