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Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

 

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

 

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

 

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

 

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

 

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

Acesso<Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)>

 

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Planejamento tributário 2020 – veja como empresas podem reduzir tributos

A crise ainda está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.   Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário para 2020. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido É um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.    

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E-Defesa auxilia contribuinte a sair da Malha Fina

A Receita Federal vem divulgando informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa. Faça seu IR com a Confirp Segundo a Receita, o contribuinte pode acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora. Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções: – Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou – Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para: – Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; – Responder a uma Intimação Fiscal; ou – Contestar uma Notificação de Lançamento. Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências. A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento. No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como: possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc); facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações. O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017. Fonte – Portal da Receita Federal  

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Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

O impacto da Lei 14.754/23 nos investimentos em offshores

Em 13 de dezembro de 2023, a promulgação da Lei 14.754/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1º de janeiro de 2024, a legislação questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do país. Antes da chegada da Lei 14.754/23, as offshores eram atrativas devido a benefícios como o diferimento de imposto de renda, governança empresarial e vantagens sucessórias. No entanto, a eliminação do diferimento levanta a dúvida: ainda compensa manter uma empresa no exterior? Robinson Trovó, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manutenção de uma offshore são consideráveis. “Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, além de R$ 8.000,00 em taxas de manutenção”, explica. Trovó recomenda que a taxa de abertura e manutenção não ultrapasse 1% do patrimônio da offshore ou um capital mínimo de R$ 1,3 milhão para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, é um investimento arriscado, explica o gestor. Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milhão, Trovó sugere a opção de diversificação em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do país. ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, é um fundo de investimento que tem como referência algum índice da bolsa de valores. Artigos relacionados: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024 Mudança significativa Outra mudança impactante com a Lei 14.754/23 é a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá e Bahamas, de manterem escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplicações financeiras. De acordo com a nova legislação, as aplicações financeiras em offshore estarão sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa física que possui essas empresas deve declará-las à Receita Federal. O prazo para essa declaração é até 31 de maio de 2024, na Declaração de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes “opaco” e “transparente” é irretratável durante toda a existência da offshore. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da decisão sobre o regime tributário: “O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente.” No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido. Apesar da eliminação do diferimento de imposto de renda com a nova legislação, ainda existem benefícios em manter uma offshore, como governança empresarial e organização empresarial. A decisão de manter uma offshore agora envolve uma análise cuidadosa dos custos de manutenção, depreciação de ativos e outros fatores. Desafios e o futuro das offshores “A decisão de manter ou não uma offshore demanda agora uma avaliação mais criteriosa, considerando possíveis perdas e ganhos financeiros, custos de manutenção e a complexidade das mudanças na legislação. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir opções mais interessantes”, explica Trovó. Num ambiente em constante evolução, investidores devem permanecer atentos às futuras regulamentações da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir a conformidade e o sucesso em suas operações internacionais.

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