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Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens traz importantes evoluções trabalhistas

Governo publicou na última quinta-feira (05) a Medida Provisória n° 1.116/2022, que cria Programa Emprega Mais Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção no mercado de trabalho. O programa é uma grande inovação na área trabalhista e promete trazer importantes avanços na empregabilidade no Brasil.

“Na verdade, é uma modernidade, uma flexibilização nas leis do trabalho, que bisca a valorização para as mulheres e os jovens aprendizes do Brasil. Para empresa terá a questão de modernizar as relações trabalhistas, facilitando o ingresso de profissionais no mercado de trabalho em busca de qualificação”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Richard Domingos complementa que a medida cria um ambiente mais produtivo de trabalho. Exemplo é que possibilita tara as mulheres flexibilização de trabalho, utilização de FGTS para pagar creche. “Tudo que leva a flexibilização e livre negociação, tratando de forma diferenciada as pessoas que realmente precisam é fundamental para melhora do emprego no país pois deixa mais livre”, complementa Richard Domingos.

O Programa tem como objetivo instituir, dentre outras, as seguintes inovações para Mulheres:

Reembolso Creche – Autoriza o saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche (depende de ato normativo dispondo sobre os limites e requisitos).

Flexibilização do Regime de Trabalho – torna falta justificada ao trabalho o tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante a gravidez.

Acordo individuação no primeiro ano do nascimento, adoção ou guarda judicial – isso permitirá regime de tempo parcial; banco de horas, autorizado desconto ou pagamento nas verbas rescisórias; jornada 12×36; antecipação de férias individuais, com período aquisitivo incompleto, observado o mínimo de cinco dias, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte e 1/3 de férias até 20 de dezembro; horário de entrada e saída flexíveis, em intervalo de horário previamente estabelecido.

Qualificação Profissional de Mulheres – possibilidade de saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, conforme estabelecido em ato normativo.

Retorno pós Licença-Maternidade – possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados com esposa ou companheira que tenha encerrado o período da licença-maternidade para apoiar o retorno ao trabalho da mulher.

Programa Empresa Cidadã – A prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado, desde que ambos trabalhem para empresa aderente ao Programa. Fica permitida a redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, garantido o pagamento integral do salário, desde que firmado em acordo individual.

Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes

Em relação ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes os benefícios para as empresas que aderirem ao Projeto:

  • Não autuação e suspensão do processo administrativo pelo descumprimento da cota durante o prazo concedido para regularização;
  • Cumprimento da cota em qualquer estabelecimento da empresa, localizado no mesmo estado, pelo prazo de dois anos;
  • Redução em 50% do valor da multa decorrente de autuação anterior à adesão, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa e o cumprimento da cota ao final do prazo concedido no Projeto.

Os benefícios terão caráter transitório, com início a partir da data de adesão ao Projeto e duração máxima de dois anos, aplicando-se as penalidades previstas na CLT, com elevação em três vezes em caso de descumprimento.

Fica estabelecido novo prazo para duração do contrato de aprendizagem, não superior a três anos, exceto até quatro anos:

  • Quando o aprendiz for contratado entre 14 e 15 anos incompletos;
  • Para o aprendiz, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas e membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil.

A idade máxima do aprendiz não se aplica a aprendizes inscritos em programas que envolvam atividades vedadas a menor de 21 anos, aplicando-se como limite 29 anos.

O contrato de aprendizagem poderá ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de quatro anos, na hipótese de continuidade de itinerário formativo, conforme estabelecido em ato normativo.

A partir de 05.05.2022, aprendiz efetivado por prazo indeterminado após o término da aprendizagem continuará a ser contabilizado na cota, respeitado o prazo máximo de 12 meses.

O cumprimento da cota de aprendizagem será contabilizado em dobro em caso de contratação de aprendiz a partir de 05.05.2022, que seja, dentre outros, egresso ou em cumprimento de medidas socioeducativas, membro de família inscrita no Programa Auxílio Brasil e pessoas com deficiência, vedada a substituição dos atuais aprendizes.

Fica permitida a jornada de até oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino médio.

O tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e o estabelecimento onde se realizará a aprendizagem não será computado na jornada diária.

O descumprimento da cota de aprendizagem sujeitará a aplicação de multa de R$ 3.000,00.

Com informações da Econet

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Programa Emprega Mais Mulheres

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simples nacional

Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito. O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”.  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. “Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Histórico: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.   As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.  

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ponto facultativo

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional. Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Expediente na Copa do Mundo O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar. A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente. As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.   Fonte – Governo Federal Quer saber mais entre em contato conosco. 

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aumentou o teto

Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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Lei das Domésticas – Senado aprova regulamentação

No último dia 7 de maio foi finalizada no Senado a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como Lei das Domésticas, regulamentando todos os benefícios trabalhistas para a categoria. Assim, se finaliza um longo debate, já que empregadores que não registravam seus empregados domésticos estavam sujeitos a punições, mas ainda existiam muito pontos em aberto, principalmente referente ao FGTS.

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