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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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A terceirização contábil é fundamental para o desenvolvimento e abertura do seu negócio na área da saúde, pois será necessário para a tributação e planejamento financeiro da empresa. Existem diferentes modelos em que o profissional pode atuar na clínica médica, desde profissionais até categorias autônomas. Por isso, entenda as diferenças entre cada estratégia oferecida pelo escritório de contabilidade e saiba qual a melhor opção para o seu negócio. Atuação profissional Um dos possíveis modelos para a atuação da terceirização contábil está na atuação profissional, ou seja, no regime CLT, baseado nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Desse modo, o contrato pode ter um salário fixo com total de horas mensais pré-estabelecidas, em relação à consultoria tributária, as regras são semelhantes e aplicadas para os demais colaboradores. Além disso, o profissional consegue assumir todos os deveres e direitos das leis trabalhistas, como também pode atuar como profissional autônomo ou pessoa jurídica, ambos com mais flexibilidade para a realização dos serviços. Nesse sentido, os médicos que buscam assessoria contábil para trabalhar de maneira autônoma têm seus impostos retidos pelo contratante. Por outro lado, a instituição precisa emitir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) para recolher os valores corretos. Médico atuando como pessoa jurídica (PJ) Para os médicos que querem atuar como PJ, o diferencial é que os próprios profissionais precisam realizar o recolhimento do imposto. Desse modo, o ideal é a contratação de uma assessoria tributária para que todo o processo seja realizado de maneira correta. Nesse sentido, se o CNPJ seguir a legislação do Simples Nacional, a tributação precisa seguir um passo a passo. Em primeiro lugar, é necessário o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente a 6% do faturamento da empresa. Além disso, é importante a arrecadação da previdência social e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), exceto para quem tem rendimento até R$1.903,98. As categorias de empresa que os médicos podem abrir Se você trabalha na área da saúde e está em busca de escritório de contabilidade para verificar as suas opções para abrir uma empresa, existem três possibilidades: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio Porte. Na primeira, o faturamento anual fica limitado a R$360 mil, permitindo a contratação de até nove funcionários, por exemplo, um consultório médico. Por outro lado, a Empresa de Pequeno Porte o rendimento anual tem que ficar entre R$360 mil e R$4,8 milhões, limitado a contratar até 49 colaboradores. Por fim, a última opção oferecida pela contabilidade terceirizada, a Empresa de Médio Porte, não precisa de faturamento específico, possuindo limite de contratação de 99 funcionários. Nesse sentido, a Confirp oferece a combinação entre modernidade e o que há de melhor no atendimento ao cliente. Entre em contato e faça parte dessa equipe!

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Planejamento Tributário é necessidade para empresas de serviços

Já chegou a hora das empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas do setor de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

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Reforma Tributária – 12 pontos positivos e 27 negativos da fase 2

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias, a proposta da 2ª fase feita pelo governo foi apresentada em 25 de junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e não vem sendo bem recebida pelo mercado e pelo setor produtivo em função dos impactos que proporcionará nesses setores. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, os pontos positivos são poucos, com destaque no aumento da tabela de isenção, que era um anseio antigo. Em contrapartida, os pontos negativos deverão ter um impacto em aumento de tributos até para pessoas físicas, mas principalmente para os empresários e investidores, por isso que a recepção do mercado foi tão negativa”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa. Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pessoa Física Pontos Positivos Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil; Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos; Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022. Pontos Negativos Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes; Revoga a isenção da variação cambial de depósitos a vista mantidos no exterior; Os lucros das empresas controladas localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda; As contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital. Pessoa Jurídica Pontos Positivos Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023; Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos; O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo). Pontos Negativos Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária . Fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio; Capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento; Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros; Holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real; As Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário; Moderniza as regras de distribuição disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor); Empresas tributadas no Lucro Presumido não poderão deixar de manter a escrituração contábil; Não será mais permitido a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida; Mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial. Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%; Indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser dedutíveis; Limita a 20 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor. Investimentos financeiros Pontos Positivos Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda fixa e renda variável; Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio; Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras; A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos

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Tributacao planejamento tributario das empresas em

Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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