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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Confirp fecha parceria com Sindratar-SP

A Confirp Consultoria Contábil tem como sua visão “ser referência em empresa de contabilidade no Brasil” e dentro desse objetivo possui uma forte política de parcerias, buscando proporcionar com isso uma amplitude maior dos conteúdos que desenvolve. Conheça as parcerias da Confirp A última parceria fechada foi com o Sindratar-SP (Sindicato das Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo). “Estamos muito felizes com essa parceria pois poderemos dar maior visibilidade em nossos trabalho, nosso objetivo vai muito além de negócios diretamente, buscamos desenvolver um mercado mais saudável e apto para o crescimento, pois com isso todos ganham”, explica o gerente de marketing da Confirp, Rogério Passos. A parceria foi formatada em modelo cultural em um primeiro momento, proporcionando o desenvolvimento de palestras e fornecimentos de conteúdos para os associados do Sindicato. Com isso, as informações serão mais direcionadas e assertivas para que o público-alvo possa obter as informações que necessita. A Sindratar-SP é uma associação civil, sem fins lucrativos, afiliado à FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São São Paulo. Fundada em dezembro de 1970, sendo a mais antiga organização sindical do setor no Brasil. Entre suas prerrogativas está congregar as empresas industriais, comerciais e de serviços que se dediquem às atividades econômicas representadas pelo segmento e busca defender os interesses do setor, especialmente no campo trabalhista e tributário.

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simples nacional

Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Participe da palestra da Confirp sobre o tema “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: 1 – Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. 3 – Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. 5 – Novas regras para o MEI} As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota. Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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Licença-Paternidade – quantos dias a pessoa pode tirar?

Em caso de nascimento de um filho o trabalhador  o prazo da “licença-paternidade” de 5 (cinco) dias corridos já é garantido pela Constituição Federal. Contudo, em 2016 entrou em vigor uma lei que torna opcional para as empresas prorrogar por mais 15 dias a duração da “licença-paternidade”, além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, o que totaliza 20 dias. Entretanto, essa prorrogação da “licença-paternidade” é facultativa e aplica-se somente às empresas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã. Com as alterações acima, segue um resumo sobre o “Programa Empresa Cidadã”:  Programa Empresa Cidadã O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 991/2010, e está em vigor desde 1º.01.2010. O Programa Empresa Cidadã permite prorrogar: a)por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade (além dos 120 dias normais), o que totaliza 180 dias (6 meses); b)por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade (além dos 5 dias normais) o que totaliza 20 dias (entrará em vigor a partir do ano seguinte à regulamentação). O Programa é “facultativo” e aplica-se somente para os empregados e as empregadas de empresas que fizerem a adesão.  Quem tem direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, será garantida: a)à empregada da pessoa jurídica que aderir ao referido programa, desde que a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade; b)ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida também, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O empregado, por sua vez, durante o período de prorrogação da licença-paternidade, terá direito à remuneração integral.  Empresas do lucro real – Dedução do IRPJ A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa poderá deduzir do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

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Estratégias para combater a epidemia de ansiedade que assola as empresas

O Brasil enfrenta um sério problema de ansiedade, sendo considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o país com a maior prevalência dessa condição no mundo. Essa questão tem impactos significativos nas empresas e em seus resultados. A situação se intensificou durante a pandemia e, mesmo com a flexibilização das restrições, as empresas continuam enfrentando esse desafio diariamente. Jessica Camargo, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade, explica: “Atualmente, temos observado um aumento constante de problemas relacionados à ansiedade, principalmente entre os mais jovens. Isso impacta diretamente o desempenho e o ambiente de trabalho.” De acordo com a analista, casos de ansiedade sempre foram comuns, mas a preocupação em relação à reação das pessoas tem se tornado alarmante. “Tivemos situações em que indivíduos não conseguiram realizar suas tarefas e pediram para ser desligados do trabalho. Existem várias ações que podem minimizar essa situação, mas os caminhos estão se tornando cada vez mais complexos.” A ansiedade e os transtornos associados a ela englobam um conjunto de doenças psiquiátricas caracterizadas pela preocupação excessiva ou constante com a possibilidade de algo negativo acontecer. As crises de ansiedade levam as pessoas a se desligarem do presente, podendo resultar em sintomas físicos como falta de ar, sudorese e arritmia. Vicente Beraldi Freitas, médico, consultor e gestor em saúde da Moema Assessoria em Medicina e Segurança do Trabalho, detalha a complexidade da situação: “A ansiedade é uma patologia desencadeada pela própria pessoa, devido a fatores internos ou externos, e os gatilhos podem variar. A pandemia certamente foi um gatilho para muitas pessoas, que passaram por situações inéditas.” O especialista complementa que algumas pessoas são mais propensas a enfrentar essa situação e têm mais dificuldade em lidar com as reações. “Geralmente, pessoas mais flexíveis têm maior tendência a se adaptar e sofrem menos com a ansiedade”, observa. No entanto, mesmo antes da pandemia, já se observava um aumento nos casos de ansiedade, especialmente entre as novas gerações. Isso pode ser atribuído em parte à forma como as pessoas são criadas atualmente, passando a maior parte do tempo em frente a smartphones e computadores. “Os jovens estão vivenciando cada vez menos experiências fora do mundo virtual, e isso cria uma sociedade na qual todos acreditam que alcançar o sucesso profissional ou pessoal é simples. Essa percepção não corresponde à realidade, e um dos impactos dessa frustração é, sem dúvida, a ansiedade”, alerta Vicente Beraldi. Para enfrentar esses problemas, as empresas têm caminhos possíveis, como intensificar ações relacionadas à medicina do trabalho que promovam o bem-estar dos funcionários. “Uma alternativa é criar grupos de apoio, nos quais os colaboradores aprendam a lidar com situações e pessoas. Além disso, muitas vezes, o que falta nas empresas é um departamento dedicado a preparar a equipe e acompanhar a situação”, explica Vicente Beraldi. Jessica Camargo destaca que, na Confirp, estão sendo desenvolvidas diversas ações para combater esse problema. “O setor de Recursos Humanos da empresa busca se aproximar cada vez mais dos colaboradores, estabelecendo um acompanhamento desde o momento da contratação. Caso identifiquemos algo que possa indicar esse quadro de ansiedade, iniciamos imediatamente uma ação mais aprofundada”, detalha. Ela ressalta que, mesmo diante da complexidade da situação e da variedade de gatilhos para esse problema, as empresas têm o dever de buscar reverter essa situação, se aproximando das pessoas afetadas e oferecendo auxílio. Com isso, espera-se um retorno positivo em termos de produtividade, redução da rotatividade de funcionários e promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. Além das ações já mencionadas, existem outras estratégias que as empresas podem adotar para lidar com a ansiedade nas equipes. Algumas delas incluem: Conscientização e treinamento: Promover programas de conscientização sobre saúde mental e oferecer treinamentos que ajudem os funcionários a identificar e gerenciar a ansiedade. Políticas de flexibilidade: Oferecer opções flexíveis de trabalho, como horários flexíveis ou trabalho remoto, para que os colaboradores possam equilibrar melhor as demandas profissionais e pessoais. Apoio psicológico: Disponibilizar serviços de aconselhamento ou parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer suporte psicológico aos funcionários que estejam lidando com ansiedade. Promoção de um ambiente saudável: Estabelecer uma cultura de apoio mútuo, incentivar a comunicação aberta, oferecer pausas regulares durante o expediente e promover atividades de bem-estar físico e mental. Flexibilidade de carreira: Oferecer oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional, permitindo que os funcionários tenham um senso de propósito e perspectivas de progresso em suas carreiras. É importante que as empresas reconheçam a ansiedade como um problema sério e adotem medidas para lidar com ela de forma proativa. A saúde mental dos colaboradores é fundamental para o sucesso e a produtividade das empresas, e investir em ações que promovam o bem-estar é uma estratégia essencial para enfrentar esse desafio.

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