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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Reforma do Imposto de Renda aumenta tributos de que ganha mais de R$ 6.120,83

Deve acontecer na próxima semana a votação da segunda fase da reforma tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, isso trará muitas alterações para pessoas físicas, empresas e investimentos. O projeto de lei já está no Congresso Nacional e está passando por algumas alterações, mas ao que tudo indica, quem recebe mais de R$ 6.120,82 pagará mais imposto (o receberá uma restituição menor). “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Em contrapartida acontecerão alterações para limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R$ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga. Assim seria necessária uma maior organização do contribuinte, pois para quem possuem uma renda mensal de R$ 6.120,84, não podendo optar pelo simplificado e não tendo muitas despesas para deduzir no modelo completo, provavelmente pagariam mais imposto. Abaixo desse valor, simulações feitas pelo diretor da Confirp nas quais não são consideradas eventuais deduções que poderiam passar a ser feitas pelos contribuintes no modelo completo, a não ser a contribuição mensal para a previdência social (veja comparativo no fim do texto). “As simulações indicam que a reforma do Imposto de Renda atingiria a classe média, especialmente o perfil das pessoas jovens, com formação acadêmica completa, de idades entre 22 ou 23 até 30 anos”, explica Richard Domingos. “São pessoas que ainda não possuem despesas dedutíveis ou possuem poucas, e por isso optam pelo modelo simplificado. Sua necessidade de renda é voltada à subsistência”. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo não estão sendo consideradas alterações neste trecho. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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richard declaração com erro pré preenchida

As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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Como aumentar a restituição referente a este ano

Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível com algumas ações bem simples, mas essas devem ser feitas durante 2019 para ter efeito em 2020. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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