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Receita Federal cancela multa da transmissão de DCTFWeb sem movimento

Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.

Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.

A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.

As Maed geradas indevidamente serão canceladas.

A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

  1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
  2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
  3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
  4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.

Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link.

Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:

– ChatRFB: Chat – Português (Brasil)

– Fale Conosco DCTFWeb

Fonte – Receita Federal

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Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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domestica depressao

Confirp em Casa – simplificando a folha de empregados domésticos

A Confirp Consultoria Contábil possui um serviço muito importante para as pessoas físicas, o Confirp em Casa, que facilita a vida de quem possui empregados domésticos. Seja cliente do Confirp em Casa e regularize sua doméstica Com ele a empresa possibilita que toda a elaboração das informações trabalhistas sejam terceirizadas e disponibilizadas de forma facilitada e online para o empregador, com comodidade e o principal, a custos totalmente acessíveis. “O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros. Contudo, a referida Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita. Veja as vantagens do Confirp em Casa: • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos; • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade; • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura; • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados; • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações; • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante; • Disponibilização online do holerite do trabalhador; • Entrega de obrigações acessórias; • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS; • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro; • Consultoria nas relações trabalhistas. “Buscamos, fechar todos os pontos que observávamos serem cruciais para os contratantes. Mais do que apenas possibilitar uma resposta rápida a uma nova demanda de informação ao INSS, queremos também possibilitar uma melhor relação entre empregadores e empregados, com facilidade e benefício para todos”, finaliza Domingos. Quem quiser saber mais e contratar esse serviço que pode ser exclusivamente online ou também com atendimento presencial, pode entrar em contato com a Área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.  

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Imposto de Renda 2025 – veja novidades e quem tem que entregar

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 – Ano Base 2024 terá início em 15 de março, estendendo-se até 31 de maio deste ano. É fundamental que os contribuintes se organizem para evitar erros e cair na malha fina. Ao iniciar a entrega, é crucial que o contribuinte busque os dados necessários para o preenchimento, verificando se estão entre os obrigados a enviar esse documento essencial. O programa já foi liberado e é recomendável já se preparar e ter certeza das melhores opções. Com a liberação do programa também é recomendável a utilização da declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, mais completa e informativa. Entretanto, é importante ressaltar que mesmo ao utilizar esse modelo, não há garantia de evitar a malha fina; todos os dados devem ser cuidadosamente verificados.   Segundo Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “Com o início da entrega, o contribuinte também tem que buscar os dados necessários para preenchimento e se atentar se estão entre os obrigados a enviar esse importante documento. Ainda não liberaram o programa, mas é interessante sempre preparar a declaração pré-preenchida, que vem evoluindo em novos moldes, muito mais completa e com mais informações. Mas, importante, mesmo entregando por esse modelo, isso não impede que o contribuinte vá para a malha-fina. É preciso checar e conferir todos os dados.”   Para aqueles que desejam estar nos primeiros lotes, Domingos destaca que é interessante utilizar a chave PIX como forma de pagamento e iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida, garantindo prioridade no recebimento. Contudo, considerando o alto percentual da Taxa Selic, ele explica que pode ser vantajoso para quem não precisa do dinheiro imediatamente aguardar os últimos lotes, pois isso pode render mais que muitos investimentos do mercado.   O diretor da Confirp detalha as vantagens de entregar antes:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, necessitando de recursos financeiros, receberão nos primeiros lotes. – Livra-se do compromisso e do risco de perder o prazo. – Mais tempo para ajustes e busca de documentos perdidos. – Mais tempo para conferir a declaração, evitando omissões ou erros.   Já para quem opta por entregar nos últimos dias, há vantagens como:   – Contribuintes com Imposto a Restituir, sem urgência de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes, gerando uma correção monetária superior à maioria das aplicações financeiras (Juros Selic), sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento. – Quem precisa pagar novos valores de impostos pode planejar melhor o caixa para esse pagamento, postergando o prazo.   Domingos também destaca que muitas pessoas que não estão obrigadas podem enviar a declaração para receber uma restituição extra, especialmente aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte da receita, mas tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista.     Quanto a quem está obrigado a entregar, incluem-se:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.     Principais Novidades para DIRPF 2025 Ano Base 2024   Rendimentos Tributáveis – Atualização do Limite de Obrigatoriedade A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 30.639,90 de 2024 (ano base 2023). Rendimentos da Atividade Rural – Atualização do Limite de Obrigatoriedade A partir desse ano, as pessoas físicas que auferirem rendimentos da atividade rural acima de R$ 169.440,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2025 e não mais R$ 153.199,50 de 2024 (ano base 2023). Opção pela Atualização a Valor de Mercado de Bens Imóveis Pagando IR sobre Ganho de Capital Diferenciado de 4% até Dezembro conforme Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Quem Teve Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior ou de Lucros e Dividendos Passam a Estar Obrigados a Entregar a Declaração conforme Lei 14.754 de 13 de dezembro de 2023. Rendimentos de Aplicações

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Reforma Tributária – 12 pontos positivos e 27 negativos da fase 2

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias, a proposta da 2ª fase feita pelo governo foi apresentada em 25 de junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e não vem sendo bem recebida pelo mercado e pelo setor produtivo em função dos impactos que proporcionará nesses setores. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, os pontos positivos são poucos, com destaque no aumento da tabela de isenção, que era um anseio antigo. Em contrapartida, os pontos negativos deverão ter um impacto em aumento de tributos até para pessoas físicas, mas principalmente para os empresários e investidores, por isso que a recepção do mercado foi tão negativa”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa. Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pessoa Física Pontos Positivos Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil; Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos; Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022. Pontos Negativos Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes; Revoga a isenção da variação cambial de depósitos a vista mantidos no exterior; Os lucros das empresas controladas localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda; As contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital. Pessoa Jurídica Pontos Positivos Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023; Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos; O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo). Pontos Negativos Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária . Fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio; Capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento; Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital; Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros; Holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real; As Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário; Moderniza as regras de distribuição disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor); Empresas tributadas no Lucro Presumido não poderão deixar de manter a escrituração contábil; Não será mais permitido a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida; Mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial. Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%; Indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser dedutíveis; Limita a 20 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor. Investimentos financeiros Pontos Positivos Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda fixa e renda variável; Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio; Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras; A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos

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