A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Total de divergências – valores por Estado.
| 
 UF  | 
 QT  | 
 Valor total de divergências  | 
| 
 AC  | 
 39  | 
 R$ 3.789.397,30  | 
| 
 AL  | 
 124  | 
 R$ 7.943.745,97  | 
| 
 AM  | 
 214  | 
 R$ 35.300.403,26  | 
| 
 AP  | 
 23  | 
 R$ 1.606.190,22  | 
| 
 BA  | 
 572  | 
 R$ 42.634.616,33  | 
| 
 CE  | 
 514  | 
 R$ 58.326.107,08  | 
| 
 DF  | 
 439  | 
 R$ 43.589.498,63  | 
| 
 ES  | 
 309  | 
 R$ 28.930.741,32  | 
| 
 GO  | 
 414  | 
 R$ 34.413.250,36  | 
| 
 MA  | 
 138  | 
 R$ 23.773.520,33  | 
| 
 MG  | 
 1.589  | 
 R$ 131.661.898,93  | 
| 
 MS  | 
 188  | 
 R$ 10.872.453,12  | 
| 
 MT  | 
 307  | 
 R$ 18.088.739,91  | 
| 
 PA  | 
 233  | 
 R$ 25.531.077,75  | 
| 
 PB  | 
 206  | 
 R$ 11.736.910,91  | 
| 
 PE  | 
 464  | 
 R$ 52.560.421,53  | 
| 
 PI  | 
 100  | 
 R$ 6.362.290,83  | 
| 
 PR  | 
 1.325  | 
 R$ 92.884.563,42  | 
| 
 RJ  | 
 1.439  | 
 R$ 154.607.425,34  | 
| 
 RN  | 
 186  | 
 R$ 17.040.267,40  | 
| 
 RO  | 
 99  | 
 R$ 10.453.124,29  | 
| 
 RR  | 
 26  | 
 R$ 1.959.102,60  | 
| 
 RS  | 
 1.320  | 
 R$ 94.453.499,66  | 
| 
 SC  | 
 996  | 
 R$ 64.012.283,83  | 
| 
 SE  | 
 100  | 
 R$ 10.672.906,82  | 
| 
 SP  | 
 6.520  | 
 R$ 648.937.473,48  | 
| 
 TO  | 
 50  | 
 R$ 2.008.432,85  | 
| 
 TOTAL  | 
 17.934  | 
 R$ 1.634.150.343,48  | 
Fonte – Receita Federal




