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Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

 

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

 

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

 

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

 

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

 

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

Acesso<Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)>

 

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Reforma Tributária: impactos profundos para holdings e atividades imobiliárias

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade A promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, consolidou a estrutura legal da Reforma Tributária e trouxe transformações significativas para o setor imobiliário brasileiro. As mudanças afetam diretamente a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, além de atingirem em cheio a estrutura fiscal das holdings patrimoniais e empresariais. A reforma marca um divisor de águas na forma como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio. A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) impõe um novo modelo de tributação que exige preparo técnico, atualização constante e revisão das estratégias de compliance.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): nova base de controle   Entre as mudanças mais relevantes está a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), parte do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. Trata-se de um cadastro unificado e obrigatório para todos os imóveis do país, urbanos e rurais, com dados detalhados desde a construção. Neste sistema, a administração tributária será responsável por definir o Valor de Referência dos imóveis, com base em informações oficiais e de mercado. Esse valor será usado como base de comparação para identificar transações suspeitas e embasar fiscalizações, sendo atualizado anualmente.   Locações: nova tributação para pessoas físicas   Antes da reforma, pessoas físicas não estavam sujeitas a tributos sobre consumo nas receitas de aluguel. A nova lei muda esse cenário. Agora, quem recebeu mais de R$ 240 mil em locações no ano anterior, ou ultrapassar R$ 288 mil no ano-calendário, com pelo menos quatro imóveis locados, será obrigado a pagar IBS e CBS. Esses tributos terão alíquota reduzida de 70% do percentual do IVA Dual. Por exemplo, se o IVA for de 28%, o tributo aplicável sobre locações será de 8,4%. Já locações com prazo inferior a 90 dias terão redução de 40% na alíquota, aproximando-se do setor hoteleiro. A reforma também prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel residencial, com o objetivo de suavizar o impacto da tributação para locadores de menor renda. Esses valores serão atualizados anualmente pelo IPCA.     Vendas de imóveis também serão atingidas   A venda de imóveis por pessoas físicas passa a ser tributada em determinados casos. Estarão sujeitos ao IBS e à CBS aqueles que venderem quatro imóveis ou mais no ano, adquiridos nos últimos cinco anos, ou dois imóveis construídos pelo próprio contribuinte no mesmo período. Essas vendas estarão sujeitas a uma alíquota reduzida de 50% do IVA Dual, e também terão direito a redutores sociais: R$ 100 mil para a primeira venda de imóvel residencial e R$ 30 mil para a venda de terrenos. Os valores de aquisição dos imóveis serão corrigidos pelo IPCA, servindo como Redutor de Ajuste na base de cálculo. É possível ainda optar pelo uso do Valor de Referência do imóvel, conforme registrado no CIB, como base para cálculo dos tributos. A apuração desse redutor deve ser feita até 31 de dezembro de 2026.   Permutas e garantias fora da incidência   Operações como permutas de imóveis ou constituição de garantias (hipotecas, penhor, etc.) continuam fora do campo de incidência dos novos tributos.   Regimes especiais e transição até 2028   A reforma prevê um regime de transição até o fim de 2028 para operações imobiliárias já em andamento. Durante esse período, será possível optar por regimes simplificados como o RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações e parcelamentos de solo. O RET prevê uma alíquota fixa de CBS de 2,08% sobre a receita mensal e impede a apropriação de créditos tributários. O mesmo vale para o parcelamento de solo com CBS de 3,65%. Contudo, ainda não há garantia de que esses regimes serão mantidos após 2029, o que gera insegurança jurídica e exige planejamento desde já.     Tributação simplificada para locações vigentes   Contratos de locação e arrendamento assinados até 16 de janeiro de 2025 podem optar por regime simplificado com alíquota de 3,65%, sem direito a créditos ou redutores. Essa opção vale apenas para contratos com documentação reconhecida e registrada até o fim de 2025, o que pode limitar seu uso.   Desafios para a contabilidade e auditoria   A implantação do IBS e da CBS exige uma revisão completa dos processos contábeis. A não cumulatividade plena desses tributos demandará controle detalhado de créditos e débitos, impactando diretamente as demonstrações financeiras. As holdings, especialmente, precisarão redobrar a atenção às suas operações, pois a conformidade fiscal será mais exigente e as auditorias mais rigorosas. A correta apuração e aproveitamento dos créditos fiscais se tornarão diferenciais competitivos.   E os impactos para o consumidor?   No fim da cadeia, quem arcará com os custos dos novos tributos será o consumidor final — seja na locação ou na compra de imóveis. Os preços tendem a se ajustar à nova realidade tributária, com impactos já esperados a partir de 2027 com a cobrança da CBS e, em 2029, com a entrada em vigor do IBS. Cada contribuinte será impactado de maneira diferente, dependendo da estrutura de receitas e despesas do seu negócio. Porém, é certo que a transição exigirá estratégia, planejamento e adequação às novas exigências fiscais.   Veja também:   Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária Entenda o real impacto da Reforma Tributária nas atividades imobiliárias – mudanças serão grandes  

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Programa de Proteção ao Emprego garante mais 50 mil vagas – veja como aderir

Uma busca de alternativa para combater a crise, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já garantiu a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas, com 53 termos de adesão concedidos em 2015 e 51 neste ano. Contudo, é importante reforçar que as empresas que passam por dificuldades financeiras ainda podem reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores. A Confirp pode dar todo suporte para sua empresa nesse e em outros temas! A carga horária pode baixar até 30% e a remuneração, complementada por recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), diminui até 15%. Além de evitar demissões, o governo esperava auxiliar a recuperação das companhias, contudo com o agravamento da crise, esse efeito do minimizado. A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras. Além disso, há uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Daniel dos Santos conta que na Confirp teve casos de empresas que aderiram ao programa com bons resultados. Veja os principais pontos que a Confirp detalhou para entender o tema: Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico. Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84). Objetivo do PPE: O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas. Adesão ao PPE: A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2017 e terá duração de, no máximo, vinte e quatro meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Aempresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º): a)     registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos; b)    regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; c)     sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas; e d)    existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Acordo com o Sindicato Mesmo sendo estabelecido pelo Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal Proibição de dispensa sem justa causa Quem aderir ao PPE fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Contribuição Previdenciária e FGTS Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).

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Redes sociais podem impactar na produtividade

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Se, por um lado, as redes sociais contribuem para a divulgação e posicionamento de marcas a partir do relacionamento de empresas com seus consumidores, de outro podem vir a ser um inimigo oculto da produtividade em corporações de diversas áreas da economia. Não à toa, a média de queda no rendimento em diversas companhias brasileiras chega ao patamar de 2,22 vezes o desejado, sendo que em algumas delas, o atraso da conclusão de processos é igual a cinco vezes o prazo determinado. “A ausência de foco pode ser muito nociva para a saúde financeira de uma corporação”, alerta o consultor empresarial, Ricardo Barbosa, acostumado a detectar problemas do gênero em muitas companhias que o convocam para ajudar a gerenciar crises. E a afirmação do especialista vai além da teoria: é uma realidade enfrentada diariamente por quem está à frente de departamentos de recursos humanos, muitas vezes sem a clareza de que o problema está relacionado a uma série de comportamentos inadequados, desde acesso excessivo às redes sociais, passando por simples falta de planejamento, acomodação e procrastinação, até a necessidade de “mostrar serviço” de alguns profissionais que, neste caso, terminam acumulando muitas tarefas ao mesmo tempo, sem dar conta 100% de nenhuma. “Não dá para se dedicar a um serviço que exige atenção, em um momento que se está conversando com alguém em uma rede social. Mesmo assim, até o final de 2012, tivemos muitos problemas com relação a isso, a ponto da área comercial não vender o potencial que tinha e do departamento financeiro esquecer de enviar cobranças, alterando, assim, o fluxo de caixa da empresa”, conta Maria Clara Cardoso, gestora da Qualidade do grupo DSOP, responsável por uma editora de livros e uma escola de comportamento financeiro em São Paulo. “Passamos, então, a trabalhar forte na gestão integrada da equipe (de 60 funcionários), e com isso obtivemos o comprometimento de todos e a garantia de que o acesso às redes sociais seja mais consciente. Antes, os profissionais ultrapassavam o tempo aceitável, porque aproveitavam a cada momento de ausência do gestor.” O vício da conversa on-line se espalhou de tal forma no País, que atinge até mesmo quem precisa motivar colaboradores a buscar os objetivos de uma empresa. Há menos de dois meses atrás, a analista de Departamento Pessoal Tatiana Emiliana Oliveira integrava o grupo de quase cem funcionários (de um total de 300) que, movidos pelo hábito de acessar as redes sociais, acabavam dando prioridade às postagens no Facebook do que às respostas necessárias aos e-mails corporativos. “Eu chegava ao trabalho e já abria o site”, confessa Tatiana. Hoje, ela está “reabilitada” e, desde que o acesso às paginas de relacionamento foi proibido na empresa, percebe que suas tarefas deslancham com mais facilidade durante um dia de trabalho. “Não que eu acumulasse muita coisa, mas antes eu perdia horas navegando na internet, ao invés de organizar um arquivo ou criar um documento. Às vezes, entrava para usar cinco minutos, e me perdia no tempo, tudo para ficar perto de quem está longe.” A analista de departamento pessoal conta que ela e os colegas passaram por uma série de palestras que facilitaram a comunicação interna e ampliaram o contato entre as equipes. “Não fico mais fechada no mundinho de internet. Todos conseguimos enxergar que quem estava perdendo éramos nós mesmos. Atualmente, sou mais participativa e até sobra tempo para ajudar colegas de outras áreas, porque consigo manter minha agenda em dia.” Diminuir dispersão está no foco das empresas Unir interesses e integrar as pessoas de uma corporação foi a saída encontrada na Confirp Sul – Acessoria Contábil, onde 20% dos colaboradores apresentavam erros e queda de produção por conta do acesso às redes sociais, diz o gerente de Recursos Humanos, Cristiano Moreno. “O pessoal apertava um botão para fazer a folha e outros dez para conversar com alguém no Facebook, LinkedIn ou no Whatsapp”, conta Moreno. “Quando isso foi detectado, passamos a treinar e capacitar líderes e funcionários, e reformulamos toda a estratégia de RH da empresa, com pequenas e grandes ações. Como resultado, houve melhoria de clima e aumento da produtividade”, garante o gestor. No grupo DSOP, colaboradores que geravam muitas horas extras por acúmulo de trabalho, receberam uma espécie de “cartão amarelo”: se ultrapassarem a carga prevista por dia, precisarão compensar folgando. “Também passamos a exigir o apontamento de tarefas diárias, com a descrição do que se fez durante a semana em determinados horários”, completa a gestora da Qualidade Maria Clara Cardoso. A regra agora é que sempre que for necessário implementar algum tipo de mudança, todos os setores são acionados para atender prazos internos ou externos. “Qualquer falha, por menor que seja, retomamos o processo por inteiro. Tudo é documentado.” Mesmo com a série obrigatória de registros e indicadores capazes de medir o desempenho, estabelecidos em outubro de 2012, no DSOP se optou por não proibir o acesso às redes sociais. “A ideia é não limitar, mas controlar o uso, e utilizar os sites de relacionamento a favor da empresa, que tem página no Facebook, no Twitter e no LinkedIn”, explica Maria Clara. Com a gestão integrada, uma área precisa da outra para poder apresentar resultados, diz a gestora, afirmando que hoje a cobrança e controle são feitos pelos próprios colaboradores. “Além disso, acabou aquele constrangimento de fechar a tela correndo, cada vez que o chefe passava.” Otimizar o tempo é diferencial competitivo Saber utilizar o tempo a favor do trabalho a ser executado é um grande diferencial para os profissionais, independente da área de atuação. O alerta é do consultor Ricardo Barbosa, que trabalha há sete anos nas áreas de gerenciamento e integração

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Quinto e último lote do IR: ou recebe ou está na malha fina

A Receita Federal deve liberar nesta semana (previsão que seja no dia 23), a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago em 30 de setembro aos contribuintes. A novidade é que quem não estiver nesta e não esteve em nenhum dos lotes anteriores, estará automaticamente na malha fina.   “A notícia é muito positiva para quem está nesse último grupo, pois receberá os valores com uma ótima correção, e função da alta do Juro Selic. em contrapartida, muitos contribuintes percebem que suas declarações podem estar entre as que caíram na malha fina. Nesse caso já é preciso se movimentar para agendar com a Receita Federal para ajustar a situação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita (Link) ou o portal do e-Cac (Link). A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Contudo, Richard Domingos informa que a partir de agora o contribuinte que estiver em malha fina deverá fazer o agendamento junto a Receita Federal para realizar o ajuste. Mas, essa só deverá ser realizada a partir de janeiro de 2023. Cuidado com golpes Outro ponto de alerta é que com a proximidade do quinto lote também se observa o aumento de tentativas de golpes por parte de fraudadores, que utilizam os valores de restituição ou a malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro dos contribuintes.   “Os criminosos de desejos e fragilidades, nesse caso a vontade de receber ganhos extras ou o medo da malha fina. Eles enviam mensagens que chama a atenção e que podem conter vírus malignos, que roubam dados dos contribuintes, por exemplo. Além disso, existem casos de contatos que oferecem facilidades, mas que na verdade enganam as vítimas, que podem até pagar valores para esses criminosos”, afirma o advogado especialista em fraudes digitais, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados. Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link, que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus. “Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais. Em relação ao tema, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login e senha.   “O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.   Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.   O que fazer com os valores? Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”. Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos. Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir: Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido; Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar

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