Gestão in foco

Receita de olho nas aplicações

A Receita Federal sabe de tudo quando o assunto são investimentos. Seja na tradicional poupança ou na Bolsa de Valores, o dinheiro é rastreado pelo Leão, que conhece quanto aplicações renderam no ano.

No caso das ações, por exemplo, uma pequena taxa – apelidada de “dedo-duro” – de 0,005% sobre as vendas acima de R$ 20 mil ao mês mostra ao Fisco quanto o contribuinte teve de ganho de capital nas transações mensais. Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), a Receita exige que o cidadão informe tudo: o que ganhou, o que perdeu e até quando ficou no zero a zero.

Negociação na bolsa torna obrigatória a prestação de contas ao Fisco

Os especialistas garantem que não há com o que se preocupar. O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira ou pela corretora costuma trazer para o contribuinte tudo o que ele precisa para declarar o investimento. Lembre-se que ter ações faz com que a pessoa tenha que declarar o IR obrigatoriamente.

No caso da renda variável, apenas quem teve lucro mensal acima de R$ 20 mil por mês é tributado. A alíquota é de 15%. A exceção são as operações conhecidas como “day trade”, quando o investidor compra e vende o papel no mesmo dia. Nesse caso, a taxa é de 20% e o “dedo-duro”, recolhido pela própria corretora, de 1%. Quando o contribuinte realiza múltiplas compras, o custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos valores unitários.

Para declarar as ações, lembre-se que elas devem ser informadas pelo preço de aquisição. “Aqui pode ser incluído o preço da comissão da corretagem”, comenta Welington Mota, diretor tributário da empresa Confirp Consultoria Contábil. O rendimento entra na coluna de ganhos de capital por renda variável. É nesse local que o contribuinte deve colocar, mês a mês, o lucro ou prejuízo obtido. Mesmo que, no acumulado de 2013, o investidor tenha ficado no prejuízo, isso não impede que ele tenha tido ganho em algum mês.

No caso de perda de dinheiro, o prejuízo pode ser compensado para apuração do IR nos meses seguintes, sem prazo de prescrição. “Se a pessoa teve um prejuízo de R$ 10 mil em um mês, por exemplo, e um lucro de R$ 15 mil em outro, pode pagar o tributo somente sobre os R$ 5 mil restantes”, exemplifica Amerson Magalhães, diretor da Easynvest Título Corretora.

RENDA FIXA Quem tem títulos de renda fixa, como os adquiridos do Tesouro Nacional ou Certificados de Depósito Bancário (CDBs), não precisa se preocupar em recolher o imposto. “Eles são tributados diretamente na fonte”, explica Mota, da Confirp. A alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação e fica no intervalo entre 22,5% e 15%. Quanto mais tempo a pessoa matém o título, menos imposto paga.

Fonte – O Estado de Minas – Bárbara Nascimento

Publicação: 23/03/2014 06:00 Atualização: 23/03/2014 08:21

 

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