Confirp Notícias

Quinto e último lote do IR: ou recebe ou está na malha fina

A Receita Federal deve liberar nesta semana (previsão que seja no dia 23), a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago em 30 de setembro aos contribuintes. A novidade é que quem não estiver nesta e não esteve em nenhum dos lotes anteriores, estará automaticamente na malha fina.

 

“A notícia é muito positiva para quem está nesse último grupo, pois receberá os valores com uma ótima correção, e função da alta do Juro Selic. em contrapartida, muitos contribuintes percebem que suas declarações podem estar entre as que caíram na malha fina. Nesse caso já é preciso se movimentar para agendar com a Receita Federal para ajustar a situação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

 

Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita (Link) ou o portal do e-Cac (Link). A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Contudo, Richard Domingos informa que a partir de agora o contribuinte que estiver em malha fina deverá fazer o agendamento junto a Receita Federal para realizar o ajuste. Mas, essa só deverá ser realizada a partir de janeiro de 2023.

Cuidado com golpes
Outro ponto de alerta é que com a proximidade do quinto lote também se observa o aumento de tentativas de golpes por parte de fraudadores, que utilizam os valores de restituição ou a malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro dos contribuintes.

 

“Os criminosos de desejos e fragilidades, nesse caso a vontade de receber ganhos extras ou o medo da malha fina. Eles enviam mensagens que chama a atenção e que podem conter vírus malignos, que roubam dados dos contribuintes, por exemplo. Além disso, existem casos de contatos que oferecem facilidades, mas que na verdade enganam as vítimas, que podem até pagar valores para esses criminosos”, afirma o advogado especialista em fraudes digitais, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.
Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link, que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.
“Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais.
Em relação ao tema, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login e senha.

 

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.

 

Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

O que fazer com os valores?

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos: “o uso do dinheiro dependerá da realidade da pessoa que for receber, sempre preguei poupar esses valores para realizações futuras e que utilizar esse dinheiro demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de crise e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem quer ajustar problemas financeiros. Lembrando que, independentemente do uso, paralelamente é preciso pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”.
Um alerta do especialista é que, por ser um ganho extra, é muito comum que as pessoas o utilizem de forma desordenada o dinheiro, apenas saciando os impulsos consumistas que estavam guardados, assim é importante ficar atento para não desperdiçar essa chance de ajustar a vida financeira.
“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas. Quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito, deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Mas nada de sair pagando essas, é preciso estratégia na hora de procurar os bancos e se não encontrar uma boa negociação, não fechar o acordo”, explica Reinaldo Domingos.

Outro ponto importante é que, antes de pagar é preciso ter em mente que é hora de combater as causas das dívidas e não o efeito, e isso só se faz com educação financeira.

Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.
Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir:

  • Por mais que os números mostrem um tipo de investimento como vantajoso, vários fatores devem ser avaliados antes dessa decisão, dentre os quais estão o comportamento do mercado, que pode mudar de rumo com o passar dos anos e, principalmente, os sonhos e objetivos que se quer atingir com o dinheiro investido;
  • Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos;
  • É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo.
  • Por fim, por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples.

 

Compartilhe este post:

Lote

Entre em contato!

Leia também:

imposto de renda pessoa fisica

Na Declaração de Imposto de Renda pessoa física o contribuinte pode doar parte do imposto para Estatuto do Idoso e ECA.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2022 acaba dia 29 de abril, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Desde o ano passado já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 29/04/2022, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.  

Ler mais

Nota Fiscal : Como cancelar uma (NF-e) corretamente? Passo a passo

Cancelar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) de forma correta é uma das principais dúvidas de empresários, gestores e profissionais financeiros. Um erro nesse processo pode gerar multas, problemas fiscais e inconsistências contábeis que impactam diretamente a empresa. A Confirp Contabilidade, referência nacional em assessoria contábil e tributária, esclarece neste artigo quando, como e em quais situações é possível cancelar uma NF-e, seguindo rigorosamente a legislação vigente e as boas práticas fiscais.     O que é o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e)?   O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é o procedimento utilizado para anular uma nota já autorizada pela Secretaria da Fazenda, quando ocorre algum erro na emissão ou quando a operação comercial não se concretiza. Esse processo é regulamentado pelo Ajuste SINIEF e pelas normas estaduais, sendo obrigatório seguir prazos e justificativas específicas para evitar penalidades.   Quando é permitido cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O cancelamento de NF-e é permitido quando a operação não ocorreu, ou seja:   A mercadoria não foi enviada O serviço não foi prestado Houve erro de dados que invalida a nota Se a operação já foi concluída, o cancelamento não é permitido, sendo necessário outro procedimento fiscal.       Qual é o prazo para cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O prazo padrão para cancelar uma nota fiscal eletrônica é de até 24 horas após a autorização, podendo variar conforme a legislação de cada estado.   Após esse prazo, o cancelamento só será possível em situações específicas, mediante:   Processo administrativo Justificativa formal Aprovação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) A Confirp orienta sempre verificar a regra estadual para evitar riscos fiscais.   Como cancelar uma nota fiscal eletrônica passo a passo?   Como cancelar uma NF-e no sistema da SEFAZ?   O procedimento básico para cancelar uma nota fiscal eletrônica corretamente é:   Acessar o sistema emissor de NF-e Localizar a nota fiscal autorizada Selecionar a opção Cancelar NF-e Informar o motivo do cancelamento, de forma clara e objetiva Transmitir a solicitação para a SEFAZ Guardar o protocolo de cancelamento   A justificativa é um ponto crítico. Informações genéricas podem gerar indeferimento do pedido.       Quais são os erros mais comuns ao cancelar uma nota fiscal eletrônica?   Por que o cancelamento de NF-e pode ser rejeitado?   Os erros mais frequentes incluem:   Perda do prazo legal Justificativa inconsistente ou incompleta Tentativa de cancelamento após a circulação da mercadoria Falhas no sistema emissor   Esses erros podem resultar em autuações fiscais e necessidade de correções mais complexas.   O que fazer quando não é mais possível cancelar a NF-e?   Quando o cancelamento da NF-e não é mais permitido, as alternativas são:   Carta de Correção Eletrônica (CC-e), quando o erro é apenas informativo Nota fiscal de devolução, quando há retorno da mercadoria Emissão de nota complementar, para ajustes de valores   Cada solução depende do tipo de erro e da operação realizada.     O cancelamento de nota fiscal eletrônica gera multa?   Sim, o cancelamento incorreto ou a ausência de regularização pode gerar:   Multas fiscais Penalidades estaduais Problemas na escrituração contábil Riscos em fiscalizações   Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada é essencial.   Qual é a base legal para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e)?   O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é regulamentado por normas nacionais que estabelecem prazos, procedimentos e eventos fiscais obrigatórios, garantindo segurança jurídica tanto para empresas quanto para o Fisco. A principal base legal é o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e definiu as regras gerais para sua emissão, autorização, cancelamento e demais eventos relacionados à NF-e.  Esse ajuste determina que o cancelamento só é permitido quando a operação não foi realizada e exige o envio de uma justificativa formal à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) dentro do prazo legal. Complementando essa norma, o Ajuste SINIEF nº 24/2022 trouxe atualizações importantes sobre os eventos da NF-e, reforçando a padronização nacional dos procedimentos eletrônicos, o controle fiscal e a rastreabilidade das operações.  Entre os pontos destacados estão o aprimoramento das regras para registro de eventos, como cancelamento, carta de correção eletrônica e manifestação do destinatário, aumentando o rigor na análise das solicitações pela SEFAZ. Essas normas são aplicadas em conjunto com a legislação estadual de cada unidade federativa, que pode estabelecer prazos específicos, critérios adicionais ou procedimentos próprios.  Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada, como a Confirp, é essencial para garantir que o cancelamento da NF-e esteja em total conformidade legal, reduzindo riscos fiscais, autuações e inconsistências contábeis. Como evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas?   Evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas começa com uma gestão fiscal organizada e preventiva.    A melhor forma de reduzir erros no cancelamento de nota fiscal eletrônica é revisar atentamente os dados antes da emissão, garantindo que informações como valores, impostos e dados do cliente estejam corretos.    Também é essencial utilizar sistemas confiáveis, que ofereçam segurança, integração e atualização constante conforme a legislação vigente.    Outro ponto fundamental é contar com consultoria contábil especializada, capaz de orientar sobre prazos, procedimentos corretos e alternativas legais em caso de erro.    Além disso, manter processos fiscais bem definidos ajuda a padronizar rotinas, evitar retrabalho e minimizar riscos.    Nesse contexto, a Confirp atua de forma preventiva, apoiando empresas desde a emissão da nota fiscal, ajudando a reduzir riscos fiscais e tributários, aumentar a conformidade e trazer mais tranquilidade para a gestão do negócio.     Por que contar com a Confirp na gestão e regularização de notas fiscais eletrônicas?   Mais do que executar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, a Confirp atua de forma estratégica e preventiva na gestão fiscal das empresas, assegurando conformidade com a legislação, redução de riscos e maior eficiência operacional. Atendendo médias e grandes empresas de diversos setores, a Confirp oferece uma abordagem integrada que envolve análise tributária, revisão de processos, validação de procedimentos fiscais e orientação técnica especializada, garantindo que decisões como

Ler mais

Aprovada no Senado –  reforma trabalhista vai para sanção presidencial

Após aprovar o texto principal, em uma sessão marcada por confusões e protestos, os senadores concluíram há pouco a votação da reforma trabalhista. Enviado pelo governo e aprovado no Senado da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para sanção do presidente Michel Temer. Quer estar atualizado sobre as informações importantes para seu negócio? Seja cliente Confirp A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. A sessão chegou a ser iniciada às 11h de hoje (11), mas as senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado e impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, conduzisse os trabalhos, que foram retomados apenas no início da noite. Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada. De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora. Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou. Destaques Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres. Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho. Vetos Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei. Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer. Mudanças A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano,  além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil  

Ler mais
previdencia privada

Vai receber quarto lote da restituição do Imposto de Renda? Veja o que fazer

A Receita Federal pagou nesta quinta-feira (31) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022. Nesta etapa, um total de 6,11 milhões de contribuintes foram contemplados com a restituição, totalizando um montante de R$ 7,5 bilhões. Esses valores serão creditados em contas bancárias no dia 31 de agosto. Dentre o montante total, uma quantia de R$ 914,4 milhões será priorizada para determinados grupos de contribuintes. São eles: – 11.960 contribuintes com idade superior a 80 anos; – 86.427 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos; – 9.065 contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou enfrentam doença grave; – 30.453 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; – 219.288 contribuintes que foram beneficiados pela utilização da declaração pré-preenchida ou que optaram por receber a restituição por meio do PIX. Para saber se está nesse lote, o contribuinte deve acessar a partir do dia 24 de agosto o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. “Importante lembrar que os valores relativos à restituição serão depositados nas contas informadas pelos contribuintes na ocasião da entrega da restituição, não tendo mais a possibilidade de alteração. Para quem não está nesse lote é preciso ficar atento, lembrando que ainda terá mais um lote neste ano”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. As datas de pagamento dos lotes: 4º lote de restituição – 31 de agosto 5º lote de restituição – 29 de setembro Outro ponto de destaque apontado por Richard Domingos é que a rentabilidade de quem receberá esse valor é muito interessante, sendo que a restituição paga em agosto no quarto lote terá correção de 3,14% com base na taxa Selic. “Involuntariamente a pessoa que ficou nos últimos lotes está fazendo um bom investimento, pois esse retorno se tem em poucas aplicações financeiras”, explicou. O que fazer com o quarto lote? Esse dinheiro do quarto lote virá em boa hora para a maioria das pessoas. Mas, é preciso muito cuidado na hora de usar este dinheiro, conforme explica o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Com dinheiro do quarto lote na mão, muita gente corre para satisfazer pequenos desejos de consumo, como aproveitar as últimas liquidações de inverno ou trocar algum aparelho eletrônico por um modelo mais novo. Contudo, na opinião de Reinaldo Domingos, é importante ficar atento para não desperdiçar a chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas, quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Essas dívidas devem ser as primeiras a serem combatidas, já que as taxas de juros são mais altas do que a lucratividade de qualquer aplicação segura”, adverte. Neste caso, lembra ele, é fundamental que o consumidor tente renegociar os débitos, buscando reduzir ao máximo os juros e as multas. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro do quarto lote, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir o quarto lote: Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos; É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo. Por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. Segundo Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.