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Receita Federal esclarece como contribuinte deve declarar despesas médicas

No início deste mês a Receita Federal decidiu deixar mais claro para os contribuintes como funciona algumas tributações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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De acordo com a norma, o cidadão não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior, ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 vai poder ser lançada.

Segundo Welinton Mota, diretor tributário de uma empresa de contabilidade chamada Confirp, esta norma já existia, mas ainda havia muita dúvida a respeito do assunto e foi por isto, que a Receita decidiu esclarecer esta questão.

“Esta regra já era uma realidade, ou seja, o contribuinte não pode deduzir uma despesa médica referente ao ano que não se refere ao ano da declaração. Ela não pode abater uma despesa médica de ano anterior. Só que isto não estava muito claro na legislação, então a Receita Federal veio simplesmente tornar isto claro para que as pessoas saibam como que deve proceder quando ocorrer uma situação como esta.”

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas.

Reportagem, Cintia Moreira – https://www.agenciadoradio.com.br/noticiaView.zhtml?codigoNoticia=PRAN171512

 

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