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Redução do ICMS não está realmente chegando no bolso em alguns casos

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de setores de 25% para 18%. A decisão segue o que determina a lei federal, contudo, se pode observar que alguns casos esse valor não está sendo repassado aos consumidores finais.

O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a se enquadrar na nova lei. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados.

A medida tem impacto em diversos setores como combustíveis (gasolina e etanol), energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, e já tem efeito desde 23 de junho deste ano, por isso é importante já se atentar com as reduções.

“A redução de um tributo não significa que essa será repassada imediatamente ao preço final do consumidor. Isso dependerá da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Em relação a prestadores de serviços de comunicação, por exemplo, é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Contudo, ele observa que tem observado principalmente em relação a serviços de comunicação esses valores não estão sendo repassados. “Tudo certo desses contratos terem sido contratados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo.

Welinton Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$914,63, por exemplo.
“Espero que essa realidade mude, entretanto, infelizmente existem muitas empresas que buscarão ganhar lucro com essa medida, por isso é preciso atenção, contudo, acredito que parte das empresas já repassarão essas reduções diretamente ao consumidor final. Lembrando que a redução também deveria ser repassada a toda cadeia impactada com as reduções, mas isso é mais complexo”, finaliza Welinton Mota.

 

 

 

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Última semana para entrega do IR – o que fazer se faltar documentos?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A Receita Federal recebeu até às 11 horas desta segunda-feira (23/05), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 9 milhões de declarações. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.  

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POLÍTICA DE PRIVACIDADE Quem somos Somos a Confirp Consultoria Contabil, empresa jurídica de direito privado, localizada na Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo – SP – CEP 04346-000, devidamente inscritos no CNPJ 56.812.993/0001-50. Prestamos serviços e soluções para as áreas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas, também disponibilizamos serviços de BPO [Business Process Outsourcing] nas áreas financeiras e administrativas, Consultoria Tributária (estudos e planejamentos tributários e empresariais), consultoria para pessoas físicas em questões relacionadas a imposto de renda, dentre outros produtos e serviços. Compromissos Ao longo de nossa história a ética, a transparência e o compromisso com a ser humano sempre norteou nossas condutas. O sigilo das informações sempre foi um compromisso de nossa empresa, dirigentes e colaboradores, tratando e protegendo de maneira clara e transparente dados de clientes, fornecedores, pessoas e terceiros relacionados aos mesmos. 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PAT

Entenda as novidades do PAT e como empresas podem se adequar

Recentemente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por algumas mudanças que serão implementadas a partir de maio de 2023. O PAT tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, como a isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e a possibilidade de abater parte do imposto de renda. Além disso, uma boa alimentação pode contribuir para a melhoria da saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir gastos com planos de saúde. É fundamental que empreendedores e colaboradores estejam atentos para se adequar a essa nova realidade, considerando a importância desse programa para o bem-estar dos trabalhadores. Confira a seguir o que mudou no PAT: – Aumento do limite do IR: Empresas que aderem ao PAT agora passam a ter 5% de dedução em seu imposto de renda, podendo reduzir um valor maior das despesas com alimentação. Quando uma empresa não faz parte do programa, deixa de aproveitar o apoio e incentivo fiscal. – Novas formas de adesão: A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também poderão se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Além disso, o processo de inscrição para os modelos novos e antigos será totalmente digital, usando o Portal do Empreendedor. – Oferta obrigatória: A partir da nova atualização, empresas que associam-se ao PAT devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e obrigatoriamente disponibilizar opções de alimentação saudável para seus funcionários. – Novos produtos e proibições: Também foi divulgada uma nova lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos trabalhadores. Dentre elas se encontram: castanhas e sementes, frutas desidratadas e outros alimentos orgânicos e funcionais para promover o incentivo a produtos saudáveis e sustentáveis. Além disso, caso o funcionário faça uso de VR ou VA, não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas. – Maior valor de benefício: Caso a empresa opte pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores, não necessitando a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho para a preparação de alimentos ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075, 20 para R$ 1.400,00. – Fiscalização rigorosa: Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes no PAT. – Controle de recursos: Além disso, será implementado um sistema de gestão de maior eficiência para acompanhar o uso dos recursos do PAT, garantindo que sejam utilizados conforme as regras do programa. Em resumo, as mudanças implementadas em 2023 no PAT abrangem o aumento do limite de dedução do imposto de renda, novas formas de adesão ao programa, obrigatoriedade de oferta de opções saudáveis de alimentação, nova lista de alimentos permitidos, maior valor de benefício, fiscalização mais rigorosa e controle eficiente dos recursos. Essas alterações visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promover uma alimentação saudável e incentivar as empresas a participarem ativamente do programa.

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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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