Confirp Notícias

Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF.

 

A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor.

 

A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito.

 

Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos.

 

Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600.

 

Clique aqui para acessar o vídeo e conhecer as vantagens da renegociação de dívidas por meio da transação tributária.

 

Acesso<Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária — Português (Brasil) (www.gov.br)>

 

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. 

Compartilhe este post:

transacao tributaria

Entre em contato!

Leia também:

Reforma do IR pode render salário extra e taxar dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional pode trazer um alívio imediato para trabalhadores de renda média, ao mesmo tempo em que amplia a carga sobre empresários, investidores e sócios de empresas. Cálculos elaborados pela Confirp Contabilidade indicam que um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil teria uma economia de R$ 313 no IR retido na fonte. Em um ano, considerando o 13º salário, o ganho chegaria a R$ 4.067 — praticamente o equivalente a um salário extra. Esse benefício, no entanto, diminui progressivamente à medida que a renda aumenta. Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto algum. Quem recebe R$ 4 mil, por exemplo, teria pouco mais de um terço desse ganho, com redução anual de R$ 1.492. Como funciona o novo desconto da Reforma do IR?   A proposta prevê a criação de um desconto variável, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil. A partir desse ponto, o desconto vai diminuindo até ser totalmente eliminado em rendimentos de R$ 7 mil (na versão do governo) ou R$ 7,35 mil (na versão apresentada pelo relator, deputado Arthur Lira). Ganhos estimados com a proposta (Confirp Contabilidade): R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano R$ 4 mil → R$ 1.491,89 ao ano R$ 5 mil → R$ 4.067,57 ao ano R$ 6 mil → R$ 2.336,75 ao ano R$ 7 mil → R$ 605,86 ao ano R$ 7,35 mil → sem impacto   De acordo com estimativas oficiais, se aprovado, o projeto isentará 10 milhões de contribuintes já em 2026. Isso fará com que 65% dos declarantes de IR deixem de pagar o imposto, abrangendo um universo de mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% ficariam livres do IRPF.   Quem paga a conta na Reforma do IR?   O alívio concedido aos trabalhadores terá uma contrapartida: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passará a tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A proposta em discussão prevê uma alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. Essa medida afeta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas. Outro ponto relevante é a eliminação do fator de redução, que hoje limita a carga tributária combinada (IRPJ + CSLL + IRPFm). Sem essa trava, a taxação sobre lucros pode subir até 10% a mais, ampliando significativamente o impacto sobre empresas. A Reforma do IR promove justiça fiscal?   O governo argumenta que a medida busca corrigir distorções e reduzir desigualdades. Em 2023, mais de R$ 1 trilhão em lucros e dividendos foram distribuídos no Brasil, sendo quase metade concentrada nas mãos de apenas 0,1% da população. Para efeito de comparação, países como Portugal e Holanda apresentam níveis de concentração três a quatro vezes menores. Ainda assim, há risco de efeitos colaterais. Pequenos e médios empresários podem ser penalizados, já que a desoneração da base trabalhadora será financiada principalmente pela tributação sobre lucros e dividendos. Isso pode desestimular o empreendedorismo e reduzir a competitividade de empresas que já operam em um ambiente de alta carga tributária e baixa previsibilidade. Quem ganha e quem perde com a Reforma do IR?   Trabalhadores até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com economia de até um salário extra por ano. Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil: reduções menores, até zerar. Acima de R$ 7,35 mil: sem benefício. Sócios, empresários e investidores: passam a pagar mais, com a tributação de dividendos.   Segundo o governo, mesmo com uma desoneração superior a R$ 31 bilhões anuais para as camadas de menor renda, a arrecadação será compensada pelo IRPFm, resultando em saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028. Como se preparar para os impactos da Reforma do IR?   Diante desse cenário, empresários e investidores precisarão rever suas estratégias financeiras. Alternativas como o uso de juros sobre capital próprio, o diferimento da distribuição de lucros e a diversificação de investimentos tendem a ganhar ainda mais relevância. A Reforma do IR pode, de fato, trazer justiça social ao beneficiar milhões de trabalhadores, mas também impõe novos desafios a quem detém rendimentos elevados. O planejamento tributário será fundamental para reduzir impactos, garantir eficiência e proteger o patrimônio diante das mudanças. veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais    Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

Ler mais
economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

13º salário – empregadores já devem planejar o pagamento

Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.   Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

Ler mais

Fontes Pagadoras têm até o dia 28 para entregar a DIRF /2014

As fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. A finalidade da DIRF: A Dirf serve para a Secretaria da Receita Federal conferir os dados das declarações das pessoas físicas com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Em caso de divergências, atraso ou falta da Dirf, os contribuintes caem na “malha fina”, atrasando o pagamento da restituição.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.