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Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens traz importantes evoluções trabalhistas

Governo publicou na última quinta-feira (05) a Medida Provisória n° 1.116/2022, que cria Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção no mercado de trabalho. O programa é uma grande inovação na área trabalhista e promete trazer importantes avanços na empregabilidade no Brasil.

“Na verdade, é uma modernidade, uma flexibilização nas leis do trabalho, que bisca a valorização para as mulheres e os jovens aprendizes do Brasil. Para empresa terá a questão de modernizar as relações trabalhistas, facilitando o ingresso de profissionais no mercado de trabalho em busca de qualificação”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Richard Domingos complementa que a medida cria um ambiente mais produtivo de trabalho. Exemplo é que possibilita tara as mulheres flexibilização de trabalho, utilização de FGTS para pagar creche. “Tudo que leva a flexibilização e livre negociação, tratando de forma diferenciada as pessoas que realmente precisam é fundamental para melhora do emprego no país pois deixa mais livre”, complementa Richard Domingos.

O Programa tem como objetivo instituir, dentre outras, as seguintes inovações para Mulheres:

Reembolso Creche – Autoriza o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche (depende de ato normativo dispondo sobre os limites e requisitos).

Flexibilização do Regime de Trabalho – torna falta justificada ao trabalho o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante a gravidez.

Acordo individuação no primeiro ano do nascimento, adoção ou guarda judicial – isso permitirá regime de tempo parcial; banco de horas, autorizado desconto ou pagamento nas verbas rescisórias; jornada 12×36; antecipação de férias individuais, com período aquisitivo incompleto, observado o mínimo de cinco dias, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte e 1/3 de férias até 20 de dezembro; horário de entrada e saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido.

Qualificação Profissional de Mulheres – possibilidade de saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, conforme estabelecido em ato normativo.

Retorno pós Licença-Maternidade – possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados com esposa ou companheira que tenha encerrado o período da licença-maternidade para apoiar o retorno ao trabalho da mulher.

Programa Empresa Cidadã – A prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem para empresa aderente ao Programa. Fica permitida a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, garantido o pagamento integral do salário, desde que firmado em acordo individual.

Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes

Em relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes os benefícios para as empresas que aderirem ao Projeto:

  • Não autuação e suspensão do processo administrativo pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
  • Cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, localizado no mesmo estado, pelo prazo de dois anos;
  • Redução em 50% do valor da multa decorrente de autuação anterior à adesão, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa e o cumprimento da cota ao final do prazo concedido no Projeto.

Os benefícios terão caráter transitório, com início a partir da data de adesão ao Projeto e duração máxima de dois anos, aplicando-se as penalidades previstas na CLT, com elevação em três vezes em caso de descumprimento.

Fica estabelecido novo prazo para duração do contrato de aprendizagem, não superior a três anos, exceto até quatro anos:

  • Quando o aprendiz for contratado entre 14 e 15 anos incompletos;
  • Para o aprendiz, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas e membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil.

A idade máxima do aprendiz não se aplica a aprendizes inscritos em programas que envolvam atividades vedadas a menor de 21 anos, aplicando-se como limite 29 anos.

O contrato de aprendizagem poderá ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo, conforme estabelecido em ato normativo.

A partir de 05.05.2022, aprendiz efetivado por prazo indeterminado após o término da aprendizagem continuará a ser contabilizado na cota, respeitado o prazo máximo de 12 meses.

O cumprimento da cota de aprendizagem será contabilizado em dobro em caso de contratação de aprendiz a partir de 05.05.2022, que seja, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas, membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil e pessoas com deficiência, vedada a substituição dos atuais aprendizes.

Fica permitida a jornada de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.

O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem não será computado na jornada diária.

O descumprimento da cota de aprendizagem sujeitará a aplicação de multa de R$ 3.000,00.

Com informações da Econet

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Programa Emprega Mais Mulheres

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Desafios do Novo Crédito Consignado: Empresas Enfrentam Riscos Trabalhistas

O Novo Crédito Consignado exige que empregadores façam descontos em folha, sigam limite legal e se adaptem a situações como férias e demissões Desde a implementação do novo modelo de crédito consignado (o uso do FGTS ainda não está liberado, pois o sistema do governo não está pronto. Hoje o empregado ainda não consegue pegar o empréstimo com garantia com FGTS), as empresas brasileiras têm enfrentado uma série de desafios operacionais e legais. O modelo exige que empregadores assumam responsabilidade ativa na gestão dos descontos em folha, o que tem gerado confusão, sobrecarga contábil e até risco jurídico, especialmente entre pequenas e médias empresas. Segundo Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança criou um novo cenário que exige atenção e preparo técnico. “Agora, quando um trabalhador fecha um contrato de crédito consignado até o dia 20 de um mês, entre os dias 21 a 25 seguinte a empresa já recebe uma notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), mas precisará consultar o “portal do empregador” com seu certificado digital para baixar os dados completos do empréstimo, e iniciar o desconto na folha do mês seguinte. Mesmo que o valor não esteja claro ou não confere com a realidade, a empresa precisa agir”, explica. A sistemática prevê que os descontos sejam feitos dentro do limite legal de 35% da remuneração disponível, considerando salário base, comissões e horas extras, menos descontos obrigatórios como INSS, pensão e imposto de renda, ou outros que são dedutíveis da base de cálculo previdenciária, como faltas e atrasos. Esse cálculo precisa ser feito mensalmente, o que aumenta a complexidade para os departamentos de RH. “É uma responsabilidade muito grande. Caso o desconto seja feito de forma indevida, a empresa pode ser responsabilizada. Muitos empresários estão tendo que contratar contadores só para lidar com essa operação”, alerta Daniel Santos. A situação se complica ainda mais em casos específicos, como férias, afastamentos ou adiantamentos salariais. Nestes casos, é preciso provisionar corretamente o valor da parcela para não afetar o valor líquido do trabalhador ou gerar inconsistências. “Se o funcionário estiver de férias, por exemplo, o desconto deve ser feito sobre o valor pago nas férias. Se houver adiantamento, o sistema precisa estar preparado para compensar esse valor no salário final”, detalha o consultor. Há ainda um ponto crítico que envolve desligamentos. Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido antes do início dos descontos, a empresa não desconta a parcela  e o banco passa a negociar diretamente com o ex-funcionário. “Imagine um colaborador que contratou o consignado em junho e foi desligado antes do início dos descontos, que começariam em julho. A empresa sai do processo, e o banco precisa encontrar uma solução com o trabalhador. Isso pode gerar conflitos e insegurança para ambas as partes”, afirma. O recolhimento dos valores é feito por meio da guia do FGTS Digital, e a informação é integrada automaticamente ao sistema da Caixa Econômica Federal, que centraliza tanto o pagamento das parcelas do empréstimo quanto o FGTS. O primeiro vencimento dessa nova sistemática ocorre em 20 do mês subsequente. Para Daniel, é urgente uma maior padronização do processo e apoio técnico aos empregadores. “O sistema foi lançado com pouca orientação e muita exigência. Estamos falando de algo que afeta diretamente o contracheque e a relação trabalhista. É preciso mais clareza e suporte para evitar que a solução de crédito se torne um novo passivo para as empresas”, finaliza.  

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icms interestadual

ICMS – Confirp é destaque no Pequenas Empresas Grande Negócios

Veja íntegra da matéria publicada no portal do Pequenas Empresas Grandes Negócios, com o título – ICMS: entenda o impacto da nova regra no seu e-commerce. A mudança na cobrança do ICMS para vendas no comércio eletrônico está gerando polêmica e preocupando os empreendedores. Preços 20% mais caros, entregas até cinco dias mais demoradas, carga tributária 11% maior e falências. Este é o resultado esperado da mudança na cobrança do ICMS para empresas que vendem pela internet e pelo telefone. A Emenda Constitucional 87/2015, publicada em abril de 2015, criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, para vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços. O objetivo da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados. Os dados mais recentes do e-bit mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou, em 2015, R$ 41,3 bilhões, com mais de 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras. Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. A questão é que este é considerado um tributo de consumo. Por isso, é de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. Com o crescimento do e-commerce, os estados com mais empresas do tipo estavam arrecadando mais por falta de uma legislação específica. Agora, a Emenda Constitucional determinou o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2016, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo. Até este ponto, a maior parte das pessoas do setor concorda com a determinação. A polêmica começou em setembro de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou as regras para a cobrança deste novo ICMS em um documento chamado Convênio ICMS 93. O problema está, mais especificamente, na cláusula nona que diz que mesmo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional devem seguir as novas regras. “Essa cláusula violenta os direitos fundamentais do tratamento diferenciado da micro e pequena empresa”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, em entrevista exclusiva. Segundo o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Supremo Tribunal Federalcontra a cláusula, exigindo a suspensão da medida. “As novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado”, diz a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico (camara-e.net), em posicionamento oficial. O que muda na prática Para entender o impacto da mudança, é preciso mergulhar nas regras do ICMS. Vamos usar o exemplo de uma loja virtual de São Paulo que vai vender um produto de R$ 1000 para um consumidor no Rio de Janeiro. Neste caso, trata-se um item nacional e uma empresa que faz parte do Simples. A alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%. O ICMS da operação, devido a São Paulo, seria de 1,25%, considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I do Simples. Já o ICMS partilhado seria a diferença entre as alíquotas: 7%, ou R$ 70. Deste valor, 60% seriam pagos a São Paulo e 40% ao Rio de Janeiro. Tem mais uma regra para complicar o empreendedor: se o estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza, o empresário paga, em geral, mais 1% ou 2% do valor do produto. “Além da burocracia, as empresas do Simples Nacional perderão competitividade porque vão ter que aumentar seu preço. Na prática, a cada venda para um não contribuinte, o empresário vai ter que fazer uma guia com o diferencial de alíquota para anexar na nota fiscal e acompanhar a mercadoria”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se o empresário não quiser fazer uma guia para cada nota emitida, ele precisa se inscrever em todos os estados para os quais envia produtos. Com a inscrição estadual, ele pode fazer o pagamento de uma única vez. “A inscrição é grátis, mas não sei se é rápido ou não. O previsto é que até junho seja tudo online e não precise mandar documento nenhum. Basta colocar o CNPJ e em poucos dias ele terá esse número de inscrição”, afirma Mota. Se pretende vender a todos os estados, o empreendedor deve ter 27 inscrições diferentes. “Com a nova regra do ICMS, os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas e outras medidas”, diz Danielle Serafino, especialista em direito tributário do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Agora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ: 1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias 2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino 3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda. 5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos. 6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE). 7. Pagar a guia do

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restituicao do Imposto aumentar a restituição do imposto de renda

Como Aumentar a Restituição do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está chegando ao fim, no próximo dia 31 de maio. Muitas pessoas buscam aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. A pergunta que surge é: como fazer isso? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é possível reduzir a carga tributária e pagar menos impostos por meio de um planejamento tributário e assim aumentar a restituição do imposto de renda. Isso envolve a preparação das informações relacionadas aos rendimentos e despesas do contribuinte. No entanto, Domingos ressalta que, por uma questão cultural, muitos brasileiros deixam a organização das informações para a última hora, o que pode resultar na perda de comprovantes de despesas ou na falta de tempo para solicitá-los e assim deixam de aumentar a restituição do imposto de renda. “Isso pode levar a erros que resultam na retenção pela malha fina e na não consideração de despesas, reduzindo a restituição dos contribuintes. Portanto, é recomendável organizar e armazenar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação, saúde e outras despesas dedutíveis. Dessa forma, há tempo para avaliar todas as possíveis despesas dedutíveis e evitar correrias”, detalha Richard Domingos. Como a maioria das pessoas não tomou essas medidas e o prazo está acabando, é importante saber que ainda é possível fazer uma declaração de forma inteligente para tentar pagar menos imposto. O primeiro passo é escolher o melhor modelo de declaração: completa ou simplificada. “A decisão dependerá de um conjunto de informações, como rendimentos tributáveis, dependentes, despesas dedutíveis, doações com incentivo fiscal, entre outras. Recomenda-se que o contribuinte preencha a declaração pelo formulário completo, utilizando as deduções legais. O próprio programa do Imposto de Renda indicará a melhor opção para o contribuinte, aquela que pagará menos imposto ou gerará maior restituição”, explica Richard Domingos. Isso ocorre porque, na declaração completa, o contribuinte faz todas as deduções permitidas por lei. Para determinar a melhor opção, é necessário comparar o total de deduções legais com 20% dos rendimentos tributáveis. “A opção que resultar em um valor maior de dedução corresponderá a uma restituição mais elevada”, esclarece Domingos. Existem várias deduções que o contribuinte pode fazer, como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, pensão alimentícia, previdência privada (em alguns casos), doações para conselhos municipais, estaduais e nacionais em prol do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de doações feitas para incentivo à cultura ou atividade audiovisual. Vale ressaltar que as despesas médicas e os gastos com saúde são mais importantes na declaração completa, pois a Receita Federal tem aprimorado as ferramentas de cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes para evitar tentativas de fraude. Outro ponto relevante é que, mesmo para aqueles que já entregaram a declaração e posteriormente encontraram documentos que podem aumentar a restituição, ainda é possível buscar esses valores por meio de uma declaração retificadora. No entanto, é importante ressaltar que, nesses casos, o modelo utilizado na declaração original não pode ser alterado. Se a declaração original foi enviada de forma simplificada, a retificação deve ser feita nesse mesmo modelo, e o mesmo se aplica à declaração completa, conforme alerta Richard Domingos. Além disso, existem outras estratégias que podem ser adotadas pelos contribuintes atrasados para aumentar a restituição do imposto de renda ou reduzir o imposto a pagar. Vejamos algumas delas: 1. Revise os documentos e comprovantes: Mesmo com o prazo apertado, é fundamental revisar todos os documentos e comprovantes de despesas para garantir que nada tenha sido deixado de fora. Verifique se existem gastos dedutíveis que não foram considerados inicialmente. 2. Aproveite todas as deduções possíveis: Certifique-se de aproveitar todas as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência privada, doações etc. Verifique se há alguma despesa que pode ser incluída na declaração e que possa gerar um benefício fiscal maior. 3. Consulte um especialista: Se estiver com dificuldades para identificar todas as possibilidades de dedução e maximizar sua restituição, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou especialista em imposto de renda. Eles podem orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas, considerando o seu perfil e as particularidades da sua situação fiscal. 4. Utilize ferramentas de auxílio: Existem diversos recursos disponíveis online, como calculadoras de imposto de renda e programas de preenchimento da declaração, que podem auxiliar no processo e garantir que você esteja aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais. 5. Esteja atento às novas regras e legislações: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas leis tributárias e nas regras de deduções fiscais. Fique atento a possíveis alterações que possam beneficiar sua situação fiscal. Embora o prazo para a entrega da declaração esteja próximo, ainda é possível tomar medidas para aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar. Porém, é importante agir rapidamente e buscar o suporte necessário para garantir que você esteja aproveitando todas as oportunidades disponíveis.

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ferias coletivas

Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas para 2022

Fim de ano e a decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser tomada pelos gestores de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores. Lembrando que por mais que muitos empresários odeiem, essa pode ser uma pedida nos casos de negócios que caem muito a movimentação em determinados períodos, mas especificamente fim de ano, pois não é interessante manter profissionais trabalhando, mas sem nada a fazer. Contudo o tema é complexo, não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte – Confirp Consultoria Contábil  

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