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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Sistema CNPJ terá parada entre os dias 23/9 e 26/10

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro. Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do Sistema e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir. Descrição da mudança: Manutenção evolutiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para criação de nova natureza jurídica. Objetivo da mudança: Criação da nova natureza jurídica 232-1 – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA. Impactos Previstos: – Indisponibilidade das bases do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para atualizações cadastrais; – Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e – Indisponibilidade do MEI. Janela de Manutenção: Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h. Sistemas afetados: Cadastro Sincronizado; CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica; Portal MEI (MDIC); e Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro). Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do Sistema Fonte – Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/setembro/sistema-cnpj-tem-parada-programada-para-o-proximo-final-de-semana Importante Frisar que recentemente problemas ocorridos na mudança para o sistema atual ocasionou sérios danos para diversas empresas, em função da dificuldade de ajustar sua situação societária

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Ata de Reuniao

Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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credito

Receita fecha o cerco pra quem opera na Bolsa de Valores

Em paralelo ao debate sobre a Reforma Tributária, que pode impactar diretamente na tributação de ações, com a instituição da Instrução Normativa nº 2.033/2021 a Receita Federal do Brasil fecha o cerco sobre as informações das pessoas físicas que operam com ações em bolsa de valores. “Com essa norma, as operadoras desse mercado ficam obrigadas a enviar para a Receita Federal informações sobre operações realizadas por pessoas físicas na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários. Até então a Receita só sabia que alguma pessoa tinha operado em bolsa pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado na nota de corretagem e declarado por bancos e corretoras ao órgão, ou quando o contribuinte declarava na sua declaração de Imposto de Renda. Agora a receita vai receber todas as informações das operações realizadas em Bolsa da pessoa física, podendo inclusive apurar ganhos obtidos por contribuintes e comparar com o que será declarado no ano seguinte pelo mesmo”, analisa o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A responsável pelo envio será a depositária central (da bolsa de valores e demais entidades) que é responsável pelas informações dos ativos financeiros, valores mobiliários e títulos públicos colocados sob sua guarda. Esse envio deverá ser feito diariamente, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da realização das operações. Deverão ser enviados, segundo a Receita, os dados recebidos das seguintes entidades: bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações por elas administradas; câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades acima, em relação às operações por elas liquidadas, bem como operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários; corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades acima, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e da própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos. Dentre as informações que serão enviadas para a Receita Federal estão, por exemplo, as operações de compra, venda etc., realizadas com os seguintes ativos: ações,  Certificados de Depósito de Valores Mobiliários, certificados de depósito de ações, ouro, direitos e recibos de subscrição, cotas de fundos de investimentos diversos. “Importante entender que essa informação deverá ser feita mediante a previa concordância do contribuinte. Mas com isso a Receita Federal terá mais uma ferramenta de fiscalização do contribuinte, fechando o cerco sobre movimentações suspeitas”, explica Richard Domingos Ponto relevante é que já no primeiro envio, além das operações realizadas no período, as entidades deverão informar o estoque de ativos detido pelo contribuinte no último dia do mês em que ocorreu a autorização. Essa novidade já está valendo desde o último dia 1º de julho.

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Confirp oferece diversas vagas em SP

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para 50 vagas abertas na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou podem cadastrar o currículo no seguinte endereço www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é (11) 5078-3008.

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