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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Censo de Capitais Estrangeiros é obrigatório para empresas com capitais no exterior

Empresas com dinheiro no exterior devem se atentar, o Banco Central recebe até 18 de agosto de 2020 a declaração referente ao censo quinquenal (5 anos) de capitais estrangeiros no País. Os levantamentos têm como base o ano de 2019, e a data de referência é 31 de dezembro de 2019. Que saber como preencher o Censo Capitais Estrangeiros? Entre em contato com a Confirp Já devem declarar o Censo Capitais Estrangeiros no País todas as empresas, inclusive fundos de investimento, com sede no país, que em 31 de dezembro de 2019 preenchiam um dos seguintes critérios:  Estão obrigadas a apresentar o Censo ao Banco Central, aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019: a) possuíam participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e simultaneamente tinham patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares); e/ou b) possuíam dívidas com entidades estrangeiras referentes a operações comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) em valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) à taxa de conversão de 31 de dezembro de 2019. O Censo de Capitais Estrangeiros no País é uma declaração anual, a ser transmitida ao Banco Central do Brasil. A exigência está prevista na Lei nº 4.131/62, artigos 55, 56 e 57. O Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação de política econômica. Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil foi instituído pela Circular BACEN nº 3.602/2012, com o objetivo de coletar informações sobre os investimentos estrangeiros na economia brasileira.  As informações relativas ao Censo serão prestadas ao Banco Central do Brasil por meio de declaração, que terá como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.    Pessoas obrigadas Estão obrigados a declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes (sediadas) no Brasil, que em 31 de dezembro de cada ano-base preenchiam qualquer um dos critérios abaixo (Circular BACEN nº 3.602/2012, art. 2º):  a) possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; b) possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.  NOTA: Os fundos de investimento deverão informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes no patrimônio do fundo, discriminando os não residentes que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo, respeitado o montante mínimo de US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) investidos no país na data-base.    Pessoas dispensadas de apresentar a declaração Estão dispensados de prestar a declaração ao Banco Central do Brasil (Circular BACEN nº 3.602/2012, art. 2º, § 3º): a) as pessoas físicas;  b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não-residentes.   Guarda dos documentos Os declarantes deverão manter arquivados à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo Anual.    Penalidades A entrega da declaração do Censo Anual fora dos prazos legais, assim como a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas poderá acarretar multas ao declarante, que variam de 1% do valor sujeito à declaração, podendo chegar ao valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Resolução BACEN nº 4.104/2012.    Prazo A declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil deverá ser entregue ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre 2 de julho e as 18 horas de 18 de agosto do ano subsequente (Carta-Circular BACEN nº 3.603/2013, art. 1º).   

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Receita Federal altera o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/7). Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023 , a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021. Fonte – Receita Federal do Brasil

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Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Veja as novidades e quem estará obrigado a declarar

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas informações: Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira. A Confirp também detalhou que está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020 : Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Lembrando que não é obrigado a declarar que não está relacionado em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física. Contudo, isso não impede a elaboração da declaração, sendo que muitas vezes isso é interessante.

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal

A aguardada reforma tributária no Brasil foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados e agora deve ir para o Senado Federal. O material tem o objetivo de simplificar o sistema fiscal e promover um ambiente mais favorável aos negócios. A proposta inclui a substituição de cinco tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo, além de trazer outras mudanças relevantes. “Ainda é preciso uma análise muito aprofundada sobre o tema, o que será feita nos próximos dias, pois terá um impacto muito grande na população. A Reforma Tributária é necessária, mas é importante ter em mente que o objetivo é simplificar os tributos no país e não reduzir. Assim, possivelmente terão áreas que serão impactadas com maiores tributos”, analisa Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade “Como toda novidade, se terá uma necessidade de dedicação para as empresas para a adequação a essa realidade. Também é preciso entender na prática o que todas essas mudanças resultarão. Mais que nunca as áreas contábeis das empresas terão relevância nesses próximos meses”, avalia Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. Os tributos que serão extintos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Essa medida busca simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e a carga tributária sobre as empresas. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o modelo de IVA. O IBS terá uma base ampla e não cumulatividade plena, ou seja, não haverá incidência de imposto sobre imposto. Além disso, o princípio do destino será adotado, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo final do bem ou serviço. Essa medida busca garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Outra característica importante do IBS é a desoneração das exportações e dos investimentos, o que deve impulsionar a economia brasileira e atrair investimentos estrangeiros. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis, além de proteger a indústria nacional. Um dos pontos destacados na proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Inicialmente, estava prevista uma redução de 50% nas alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo, medicamentos, serviços de educação, entre outros. No entanto, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, fez alterações e ampliou a lista de setores beneficiados, incluindo atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a redução das alíquotas passou de 50% para 60%, resultando em uma alíquota equivalente a 40% do IBS e do CBS. Outra mudança significativa é a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. O conselho terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. As decisões do conselho serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Além disso, a proposta aborda a tributação da renda e do patrimônio, incluindo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, e poderá ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Também está prevista a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, e a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. A reforma tributária também prevê a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado. “A reforma proposta busca trazer uma abordagem abrangente e moderna para o sistema tributário brasileiro, com o intuito de simplificar as obrigações tributárias das empresas, estimular o investimento e o consumo, além de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Contudo, é importante avaliar que ainda se tem um grande caminho para se colocar em prática essa reforma, o que ocorrerá no decorrer dos próximos anos”, finaliza Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade. Agora, a proposta seguirá para debates e discussões no âmbito legislativo e na sociedade, a fim de avaliar sua viabilidade e potenciais impactos na economia do país.

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