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A um mês para o fim prazo, Receita recebe apenas 22,4% das declarações esperadas - CONFIRP

Gestão in foco

A um mês para o fim prazo, Receita recebe apenas 22,4% das declarações esperadas

Os contribuintes brasileiros possuem só mais um mês para entregarem a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2015 – Ano base 2014, e segundo dados da Receita Federal o percentual de entrega ainda está muito baixo. Segundo dados da Receita Federal até as 17 horas do dia de março, mais de 6.152.563 declarações foram recebidas e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

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Em percentuais, foram entregues apenas 22,4% das declarações. “É sempre a mesma história, mesmo sabendo da importância desse documento, o brasileiro deixa para última hora, ficando exposto a uma série de riscos. É importante ter em mente que: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja especial que a Confirp preparou sobre o tema:
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável.
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade

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Esses encontros virtuais (as videoconferências)são essenciais para sustentar a colaboração, ainda mais se os membros da mesma equipe estiverem em edifícios diferentes ou trabalhando em cidades ou países distintos Uma pesquisa realizada pela Frost & Sullivan afirma que 65% dos entrevistados reconhecem os benefícios das reuniões online e uma a cada três pessoas usam as conferências virtuais no dia a dia por pelo menos uma vez na semana. De acordo com a pesquisa, 96% dos entrevistados esperam manter ou aumentar o uso das plataformas digitais. As reuniões virtuais ou videoconferências possibilitam que as pessoas não necessitem se deslocar para alinhar ações com fornecedores, funcionários, parceiros e até com clientes, para fechar importantes negócios. Segundo o Diretor Técnico da Witec It Solutions, Marco Lagoa, “em um mundo onde o tempo é cada mais escasso, essa tecnologia chega para revolucionar. As reuniões são importantes para o melhor entendimento entre as partes. Elas passam a ser um empecilho quando não planejadas ou no momento em que não oferecem resultados práticos, mas essa facilidade em organizar que a internet oferece é um grande diferencial”. “Para melhorar a produtividade e diminuir a burocracia, hoje é possível encontrar no mercado ferramentas que ajudam o gestor a agilizar as reuniões, gerenciando as tarefas de forma rápida e eficaz”, explica Marco Lagoa. Não há como negar que uma forma eficiente de vencer a distância e ganhar tempo são as reuniões online, por meio de plataformas de videoconferência. Com uma conexão de internet banda larga e o sistema instalado no computador, smartphone ou tablet, os participantes da reunião podem compartilhar documentos em tempo real, gravar a reunião e envolver participantes com acesso ao sistema de qualquer lugar do mundo. “Assim se torna possível agrupar pessoas em condições variadas, como em situação de trânsito, em locais distantes e com fuso horário diferentes. Enfim, em ocasiões que seriam impossíveis de forma presencial entre duas ou mais pessoas. Sem contar os ganhos relacionados e com melhoria de qualidade de vida, economia com deslocamentos, hospedagens e desperdício do bem mais poderoso que é o tempo dos gestores e da equipe”, detalha o Diretor Técnico da Witec It Solutions. Vantagens das reuniões à distância A tecnologia de web conferência hoje é a alternativa mais avançada em termos de custos e benefícios para o mercado. As reuniões online são uma das possibilidades que um sistema de comunicação unificada oferece, incluindo ainda: Melhoria de produtividade – com o sistema de presença, controle de ligações por desktop e gerenciamento de ramais, entre outros recursos. Escalabilidade – empresas podem acomodar crescimento sem perder o investimento inicial, apenas aumentando a licença, comprando aparelhos ou headsets sem a necessidade de desperdiçar o investimento inicial, nem mesmo precisando assinar novas linhas fixas. Home office – Outro benefício das teleconferências é dar mais flexibilidade aos funcionários, possibilitando aos profissionais a oportunidade de trabalhar fora do escritório em tempo integral ou parcial. Isso favorece a contratação de funcionários no sistema home office, por exemplo. E na parte técnica é possível listar várias vantagens, como habilitar nobreaks e outros sistemas de força ininterrupta e ter um fornecedor de link de internet de backup, por exemplo. A seguir veja 4 tecnologias que possibilitam a conferência online: Ponto a ponto: é a que permite a interação entre dois locais. É como uma chamada telefônica, mas com vídeo. Com uma boa conexão de internet, um software e equipamentos de áudio e vídeo, já é possível fazer uma reunião utilizando esse sistema. Algumas ferramentas gratuitas que permitem esse tipo de videoconferências são Skype, Anymeeting etc. Apesar de atender os requisitos para uma conferência ponto a ponto, o uso desse tipo de softwares não é recomendado para reuniões empresariais, por questões de segurança das informações e falhas na comunicação. Multiponto: possibilita reuniões à distância com vários participantes em locais diferentes, com qualidade e eficiência, pois permite o compartilhamento de conteúdo e das telas. Essa solução também permite a comunicação por meio de vídeo, voz e chat, simultaneamente, seja por desktops, smartphones ou tablets. O sistema aumenta a interatividade e colaboração, garantindo uma maior produtividade e aproveitamento do tempo. Há a preocupação em garantir a confidencialidade dos arquivos compartilhados e também o acesso à informação com senhas e dados criptografados. Videoconferência na nuvem: utiliza a infraestrutura de terceiros para entregar o serviço, com estrutura com data centers em diversas localidades no mundo, garantindo um serviço que funcione de forma estável e com alta disponibilidade. Além disso, as empresas prestadoras desse tipo de serviço, buscam proporcionar uma estrutura de qualidade e segurança, com recursos de contingência e backup. Salas imersivas: primam por serem interativas e realistas, nelas as videoconferências feitas são as que mais aproximam os participantes e faz com que se sintam num mesmo ambiente. Com equipamentos que entregam aos usuários alta qualidade de áudio e vídeo, tudo é preparado para que os participantes esqueçam que estão em uma videoconferência e foquem apenas no objetivo da reunião. Cuidados são necessários Mas, nem tudo é perfeito nesse mundo de tecnologia, e falhas no sistema podem acontecer. Por isso é importante contar com uma plataforma estável e eficiente para as reuniões online e também entender e planejar o formato em que ela será feita. Muitos obstáculos podem surgir no meio do caminho. Por exemplo, muitas vezes parte da equipe está remota e a outra parte, que está na empresa, acaba utilizando uma sala de reunião para participar da conferência, mas pode acontecer de essa sala não ter uma estrutura mínima de equipamentos, como

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A Copa do Mundo deste ano vai ser na Rússia e muitas pessoas estão pensando de viajar para o país dos Czares, mas ir para a Rússia apenas pelo futebol é um grande erro, pois esse país vem se mostrando um importante e ótimo ponto receptivo. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco As opções turísticas lá vão muito além da Copa do Mundo. Já que os caminhos mais prováveis do Brasil no torneio são em Moscou e em São Petersburgo, selecionamos algumas atrações nessas localidades para os visitantes: Em Moscou 1 – PRAÇA VERMELHA + KREMILIN + CATEDRAL SÃO BASILIO Essa praça conta importante trecho da história da Rússia, pois sediou momentos determinantes do país, entre eles a Revolução Russa. É um dos principais pontos turísticos da cidade, abrigando a belíssima Catedral de São Basílio, o Kremlin (complexo fortificado que fica às margens do Rio Moskva) e demais atrações próximas, entre elas um grande shopping. Recomenda-se visitar esse local munido de algumas informações históricas básicas e também durante à noite, já que a iluminação deixa a praça ainda mais charmosa. 2 – MUSEU DO ESPAÇO Esse museu conta em detalhes toda trajetória do país nas conquistas espaciais, principalmente aquelas ocorridas no período da chamada Guerra Fria. É a NASA russa e os visitantes têm a oportunidade única de entrar em uma nave espacial. 3 – GALERIAS GLAVNY Parada fundamental para quem adora arquitetura e ainda deseja fazer ótimas compras. Com inúmeras lojas, esse local abriga diversos restaurantes, cafeterias e possui um clima extremamente agradável graças a uma bela decoração e arquitetura. 4 – MERCADO DANILOVSKY É um dos locais para se aprofundar na cultura e no cotidiano dos russos. Lá se encontra frutas (muitas delas não são conhecidas no Brasil), legumes, cereais, carnes, peixes, doces, especiarias, vodcas especiais, vinhos, cervejas e uma infinidade de itens. 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Também existe o lindo passeio pelo Neva e por outros canais da cidade. 5 – MUSEU HERMITAGE Um dos melhores museus do mundo: o Hermitage abriga, em mais de 300 salas, três milhões de trabalhos artísticos e artefatos da cultura mundial, como pinturas, esculturas e achados arqueológicos. Dicas e cuidados que devem ser tomados nessa viagem: Entre maio e setembro as temperaturas são mais amenas. No verão, as temperaturas máximas são de 23 °C (julho e agosto), porém chove mais. Em S. Petersburgo, mais a norte, o verão recebe o nome de white nights, pois anoitece bem tarde (após às 22 horas) e fica claro quase o dia todo. As temperaturas médias não passam de 21 °C no auge do verão e pode chover em qualquer época do ano. Não é preciso ter visto. Assim, todos brasileiros que tenham passaporte válidopoderão ingressar na Rússia e permanecer no país a passeio por um período de até 90 dias. É possível entrar novamente após 90 dias da última saída do território russo. 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Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para desmitificar esse tema, a revista Gestão in Foco fez uma entrevista com um dos grandes especialistas do tema, Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona. Gestão in Foco: Muito se comenta e pouco se conhece sobre a Lei do Bem. Como ela funciona e porque ainda há tamanho desconhecimento? Sidirley Fabiani: Realmente a adesão das empresas brasileiras à Lei do Bem é consideravelmente baixa, fato atestado por um relatório publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em 2016. Ele demonstrou que apenas cerca de 1.200 empresas brasileiras apresentaram suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação para análise, utilizando os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Esse número corresponde a menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso país, o que mostra o imenso potencial para muitas empresas, de diversos segmentos, de extraírem o melhor rendimento possível por meio da Lei do Bem. Em outros países que possuem mecanismos semelhantes, como França, Espanha e Canadá, essa proporção supera 30%, que é a meta do MCTIC para as empresas brasileiras nos próximos 5 anos. É interessante observar que parte dessa baixa adesão das empresas à Lei do Bem se deve ao desconhecimento dos conceitos de inovação previstos na lei e a dificuldade em identificar a inovação dentro das empresas. Primeiro, os projetos de inovação devem estar atrelados aos produtos, processos, serviços e sistemas da empresa. Projetos que envolvam inovação em marketing, por exemplo, não podem ser considerados para fins dos incentivos da Lei do Bem. Por fim, vale destacar que para a Lei do Bem basta que a inovação ocorra para a própria empresa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a inovação no âmbito setorial, nacional ou mundial. Gestão in Foco: Como funciona, efetivamente, a Lei? Sidirley Fabiani: É importante, a princípio, contextualizar a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.798/2006, bases da Lei do Bem. Resumidamente, eles foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, quanto na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. É imprescindível que tais ações impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade à empresa, resultando em maior competitividade no mercado. Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de 20,4% a 34% da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição. Os leitores da revista poderão encontrar todos os detalhes e informações relevantes em nossos websites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Gestão in Foco: Quais tipos de produtos a serem desenvolvidos se encaixam? Sidirley Fabiani: São consideradas inovações em qualquer setor da economia. As atividades de PD&I não precisam relacionar-se necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: a) Pesquisa aplicada, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; b) Pesquisa básica dirigida, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, também com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; c) Desenvolvimento experimental, que são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Também podem ser considerados no programa de incentivos da Lei do Bem atividades de tecnologia industrial básica, tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização/documentação técnica gerada e patenteamento do produto ou processo desenvolvido. Por fim, considera-se também os serviços de apoio técnico, que são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. Gestão in Foco: A criação deve ser de um produto que tenha impacto social amplo ou pode ser um impacto empresarial? Sidirley Fabiani: Não há obrigatoriedade ou incentivo adicional para projetos que tenham impacto socioambiental. 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