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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Setembro Amarelo

Setembro Amarelo – No trabalho também se combate o suicídio

Durante o Setembro Amarelo – Mês de Combate ao Suicídio – se fortalece o debate sobre a necessidade da prevenção desse mal. Dentro desse contexto as empresas possuem um papel primordial, lembrando que hoje grande parte das doenças do trabalho deixaram de ser físicas e passaram a ser psicológicas. As áreas de recursos humanos precisam estar atentas e observar traços dessas doenças modernas, antes que eles evoluam e possam prejudicar o trabalho ou resultar em uma ação mais drástica que é o suicídio. Assim, é preciso repensar vários pontos, como é o caso da pressão cada vez maior nas empresas e busca por altas metas. Segundo a análise de Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é claro o salto de novas enfermidades como a transtorno de ansiedade, depressão, crise do pânico e síndrome de burnout. Infelizmente, se não ocorrer a identificação e tratamento essas podem evoluir para quadros de tentativas de suicídios. “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que na Unidade da Moema 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Com isso, a situação é complexa sendo que as empresas vivem essa situação diariamente. “Hoje temos observados, principalmente entre os mais jovens, casos constantes de problemas oriundos de questões psicológicas. Isso impacta diretamente nos trabalhos e no ambiente corporativo”, explica Rose Damélio, Gerente da Recursos Humanos da Confirp Contabilidade. Segundo a Gerente da Confirp, esses casos sempre foram comuns, mas a situação vem tomando preocupações alarmantes em relação a reação das pessoas. “Tivemos situações de pessoas que não conseguiram desenvolver os trabalhos e que com isso pediram o desligamento. Existe todo um conjunto de ações para minimizar essa situação, mas os caminhos estão cada vez mais complexos. Tatiana Gonçalves acrescenta que essas doenças e os transtornos que as permeiam correspondem a um conjunto de doenças psiquiátricas, caracterizadas por preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Quais as principais causas? Esses problemas podem surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como combater Para combater esses problemas existem caminhos para empresas, um desses passa pela intensificação de ações relacionadas a medicina do trabalho que trabalhem o lado de bem-estar. “Uma alternativa é que as empresas podem fazer grupos para vivenciamentos, onde se aprenda a lidar com situações e pessoas. Além disso, as vezes o que falta nas empresas é um setor para prepara a equipe e acompanhe a situação”, explica Vicente Beraldi Freitas, médico e consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho Rose Damélio, conta que tem desenvolvido diversas ações para combater esse problema. “A área de recursos humanos da empresa busca cada vez mais próxima aos colaboradores. Fazendo um acompanhamento desde a contratação. Caso se observe algo que posso direcionar a esse quadro já iniciamos uma ação mais aprofundada”, detalha. Como estes problemas estão mais frequentes, um caminho é sempre repensar situações que podem originar esses males. Com melhores condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento. Também deve ser estudada a possibilidade de um afastamento temporário do local de trabalho da pessoa impactada, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão, crise do pânico, Burnout e ansiedade. A psicoterapia também pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a situação e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esses males comecem a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

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Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças

Junte-se a nós no Workshop: O que a Reforma Tributária mudará na sua vida e da sua empresa. A reforma tributária é um tópico quente e de grande relevância para empresas e indivíduos, impactando diretamente na forma como os impostos são cobrados e como as finanças são gerenciadas. Para manter você atualizado sobre as últimas novidades e prepará-lo para as mudanças que estão por vir, a Confirp Contabilidade está trazendo um evento exclusivo: o Workshop sobre a Reforma Tributária.  Data e Hora: 24 de agosto, às 9h00 Neste workshop, nosso time de especialistas em tributação, juntamente com um convidado especial, Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados, irão compartilhar informações cruciais sobre as principais alterações apresentadas no texto-base da Reforma Tributária e seu potencial impacto futuro. Este é um conteúdo imperdível que afetará significativamente sua vida profissional e pessoal. Objetivos da Reforma Tributária A Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, visa simplificar o sistema tributário do país, trazendo uma série de objetivos e princípios fundamentais, incluindo: –  Simplificação:  Unificação dos tributos sobre o consumo, com cálculo por fora. –  IVA com base em incidência ampla:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba ICMS e ISS. –  Não cumulatividade plena:  Sistema de abatimento de créditos para evitar a acumulação de impostos. –  Alíquota única ou mínimo possível:  Busca por uma alíquota uniforme ou mínima variação. –  Neutralidade:  Busca por um sistema tributário equitativo e imparcial. –  Princípio do destino:  Distribuição dos impostos com base no local de consumo. –  Transparência:  Cálculo por fora e não cumulatividade plena. –  Existência mínima de benefícios fiscais:  Redução de exceções e concessões especiais. –  Justiça tributária:  Busca por um sistema mais justo e igualitário.    Pontos chaves da proposta Imposto Seletivo (IS): Este imposto, de competência federal, visa desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS será uniforme em todo o território nacional, substituindo o ICMS e ISS. Terá uma alíquota única para todas as operações, mas cada ente federativo definirá sua alíquota própria. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS será uniforme em todo o país, substituindo o PIS e COFINS. Isso busca simplificar o sistema e evitar a complexidade das contribuições atuais. Padronização do IBS e CBS: Ambos terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Incidência sobre operações não tributadas: O IBS e a CBS incidirão sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, incluindo intangíveis, cessões de direitos e locações de bens.   Participe do Workshop e Prepare-se para o Futuro A Reforma Tributária traz mudanças significativas que afetarão empresas e indivíduos de todo o país. Não fique de fora deste evento imperdível que proporcionará insights valiosos sobre as transformações tributárias e seu impacto na sua vida e nos negócios. Garanta sua vaga agora e junte-se a nós no dia 24 de agosto, às 9h00, para obter informações essenciais e se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária trará. Clique no link abaixo para se inscrever Não perca essa oportunidade de estar à frente das transformações tributárias e garantir um futuro financeiro mais seguro para você e sua empresa!

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