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Receita Federal cancela MAED geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.

Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.

A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.

As Maed geradas indevidamente serão canceladas.

A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

  1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
  2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
  3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
  4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.

O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.

Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link.

Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:

– ChatRFB: Chat – Português (Brasil)

– Fale Conosco DCTFWeb

Quer saber mais? entre em contato conosco. 

 

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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simples nacional

Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Participe da palestra da Confirp sobre o tema “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: 1 – Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. 3 – Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. 5 – Novas regras para o MEI} As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota. Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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LGPD o que esperar no futuro

O que esperar da LGPD no futuro?

A LGPD percorreu um longo caminho desde sua aprovação em 2018. Completados 3 anos da sanção da Lei, desde agosto de 2021, é possível a aplicação de sanções administrativas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, com a recente nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados – CNPD, enfim a ANPD poderá deliberar como se dará a aplicação de sanções e o formato de fiscalização. Saiba o que esperar da LGPD no futuro. Importante ressaltar que em janeiro do ano passado, a ANPD publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022, na qual elegeu 10 (dez) temas prioritários para análise e regulamentação. Dentre esses temas, é fundamental a eleição de critérios para nomeação de DPO (Data Protection Officer) e parametrização da necessidade de registro de operações de tratamento de dados e emissão de Relatório de Impacto para empresas de pequeno e médio porte. No entanto,  alguns empresários alegam que isso poderia sobrecarregar os custos de operação para essas empresas.  Nesse segmento em específico, pequenos e médios empresários aguardam os próximos passos da ANPD para se adequar, contudo, perigosamente, ignoram que já estão sujeitos à lei, mesmo sem a aplicação de sanções administrativas, uma vez que a responsabilidade legal pelo tratamento incorreto de dados já está valendo e as empresas deverão indenizar os prejuízos que causarem aos usuários. Essa atitude pode doer muito no bolso. Para além das temidas multas, nos próximos meses, espera-se que a ANPD traga esclarecimentos sobre pontos obscuros da lei, como,  a aplicação da base legal do legítimo interesse da empresa em tratar dados, a forma de processamento de denúncias, instauração de procedimentos administrativos e outros temas que não estão dispostos em lei e devem ser regulamentados pela autoridade. Isso porque alguns setores como e-commerce, RH, empresas de tecnologia e serviços digitais prometem ser os mais afetados nesse primeiro momento, de modo que toda empresa, pequena ou média, deve procurar apoio jurídico passa evitar crises e prejuízos futuros, afinal, o cinto de segurança é afivelado com o veículo ainda parado e não em movimento. Ainda na esfera da aplicação de multas, o tema foi objeto de consulta pública, na qual se discutiu também a metodologia para orientar o cálculo do valor final. Nesse sentido, a ANPD deverá concentrar seu olhar para agentes que concentrem maior número de denúncias, como empresas de telefonia e instituições financeiras.   De toda sorte, nos próximos meses a atuação da ANPD deve continuar com cunho educativo através de atividades de orientação e disseminação da cultura de dados, não se promovendo a aplicação intensiva e imediata de multas, o que não significa dizer que a adequação deva ser deixada de lado com as adaptações da LGPD no futuro. Isso porque a adequação não é puramente documental, mas também exige uma mudança cultural. Em um país no qual 84% das companhias não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados, segundo recente levantamento realizado pela consultoria ICTS Protiviti, deixar para se adequar somente quando as multas forem aplicadas ou ações indenizatórias forem ajuizadas contra a empresa, simplesmente, não parece a melhor estratégia.  O ditado popular “quem chega cedo bebe água limpa” nunca foi tão real, já que as empresas que estão adequadas ou em processo de adequação mostrarão sua boa-fé frente aos tão temidos incidentes de vazamento. Importante ressaltar que nenhuma empresa está 100% segura, uma vez que incidentes de diversos tipos podem ocorrer, mas com a construção diária de uma cultura de dados, os problemas podem ser mitigados e as sanções administrativas ou mesmo condenações judiciais podem ser evitadas. As empresas que mais cedo se adequarem à lei LGPD no futuro irão aproveitar o bom momento para se destacar em um mercado cada dia mais competitivo. Com isso, sairão ganhando ao aumentar seus lucros. O cenário mostra que, cada vez mais, a privacidade e a proteção de dados são fundamentais para a sobrevivência das empresas neste novo mercado. *André Damiani, criminalista com especialização em Direito Penal Econômico e LGPD, é sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados * Flávia Bortolini, especialista em Direito Digital e proteção de dados pelo Data Privacy Brasil e em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é associada do Damiani Sociedade de Advogados.

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