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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Contribuinte tem até 10 de maio para pagar Imposto de Renda em débito automático

Os contribuintes que possuem imposto para pagar relativo à Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) tem até o próximo dia 10 de maio para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio. Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio. Os valores também poderão ser parcelados em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Neste caso na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão. Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento. O que mudou com o adiamento “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração. “Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos. Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Imposto a Restituir Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022: 1º lote: 31 de maio de 2022. 2º lote: 30 de junho de 2022. 3º lote: 29 de julho de 2022. 4º lote: 31 de agosto de 2022. 5º lote: 30 de setembro de 2022. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.  

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Férias coletivas requer cuidados

Com a proximidade do fim do ano, diversas empresas, especialmente entre os setores onde há redução de demanda nessa época, começam a planejar a concessão de férias coletivas. O expediente vem sendo cada vez mais utilizado pelas companhias, principalmente na indústria e no segmento de serviços. No entanto, a iniciativa requer uma série de cuidados que devem ser levados em consideração pelos empregadores. Em alguns pontos, como a forma de proceder em relação aos funcionários de determinadas faixas etárias, a própria legislação deixa algumas brechas.

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IMPOSTO DE RENDA URGENTE – mais de 10 milhões de contribuintes não entregaram

Faltando pouco mais de seis dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. Até às 17h do dia 24 de abril apenas 19.078.719 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, e a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. Para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e evitar multas. O prazo final de entrega será o dia 30 de abril. O que faz com que escritórios de contabilidades montem ações especiais para atender a demanda até tarde da noite. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR até às 22 horas todos os dias para dar conta da demanda de mais de 500 declaração a serem enviadas para a Receita Federal. A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Como entregar Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada. “Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp. Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta. Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza o diretor da Confirp. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para

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Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

    A saúde mental dos trabalhadores é um dos principais temas para as empresas brasileiras. O crescente número de afastamentos por questões como estresse, ansiedade e Burnout tem colocado essa questão no centro das preocupações das organizações.   A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor em maio de 2025, exige que as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Porém, a mudança vai muito além do cumprimento das exigências legais. As empresas precisam entender que a saúde mental de seus colaboradores é vital para a manutenção do bom ambiente de trabalho e da produtividade.   Os riscos psicossociais, que incluem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas excessivas e falta de suporte, são um problema crescente no ambiente de trabalho brasileiro. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, mais de 4,5 milhões de estabelecimentos empregam trabalhadores no país, sendo o setor de serviços um dos que mais tem crescido, o que reflete a crescente complexidade das relações de trabalho e o aumento dos desafios enfrentados pelos colaboradores.   Esses fatores psicossociais têm causado um aumento expressivo nos casos de afastamento por doenças mentais, como ansiedade e depressão, impactando diretamente na produtividade das empresas. Em muitos casos, esses afastamentos tornam-se crônicos, criando um ciclo prejudicial tanto para o colaborador quanto para a organização.   Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, afirma: “A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. A mudança nas normas é apenas o começo. O mais importante é que as empresas se conscientizem de que essa é uma questão estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis. Quando as empresas cuidam do bem-estar psicológico de seus funcionários, o retorno é visível em produtividade, engajamento e, claro, na redução de afastamentos.”     Riscos psicossociais e seus impactos   Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar psicológico dos colaboradores. Eles incluem uma série de elementos prejudiciais que podem desencadear problemas como estresse, burnout, ansiedade e até depressão, comprometendo diretamente a saúde mental e a performance dos trabalhadores.   Entre os principais riscos psicossociais, estão: Metas excessivas: Pressão constante por resultados que não consideram as limitações da equipe. Jornadas de trabalho extenuantes: Horários de trabalho inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento. Ausência de suporte emocional ou profissional: Falta de acompanhamento psicológico ou apoio dentro da própria organização. Assédio moral e conflitos interpessoais: Relações tóxicas entre colegas ou líderes que geram desconforto psicológico. Falta de autonomia: Quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou sobre seu próprio tempo.   Esses fatores podem resultar em problemas graves para a saúde mental, afetando não só a qualidade de vida dos colaboradores, mas também a produtividade e o clima organizacional da empresa. Empresas que não lidam adequadamente com esses riscos podem enfrentar altos índices de rotatividade, quedas de performance e, em última instância, prejuízos financeiros.   A atualização da NR-1   A atualização da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz um enfoque específico sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a identificação e a gestão desses fatores pelas empresas.   A norma exige que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, segundo análise da Confirp Contabilidade, essas podem ser:   Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores. Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral. Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes. “Além disso, a fiscalização do MTE, que será realizada de forma planejada, terá um foco maior em setores que possuem alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão, entre outros aspectos, a organização do trabalho e os dados sobre afastamentos relacionados à saúde mental”, analisa Bruno Matias Medeiros, Head de Operações de RH.     Primeiros Socorros Psicológicos: Suporte imediato no ambiente de trabalho   Juntamente com a avaliação dos riscos psicossociais, a implementação de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) se torna uma ação preventiva essencial para lidar com crises emocionais no trabalho.   Embora a NR-1 não exija a contratação de psicólogos permanentes nas empresas, ela sugere que as organizações promovam treinamentos básicos em PSP para que todos os colaboradores possam oferecer apoio imediato a colegas que estejam enfrentando dificuldades emocionais.   Os PSP consistem em intervenções simples, mas eficazes, para ajudar uma pessoa em sofrimento emocional até que um profissional de saúde mental possa ser consultado. Entre as ações recomendadas estão:   Escutar ativamente e oferecer suporte emocional. Ajudar a pessoa a se acalmar, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor. Orientar para a ajuda profissional caso necessário.   Tatiana Gonçalves explica a importância desse tipo de intervenção: “Os Primeiros Socorros Psicológicos são fundamentais, pois muitas vezes a crise emocional no ambiente de trabalho pode ser resolvida de forma eficaz com uma intervenção simples e imediata. A empatia e o apoio emocional podem fazer toda a diferença, prevenindo o agravamento do quadro de estresse ou ansiedade.”     O caminho para empresas mais saudáveis   Em 2025, as empresas não poderão mais adiar o enfrentamento da questão da saúde mental no trabalho. Investir nesse tema não apenas previne o afastamento de colaboradores por questões psicológicas, mas também cria um ambiente de trabalho mais engajado e motivado.   Empresas que adotam boas práticas nesse sentido não apenas cumprem a legislação, mas também demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e com a construção de uma cultura organizacional sólida e positiva.   Como afirma Tatiana Gonçalves: “Cuidar da saúde mental é mais do que um requisito normativo – é um investimento no futuro da empresa. Trabalhadores saudáveis mentalmente são mais produtivos, mais engajados e mais leais à organização.

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