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Quando deve ser enviado CAGED Admissional?

 

Todas as empresas devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego as movimentações ocorridas, tais como, admissões, demissões ou transferências de empregados, o prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações, o chamado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

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Ponto relevante é que o art. 6º da Portaria M.T.E nº 768/2014 determinou a partir de 01 de outubro de 2014 duas ocasiões onde o envio de CAGED deve ser feito em outro prazo, onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.

  • Na data de início das atividades do empregado, se o mesmo estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
  • Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Por isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não constem novamente no arquivo.

Orientações:

Como Declarar:

Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

Como Consultar o Trabalhador:

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os responsáveis pelo RH deverão consultar a condição do trabalhador através do site disponibilizado pelo Governo: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

Importante:

A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

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