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Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

 

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

 

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

 

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

 

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

 

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

Acesso<Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)>

 

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Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp?

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Mais do que um escritório de contabilidade, somos um parceiro estratégico que entende as nuances da tecnologia e a importância de uma integração fluida entre seu sistema de gestão e nossos serviços contábeis.     O que é um Sistema ERP e por que ele é essencial para sua empresa?   Um ERP é um software de gestão empresarial que integra todos os dados e processos de uma organização em uma única plataforma. Ele centraliza informações de diferentes departamentos, como vendas, compras, finanças, recursos humanos e estoque. A principal vantagem é a visibilidade total da operação, que permite decisões mais rápidas e fundamentadas. Sem um ERP, as empresas frequentemente operam com dados fragmentados, planilhas desorganizadas e processos manuais que geram erros e retrabalho. A implementação de um sistema robusto oferece: Automação de processos: Reduz a necessidade de intervenção manual em tarefas rotineiras. Dados em tempo real: Permite monitorar o desempenho da empresa com informações atualizadas. Melhora na tomada de decisões: Fornece relatórios gerenciais e análises precisas. Aumento da produtividade: Otimiza fluxos de trabalho e libera tempo para atividades estratégicas.   A Conexão Crítica: Por que a integração do ERP com a contabilidade é vital?   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; é uma ferramenta de gestão estratégica. Quando o sistema ERP não se comunica com a área contábil, a empresa perde uma oportunidade valiosa de ter dados financeiros precisos e em tempo hábil para análise. A integração ERP contabilidade faz com que as informações fluam automaticamente. Cada venda, compra ou transação financeira registrada no ERP é enviada diretamente para o sistema contábil, eliminando a digitação manual de notas fiscais, extratos bancários e outras movimentações. Esse processo não só aumenta a confiabilidade dos dados, como também acelera o fechamento contábil e fiscal. Com a Confirp, essa integração é mais do que uma automação; é a base para uma parceria estratégica. Nossa equipe de especialistas trabalha para garantir que os dados do seu ERP sejam migrados de forma segura e estruturada, respeitando as especificações fiscais e contábeis de sua empresa.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software      Como a Confirp torna a integração do seu ERP simples e eficiente?   A expertise da Confirp reside em nossa capacidade de entender as necessidades específicas de cada cliente. Sabemos que cada empresa possui um sistema ERP diferente e fluxos de trabalho únicos. Nossa abordagem não é “tamanho único”, mas sim uma consultoria personalizada para a sua realidade.   Nossa metodologia de integração em 3 etapas:   Análise e Planejamento: Nossa equipe de consultores especializados realiza uma análise detalhada do seu ERP atual e de seus processos internos. Identificamos quais dados precisam ser integrados e a melhor forma de fazer essa comunicação. Configuração e Testes: Trabalhamos em conjunto com a equipe de TI da sua empresa para configurar as APIs e as ferramentas de integração. Realizamos testes rigorosos para garantir que a transmissão de dados ocorra de forma fluida e sem erros. Monitoramento e Suporte Contínuo: Após a integração, nossa equipe monitora o fluxo de dados e oferece suporte técnico e contábil. Se surgirem dúvidas ou necessidade de ajustes, estamos prontos para atuar de forma proativa.   Essa metodologia demonstra a experiência da Confirp em lidar com diferentes tecnologias, garantindo uma transição suave e sem interrupções operacionais.   Quais são os Benefícios Reais de Integrar seu ERP com a Confirp?   A integração de sistemas é um investimento que se paga rapidamente. Com a Confirp, os benefícios vão além da automação:   Fechamento Contábil Rápido e Preciso: A automação do envio de informações permite que os relatórios contábeis e fiscais sejam fechados em tempo recorde, proporcionando uma visão gerencial mais ágil. Redução de Erros e Retrabalho: A eliminação da digitação manual de dados diminui a probabilidade de erros humanos, o que se traduz em economia de tempo e recursos. Otimização Fiscal: Nossa equipe de especialistas fiscais analisa os dados do seu ERP para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e que você possa aproveitar todos os benefícios fiscais aplicáveis. Suporte Estratégico para a Gestão: Com dados contábeis em tempo real, a Confirp se torna um parceiro estratégico na tomada de decisões. Nossos consultores podem analisar os relatórios financeiros para identificar oportunidades de melhoria e orientar o crescimento da sua empresa. Segurança e Conformidade: A Confirp é autoridade em contabilidade e legislação. Garantimos que todas as suas transações estejam em conformidade com as normas do Fisco, evitando problemas e multas.   A confiabilidade é um pilar da Confirp. Há mais de três décadas, construímos uma reputação baseada na transparência, na ética e na excelência de nossos serviços.     A Confirp e a Demonstração da Nossa Expertise a seu favor   A busca por um parceiro contábil não pode se basear apenas em preço. É fundamental escolher uma empresa que demonstre E-E-A-T (Experiência, Perícia, Autoridade e Confiabilidade). A Confirp incorpora esses pilares em sua essência: Expertise (Perícia) Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados, incluindo contadores, advogados e consultores fiscais, com conhecimento aprofundado em diversas áreas e setores da economia. Essa perícia técnica nos permite lidar com os desafios mais complexos, como a integração de sistemas ERP, de

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MEI de regularizar suas dívidas até 31 de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam. Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

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Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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