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Receita Federal cancela multa da transmissão de DCTFWeb sem movimento

Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.

Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.

A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.

As Maed geradas indevidamente serão canceladas.

A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

  1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
  2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
  3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
  4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.

Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link.

Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:

– ChatRFB: Chat – Português (Brasil)

– Fale Conosco DCTFWeb

Fonte – Receita Federal

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Contribuintes que não declararam Imposto de Renda devem pagar multa

Saiba o que fazer se perdeu o prazo, que terminou na última sexta-feira – Pouco mais dos 50 mil contribuintes brasileiros que deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo, finalizado na última sexta-feira, terão uma diferença na hora de declarar: uma multa mínima de R$ 165,74 será calculada de forma automática pelo programa da Receita Federal. O valor a ser pago também pode ser 1% do imposto devido por mês de atraso na declaração, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20%. Saiba todos os benefícios de ser um cliente da Confirp Contabilidade! “Se o imposto de renda devido, no ano passado, foi de R$ 2 mil, a multa seria de R$ 20, logo, o contribuinte pagaria os R$ 165,74. No entanto, se o devido foi R$ 20 mil, o contribuinte pagará R$ 200, 1% do valor”, explicou o assessor da superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira, emendando que o percentual vai sendo acumulado na medida em que o contribuinte deixe de declarar. O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que, por conta desse acúmulo, a declaração original seja enviada o quanto antes. “Se a declaração de imposto de renda for entregue ainda em maio, o percentual é de 1%, mas se o contribuinte vai deixando para depois, isso vira uma bola de neve”, destacou. A dica também serve para aqueles contribuintes que enviaram no prazo, mas precisam corrigir alguma informação, ainda segundo Domingos. “Lembrando que o contribuinte não pode informar somente o que faltava. É preciso fazer toda a declaração de imposto de renda novamente e corrigir aquela informação que ele pretendia retificar”, disse. Para quem for fazer a retificação de dados, Daniel Vieira ressalta que não é mais possível mudar a opção de tributação. “A troca só poderia ser feita durante o prazo, que terminou na última sexta-feira. Posteriormente, a troca pode representar fraude para a Receita. Por exemplo: alguém pode ter inventado deduções, mas, depois, se arrepender devido à malha fina”, explicou. Daniel Vieira lembra, ain­da, que mesmo quem entregou no primeiro minuto do 1º de março, mas, se fizer uma retificação agora, vai para o fim da fila. “A Receita disponibilizou o formulário antes do início do prazo, então, não tem desculpa”, afirmou. O pagamento das restituições de imposto de renda começa no próximo dia 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Aqueles contribuintes que entregaram a declaração com os dados corretos à Receita o quanto antes, mais cedo serão ressarcidos. Na fila das prioridades no recebimento estão pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e aqueles que têm alguma doença grave. Fonte – Folha de Pernambuco – http://www.folhape.com.br/economia/2016/5/contribuintes-que-nao-declararam-imposto-de-renda-devem-pagar-multa-0022.html

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declarar compra de imovel

Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.   Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

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A História da Breton: Tradição e Inovação no Mercado de Decoração de Luxo

A Breton, referência nacional no mercado de design e decoração, é uma verdadeira história de sucesso no universo empresarial brasileiro. Com mais de cinco décadas de tradição e inovação, a empresa não só é sinônimo de qualidade, mas também de capacidade de adaptação e crescimento.     A liderança de Fabiana Feferbaum: continuidade e renovação no comando da Breton   Sob a liderança de Fabiana Feferbaum, que atualmente ocupa o cargo da diretora de Gente, Gestão e Sustentabilidade, sendo a terceira geração da família a à frente da marca, a Breton vive um momento de modernização, expansão e grandes transformações. Com unidades no Brasil e internacionalmente em Dubai, a empresa está mais do que pronta para os próximos desafios do mercado.   Expansão nacional e internacional: o crescimento da Breton no Brasil e em Dubai   Crescer dentro de um negócio familiar tem seus desafios, mas também uma enorme responsabilidade. Feferbaum, que desde cedo sabia que seu caminho seria na Breton, fala sobre como se preparou para assumir esse legado: “Cresci vendo meu avô e meu pai à frente da empresa e, desde muito jovem, sabia que seria esse o meu destino. O grande desafio é conseguir construir o seu próprio legado dentro de uma história já consolidada, mas que exige inovação e adaptação aos tempos atuais”, compartilha Fabiana. Desde a abertura da primeira loja na Rua Voluntários da Pátria, em Santana, até o recente marco de 24 lojas, incluindo unidades próprias e franquias espalhadas pelo Brasil e Dubai, a Breton se consolidou como uma marca que alia qualidade e inovação. Fabiana destaca que, apesar de todas as mudanças, a essência da empresa nunca se perdeu: “A nossa missão sempre foi entregar qualidade e conforto aos nossos clientes. Hoje, além de qualidade, somos reconhecidos por ditar tendências, sempre à frente no design e na tecnologia dos nossos produtos”, afirma.   ERP Protheus: como a Breton modernizou sua gestão com tecnologia   Com a expansão da Breton, veio a necessidade de profissionalização e modernização dos processos internos. Para isso, a empresa implementou o Protheus é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido pela empresa TOTVS, para integrar e otimizar suas operações. “O Protheus foi essencial para trazer mais confiabilidade aos nossos dados e permitir que nossa gestão fosse mais estratégica e baseada em informações precisas. Hoje, temos uma visão clara e integrada de todos os departamentos da empresa”, afirma Fabiana.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Parceria com a Confirp Contabilidade: eficiência fiscal e planejamento estratégico   Essa implementação não foi apenas uma mudança tecnológica, mas também um marco no crescimento da Breton. Ao conectar todos os setores de forma eficiente e integrada, o Protheus proporcionou à empresa a capacidade de tomar decisões mais rápidas e assertivas. Mas essa transformação digital não aconteceu isoladamente. Ela foi complementada por uma parceria estratégica com a Confirp Contabilidade, que teve papel fundamental na adaptação do sistema e na garantia de conformidade tributária e fiscal. “A Confirp foi essencial para integrar o ERP à nossa operação. Não se trata apenas de usar uma tecnologia; é preciso entender como ela se conecta ao planejamento financeiro e tributário da empresa. A Confirp nos ajudou a parametrizar o sistema, otimizar processos e melhorar nossa eficiência operacional, especialmente no que diz respeito à entrada e controle de notas fiscais”, explica Fabiana. A Confirp também tem contribuído para a elaboração de um planejamento tributário eficaz, permitindo que a Breton faça escolhas financeiras mais inteligentes e seguras, otimizando custos e aumentando a previsibilidade dos resultados.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Ecobreton: a iniciativa sustentável que fortalece a responsabilidade ambiental da Breton   A sustentabilidade é outro pilar essencial para a Breton, com o movimento Ecobreton se destacando como um exemplo de responsabilidade ambiental. “Dentro da Breton, todos têm muito orgulho de ser parte de uma empresa que se preocupa com o meio ambiente. E isso não é apenas marketing: estamos tomando atitudes concretas, como o plantio de uma árvore na Mata Atlântica para cada pedido feito. Já plantamos mais de 33 mil árvores, e continuaremos investindo nisso”, explica Fabiana. Além do plantio de árvores, a Breton trabalha para garantir que sua cadeia produtiva seja mais consciente e sustentável. “A nossa missão é ser um exemplo para o mercado, não só oferecendo produtos de qualidade, mas também sendo uma empresa que pensa no impacto ambiental das suas ações. Queremos que nossos fornecedores e colaboradores compartilhem dessa visão”, comenta.   Futuro da Breton: crescimento com foco em franquias e inovação contínua   Para o futuro da Breton, Fabiana tem grandes planos. “Vamos continuar nosso processo de expansão, principalmente no modelo de franquias. Acreditamos que temos um grande potencial de crescimento no Brasil, e estamos avaliando também novas oportunidades de expansão internacional”, afirma.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Gestão familiar e visão de futuro: o papel das novas gerações na evolução da Breton   Além disso, Fabiana destaca a importância de valorizar as gerações futuras dentro da empresa familiar. “É fundamental que as novas gerações tragam novas ideias, mas com respeito à nossa cultura e aos nossos valores. A liderança precisa estar atenta à equipe, sempre valorizando as pessoas que fazem a empresa acontecer”, conclui. Por fim, Fabiana resume sua visão sobre empreender no Brasil com uma frase que reflete seu otimismo e coragem diante dos desafios: “Empreender no Brasil exige resiliência, mas também oferece uma enorme oportunidade para quem sabe inovar e se adaptar. O Brasil é um mercado complexo, mas cheio de oportunidades para quem está disposto a trabalhar duro e pensar diferente.”   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Lições da Breton para empresários: como crescer com inovação, sustentabilidade e estratégia   A trajetória da Breton, contada por Fabiana Feferbaum, oferece valiosas lições para outros empresários e líderes que buscam crescer de forma sustentável e eficiente. Aqui estão alguns

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Antecipação da restituição de IR: alternativa para a crise do Covid-19

O governo adiou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em função do novo coronavírus (Covid-19), contudo, para muitos contribuintes brasileiros pode ser interessante utilizar a antecipação dos valores de restituição devida pelo governo aos contribuintes que algumas instituições financeiras oferecem. Mas diante a uma necessidade financeira, será que realmente é correto e vale a pena a antecipação da restituição? “A realidade está muito diferente, sempre preguei que utilizar essa linha de crédito demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de guerra contra o Covid-19 e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem está com redução ou sem renda. Mas, lembrando que a situação não está fácil, sendo necessário pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Lembrando que a antecipação da restituição é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. E que esse empréstimo tem como garantia esse valor devido pela Receita Federal. Outro ponto importante é que mesmo com a crise e o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda o governo não alterou o calendário de restituição. Contudo, para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas. “Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que para que possa ter segurança ao fazer essa antecipação, o recomendado é que o contribuinte prepare e entregue a restituição o quanto antes. “O próprio sistema de entrega do Imposto de Renda demonstra ao contribuinte inconformidades, assim, o quanto antes reparar, maior a chance de ajustar inconsistências”. Também é importante ter o valor exato que terá de restituição para realizar a antecipação de forma segura. Mas mesmo já tendo entregado e sabendo que não terá problema com a malha fina o contribuinte tem que tomar alguns cuidados antes de antecipar esses valores. “Aconselho que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”, explica Reinaldo Domingos. O presidente da ABEFIN explica que é interessante que essa renda extra seja utilizada de forma inteligente. “O momento é de extrema dificuldade e todo dinheiro extra recebido deve ser tratado com muito respeito, criando uma reserva estratégica pois o período de dificuldade será muito grande para a população”, finaliza Domingos.

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