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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Holding O que e e como funciona

Holding: O que é e como funciona

Entenda o papel crucial da holding nos negócios. Saiba como essa estrutura transforma sua visão corporativa Já ouviu falar de holding e como essa estratégia pode revolucionar sua vida e de sua empresa?  Bom, vamos explicar, são estruturas empresariais que têm ganhado destaque no cenário empresarial.  Neste artigo, exploraremos o que é uma holding, como funciona, seus benefícios e desafios, bem como sua importância no cenário empresarial moderno. O que é uma holding e para que serve? Uma holding é uma empresa que possui participação acionária em uma ou mais empresas.  Essa estrutura é utilizada para administrar e controlar o patrimônio de um grupo de empresas, exercendo influência e tomando decisões estratégicas.  Em outras palavras, é uma empresa que detém ações de outras empresas, visando centralizar o controle e a gestão dessas participações. Como funciona uma empresa holding? Assim, as holdings são estruturas empresariais que oferecem diversos benefícios, como proteção patrimonial, planejamento sucessório e redução de carga tributária.  Com diferentes tipos e finalidades, as holdings são uma alternativa estratégica para empresas que desejam centralizar o controle e a gestão de seu patrimônio e otimizar sua estrutura financeira. Leia também: Holding patrimonial: cuidados a serem tomados Vantagens da empresa holding A constituição de uma holding traz diversos benefícios e vantagens para as empresas que adotam essa estrutura. Entre os principais benefícios estão: Proteção patrimonial A holding possibilita a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio empresarial, protegendo os bens e evitando possíveis complicações jurídicas. Planejamento sucessório A holding facilita o processo de sucessão empresarial, permitindo que a transferência do controle acionário seja feita de forma mais eficiente e sem impactos negativos na continuidade do negócio. Redução de carga tributária A holding permite a adoção de estratégias de planejamento tributário, visando a redução de impostos e encargos fiscais, de acordo com a legislação vigente. Sabendo dos benefícios dessa alternativa é preciso entender os diferentes tipos de holdings existentes, que são muitos e cada um com características e finalidades específicas. Desvantagens de uma holding Embora as holdings ofereçam diversas vantagens, é importante reconhecer que também apresentam algumas desvantagens.  Aqui estão algumas análises detalhadas sobre as desvantagens associadas a esse tipo de estrutura empresarial: Complexidade e Custos de Gestão Holdings geralmente gerenciam um portfólio diversificado de empresas subsidiárias. Isso pode resultar em uma estrutura organizacional complexa, com desafios adicionais de gestão. Dificuldades na Tomada de Decisões A descentralização inerente a uma holding pode levar a dificuldades na tomada de decisões estratégicas.  As subsidiárias podem ter interesses e prioridades conflitantes, tornando desafiador alinhar as metas e objetivos de todas as partes. Isso pode resultar em atrasos nas decisões importantes. Riscos de Integração Holdings que adquirem empresas podem enfrentar desafios significativos na integração. Responsabilidade Legal e Fiscal Holdings frequentemente enfrentam questões legais e fiscais complexas, especialmente relacionadas à tributação sobre lucros e dividendos.  Estruturas fiscais em constante evolução e regulamentações podem aumentar a complexidade e os custos legais associados à operação de uma holding. Você sabe o que é Offshore? Confira: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Quais são os principais tipos de holding? Holding Patrimonial É uma empresa cujo principal objetivo é administrar e gerir o patrimônio de uma família, grupo ou investidor.  Holding Empresarial É uma empresa que detém participações acionárias em outras empresas, chamadas subsidiárias.  A principal finalidade é coordenar e controlar estrategicamente as operações das subsidiárias, consolidando o controle de diversas entidades sob uma única gestão Holding Pura É uma empresa que possui ações majoritárias em outras empresas, conhecidas como subsidiárias, mas não está envolvida diretamente em operações comerciais.  Seu principal propósito é gerenciar o controle acionário das subsidiárias e coordenar estrategicamente as atividades do grupo. Holding Mista É uma empresa que combina características de holdings puras e operacionais. Isso significa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), ela também participa ativamente na gestão operacional dessas subsidiárias. Holding Administrativa, É uma empresa que, além de deter participações acionárias em outras empresas (subsidiárias), também desempenha um papel ativo na gestão e na coordenação das operações dessas subsidiárias.  Ao contrário da holding pura, a holding administrativa está envolvida diretamente na administração e estratégia das empresas sob seu controle. Holding familiar Tem como objetivo centralizar a administração e controle do patrimônio familiar, garantindo sua preservação e sucessão. Holding de participações Concentra-se na aquisição e gestão de participações acionárias em outras empresas, visando lucros e dividendos. Holding de controle Visa a concentração do controle acionário em uma única empresa, exercendo influência sobre as demais. Holding financeira Seu objetivo principal é realizar operações financeiras, como investimentos e empréstimos, para as empresas do grupo. Como criar uma holding? A criação de uma holding envolve vários passos que geralmente incluem decisões estratégicas, registros legais e processos financeiros. Aqui está um guia básico: Defina os Objetivos e Estratégias Determine os objetivos para a criação da holding, como consolidação patrimonial, gestão de investimentos, benefícios fiscais ou facilitação da sucessão familiar. Isso orientará as decisões futuras. Planejamento Tributário Consulte um contador para avaliar as implicações tributárias da criação da holding. O planejamento tributário é crucial para otimizar a eficiência fiscal e minimizar passivos. Escolha da Estrutura Jurídica Decida sobre a estrutura jurídica da holding, podendo ser uma Sociedade Anônima (SA), Limitada (Ltda.) ou outra forma legal. Isso dependerá das características desejadas e da legislação local. Registro Legal Registre legalmente a holding, seguindo os procedimentos necessários junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, Receita Federal e outros conforme a legislação do país. Elabore o Contrato Social ou Estatuto: Selecione e elabore o contrato social (para sociedades limitadas) ou estatuto (para sociedades anônimas), especificando claramente os objetivos e regras de governança. Abertura de Contas Bancárias: Abra contas bancárias em nome da holding para realizar transações financeiras e operacionais. Mantenha registros contábeis claros e precisos. Gestão de Riscos Desenvolva políticas e procedimentos para gerenciar riscos, considerando aspectos legais, financeiros e operacionais. Consulte Profissionais Especializados Ao longo de todo o processo, consulte advogados, contadores e outros profissionais especializados para garantir conformidade legal e eficiência

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Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Segundo dados da Receita Federal, 29,3% dos contribuintes pessoas físicas omitem rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas. Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina. “Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria. Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade. De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos. “O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz. “Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados. Dependentes Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa. “Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira. “Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/financas-pessoais/evitar-a-malha-fina-do-leao-do-ir-exige-apenas-atencao-id519286.html

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Sucessao Impresarial

Sucessão empresarial via seguro de vida

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Para evitar afetar a continuidade da estratégia e do desenvolvimento de suas empresas, diversos executivos voltam sua atenção para o planejamento da sucessão empresarial. Além da instabilidade econômica e outros fatores que representam riscos para a consolidação de qualquer empresa, as características pessoais e familiares do corpo diretivo estão cada vez mais sendo consideradas. Bons líderes reconhecem que é imprescindível preparar um herdeiro para assumir a empresa por meio da vivência prática no dia a dia, além do conhecimento via cursos de gestão e do apoio de consultorias especializadas. O problema é que muitos não têm pressa para lidar com essa questão. E a estratégia de “deixar para depois” tem uma grande vulnerabilidade: a de o titular da empresa falecer antes da capacitação ter sido concluída. Segundos dados do IBGE de 2015, a probabilidade de uma empresa com dois sócios de 30 anos enfrentar o falecimento de um deles até os 65 anos é de quase 50%. E quais podem ser as opções caso isso ocorra? A mais natural é que os herdeiros se tornem sócios da empresa, desde que assumam as funções do falecido. O problema é se os herdeiros não estiverem preparados para assumir o negócio ou, pior, queiram impor auditorias e mudanças na empresa que sejam divergentes da vontade dos sócios remanescentes. Há diferentes possibilidades de desfecho para esta situação, como a compra das cotas do falecido, algo que certamente levaria a empresa a uma descapitalização. Acredito que a melhor maneira de contingenciar esse risco é tendo um seguro de sucessão empresarial. Nesse seguro, os sócios entram em acordo sobre o valor da empresa e contratam um seguro de vida individual para cada sócio, conforme o percentual cabido. Assim, a empresa será a responsável pelo pagamento do seguro e a única beneficiária do capital segurado. Em caso do falecimento de um dos sócios, a empresa receberá a indenização correspondente e fará a compra das cotas dos herdeiros. Com isso resolvem-se diversos problemas, em especial os de aceitar um sócio sem conhecimento sobre negócio e o risco endividar a empresa para a compra das cotas. Os principais benefícios para os familiares são justamente a segurança de não ter que entrar em uma sociedade e ser obrigado a lidar com algo que não domina e a vantagem de receber à vista os valores referentes à venda das cotas. A melhor forma de obter uma proposta que mais atenda a necessidade da empresa é solicitar o apoio de um consultor especializado no assunto. A Camillo Seguros possui vasta experiência no assunto, bem como uma equipe de corretores capacitados para elaborar uma proposta, que possa dar cobertura e segurança a este processo de sucessão empresarial.   Fernando Hiroshi Mitone  – Pós graduado em varejo pela FGV SP – Especialista em seguros de vida do MV Group – Parceiro Camillo Seguros

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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