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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Revolução Confirp

Revolução Confirp: tecnologia, inteligência e proximidade para transformar a contabilidade no Brasil

A Revolução Confirp marca uma virada de chave na contabilidade brasileira. Mais do que uma atualização tecnológica ou um novo pacote de serviços, ela representa uma transformação profunda na forma como a contabilidade é pensada, estruturada e entregue às empresas. Em um cenário de mudanças rápidas, como a Reforma Tributária, o avanço da digitalização e o novo perfil do empreendedor, a Confirp apresenta um modelo de atuação que alia tecnologia, inteligência e proximidade, reposicionando o contador como um agente estratégico de crescimento. Neste artigo, você vai entender o que é a Revolução Confirp, porque ela é necessária agora e como ela pode impactar diretamente o futuro do seu negócio. O que é a Revolução Confirp e por que ela importa? A contabilidade empresarial está diante de um novo desafio: entregar mais do que números. Em meio à Reforma Tributária, à digitalização dos negócios e à mudança no perfil dos consumidores, as empresas precisam de parceiros capazes de traduzir dados em decisões, processos em estratégias e obrigações em oportunidades. Foi pensando nisso que a Confirp Contabilidade lançou a Revolução Confirp. um movimento que vai além de qualquer modernização estética ou sistema digital. Trata-se de uma mudança de mentalidade que reposiciona o contador como agente ativo no crescimento dos negócios, com base em três pilares centrais: tecnologia, especialização e proximidade no relacionamento. Com quase 40 anos de história, mais de 1.500 clientes atendidos e um legado construído sobre inovação e ética, a Confirp dá um passo à frente ao propor um modelo de atuação contábil verdadeiramente consultivo, preditivo e conectado com o ritmo do mercado atual. “A contabilidade tradicional já não atende às necessidades do mercado. A Revolução Confirp é nossa resposta para esse novo momento, oferecendo não apenas serviços, mas inteligência aplicada e visão estratégica”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp.   O cenário que impulsiona a Revolução Confirp A Revolução Confirp nasce em um contexto desafiador, no qual empresas convivem com: Um governo com foco crescente na arrecadação, promovendo mudanças tributárias históricas; Um ambiente de negócios ultracompetitivo, onde dados confiáveis e agilidade são fundamentais para a tomada de decisões; Avanços tecnológicos que exigem novas competências do setor contábil; E um novo perfil de cliente, que busca mais do que execução — quer orientação, personalização e proximidade. “Nos próximos anos, as empresas que tiverem apoio técnico e estratégico vão atravessar a Reforma Tributária com mais segurança. Nossa missão é ser essa base sólida para que os clientes se preparem, sem surpresas e com visão de longo prazo”, reforça Richard Domingos.   Os pilares da Revolução Confirp   A transformação proposta pela Confirp está estruturada em três entregas principais, desenvolvidas para impactar diretamente a rotina dos empresários com eficiência, autonomia e apoio contínuo.   Portal Confirp Digital: um hub completo para gestão contábil O novo Portal Confirp Digital foi totalmente redesenhado para oferecer mais do que simples consulta de documentos. Ele se tornou um centro de controle e relacionamento, permitindo ao cliente: Acompanhar sua situação fiscal, contábil e trabalhista com dashboards gerenciais; Ter acesso rápido a documentos, contratos e arquivos; Receber orientações práticas e conteúdos técnicos atualizados; Interagir com a equipe da Confirp de forma rápida e direta. “Participamos desde a concepção até os testes. Nosso foco foi criar um ambiente funcional, intuitivo e útil para quem está na linha de frente da gestão empresarial”, explica Leandro Teixeira, gerente de produtos da Confirp. “Essa evolução permite que o relacionamento continue fluido e próximo, mas em uma estrutura controlada e segura. Tudo isso conforme as diretrizes da LGPD, porque tratamos os dados com o mesmo cuidado que os números das empresas atendidas: com responsabilidade, ética e segurança”, complementa Leandro Teixeira. Sistema Personalizado de Atendimento: os Hubs de Especialização A Confirp criou um modelo inédito de atendimento baseado em Hubs de Especialização, que reúne profissionais das áreas fiscal, contábil e trabalhista em times dedicados a segmentos específicos de mercado. Esses Hubs são divididos em dois métodos de atendimento: Insourcing: Smart – Micro e pequenas empresas no Simples Nacional; Growth – Empresas no Lucro Presumido; Result – Empresas no Lucro Real; Equity – Holdings e Offshores.   Outsourcing: Enterprise – Empresas com sistemas ERP como SAP e TOTVS; Custom – Soluções sob medida para empresas sem ERP estruturado.   “Tudo isso é projetado para unir eficiência, especialização e proximidade, garantindo soluções personalizadas e alinhadas ao momento e aos objetivos dos clientes”, explica Vagner Lima, diretor comercial da Confirp. “Toda essa estrutura de atendimento se traduz em colaboração em tempo real; planejamento estruturado; integração de dados; especialização constante e, o mais importante, personalização do atendimento”, complementa Vagner Lima. Além da equipe técnica, cada cliente conta com um Executivo de Contas exclusivo, que facilita a comunicação, acompanha o dia a dia da empresa e fortalece o relacionamento de longo prazo. “Os Hubs de Especialização vão além de segmentar equipes. É uma filosofia: queremos que cada cliente seja atendido por quem realmente entende suas particularidades, seja pela área de atuação, porte ou complexidade do negócio”, afirma Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp. “Isso não só otimiza as entregas como cria mais confiança. O cliente sabe que não está falando com alguém genérico, mas com um time que estuda a fundo sua realidade”, destaca Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp. Comunicação integrada, segura e fluida A Revolução Confirp trouxe ainda a integração de canais de comunicação (telefone, e-mail e WhatsApp), agora todos conectados ao CRM da empresa. “Muitos clientes já buscavam formas de otimizar a comunicação, como o uso do WhatsApp e telefonia integrada. Tornar isso oficial e seguro foi essencial para garantir praticidade, sem abdicar da confidencialidade das informações”, explica Leandro Teixeira. Essa integração garante rastreabilidade, agilidade e conformidade com a LGPD, permitindo que o cliente escolha o canal mais conveniente com a tranquilidade de estar sendo bem atendido. Marketing que traduz transformação Para que a Revolução Confirp fosse também percebida na experiência do cliente, a área de marketing teve papel central na comunicação do novo momento. “A Revolução Confirp é mais do que um reposicionamento

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simples nacional

Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito. O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. “Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Histórico: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.  

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. Vencimento em 10/07/2019: A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83. (Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto) Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais). Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 UFIR                         3,41660 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. 30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30104 mais de 5 empregados R$ 250,06 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30600 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30708 mais de 25 empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30805 mais de 25empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30902 mais de 25empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31003 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86 31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89 31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31305 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. 31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31402 mais

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

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