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Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

 

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

 

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

 

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

 

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

 

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

Acesso<Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)>

 

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 18 – Veja qual o valor

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, a data para pagamento da segunda parcela 18/12/2020 (a primeira parcela deveria ter sido paga até dia 30/11/2020). Lembrando que nesse ano tiveram importantes mudanças no pagamento em função da crise Isso pelo fato de que houve a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro. Novos cálculos Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário, salvo quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário e a segunda parcela: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp. Fonte – Confirp Contabilidade

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Análise do Projeto de Lei 4×3: dez possíveis impactos negativos para trabalhadores e empresários

O Projeto de Lei que propõe a mudança na jornada de trabalho para o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três dias de descanso) está em discussão no Congresso Nacional e já gerou um intenso debate sobre seus potenciais impactos na economia e nas relações de trabalho. Pensando nisso, resolvemos trazer uma análise do Projeto de Lei 4×3. A proposta visa reduzir a carga horária semanal de 44 para 36 horas, com jornada distribuída em apenas quatro dias. No entanto, para muitos, incluindo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, essa mudança pode trazer uma série de desafios que podem não ser benéficos nem para os trabalhadores nem para os empresários. A proposta, que precisa do apoio de 171 deputados para começar a tramitar, é vista por seus defensores como uma forma de alinhar o Brasil às tendências globais de redução da jornada de trabalho, especialmente no contexto do avanço tecnológico. Entretanto, a crítica surge no fato de que o Brasil vive um cenário de mercado de trabalho aquecido, com uma demanda crescente por mão de obra qualificada, e não um período de alto desemprego, o que faz com que a mudança não seja tão vantajosa quanto parece. Os dez impactos negativos do projeto de lei Abaixo, listamos os dez impactos que, segundo Richard Domingos, podem ser negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas com a implementação da jornada de trabalho 4×3: Redução de salários de aproximadamente entre 18% Para equilibrar os custos, muitas empresas poderiam reduzir salários, já que a jornada de trabalho será encurtada. Esse ajuste nos salários seria de aproximadamente 18%. Com isso, trabalhadores poderiam receber menos por um número reduzido de horas trabalhadas, o que afetaria negativamente o poder aquisitivo. Aumento nos custos de contratação de mão de obra A necessidade de adaptar a infraestrutura das empresas para acomodar essa nova jornada pode gerar custos adicionais significativos. Isso inclui mais gastos com benefícios, tais como: assistência médica, odontológica, diárias, uniformes, EPIs, treinamento, incremento de novas posições (devido aumento da demanda). Além dos que acontecerão em áreas como recrutamento e seleção de pessoal, departamento pessoal, gastos com processamento de folha de pagamento, gastos com normas regulamentadoras do trabalho, dentre outras.   Aumento no quadro de gestores das empresas É fato que quanto mais trabalhadores operacionais em uma empresa, maior será a necessidade de ter a disposição cargos de liderança, visado gerir esses colaboradores, consequentemente haverá um aumento dos custos de mão de obra para as empresas. Esse número de gestores pode variar em função da atividade da empresa. Com aumento dessas posições outras despesas aumentaram significativamente. Aumento da informalidade no mercado de trabalho O risco é que a redução da jornada de trabalho não se traduza em mais empregos formais, mas sim no aumento da informalidade. Isso já foi visto em outras reformas, como a PEC das empregadas domésticas, que, apesar de tentar regularizar a situação, aumentou a informalidade nesse setor. Pressão sobre os trabalhadores para cumprir a carga horária em menos dias Embora a jornada semanal seja reduzida, a sobrecarga nos quatro dias úteis pode ser maior, com os trabalhadores precisando cumprir mais tarefas em menos tempo, o que pode resultar em estresse, cansaço e diminuição da qualidade de vida. Diminuição da qualidade do atendimento ao cliente Muitos setores, especialmente os de serviços, dependem de uma carga horária extensa para garantir a continuidade do atendimento ao cliente. A redução da jornada pode afetar diretamente a qualidade do serviço prestado, já que a empresa terá menos dias e horas disponíveis para atender os clientes. Sobrecarga em funções específicas Certas funções, principalmente em empresas de grande porte, exigem a presença constante de profissionais especializados. A jornada 4×3 pode gerar a necessidade de mais contratações para cobrir os turnos reduzidos, mas em um contexto onde já falta mão de obra qualificada, isso pode aumentar a escassez de trabalhadores especializados. Necessidade de direcionar mais investimentos para tecnologia Para lidar com a jornada reduzida, muitas empresas terão que investir mais em sua operação, tanto para otimizar a produtividade quanto para gerenciar melhor as equipes. Esse investimento, que inclui computadores, notebook, smartphone, ferramentas de colaboração online, softwares de gestão, antivírus, segurança da informação, softwares operacionais, dentre outros. Isso pode ser inviável para pequenas empresas ou para setores que não possuem estrutura para isso. Busca de substituição de mão de obra por inteligência artificial Com a necessidade de reduzir custos operacionais e aumentar a produtividade, as empresas podem buscar alternativas como a substituição de postos de trabalho por tecnologia, incluindo inteligência artificial. Isso pode ter um efeito inverso ao proposto pela legislação, gerando desemprego, principalmente em funções menos qualificadas, e aumentando a automação em setores como atendimento ao cliente e operações administrativas. Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional Embora a proposta busque dar mais tempo livre aos trabalhadores, na prática, pode ter o efeito contrário, fazendo com que isso comprometa o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso porque os trabalhadores podem acabar sacrificando seu tempo pessoal para complementar a renda fazendo bicos, caso ocorram reduções salariais. A visão crítica de Richard Domingos Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, tem se mostrado contrário à proposta, acreditando que o momento atual não é o adequado para uma mudança tão radical na jornada de trabalho. “O Brasil está em um cenário de demanda crescente por mão de obra qualificada, e não de desemprego em massa. A proposta, portanto, pode não gerar mais empregos, mas sim desestabilizar os contratos de trabalho já existentes, gerar informalidade e aumentar os custos para as empresas, sem necessariamente trazer os benefícios esperados para os trabalhadores”, analisa. Ele também aponta que a proposta ignora as complexidades do mercado de trabalho brasileiro e as diferenças entre os setores. Para empresas que já enfrentam dificuldades em qualificar sua força de trabalho, a mudança pode ser mais um obstáculo, e não uma solução. Além disso, Richard reforça que o custo operacional das empresas aumentaria, o que exigiria investimentos adicionais em tecnologia, equipamentos e adequações, um custo difícil de ser suportado

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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia. O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca. A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente. Principais Vencimento dos Impostos Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais: Tributo Data de vencimento Observações FGTS Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAE – Documento de Arrecadação e-Social (Empregador Doméstico) Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. INSS (GPS) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DAS – Simples Nacional Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) IRRF Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. PIS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. COFINS Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. IRPJ Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. CSLL   Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência. Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. ISS (Município de São Paulo) Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2) ISS (Demais municípios) Diversas datas Varia de acordo com cada município. ICMS Diversas datas Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3) Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional. Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo. Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte. Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.  

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Entenda o que e contabilidade gerencial

Entenda o que é contabilidade gerencial

Entre as diversas áreas de atuação na terceirização contábil, temos a contabilidade gerencial, tendência entre as empresas e vem elevando os níveis de lucratividade e faturamento dos negócios. Por isso, esse segmento está em crescimento e cada vez mais pessoas buscam conhecer esse processo. Desse modo, entenda melhor como funciona a contabilidade gerencial e qual a sua importância no escritório de contabilidade. O que é a contabilidade gerencial? A contabilidade gerencial é uma estratégia que busca analisar e mensurar as informações contábeis e financeiras, ou seja, é uma assessoria contábil que verifica a gestão, planejamento e o controle do negócio. Nesse sentido, o objetivo está em assegurar o uso correto dos recursos, portanto, pode ser definida como um conjunto de técnicas e procedimentos contábeis, por exemplo, financeira, custo e análise de demonstração, oferecendo informações valiosas para os gestores. Pode ser encontrada em escritório de contabilidade em SP e outras regiões, ajudando na realização de relatórios, planilhas e o fornecimento de ferramentas para análise da situação financeira da empresa. Além disso, a contabilidade gerencial consegue realizar o planejamento do negócio, permitindo que seja possível ter uma visão completa de todas as ações praticadas na organização. Leia também: 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância Quem são os profissionais da contabilidade gerencial? As informações e dados oferecidos pela contabilidade gerencial não são importantes apenas para administradores ou gestores, outros colaboradores necessitam desses documentos, assim, são chamados usuários da contabilidade gerencial. Desse modo, esse grupo pode ser dividido em duas categorias: usuários externos e internos. Em um escritório de contabilidade em São Paulo, por exemplo, o primeiro seria as pessoas que fazem parte do quadro societário, mas tem interesses nos demonstrativos. Assim, se enquadram nessa categoria os bancos, investidores, credores ou os fornecedores da empresa. Por outro lado, os internos são os administradores e gestores que precisam das informações financeiras e contábeis para as tomadas de decisão. Qual a importância da contabilidade gerencial? O principal objetivo da contabilidade gerencial é reunir mais informações para o planejamento das ações, ou seja, oferece dados que podem facilitar a assessoria tributária e contábil da empresa. Além disso, é fundamental para auxiliar os gestores e administradores na avaliação da organização, oferecendo ferramentas que podem ajudar nessas ações. Outro benefício está na apuração das informações prestadas a fiscalização tributária e aos órgãos de arrecadação. A Confirp é uma empresa que oferece um novo conceito de contabilidade, unindo o que há de mais moderno com a credibilidade e qualidade do atendimento. Entre em contato e faça parte desse time!

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