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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Objetivos da Contabilidade entenda tudo sobre a contabilidade

Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade

Neste artigo, vamos explorar desde os fundamentos básicos até os aspectos mais avançados dessa área fundamental para o sucesso financeiro de qualquer empresa. Prepare-se para desvendar os segredos por trás das demonstrações financeiras e entender como a contabilidade pode impulsionar o crescimento do seu negócio.  O que é Contabilidade? A contabilidade é muito mais do que simplesmente registrar números em planilhas. É uma linguagem universal que permite aos gestores entenderem e tomarem decisões informadas com base nos dados financeiros da empresa. Assumindo um papel crucial na administração empresarial, a contabilidade desempenha um papel fundamental na orientação estratégica do escritório contábil.  O contador interpreta informações e elabora relatórios, proporcionando ao empresário uma visão clara para tomar decisões que conduzam a um caminho mais lucrativo e ao sucesso do negócio. Qual a origem do termo contabilidade? A origem do termo “contabilidade” remonta à língua latina. Ele deriva da palavra “computabilitas”, que tem sua base no verbo “computare”, que significa calcular, contar, ou até mesmo considerar.  Ao longo do tempo, essa expressão evoluiu para “contabilité” em francês, e finalmente, chegou à forma atual, “contabilidade”, no português. Qual é o Objetivo da Contabilidade? Os objetivos da contabilidade são diversos, mas todos convergem para um ponto crucial: fornecer informações precisas e relevantes para a tomada de decisões, seja em um escritório de contabilidade tradicional ou na era da contabilidade digital. Desde o controle de custos até a avaliação de investimentos, a contabilidade é essencial para garantir a sustentabilidade e o crescimento de uma empresa. A Importância da Contabilidade para Empresas Imagine tentar navegar em águas desconhecidas sem um mapa. Assim como um mapa guia um viajante, a contabilidade orienta os gestores na jornada empresarial, fornecendo insights valiosos sobre lucros, perdas, fluxo de caixa e muito mais.  Confie na contabilidade para manter suas finanças sob controle e alavancar o sucesso do seu negócio. Leia também: O que é o Setor Contábil e Como Funciona: Um Guia Completo O que se Faz em um Escritório de Contabilidade? Um escritório de contabilidade é o ponto de apoio para empresas de todos os tamanhos. Desde a preparação de demonstrativos financeiros até o cumprimento das obrigações fiscais, esses profissionais são os guardiões do patrimônio financeiro das organizações. A Função da Contabilidade Gerencial A contabilidade gerencial visa fornecer informações precisas e oportunas para os gestores, auxiliando na tomada de decisões estratégicas em escritórios de contabilidade e empresas em geral. Ao analisar custos, receitas e outros dados financeiros, os gerentes podem identificar áreas de melhoria e oportunidades de crescimento. Qual o conceito da contabilidade? A contabilidade vai além de simples registros de transações financeiras. É a arte de interpretar números e transformá-los em insights acionáveis para a gestão empresarial. Quem São os Usuários da Contabilidade? Os usuários da contabilidade são variados, incluindo tanto partes internas quanto externas de uma organização.  Internos Administradores; Proprietários; Gestores. Externos Investidores; Credores; Governo. Quanto ganha um contador? O salário de um contador pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo experiência, localização e área de atuação.  Mas de acordo com a Catho, no Brasil, o contador recebe em média R$4.631. Mas essa remuneração pode variar entre R$3.250 até R$7,713. No entanto, é importante destacar que os contadores desempenham um papel fundamental no sucesso financeiro das empresas e são valorizados por suas habilidades e expertise. Saiba mais: O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Funções da Contabilidade: Quais são? As funções da contabilidade são vastas e abrangem desde a elaboração de relatórios financeiros até o planejamento tributário.  Veja alguma dessas funções: Controle Financeiro O controle financeiro é uma prática essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer entidade, seja uma empresa, uma organização sem fins lucrativos ou até mesmo uma pessoa física.  Trata-se do processo de monitoramento, análise e gestão de todas as atividades financeiras, visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, além de proporcionar uma visão clara da situação econômica. Fluxo de caixa O fluxo de caixa é uma ferramenta crucial no universo do controle financeiro, desempenhando o papel de bússola para empresas que buscam não apenas sobreviver, mas prosperar no cenário empresarial.  Essa metodologia consiste na análise detalhada e contínua das movimentações de entrada e saída de dinheiro em um determinado período, permitindo uma gestão financeira mais eficaz e assertiva. Plano tributário Um plano tributário é uma estratégia elaborada por empresas ou indivíduos para otimizar o pagamento de impostos, buscando reduzir a carga tributária de maneira legal e ética.  Essa prática envolve a análise detalhada da legislação fiscal vigente e a identificação de oportunidades para minimizar os custos relacionados aos tributos. As Áreas de Atuação da Contabilidade A contabilidade oferece uma ampla gama de oportunidades profissionais, incluindo auditoria, consultoria, contabilidade pública e muito mais.  Os contadores podem escolher entre uma variedade de caminhos de carreira, cada um oferecendo oportunidades únicas de crescimento e desenvolvimento. Quem pode exercer a contabilidade? A prática da contabilidade deve ser realizada em conformidade com as normas éticas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). Veja quem pode atuar: Acadêmico Empresário de Contabilidade Consultor Tributário Perito Contábil Executivo Auditor Fiscal e etc. Matérias Estudadas no Curso de Contabilidade No curso de contabilidade, os alunos estudam uma variedade de disciplinas. Acompanhe alguma dessas matérias: Contabilidade financeira; Contabilidade de custos; Auditoria; Tributação; Legislação Tributária; Planejamento Tributário; Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Tributos Indiretos (ICMS, IPI, PIS, COFINS). Contabilidade: não apenas um dever, mas a base de uma estratégia empresarial Em resumo, a contabilidade é muito mais do que simples registros financeiros. É a chave para o sucesso financeiro de uma empresa, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões informadas.  Conte com a Confirp Contabilidade para orientá-lo em todas as etapas da sua jornada empresarial, desde o planejamento financeiro até o crescimento sustentável.

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Importante – Excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção

Foi publicada, em 3 de julho de 2019, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade dos excluídos do Simples Nacional (empresas), em 1º de janeiro de 2018, poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019. De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente: I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Quanto ao item II, é importante ressaltar que a adesão ao Pert-SN só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018, e § 2º do art. 6º da Portaria PGFN nº 38, de 26 de abril de 2018). A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146, de 2019. Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC nº 123, de 2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá: – transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações. Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na LC nº 123, de 2006. Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados. Fonte – Receita Federal

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Imposto de Renda como declarar premios de apostas esportivas

Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas

Ganhou nas apostas esportivas? Aprenda como declarar seus prêmios corretamente no IR 2024 As apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos entusiastas nos últimos anos, marcando presença em diversos meios de comunicação e plataformas online.  No entanto, ao ganhar um prêmio, surge a questão da tributação desses rendimentos e como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Como funciona tributação de apostas esportivas? Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, as casas de apostas (fontes pagadoras) ficam obrigadas a reter e recolher os impostos sobre esses prêmios.  Os prêmios e sorteios pagos em bens ou serviços ou em dinheiro são tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação.  Por exemplo, prêmios em dinheiro são tributados em 30%, enquanto prêmios em bens e serviços, como um carro ou uma casa, são tributados em 20% de IR.  Qual a alíquota das apostas esportivas? Até 31 de dezembro de 2023, os prêmios em dinheiro relacionados aos sites de apostas esportivas ou jogos virtuais definidas como “apostas de quota fixa” (as chamadas “bets”) eram tributadas em 30%.  Lembrando que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva/definitiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora e não será mais tributado na declaração de IR.  No entanto, é importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, a alíquota do IR foi reduzida para 15%, apenas para as apostas de quota fixa – prêmios pagos pelas “bets”. Tem risco de cair na malha fina? Sim, caso o prêmio acabe ultrapassando o valor limite de R$40 mil. Podendo gerar problemas com a Receita Federal e até mesmo retendo a declaração do contribuinte. Entenda mais sobre a malha fina: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como declarar dinheiro de aposta esportiva no IR? Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos.  Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 – Outros”.  Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido. Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto pela tabela progressiva do Imposto de Renda.  Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora. Você também pode se interessar: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Qual o passo a passo para declarar? Portanto, para declarar corretamente os ganhos com apostas no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo, com o informe de rendimentos em mãos: Abra a ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”; Declare o valor recebido na linha 12 – “Outros”; No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como que se trata de prêmios de apostas; Certifique-se de inserir essas informações corretamente, pois assim você justificará qualquer possível evolução patrimonial decorrente dos valores recebidos como prêmio. Seguindo esses passos e declarando corretamente seus ganhos com apostas, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará problemas com a Receita Federal.  SummaryArticle NameImposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivasDescriptionPrêmios de apostas esportivas precisam ser declarados? Descubra como preparar seu Imposto de Renda 2024 com nossas dicas sobre bets e tributação.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Parceria Confirp e Alfa esclarece dúvidas legais de clientes

O ano está chegando ao fim e com isso também se esgota o prazo para as empresas brasileiras se adequarem às novas exigências do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – da Receita Federal. A Alfa Sistemas é parceira da Confirp A partir de janeiro de 2018 entram em vigor novas e variadas obrigatoriedades legais, como a entrega do Bloco K, o Reinf e o eSocial. E foi pensando nos clientes, com o objetivo de esclarecer de forma rápida e transparente suas dúvidas, que a parceria entre a Confirp Consultoria Contábil e Alfa Sistemas foi estabelecida. A parceria oferece aos clientes conteúdo de qualidade para sanar todas as questões existentes sobre diversas demandas fiscais, contábeis e trabalhistas. “O objetivo é evitar exposições, impactos ou riscos, já que as novas obrigações legais promovem o cruzamento de mais de 10.000 informações”, comenta Fábio Rogério, diretor comercial da Alfa. Demandas fiscais, contábeis e trabalhistas serão abordadas em palestras e webinars que serão realizadas no decorrer dos próximos meses. Mas as ações já tiveram início. No último dia 28 de setembro foi realizado com sucesso webinar sobre o Bloco K com a presença de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. No evento foram pontuadas as mudanças legais que entram em vigor com essa nova obrigação no próximo ano. “Devido à alta demanda de serviços fiscais, a parceria entre a Confirp e a Alfa é uma valiosa oportunidade, que faz com que os clientes tenham a chance de uma consultoria de qualidade e muito assertiva para alavancar seus negócios”, acredita Welinton. Esse webinar foi o primeiro de uma série que a Alfa realizará, sempre com temas de interesse para o público.  

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