Gestão in foco

Receita paga hoje 3º lote de restituições de Imposto de Renda

Receita Federal paga as restituições incluídas no terceiro lote do Imposto de Renda de 2017. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.

Imposto de Renda 2016 restituições

Não tenha problemas com o leão – seja cliente Confirp

Serão depositados 2,8 bilhões de reais em restituições de 2,012 milhões de contribuintes. Como nos lotes anteriores, a Receita dará prioridade no pagamento  de idosos e contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.

Também serão liberadas as restituições que ficaram retiradas na malha fina dos exercícios de 2008 a 2016.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Malha fina

A consultoria contábil Confirp diz que o contribuinte não deve entrar em pânico se tiver caído na malha fina. “O Fisco já aponta ao contribuinte o item que gerou divergência e como fazer a correção”, explica Welinton Mota, da Confirp.

Para  saber se há inconsistências na declaração e o motivo que levou à malha fina é preciso acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

“Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, afirma o diretor da Confirp.

Mas se existirem erros, é necessário fazer uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

Fonte – Veja – http://veja.abril.com.br/economia/receita-paga-hoje-3o-lote-de-restituicoes-de-imposto-de-renda/

 

CTA-BAIXE_NOSSO_EBOOK-3

Compartilhe este post:

Imposto de renda

Leia também:

Linkedin Telefonia em Nuvem

Telefonia em nuvem – o futuro das empresas

  De acordo com estudo realizado pela Accenture, em parceria com a IDC Brasil, publicado no final de fevereiro, oito em cada dez empresas brasileiras ainda estão dando os primeiros passos na transformação digital. E dentre as diversas ações a serem tomadas para otimizar processos, integrar a equipe e melhorar a produtividade está o uso de dados em nuvem, incluindo a migração da telefonia analógica para a digital. Para tirar todas as suas dúvidas sobre telefonia em nuvem, a Gestão in Foco, preparou uma matéria com os especialistas da Witec It Solutions, empresa referência em Telefonia IP. Como funciona a telefonia em nuvem? Essa tecnologia funciona por meio de um PABX em nuvem que é conectado através da rede, via internet, podendo ser acessado por meio de um aparelho de PABX IP ou via SOFTPHONE, que é um aplicativo que copia a interface de um telefone, e pode ser baixado no desktop ou no celular. Já no sistema de PABX tradicional, as conexões são feitas por equipamentos físicos, que por sua vez são ligados a uma central telefônica. Por que usar a telefonia em nuvem na sua empresa? Mobilidade, custos, melhoria na gestão e flexibilidade, entre outras vantagens, fazem parte do pacote que tem atraído o mercado. Normalmente, a telefonia em nuvem é ideal para quem busca mobilidade, pois há descentralização e facilidade na gestão da equipe, trazendo escalabilidade. E se a internet cair? Uma vez que você está em nuvem, não precisa mais se preocupar com o sinal da internet, pois se a rede cair ou desconectar, por qualquer razão, a conexão da linha de telefone não é interrompida, pois está interligada ao aplicativo SOFTPHONE, que funciona pela tecnologia 3, 4 ou 5G dos celulares. Além disso, você pode simplesmente sair conectar-se a outra rede, em outro lugar. A telefonia em nuvem pode ser privada ou pública A Telefonia em nuvem pode ser usada para conectar a empresa com a própria empresa, no sistema matriz-filial (privada) ou em uma nuvem pública, onde o data center não tem conexão direta com a rede. A diferença principal é a questão da privacidade. Na rede pública, as conexões ficam mais suscetíveis ao acesso de terceiros a rede. Isso não significa que estejam desprotegidas, mas ficam mais visíveis ao mundo, pelo endereço. Já em uma rede de nuvem privada, é possível pré-determinar quais os números de IP que acessam o link. Por outro lado, na nuvem pública cada aparelho fica com um IP diferente, mas todos conectados na mesma rede, sem necessidade de autorização prévia. Vantagens da telefonia em nuvem – Preço; – Mobilidade; – Flexibilidade – a conexão não depende de um endereço físico para a telefonia funcionar; – Gestão do que acontece dentro de sua telefonia – a tecnologia gera relatórios em tempo real com todas as informações sobre as ligações recebidas e realizadas, data, ramais, entre outras; – Gravação das ligações – a tecnologia oferece a possibilidade de gravar as ligações de forma automática, simplificada e por um baixo custo; – Integração – o sistema de ligações PABX IP pode ser integrado a outros sistemas, como de gerenciamento de algum departamento, como o comercial, por exemplo. Telefonia em nuvem e VOIP são a mesma coisa? As ligações realizadas pela internet já estão totalmente integradas ao nosso dia-a-dia. As ligações feitas por WhatsApp, por exemplo, são consideradas “voz sobre IP” (significado do VoiP). O VOIP é um sistema de telefonia baseado em um serviço de “operadora”, que possibilita que o usuário tenha um número para receber e fazer ligação, sem ter a necessidade de um endereço físico, assim como o Skype. O VOIP significa “voz sobre IP”, é uma troca de dados (nesse caso dados de áudio), através de uma rede de internet. As principais diferenças são ligadas a operadoras. Enquanto o VOIP precisa de operadora e, às vezes cabeamento de telefone (dependendo do sistema e operadora utilizada), o PABX IP precisa apenas um cabo de rede (de internet). Para qualquer tamanho de empresa A tecnologia pode ser adotada por qualquer empresa, desde as pequenas, como startups, que possuem apenas um profissional, ou até mesmo grandes empresas, cuja necessidade é de muitos ramais. De acordo com o CEO da Witec It Solutions, Marco Lagôa, o cliente pode começar apenas com um ramal e com o tempo ir expandindo. “A qualidade do serviço é a mesma para um ou para mil ramais”, explica. As operadoras de telefonia na nuvem têm um custo de tarifa bem reduzido e cobrem uma área de abrangência muito maior, ou seja, essa tecnologia é muito mais acessível do que a telefonia chamada “tradicional”. Cada um num lugar diferente, mas todos conectados A telefonia em nuvem é ideal para empresas que têm equipes fora do escritório ou espalhadas pelo Brasil, por exemplo. Independentemente de onde estejam, os colaboradores podem atender e transferir ligações do mesmo número, já que não existe limitação geográfica. Essa vantagem também se aplica quando a empresa precisa trocar de endereço, ou fazer uma reforma com nova planta, por exemplo. Um dos pontos principais positivos é que o telefone na nuvem não exige um cabeamento complexo. Com o PABX IP os aparelhos podem ser conectados apenas com um cabo de rede ou, através do download do aplicativo SOFTPHONE no computador ou no celular do funcionário. Os telefones podem funcionar através do sinal WI-FI (sem cabeamento algum). Os preços são muito mais acessíveis que da telefonia analógica, e com o PABX em nuvem, a estrutura necessária é apenas uma boa internet. Os custos são menores, mas o mais perceptível é o custo da operadora, pois é possível ter vários números, em várias cidades e fazer DDD com custo de ligação local. Importante ressaltar que algumas operadoras já estão conseguindo oferecer pacote de ligações para telefone fixo na forma “ilimitada” (a um preço de assinatura fixa). Além disso, o valor de assinatura por número (que é conhecido como DIT) é menor que das operadoras de telefone fixo, pois às vezes as empresas precisam do telefone só

Ler mais
Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Planejamento Tributário – Indefinição da Reforma Tributária prejudica empresas nas definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para que as empresas se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos. Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisem ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário para empresas? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois

Ler mais
Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

Ler mais
terceirizacao profissional

Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.