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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Sequestro de dados saiba mais

Sequestro de dados: é mais caro investir em segurança ou pagar o resgate?

Antes de falar sobre os riscos e custos relacionados a sequestro de dados, uma primeira questão a ser respondida é: o que é ransomware? Ransomware é um tipo de ataque cibernético, no qual é implantado um “malware”, que nada mais é do que um vírus, em servidores e máquinas ligadas à internet. Nesses tipos de ameaça, hackers jogam “iscas”, mais conhecidas como “Phishing”, enviados por e-mail e que, se abertos pela vítima, infectam a rede com o malware. Por sua vez, ele age travando o acesso dos usuários ao banco de dados hospedados nas redes infectadas, culminando no sequestro dessas informações, que só são liberadas pelos criminosos mediante o pagamento de um resgate, que, geralmente, é em criptomoedas, que impedem o rastreamento dos responsáveis pelo ataque. O que fazer se o sequestro de dados acontecer comigo? Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível. “Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia. Check-up periódico Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados. O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”. Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante. Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso.  Melhor prevenir do que remediar A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes. “Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp. Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves. Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores. Dentre as ações recomendadas estão: Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos; Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc; Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados; Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP; Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros. Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. Dentre elas as mais importantes são: Adotar método de acesso aos recursos internos da empresa de forma segura, utilizando para isso recursos tecnológicos, como VPN com recurso para garantir acesso apenas de dispositivos confiáveis.; Adotar duplo fator de autenticação para garantir a identificação do usuário; Com o computador fora da empresa, a mesma não pode evitar roubos ou perdas. Para que as informações dentro do dispositivo não sejam comprometidas é necessário utilizar uma solução de criptografia de disco; O comportamento do colaborador deve ser monitorado para que a empresa

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Qualidade

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Seja cliente Confirp, use as vantagens! A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a declaração passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018. A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil. A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”. Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018. A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados. Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. O sistema é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7. Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços: Perguntas frequentes sobre a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb (ver item 7): http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 Perguntas frequentes – Web Service – eSocial : https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita Manual de Orientação http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb Manual de Orientação da EFD-Reinf – MOR http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225 Manual de Orientação do eSocial – MOS http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal.

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Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem correr, pois, o prazo para adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários, vai até o próximo dia 31 de janeiro de 2014. Porém, para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não possuem nenhuma pendência, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2013. “Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Saiba Mais: Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite Veja o impacto que o eSocial terá para empresas Chega em breve uma nova obrigação – EFD IRPJ

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parcelamento do simples nacional

Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

Apesar de declarar-se contrário à inclusão de recursos e bens de origem lícita e comprovada de pessoas condenadas pela Justiça, o relator do projeto que altera a Lei de Repatriação, Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que a mudança está em seu parecer por pressão de alguns parlamentares.   Depois de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com líderes da base aliada de Michel Temer, Baldy chegou a defender o ponto de vista do grupo que quer esta mudança na lei para tentar ampliar a arrecadação a partir das declarações destes recursos. “Nenhum banco vai aceitar receber os recursos sem a origem do dinheiro”, afirmou Baldy, destacando que o texto ainda está sendo discutido pelas bancadas e pela equipe econômica do governo e só deve ser concluído na próxima segunda-feira (3). Segundo ele, o cruzamento de informações, um ou dois anos após a declaração vai permitir checar se a informação fornecida pelo contribuinte é real. Prazo Baldy ainda destacou outros pontos de mudança da lei que estão sendo tratados para dar mais segurança aos contribuintes que querem regularizar o dinheiro mantido no exterior. Uma das mudanças é em relação à incidência de impostos que, ele defende, deve ocorrer sobre o saldo que existia em dezembro de 2014. “Inexistindo este saldo, a incidência retroage até o limite de dezembro de 2011 para a Receita”, explicou. O relator da proposta classificou a atual lei,aprovada no ano passado, como “horrível” e disse que os baixos resultados com a proposta que gerou tanta polêmica na época é resultado da falta de segurança jurídica. “O governo [Dilma Rousseff] falava em arrecadar R$ 200 bilhões e hoje fala em R$ 15 a R$ 20 bilhões”, criticou. Divergências A situação de recursos e bens de condenados divide a base aliada que hoje fechou acordo para um esforço concentrado de votações para a próxima semana, após um ritmo mais lento de trabalhos no Legislativo em função das eleições municipais, em que muitos parlamentares disputam o pleito. Nesta semana de votações intensificadas, o governo pretende dar impulso à mudança na Lei de Repatriação. Mas, se por um lado a base sinaliza união em torno de algumas propostas do chamado ajuste fiscal, por outro, não demonstra convergência sobre pontos do projeto que trata dessa recuperação de ativos no exterior. “Acabei de receber a proposta e ainda vou ler, mas entendo que devemos deixar como está a atual lei, sem alterações”, defendeu o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). Para o amazonense, a inclusão de sonegadores e de recursos de lavagem de dinheiro na lei “não seria oportuna”. “A tese do relator é que o projeto é de anistia”, minimizou Avelino. O próprio presidente da Câmara rechaça a mudança. “Tudo o que for polêmico e não houver consenso é melhor não mexer”, defendeu. Para Maia, o projeto apenas ajusta a atual lei para tentar ampliar a arrecadação do governo. “Você tem a anistia de todos os crimes para aqueles que tem dinheiro de origem lícita. Estamos ajustando a lei anterior para que a gente possa, pelo menos, dobrar a arrecadação. Neste momento de crise, a arrecadação é determinante”, disse. Por outro lado, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), cobrou coragem dos parlamentares. Segundo ele, a proposta da repatriação sempre gerou polêmica mas foi enfrentada só que não produziu os resultados esperados. “Vários países fizeram inclusive com prescrição de crimes”, afirmou citando Itália e Alemanha que, segundo ele, conseguiram uma elevada arrecadação com leis semelhantes. “Seria uma hipocrisia não enfrentar o debate no plenário. A repatriação já significa dar anistia, mas sou contra anistiar quem está respondendo por uma condenação”, completou. Fonte –  Agência Brasil – Carolina Gonçalves 

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