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Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens traz importantes evoluções trabalhistas

Governo publicou na última quinta-feira (05) a Medida Provisória n° 1.116/2022, que cria Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção no mercado de trabalho. O programa é uma grande inovação na área trabalhista e promete trazer importantes avanços na empregabilidade no Brasil.

“Na verdade, é uma modernidade, uma flexibilização nas leis do trabalho, que bisca a valorização para as mulheres e os jovens aprendizes do Brasil. Para empresa terá a questão de modernizar as relações trabalhistas, facilitando o ingresso de profissionais no mercado de trabalho em busca de qualificação”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Richard Domingos complementa que a medida cria um ambiente mais produtivo de trabalho. Exemplo é que possibilita tara as mulheres flexibilização de trabalho, utilização de FGTS para pagar creche. “Tudo que leva a flexibilização e livre negociação, tratando de forma diferenciada as pessoas que realmente precisam é fundamental para melhora do emprego no país pois deixa mais livre”, complementa Richard Domingos.

O Programa tem como objetivo instituir, dentre outras, as seguintes inovações para Mulheres:

Reembolso Creche – Autoriza o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche (depende de ato normativo dispondo sobre os limites e requisitos).

Flexibilização do Regime de Trabalho – torna falta justificada ao trabalho o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante a gravidez.

Acordo individuação no primeiro ano do nascimento, adoção ou guarda judicial – isso permitirá regime de tempo parcial; banco de horas, autorizado desconto ou pagamento nas verbas rescisórias; jornada 12×36; antecipação de férias individuais, com período aquisitivo incompleto, observado o mínimo de cinco dias, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte e 1/3 de férias até 20 de dezembro; horário de entrada e saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido.

Qualificação Profissional de Mulheres – possibilidade de saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, conforme estabelecido em ato normativo.

Retorno pós Licença-Maternidade – possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados com esposa ou companheira que tenha encerrado o período da licença-maternidade para apoiar o retorno ao trabalho da mulher.

Programa Empresa Cidadã – A prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem para empresa aderente ao Programa. Fica permitida a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, garantido o pagamento integral do salário, desde que firmado em acordo individual.

Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes

Em relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes os benefícios para as empresas que aderirem ao Projeto:

  • Não autuação e suspensão do processo administrativo pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
  • Cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, localizado no mesmo estado, pelo prazo de dois anos;
  • Redução em 50% do valor da multa decorrente de autuação anterior à adesão, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa e o cumprimento da cota ao final do prazo concedido no Projeto.

Os benefícios terão caráter transitório, com início a partir da data de adesão ao Projeto e duração máxima de dois anos, aplicando-se as penalidades previstas na CLT, com elevação em três vezes em caso de descumprimento.

Fica estabelecido novo prazo para duração do contrato de aprendizagem, não superior a três anos, exceto até quatro anos:

  • Quando o aprendiz for contratado entre 14 e 15 anos incompletos;
  • Para o aprendiz, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas e membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil.

A idade máxima do aprendiz não se aplica a aprendizes inscritos em programas que envolvam atividades vedadas a menor de 21 anos, aplicando-se como limite 29 anos.

O contrato de aprendizagem poderá ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo, conforme estabelecido em ato normativo.

A partir de 05.05.2022, aprendiz efetivado por prazo indeterminado após o término da aprendizagem continuará a ser contabilizado na cota, respeitado o prazo máximo de 12 meses.

O cumprimento da cota de aprendizagem será contabilizado em dobro em caso de contratação de aprendiz a partir de 05.05.2022, que seja, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas, membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil e pessoas com deficiência, vedada a substituição dos atuais aprendizes.

Fica permitida a jornada de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.

O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem não será computado na jornada diária.

O descumprimento da cota de aprendizagem sujeitará a aplicação de multa de R$ 3.000,00.

Com informações da Econet

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Programa Emprega Mais Mulheres

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A Importância dos ERPs no Mundo Pós-Pandemia: Como a Transformação Digital Mudou a Gestão Empresarial

A pandemia de COVID-19 acelerou mudanças que vinham ocorrendo lentamente dentro das empresas: a digitalização deixou de ser um diferencial e passou a ser questão de sobrevivência. Um dos maiores protagonistas dessa transformação foi o ERP (Enterprise Resource Planning) — um sistema integrado de gestão empresarial que passou a ser essencial na tomada de decisões estratégicas e operacionais. Empresas que antes resistiam à digitalização perceberam que o uso de ferramentas tecnológicas era fundamental para garantir a continuidade dos negócios. E uma das soluções que ganhou destaque nesse processo foi a Omie, startup brasileira que oferece um ERP 100% em nuvem. Neste artigo, vamos explorar como os ERPs evoluíram, os desafios enfrentados na adoção dessas ferramentas e por que sua importância é ainda maior no cenário pós-pandemia.     O Que É um ERP e Por Que Ele É Tão Importante?   O ERP é um sistema que integra todas as áreas da empresa — financeira, fiscal, vendas, estoque, compras, etc. — em uma única plataforma. Ele centraliza as informações, automatiza processos e permite que os gestores tenham uma visão clara e em tempo real do negócio. No contexto atual, em que agilidade e eficiência são vitais, o ERP permite que decisões sejam tomadas com base em dados concretos, o que aumenta a assertividade e reduz os riscos.   A Pandemia Como Catalisadora da Digitalização   Durante o isolamento social, muitas empresas precisaram migrar às pressas para o digital. Esse processo expôs falhas nos modelos tradicionais de gestão e escancarou a necessidade de sistemas acessíveis remotamente. Foi aí que os ERPs em nuvem se destacaram. A Omie, por exemplo, viu na pandemia uma oportunidade de mostrar o valor de sua proposta: um ERP intuitivo, robusto e 100% online. Ao mesmo tempo, a empresa ampliou seu foco para atender também médias empresas, percebendo a crescente demanda por soluções mais completas e escaláveis.   Quais As Vantagens de um ERP em Nuvem?   O modelo em nuvem oferece diversos benefícios em relação aos ERPs tradicionais, instalados localmente: 1. Acesso Remoto Permite que gestores e colaboradores acessem o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, com segurança total. 2. Redução de Custos Elimina a necessidade de servidores físicos, equipe de TI dedicada para manutenção e longos períodos de implementação. 3. Atualizações Automáticas A Omie, por exemplo, realiza atualizações gratuitas e constantes, com base no feedback de seus clientes. 4. Agilidade na Implementação Enquanto ERPs tradicionais podem levar até 1 ano para serem implementados, o sistema da Omie entra em funcionamento em até 30 dias. 5. Eficiência Operacional Ao centralizar dados e automatizar rotinas, o ERP reduz retrabalho, melhora a produtividade e aumenta a competitividade da empresa.   Como os Dados de um ERP em Tempo Real Ajudam na Tomada de Decisões?   Um dos principais diferenciais de um ERP moderno é a capacidade de fornecer dados atualizados em tempo real. Isso significa que o gestor pode acompanhar o desempenho da empresa com precisão, identificando gargalos e oportunidades com rapidez. No caso da Omie, a funcionalidade Omie.Cash vai além: é uma conta digital integrada ao ERP, onde o extrato bancário é o próprio extrato do sistema. Isso elimina a necessidade de conciliação bancária manual e torna a análise financeira muito mais eficaz.     Lições da Pandemia: A Gestão Digital Veio Para Ficar   Se antes havia resistência em adotar novas tecnologias, agora há uma compreensão clara de que empresas digitalizadas são mais ágeis, flexíveis e preparadas para o futuro. A digitalização deixou de ser luxo ou tendência e passou a ser essência do modelo de negócio moderno. A pandemia ensinou que é possível — e necessário — gerir uma empresa remotamente, com indicadores precisos e processos automatizados. E os ERPs são a espinha dorsal dessa nova forma de gestão.   Por Que Escolher um ERP Como o da Omie?   A Omie reúne características que se encaixam perfeitamente no perfil de empresas brasileiras: Gratuidade para empresas com faturamento até R$ 180 mil/ano;  Redução de até 90% nos custos com ERP para empresas com faturamento até R$ 100 milhões;  Licença única, sem cobrança por usuário;  Integração com contadores, o que facilita obrigações fiscais;  Interface simples e intuitiva, mesmo para quem nunca usou um sistema de gestão;  Atendimento altamente avaliado, com 99% de satisfação entre os clientes que precisam de suporte.   Qual o papel dos dados do sistema ERP na Prevenção de Crises Empresariais?   Em um mundo cada vez mais instável, a capacidade de antecipar cenários adversos se tornou uma das maiores vantagens competitivas de uma empresa. E é justamente nesse ponto que os ERPs (Enterprise Resource Planning) ganham destaque. Essas plataformas integradas não são apenas ferramentas de gestão; elas funcionam como verdadeiros radares de alerta para os negócios. Um dos maiores benefícios de um ERP moderno é sua capacidade de coletar, organizar e analisar dados em tempo real. Isso permite que gestores tenham uma visão clara e atualizada de todos os setores da empresa: vendas, estoque, finanças, produção, fiscal e muito mais. Com essa visão integrada, é possível identificar rapidamente qualquer desvio de padrão, gargalo operacional ou queda de performance. Por exemplo, um ERP pode mostrar uma queda de faturamento em tempo real, antes mesmo que isso impacte o caixa da empresa de forma crítica. Ou ainda indicar que determinado produto está com giro lento no estoque, permitindo a criação de ações promocionais pontuais antes que o capital fique parado por muito tempo. Além disso, com a ajuda de indicadores estratégicos (KPIs) automatizados e dashboards personalizados, o sistema consegue sinalizar tendências e comportamentos, facilitando uma gestão baseada em dados — e não apenas em intuição. Durante e após a pandemia, ficou evidente que empresas que já possuíam uma cultura orientada por dados conseguiram se adaptar mais rapidamente às mudanças do mercado, cortando gastos onde era necessário, investindo com mais precisão e ajustando processos com agilidade. A verdade é simples: quem domina os dados, domina a gestão. E os ERPs são o elo entre a informação bruta e a tomada de decisão inteligente.

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Prorrogação do Novo Refis – uma necessidade!

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Prazo muito curto e dificuldades na consolidação de informações na receita federal, esses são alguns dos motivos que fazem comque a prorrogação do Novo Refis seja necessária. O prazo final para que as empresas realizarem a adesão a esse vantajoso programa de parcelamento tributário acaba no próximo dia 25 de agosto. Segundo o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, a expectativa é que ocorra a prorrogação nos próximos dias, contudo, enquanto a mesma não é publicada a saída para empresas é buscar realizar o parcelamento o mais rápido possível. “O comentário geral nos órgão públicos apontam por essa prorrogação do Novo Refis, principalmente porque uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas para aderirem ao programa está justamente na consolidação dos dados referentes aos débitos na própria Receita Federal. Mas, como ainda não há nada oficial por parte do Governo, não recomendo que as empresas posterguem essa adesão”, alerta Amaral. Outra dificuldade para adesões segundo, o gerente da Confirp, foi o calendário apertado, sendo que a disponibilização do programa para adesão foi apenas no dia 01 de agosto dando aos empresários apenas 25 dias para adesão, sendo que é necessário todo um planejamento para adesão a esse importante programa. Saiba mais sobre o Novo Refis Vantagens do Novo Refis A prorrogação do Novo Refis se mostra necessária tanto para as empresas quanto para o Governo. Para o Governo Federal a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, ajuntando sua balança fiscal até o fim do ano. Para empresas, além dos descontos de multas e juros, as empresas também poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão deve ser feita na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), abaixando o aplicativo do Novo Refis. Podem ser pagos no novo Refis os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de saldos remanescentes dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX e débitos de créditos do IPI da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados utilizados inadequadamente. Segundo as regras da receita, antes de aderir ao Refis é necessário que as empresas realizem uma antecipação que equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. Veja a tabela com os descontos oferecidos no novo Refis: Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Sobre uma possível prorrogação do Novo Refis, só nos próximos dias se terá uma posição final.

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Declaração de Atividades Imobiliárias é obrigatória desde julho

Desde junho de 2017 passou a ser obrigatória a entrega da Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), para atualização de dados de imóveis localizados no Município de São Paulo, para fins do IPTU. Faça sua contabilidade com a Confirp e esteja sempre informado São responsáveis pela entrega mensal da declaração DAI: construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública. Um ponto importante em relação ao tema é que a responsabilidade pela apresentação da DAI independe de o declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU. A DAI deve ser entregue até o dia quinze de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período. A primeira declaração DAI deveria ter sido entregue de forma facultativa até 15 de abril de 2017, com os dados das transações efetivadas durante o mês de março de 2017. A não apresentação da DAI no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades descritas no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.819/1989. Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@prefeitura.sp.gov.br. A Prefeitura de São Paulo também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.

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negociações coletivas e dissídios

Negociações coletivas e dissídios: o caminho para o reajuste salarial

A época de fim de ano também marca um período que alguns dos principais sindicatos do país definem os dissídios salariais. Sendo assim, é um período marcado por intensas negociações entre sindicatos e empresas. Este processo de negociações coletivas e dissídios, que visa o reajuste dos salários dos trabalhadores, vai além de um simples aumento salarial: busca a equiparação dos ganhos com a inflação e os preços do mercado.  O termo “dissídio” refere-se a uma divergência ou desacordo, especialmente no contexto jurídico. No âmbito trabalhista, o dissídio salarial é um mecanismo que permite que as partes envolvidas — trabalhadores e empregadores — busquem uma solução para disputas sobre salários e condições de trabalho. Quando não há consenso nas negociações, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde será analisada de acordo com a legislação vigente. “Os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que os dissídios trabalhistas sejam processados de forma justa e eficaz. Esses artigos asseguram que a Justiça do Trabalho intervenha nas relações entre empregados e empregadores, especialmente quando as negociações se esgotam. Assim, o dissídio é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos trabalhistas”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Os principais sindicatos de cada categoria são responsáveis por liderar as negociações, discutindo não apenas o aumento salarial, mas também questões relacionadas a benefícios, condições de trabalho, e outros direitos dos trabalhadores. Josué Oliveira observa: “As reuniões que ocorrem entre os sindicatos e as empresas têm como objetivo chegar a um acordo, mas nem sempre isso acontece de forma satisfatória. Às vezes, parece que é um ‘fazer por fazer’, especialmente quando o resultado não atende às expectativas.” Um aspecto crucial do dissídio é a chamada “trintídio”, um período de proteção ao trabalhador. Se a data-base do dissídio cai no dia 1º de novembro, por exemplo, o trabalhador não pode ser demitido 30 dias antes dessa data. Caso contrário, a empresa é obrigada a arcar com penalidades e com o pagamento de salários adicionais, uma forma de assegurar que os trabalhadores tenham estabilidade durante o processo de negociação. Quando um sindicato não consegue firmar um acordo coletivo, o dissídio se torna inevitável. Muitas empresas optam por antecipar o pagamento do reajuste, embora, frequentemente, isso ocorra com percentuais inferiores aos índices a serem definidos, a fim de evitar a acumulação de diferenças salariais nos meses seguintes. Oliveira alerta: “As empresas que não homologam os acordos podem enfrentar problemas, pois podem ter que pagar diferenças retroativas.” Desafios na transparência Um desafio significativo é a falta de transparência sobre os índices de reajuste por parte dos sindicatos, que pode gerar confusão tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. Isso se torna ainda mais crítico quando se considera que o dissídio não é apenas sobre aumento salarial, mas também sobre a manutenção dos direitos trabalhistas. A questão das rescisões é outro ponto crucial. Funcionários que são demitidos após a data-base do dissídio têm direito a receber diferenças em suas verbas rescisórias, baseadas no novo valor acordado. Além disso, novos acordos podem criar obrigações adicionais para as empresas, que precisam estar atentas a essas mudanças. Isso inclui, por exemplo, ajustes nos valores de benefícios e nas condições de trabalho. A importância do dissídio vai além das relações individuais entre empregadores e empregados; ele também impacta a economia como um todo. Quando os trabalhadores recebem reajustes que acompanham a inflação, há uma melhora no poder de compra, o que contribui para a circulação de dinheiro na economia e para o fortalecimento do mercado consumidor. Dessa forma, o dissídio não é apenas um direito, mas uma questão que afeta a saúde econômica do país. Os dissídios salariais são um elemento essencial nas relações trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que suas remunerações reflitam as condições econômicas. A negociação coletiva é um processo complexo que requer esforço e comprometimento de ambas as partes para que se chegue a um consenso que beneficie a todos. A participação ativa dos trabalhadores e dos sindicatos é fundamental para que as decisões tomadas sejam justas e respeitem as necessidades de cada categoria. Em um cenário onde as relações de trabalho estão em constante transformação, a constante atualização e discussão sobre os direitos trabalhistas são indispensáveis para a construção de ambientes de trabalho mais justos e produtivos. Compreender o funcionamento das negociações coletivas e dissídios é, portanto, um passo vital para qualquer trabalhador que deseja estar ciente de seus direitos e garantir condições de trabalho dignas. A luta por melhores salários e condições de trabalho é uma contínua, e o dissídio é uma ferramenta fundamental nessa batalha.  

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