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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Férias coletivas: evitando confusões com um planejamento eficiente

Com a proximidade do fim de ano, as empresas precisam definir se adotarão férias coletivas nesse período. Essa decisão antecipada é fundamental para facilitar a implementação das medidas necessárias e o estabelecimento de acordos com os trabalhadores, evitando complicações de última hora. No entanto, não se trata apenas de decidir pelas férias coletivas; várias ações preparatórias devem ser tomadas antes do início desse período. Essa etapa é crucial, pois frequentemente gera confusão tanto entre empregadores quanto empregados, que podem ter expectativas diferentes sobre como o processo deve ocorrer. “Na Confirp, notamos que a correria em busca de informações aumenta especialmente em novembro, quando as dúvidas se intensificam. As principais questões que surgem estão relacionadas a prazos, pagamentos e limites”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila para as férias coletivas. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Contabilidade preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

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Feriados antecipados – E se as empresas precisarem trabalhar?

Muitas cidades estão antecipando feriados para a próxima semana, buscando combater os impactos do aumento de casos de COVID-19. Contudo, algumas empresas estão se vendo no meio de uma verdadeira armadilha, pois precisarão trabalhar mesmo que em home office e se encontram diante de um impasse trabalhista. Esses casos ocorrem em diversas situações, como é o caso de empresas de contabilidade (que precisam calcular os tributos dos clientes), empresas aduaneiras, dentre outras. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, a situação é complexa. “Essa antecipação de feriados não foi opcional, então as empresas devem todas aderir aos mesmos para fazer jus ao seu objetivo final, que é evitar o trânsito de pessoas nos transportes coletivos, dentre outros espaços públicos, enfim, o ficar em casa”, alerta Daniel dos Santos. “Contudo, ocorre que as empresas que não tiverem como antecipar os feriados, devido a toda uma responsabilidade que tenha, como prazo e obrigações, terão que atuar mesmo que em home office, mas pagarão a remuneração de seus empregados com o adicional de 100% (no mínimo) de hora exta, por estarem trabalho em feriado, ou fazer o acordo individual de banco de horas para gozar este dia em outro”, complementa o consultor da Confirp. Com isso as empresas se encontram mais uma vez em uma situação muito complexa e sem muita chance de se planejar diante de uma situação emergencial. Os especialistas alertam que esse tipo de ação e complexidade é fruto de uma falta de uma organização nacional sobre o tema, no qual as decisões são feitas de forma descoordenada, prejudicando quem atua na ponta que já é o mais prejudicado na crise. Mas o que fazer se tiver que trabalhar? Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados: “algumas empresas não irão aderir ao feriado em função da especificidade das atividades. Neste cenário, venho orientando-os a checar a norma coletiva para checar se existe previsão, posto que o artigo 611a da CLT, prevê a possibilidade de troca de feriados, não havendo, tenho recomendado a elaboração de termo com anuência dos funcionários”. Os dois especialistas na área concordam em um ponto, mais uma vez as empresas vivem uma situação inusitada, mas independentemente disso é preciso ter estratégia e suporte especializado nessa hora, minimizando os riscos existentes nesses casos.

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isenção do IPVA

Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado. De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil. Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos. Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio. Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.   “A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.  

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Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira, aprovada após décadas de debate, começará a vigorar efetivamente em 2026, mas seus efeitos mais profundos serão sentidos a partir de 2027. Até 2033, viveremos um período de transição no qual dois regimes tributários coexistirão, criando um cenário desafiador para empresas de todos os portes. Diante disso, o maior risco é acreditar que basta esperar a contabilidade indicar o caminho. A contabilidade é peça-chave, mas não resolve sozinha. O empresário precisa compreender as mudanças, antecipar impactos e assumir o protagonismo das decisões estratégicas. Estamos diante de uma transformação estrutural e, sem preparação, a gestão e a competitividade estarão em sério risco. Identifico três áreas fundamentais que exigem atenção imediata: sistemas ERP, gestão gerencial e comercial, e rotinas administrativas.     1 – Impactos da reforma tributária nos sistemas ERP e ajustes necessários   Os primeiros impactos concretos ocorrerão nos sistemas de gestão. Não se trata de uma simples atualização, mas de uma verdadeira reconstrução de processos.   Cadastro de produtos e serviços: novas classificações fiscais precisarão ser adotadas. Plano de contas contábil: adaptação às novas regras de apuração. Parametrização fiscal e tesouraria: o split payment altera profundamente a lógica de contas a pagar e receber. Integrações bancárias (CNAB, API) e obrigações acessórias: terão de ser reprogramadas para atender ao novo modelo.   Será necessário reconfigurar cadastros, parametrizações e integrações. Empresas que negligenciarem essa etapa correm o risco de enfrentar paralisações e inconsistências graves na escrituração e no faturamento.   2 – Reforma tributária e gestão empresarial: ajustes na área financeira e comercial   A reforma mexe diretamente no coração da gestão financeira e de mercado.   Formação de preços e custos: inevitavelmente alterada pela incidência do novo imposto. Estoque: levantamento detalhado para créditos presumidos. Fluxo de caixa: o split payment fará com que parte da receita seja retida automaticamente pelo governo. Planejamento tributário: revisão urgente sobre regimes (lucro real, presumido ou Simples). Mercado e concorrência: cada empresa reagirá de forma distinta, gerando turbulência nos preços. Despesas pessoais dos sócios: deixam de gerar créditos permitidos.   Na prática, será preciso repensar toda a estrutura de precificação, custos e fluxo de caixa. O modelo de split payment, por exemplo, muda completamente a dinâmica financeira do negócio.   3 – Reforma tributária e rotinas administrativas: contratos, fornecedores e créditos   Não basta olhar apenas para dentro da empresa. O novo sistema tributário exigirá ajustes profundos nas relações comerciais.   Contratos com clientes e fornecedores: renegociações serão inevitáveis. Créditos tributários: só existirão se o imposto for recolhido na outra ponta, exigindo maior qualificação de parceiros. Materiais de uso e consumo: passam a gerar créditos e precisam ser reavaliados. Treinamento de equipes: comercial, compras, administrativo e faturamento terão de ser capacitados para lidar com as novas exigências.   A relação empresarial muda de forma significativa. Se o fornecedor não recolher o imposto, não haverá crédito. Isso altera radicalmente critérios de escolha e negociação.      Como preparar sua empresa para a reforma tributária desde já?   A mensagem é clara: esperar a regulamentação completa ou depender apenas da contabilidade não será suficiente. As empresas precisam agir agora, revisar processos, treinar equipes e ajustar sistemas. Estamos diante da maior transformação tributária dos últimos 60 anos. Cada decisão tomada hoje terá reflexo direto nos resultados de amanhã. O momento de se preparar não é 2026, é agora. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Veja também: Reforma Tributária e o Setor Imobiliário: Uma Revolução Silenciosa que Baterá à Porta de Todos Reforma Tributária: a Urgência da União Entre Contadores e ERPs Para Evitar um Colapso Silencioso Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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