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Prorrogados os prazos do Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho de 2022. Com o programa os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus (Portaria PGFN nº 3.714/2022).

A Confirp levantou os principais pontos relacionados ao Programa de Retomada Fiscal:

Quais débitos podem ser negociados?

Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022, de pessoa física ou jurídica, tais como:

Ø Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido);

Ø Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações)

Ø Débitos do Simples Nacional

Ø Débitos de FGTS

Ø Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural)

Prazo para adesão:

O prazo para adesão vai de 1° de outubro de 2021 a 30 de junho de 2022, até as 19h (horário de Brasília).

Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo:

Modalidade de Transação Prazo para adesão
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h
Programa de Regularização do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h
Dívida Ativa do FGTS Até 30 de dezembro de 2022
Transação FUNRURAL Até 30 de junho de 2022, às 19h
Transação Extraordinária (sem desconto de multas e juros) Até 30 de junho de 2022, às 19h
Transação Excepcional (possibilidade de descontos de multas, juros e encargos legais) Até 30 de junho de 2022, às 19h
Excepcional para débitos rurais e fundiários Até 30 de junho de 2022, às 19h
Dívida ativa de pequeno de valor (até 60 salários mínimos) Até 30 de junho de 2022, às 19h
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Até 30 de junho de 2022, às 19h
Repactuação de transação em vigor Até 30 de junho de 2022, às 19h

Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN

Lembrando que além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão):

  • Transação por proposta individual do contribuinte;
  • Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e
  • Transação por proposta individual da PGFN.

Renegociação – Possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada

Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021).

Entrada facilitada e parcelamento dos débitos:

O programa oferece os seguintes benefícios, a depender da modalidade e do tipo de contribuinte:

  • ØEntrada facilitada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 (três) a 12 (doze) parcelas;
  • ØParcelamento dos débitos remanescentes, que poderá ser feito de 72 a 142 meses (no caso de débitos previdenciários há um limite de 60 prestações).

Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional:

Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir:

Tipo de crédito Recuperabilidade da PGFN
Créditos tipo A Créditos com alta perspectiva de recuperação
Créditos tipo B Créditos com média perspectiva de recuperação
Créditos tipo C Créditos considerados de difícil recuperação
Créditos tipo D Créditos considerados irrecuperáveis (falência, recuperação judicial etc.)

Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto).

Atenção: A Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”.

Procedimento para adesão:

Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

Principais modalidades de transação:

As principais modalidades de transação são:

1) Transação Extraordinária (sem desconto):

  • destinada a pessoas físicas e jurídicas;
  • entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento;
  • Não há desconto nas multas, juros e encargos legais;
  • Parcelamento da dívida até 81 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte)
  • Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte).

2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto):

  • destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional);
  • entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses;
  • Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%);
  • Parcelamento da dívida até 72 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte);
  • Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte).

3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários mínimos):

  • destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional);
  • entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento;
  • Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%);
  • Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses;
  • Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional).

No Anexo Único consta o “Quadro-Resumo” com as características de alguma delas.

(Principais Modalidades de Transação)

Descrição Transação Extraordinária Transação Excepcional Transação de Dívida ativa de pequeno valor
Prazo de adesão Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h
Público-alvo Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida Sem limite Até R$ 150 milhões Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 1 ano
Entrada mínima  ·    1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses;

·   2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.

4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses ·   5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses;

·   10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento

Desconto* Sem desconto ·   Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;

·   Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

·   Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses;

·   Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses;

·   Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses.

Quantidade de prestações ** ·   Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;

·   Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.

Valor mínimo da prestação  R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional)
Base legal  Portaria PGFN nº 9.924/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Portaria PGFN nº 14.402/2020

Portaria PGFN
nº 18.731/2020

(Simples Nacional)

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

Edital PGFN nº 16/2020

Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

 

 

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Programa de Retomada Fiscal

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Simples Nacional: empresas podem renegociar dívidas com a Receita Federal

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10 passos para as empresas sobreviverem à crise atual

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. 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Prefeitura de SP reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

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Governo limita compensação de créditos de PIS/Cofins e causa controvérsia no setor empresarial Na última semana, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) do PIS/Cofins, que está causando um rebuliço em diversos setores da economia.  As novas regras, que entraram em vigor imediatamente, provocaram uma série de críticas do setor produtivo, advogados tributaristas e parlamentares.   Restrições na Utilização de Créditos de PIS/Cofins A equipe econômica do governo está tentando conter os danos e negociar alterações para garantir a aprovação da MP no Legislativo. A Medida Provisória tem dois eixos principais que geraram polêmica.  O primeiro estabelece que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e Cofins do regime não-cumulativo apenas para abater essas próprias contribuições, e não outros impostos. Segundo o Ministério da Fazenda, essa é uma sistemática de não cumulatividade, que impede a compensação cruzada com outros tributos.  Em 2023, quase metade das compensações de débitos previdenciários ocorreu por meio de uso de créditos de PIS/Cofins, o que agora está sendo limitado pela nova medida. Leia também: Abono PIS e Pasep 2024: pagamento em 17 de julho e agosto Segundo eixo da medida provisória O segundo eixo da MP veda o ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido de PIS/Cofins, um benefício fiscal destinado a fomentar algumas atividades.  A Fazenda explicou que as leis mais recentes já impediam o ressarcimento em dinheiro para evitar a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para certos setores, mas a MP estende essa vedação para casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. Impactos e Incertezas da Nova MP do PIS/Cofins A MP ainda passará por regulamentação nos próximos dias, e o governo está ciente da necessidade de ajustes.  A nova MP do PIS/Cofins está gerando incertezas e preocupações no setor empresarial, com limitações que podem afetar severamente a compensação de créditos tributários.  Enquanto o governo tenta aprovar a medida no Congresso, a expectativa é de que ajustes sejam feitos para minimizar os impactos negativos e oferecer mais clareza para as empresas sobre suas obrigações fiscais. SummaryArticle NameGoverno limita compensação de créditos de PIS/CofinsDescriptionNova MP do PIS/Cofins limita compensação de créditos e causa controvérsia. Entenda os impactos para as empresas.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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