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Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens traz importantes evoluções trabalhistas

Governo publicou na última quinta-feira (05) a Medida Provisória n° 1.116/2022, que cria Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção no mercado de trabalho. O programa é uma grande inovação na área trabalhista e promete trazer importantes avanços na empregabilidade no Brasil.

“Na verdade, é uma modernidade, uma flexibilização nas leis do trabalho, que bisca a valorização para as mulheres e os jovens aprendizes do Brasil. Para empresa terá a questão de modernizar as relações trabalhistas, facilitando o ingresso de profissionais no mercado de trabalho em busca de qualificação”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Richard Domingos complementa que a medida cria um ambiente mais produtivo de trabalho. Exemplo é que possibilita tara as mulheres flexibilização de trabalho, utilização de FGTS para pagar creche. “Tudo que leva a flexibilização e livre negociação, tratando de forma diferenciada as pessoas que realmente precisam é fundamental para melhora do emprego no país pois deixa mais livre”, complementa Richard Domingos.

O Programa tem como objetivo instituir, dentre outras, as seguintes inovações para Mulheres:

Reembolso Creche – Autoriza o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche (depende de ato normativo dispondo sobre os limites e requisitos).

Flexibilização do Regime de Trabalho – torna falta justificada ao trabalho o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante a gravidez.

Acordo individuação no primeiro ano do nascimento, adoção ou guarda judicial – isso permitirá regime de tempo parcial; banco de horas, autorizado desconto ou pagamento nas verbas rescisórias; jornada 12×36; antecipação de férias individuais, com período aquisitivo incompleto, observado o mínimo de cinco dias, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte e 1/3 de férias até 20 de dezembro; horário de entrada e saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido.

Qualificação Profissional de Mulheres – possibilidade de saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, conforme estabelecido em ato normativo.

Retorno pós Licença-Maternidade – possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados com esposa ou companheira que tenha encerrado o período da licença-maternidade para apoiar o retorno ao trabalho da mulher.

Programa Empresa Cidadã – A prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem para empresa aderente ao Programa. Fica permitida a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, garantido o pagamento integral do salário, desde que firmado em acordo individual.

Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes

Em relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes os benefícios para as empresas que aderirem ao Projeto:

  • Não autuação e suspensão do processo administrativo pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
  • Cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, localizado no mesmo estado, pelo prazo de dois anos;
  • Redução em 50% do valor da multa decorrente de autuação anterior à adesão, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa e o cumprimento da cota ao final do prazo concedido no Projeto.

Os benefícios terão caráter transitório, com início a partir da data de adesão ao Projeto e duração máxima de dois anos, aplicando-se as penalidades previstas na CLT, com elevação em três vezes em caso de descumprimento.

Fica estabelecido novo prazo para duração do contrato de aprendizagem, não superior a três anos, exceto até quatro anos:

  • Quando o aprendiz for contratado entre 14 e 15 anos incompletos;
  • Para o aprendiz, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas e membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil.

A idade máxima do aprendiz não se aplica a aprendizes inscritos em programas que envolvam atividades vedadas a menor de 21 anos, aplicando-se como limite 29 anos.

O contrato de aprendizagem poderá ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo, conforme estabelecido em ato normativo.

A partir de 05.05.2022, aprendiz efetivado por prazo indeterminado após o término da aprendizagem continuará a ser contabilizado na cota, respeitado o prazo máximo de 12 meses.

O cumprimento da cota de aprendizagem será contabilizado em dobro em caso de contratação de aprendiz a partir de 05.05.2022, que seja, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas, membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil e pessoas com deficiência, vedada a substituição dos atuais aprendizes.

Fica permitida a jornada de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.

O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem não será computado na jornada diária.

O descumprimento da cota de aprendizagem sujeitará a aplicação de multa de R$ 3.000,00.

Com informações da Econet

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Programa Emprega Mais Mulheres

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Pontos positivos e negativos da Reforma do Imposto de Renda

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias. A proposta da 2ª fase, chamada de Reforma do Imposto de Renda, feita pelo governo foi apresentada em junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e passou recentemente por importantes modificações e os impactos que proporcionará serão grandes. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão do relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate em relação a proposta de reforma no imposto de renda. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa. Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos da Reforma Pessoa Física    Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;    Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;    Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;    Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma lícita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica    Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% a partir de 1º/01/2023;    Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% progressivamente por meio de múltiplos de cinco centésimos percentuais (0,5%) até chegar 7,5%;    Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;    Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e  por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;    O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);    Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;   Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado; Investimentos Financeiros    Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;    Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;    Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;    Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;    A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;    A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;    O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;    Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023;    Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários;    Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira, que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% (cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas. Pontos Negativos da Reforma Pessoa Física   Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00; Pessoa Jurídica   Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio;   Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: controladora (equivalência patrimonial), coligadas titulares de mais de 10% capital votante, entidades de previdência privada complementar e pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET; 3  O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas

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Copafer e Confirp Contabilidade: parceria que levou um fusca a se tornar um grupo de sucesso

Fundada por Adilson Bonucci e seu pai, Alberto Bonucci, em 1973, a Copafer começou com uma troca ousada e virou um grupo de referência no setor. Hoje, com a segunda geração atuando ao lado do fundador, a empresa aposta em cultura forte, tecnologia e na parceria estratégica com a Confirp Contabilidade para sustentar seu crescimento.   De um Fusca a um grupo: os primeiros passos da Copafer   Em 1973, no coração de Santo André (SP), pai e filho deram início a um negócio com pouquíssimos recursos. Adilson Bonucci, com apenas 19 anos, trocou seu Fusca por um lote de parafusos. O local era modesto: uma escrivaninha usada e um telefone alugado. Com Alberto Bonucci, seu pai, ao lado, começava ali uma jornada marcada pela coragem, dedicação e visão de longo prazo. No início, o foco era na venda de parafusos. Com o tempo, vieram as ferramentas  e somente bem mais adiante é que a empresa passou a atuar com materiais de construção. A história da Copafer mostra como crescimento sólido vem da construção paciente, feita passo a passo.     Sucessão familiar e apoio da Confirp Contabilidade na gestão   Hoje, a empresa é conduzida por Allan, André e Alex Bonucci, mas com a presença diária e ativa do fundador. Adilson Bonucci segue envolvido com o negócio, atuando como um conselheiro experiente, participando de reuniões estratégicas — inclusive as realizadas com a Confirp — e acompanhando de perto todas as decisões importantes. A Copafer conta hoje com mais de 320 colaboradores, duas grandes lojas físicas, e-commerce com alcance nacional e uma cultura organizacional bem estruturada — reflexo da união entre experiência e inovação.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Confirp Contabilidade: de prestadora de serviços a parceira de gestão   Apesar de sempre contar com serviços contábeis, a relação da Copafer com seus antigos fornecedores era basicamente operacional. “Sempre tivemos um contador, mas era aquela contabilidade padrão: mandava os documentos, recebia os tributos e acabou. Não era um parceiro de gestão”, explica Allan Bonucci, diretor comercial da empresa. O ponto de virada veio com o contato com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Inicialmente, a aproximação foi pessoal, mas rapidamente ficou claro que havia ali uma proposta diferente: uma contabilidade que pensa como empresário e participa das decisões estratégicas. “A Confirp entrou e mudou tudo. Hoje temos reuniões mensais de acompanhamento, com análise de resultados, alertas de risco, cruzamento de dados. A contabilidade virou uma aliada na gestão, não apenas uma obrigação legal”, afirma Allan. A atuação próxima da Confirp permitiu aos irmãos Bonucci enxergarem com mais clareza os números e tomarem decisões com base em dados — algo essencial para sustentar o crescimento da empresa. “É como se estivéssemos no mesmo barco. Eles participam das discussões e trazem insights que fazem diferença. A gente sente que é parceria de verdade, e não prestação de serviço. Isso nunca tínhamos vivido antes.”     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Cultura organizacional e a influência da Confirp Contabilidade   A profissionalização da Copafer passou também pela definição de uma cultura organizacional clara. Hoje, quatro pilares norteiam todas as ações da equipe: respeito, colaboração, foco na solução e compromisso com a verdade. Essa nova cultura foi implementada com apoio de consultorias especializadas e se tornou critério para contratações, promoções e decisões de gestão. O reflexo está no engajamento da equipe e nos resultados consistentes. Allan também assumiu uma nova frente: a comunicação direta com o público nas redes sociais. Com mais de 30 mil seguidores, ele compartilha o dia a dia da empresa, os desafios da liderança e bastidores da operação. “As pessoas se conectam com verdade. Mostrar o que acontece aqui dentro ajuda o time a se engajar e aproxima o cliente. Isso também faz parte da cultura.”   Transformação digital e apoio estratégico da Confirp Contabilidade   Outro passo decisivo foi a troca do sistema de gestão. O software anterior gerava insegurança e retrabalho. Em 2019, após um processo de avaliação técnica, a empresa implantou o ERP Gix  e a mudança foi imediata. “Antes, a gente fazia a mesma tarefa três vezes para garantir que estava certa. Com o Gix, isso acabou. Ganhamos produtividade e confiança nos dados”, conta Allan. Com o novo sistema, processos foram automatizados, áreas integradas e o controle financeiro ganhou precisão. A parceria com a Gix, assim como com a Confirp, é pautada por acompanhamento contínuo e evolução constante.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Crescimento com responsabilidade: o papel da Confirp Contabilidade   O momento atual é de crescimento sustentável. Em junho, enquanto o setor de materiais de construção recuou 5%, a Copafer avançou 9%. Os próximos passos incluem expansão da logística e revisão do modelo de lojas físicas. Em todos esses movimentos, a Confirp atua como parceira estratégica, ajudando a empresa a tomar decisões com base em dados e visão de longo prazo. “A gente quer crescer, mas com responsabilidade. E a Confirp nos ajuda a ter os pés no chão, entender os números, avaliar riscos e tomar decisões mais assertivas. Eles fazem parte da estratégia. A gente joga junto.”   Copafer e Confirp Contabilidade: lições de uma parceria de valor   A história da Copafer é, acima de tudo, um exemplo de como coragem, família e visão podem construir algo duradouro. Mas, como lembra Allan, o segredo está em olhar para dentro: “Empresário brasileiro olha muito para o governo, para o concorrente, para fora. Mas o segredo está dentro: no time, nos processos e nos clientes. Se você atende bem, se ouve o cliente, se olha com verdade para o que está acontecendo na sua empresa, não tem concorrente que segure.” E, como mostram os últimos anos da empresa, ter ao lado parceiros que compartilham dessa visão  como a Confirp  faz toda a diferença.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha

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Mudanças no PIS/Cofins poderá trazer demissões

Em matéria veiculada no SBT Brasil no último dia 25 de agosto, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos fez uma dura análise sobre os possíveis impactos de mudanças na contribuição do PIS/Cofins que estão sendo especuladas pelo Governo Federal. Veja matéria sobre o PIS/Cofins na íntegra no Portal do SBT Segundo a reportagem: “Pela proposta, que ainda não foi enviada ao Congresso, o PIS e a Cofins dariam lugar à Contribuição para a seguridade Social (CSS). As empresas que pagam imposto tendo como base o lucro presumido sairiam de uma alíquota de 3,65% para 9,25%. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o Governo Federal deve aumentar a arrecadação anual em até 50 bilhões de reais com a unificação dos impostos”. Segundo Domingos, os impactos dessa alteração de alíquota, da forma com que foi apresentada poderão ser devastadores para empresas, isso porque tornarão ainda mais pesada a carga tributária, podendo ocasionar fechamentos e até mesmo aumento da inadimplência. “O aumento da carga tributária fará com que algumas empresas ou demitam funcionários ou até deixem de pagar impostos”, afirmou na reportagem. A Receita Federal se defende afirmando que a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas. Contudo, enquanto não houver esclarecimentos dessas medidas por parte do Governo e apresentação efetiva da proposta, o que se tem por meio de cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação é que mais uma vez que será onerado será o empresário.  

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