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Receita Federal cancela MAED geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.

Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.

A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.

As Maed geradas indevidamente serão canceladas.

A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

  1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
  2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
  3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
  4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.

Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link.

Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:

– ChatRFB: Chat – Português (Brasil)

– Fale Conosco DCTFWeb

Quer saber mais? entre em contato conosco. 

 

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Confirp completa 33º aniversário ainda mais digital

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717 mil empresas podem sair do Simples Nacional – veja motivos

Uma nota divulgada recentemente da Receita Federal informa que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos tributários estão sendo notificadas e devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ajuste sua situação com a Confirp Segundo dados oficiais, foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões. Para evitar a exclusão as empresas terão o prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação, a contar da data de ciência do Atos Declaratórios Executivos (ADE). As notificações foram disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Normalmente a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva. “A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos. Outros motivos para exclusão Contudo, existem outras regras que podem ocasionar o desenquadramento das empresas, veja algumas situações listadas pela Confirp que podem estar ocorrendo e que merecem atenção redobrada. A primeira e mais óbvia é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4.800.000,00/ano. Outras formas apontadas pela Confirp são: Constituição da empresa por interposta pessoa; Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade; Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade; Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

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Alliance proporciona Natal de felicidade para idosos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A ação especial de Natal da Associação Grupo Alliance fez com que o Papai Noel chegasse mais cedo no Lar Cidade Vicentina Frederico Ozanam de Jundiaí. O Grupo proporcionou aos moradores do local um jantar especial, seguido da distribuição de presentes. O Lar cuida hoje de 93 idosos em regime de internato, sendo que 37 deles vivem na enfermaria, necessitando de cuidados 24 horas por dia. Lá os idosos podem contar com todo apoio de uma equipe de profissionais muito bem treinados e atenciosos, mas, segundo alguns dos próprios idosos a maior carência é de afeto, carinho, muitas vezes da própria família! Neste Natal, o pedido dos internos foi a visita do Papai Noel levando presentes e cartas. O que foi proporcionado, com muito esforço conjunto, solidariedade e trabalho em equipe. “Foi um momento único, emocionante, inexplicável, saber que pudemos fazer a diferença e levar a alegria para quem tanto necessita” – relata Horácio Villen, representante da Magalhães & Villen Advogados Associados, uma das empresas que organizaram e patrocinaram o Evento. No total, a empresa arrecadou entre clientes, parceiros e fornecedores um total de mais de 100 presentes doados por anônimos que “adotaram” os idosos. Um misto de alegria e comoção contagiou à todos que participaram. O ápice da emoção se deu no momento em que uma das internas, que não anda, levantou da cadeira de rodas para receber o presente; foi uma epidemia de lágrimas misturada à preocupação das enfermeiras para segurá-la e não deixa-la cair. Além dos presentes, os idosos puderam saborear um belo almoço, patrocinado pela Associação Grupo Alliance, e se divertir com uma encantadora orquestra de violeiros. Quem participou dessa experiência com certeza não saiu da mesma forma que entrou, pois, não tem como participar de um momento de tamanha emoção e não repensar toda sua vida, seus valores, seus ideais, suas atitudes e o mais importante, sem se importar com o que “planta” hoje para “colher” lá na frente. “Atitudes como esta demonstram a força, a energia, parceria e solidariedade do Grupo Alliance”, explica Richard Domingos, presidente do Grupo. “Isto mostra mais uma vez que “pequenas” atitudes como esta, são capazes de demonstrar a grandeza, que faz a maior diferença na vida destas pessoas que há tempos não sentem sensações como as que puderam ser proporcionadas ontem”, finaliza. Saiba Mais: 3ª Caminhada Grupo Alliance já tem data e horário!  Grupo Alliance  

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