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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Sistema CNPJ terá parada entre os dias 23/9 e 26/10

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro. Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do Sistema e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir. Descrição da mudança: Manutenção evolutiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para criação de nova natureza jurídica. Objetivo da mudança: Criação da nova natureza jurídica 232-1 – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA. Impactos Previstos: – Indisponibilidade das bases do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para atualizações cadastrais; – Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e – Indisponibilidade do MEI. Janela de Manutenção: Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h. Sistemas afetados: Cadastro Sincronizado; CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica; Portal MEI (MDIC); e Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro). Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do Sistema Fonte – Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/setembro/sistema-cnpj-tem-parada-programada-para-o-proximo-final-de-semana Importante Frisar que recentemente problemas ocorridos na mudança para o sistema atual ocasionou sérios danos para diversas empresas, em função da dificuldade de ajustar sua situação societária

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PPI de São Paulo – prazo é prorrogado

Ótima notícia para os paulistas é que a prefeitura reabriu o prazo para adesão ao PPI de São Paulo (Programa de Parcelamento Incentivado 2014), assim, mesmo perante o quadro de crise haverá a possibilidade de ajustes de débitos feitos até o fim do ano passado. A solicitação de adesãodeverá entre os dias 01/11/2015 até 14/12/2015.  No caso de inclusão de débito tributário em parcelamento que já se encontra em andamento, o prazo para esta solicitação será até o dia 04/12/2015.  SAIBA COMO PARCELAR OS DÉBITOS, ENTREM EM CONTATO COM A CONFIRP QUE POSSIBILITAMOS ESSE E OUTROS PARCELAMENTOS

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PPI de São Paulo é publicado e só aguarda regulamentação

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Agora é oficial, o novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2014, vai entrar em vigor para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo, a sanção municipal foi publicada no último dia 29 de dezembro no Diário Oficial. Agora só falta que a Lei nº 16.097/2014 seja regulamentada. “É fundamental que os interessados em aderir fique atentos a essa regulamentação, pois, após ela ocorra, o contribuinte terá apenas até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento para aderir ao parcelamento”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Além dessa preocupação, Domingos também reforça outros pontos. “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2012. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos.

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declarações imposto de renda

Menos da metade das declarações são entregues: veja o que fazer

Menos da metade das declarações foram entregues? Descubra como regularizar sua situação Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 10 horas da segunda-feira (06), 21.476.967 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram entregues. A expectativa do órgão, contudo, é de receber 43 milhões de declarações este ano, ante as mais de 41 milhões de 2023. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “Tenho observado grande dificuldade das pessoas na entrega da declaração, o principal motivo é a falta de documentos. Lembrando que em alguns casos é preciso a retirada presencial destes. A busca por essas informações podem se transformar em um calvário, mas todas as informações são necessária para fugir da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31/05, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Leia também: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Quais os passos para fazer uma declaração de imposto de renda? * Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; * Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; * Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; * Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; * Não esqueça de emitir as guias de impostos e pagar dentro do praza caso tenha valores a pagar; * Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; * Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; * Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; * Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda. SummaryArticle NameMenos da metade das declarações são entregues: veja o que fazerDescriptionMenos da metade das declarações foi entregue, e agora? Saiba como organizar e cumprir os prazos sem complicações.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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