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Programa de Alimentação do Trabalhador – importância do cadastro

As empresas que fornecem aos seus empregados vale refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse cadastramento é gratuito e é feito no site do M.T.E. (http://pat.mte.gov.br/login/login.asp).

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Esse cadastro tem uma grande relevância, pois segundo o art.6º do Decreto nº 05/1991 a parcela paga nessa situação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. Para tanto a empresa deve estar devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja uma nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT, caso contrário o valor mensal de alimentação também será sujeita ao recolhimento dos encargos.

A empresa fornecedora de refeição ou alimentação cadastrada no PAT, poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo clausula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo.

Existe ainda um incentivo fiscal, onde é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A título de atualização cadastral de nossos clientes com área trabalhista contratada, solicitamos o envio do comprovante de cadastramento atualizado até 30/04/2018. Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício e assim comunicar ao Ministério do Trabalho no seu prazo devido tal informação.

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Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.   “O objetivo das mudanças na Lei de recuperação judicial é facilitar o processo de retomada de atividade das empresas em dificuldade. Isso porque uma recuperação judicial mais rápida e segura permite que as empresas voltem a operar e preservem os empregos de seus funcionários e fornecedores”, declarou o ministro. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. “Essa preocupação governamental é muito válida e simplificaria a vida de muitas empresas”, avalia o diretor executivo da Avante, Benito Pedro, que explica que o número de empresas que buscam apoio para alongar seu passivo na Recuperação judicial é significativo. “Devido a atual crise econômica, iniciada em 2008, as empresas buscam alternativas para alongar seu passivo e a recuperação judicial é uma delas”. Mesmo com as dificuldades atuais nesse processo, Benito Pedro acredita que essa seja uma alternativa para empresas, mas que não deve ser utilizada em qualquer caso. “Nós da Avante não vemos a recuperação judicial como primeira opção para alongar o passivo junto aos credores. Na verdade, nosso entendimento é o contrário, de que a recuperação judicial é uma última opção, recurso usado apenas quando os credores não conseguem atender a real necessidade do fluxo de pagamentos da empresa ou quando há um desgaste de inúmeras renegociações e descumprimento das mesmas”, explica. Atualmente, a maioria dos casos relacionados ao tema podem ser resolvidos na esfera administrativa, portanto, eis a importância de se elaborar um Demonstrativo de Resultados (DRE) completo e correto, acompanhado de um estudo do mercado em que a empresa está inserida. Para entender melhor o tema, o diretor da Avante fez um levantamento dos principais pontos relacionados ao tema: Entenda a recuperação judicial O processo de recuperação judicial é bem complexo, deve ser implementando quando todas as demais alternativas de negociação com credores estivem totalmente exauridas, uma vez que os custos para a implantação são consideráveis e as exigências de documentação e prazos para entrega são intensas e não podem, em nenhuma hipótese, deixar de serem cumpridas. O processo engloba praticamente todos os credores da empresa, exceto os tributos e os contratos pautados com alienação fiduciária. O que fazer depois? Existem vários itens e prazos a serem cumpridos em todos os processos de recuperação judicial, destaco apenas dois que considero os pilares. O primeiro, após o deferimento do processamento, é a entrega do Plano de Recuperação judicial, que deve ser elaborado por profissionais competentes e que atuem na área. O segundo é a preparação para a Assembleia Geral de Credores (A.G.C.). As negociações com os credores devem começar logo após o pedido e se intensificarem após a apresentação do Plano de Recuperação, que deve acontecer 60 dias depois do deferimento inicial. É importante salientar que quem aprova o Plano de Recuperação são os credores. De modo geral, a A.G. C. acontece 180 úteis após o deferimento inicial do processo e caso não haja nenhuma objeção dos credores ao plano apresentado em juízo, fato muito raro, o plano estará aprovado, sem necessidade de assembleia. Atenção: ela não resolve todos os problemas A recuperação judicial é inicialmente suficiente para a continuidade da empresa. Mas se a reestruturação empresarial não for implementada junto com o referido processo, a empresa apenas adiou a sua falência. Isso porque o processo não corrige as ineficiências do negócio, apenas alonga o passivo. A empresa deve corrigir os problemas que os levou a essa situação. Saiba o momento certo de agir O Demonstrativo de Resultados, fluxo de caixa direto e indireto, além de outras ferramentas contábeis e financeiras, devem ser analisados mensalmente. Atualmente, é praticamente normal a empresa ter assumido compromissos não operacionais, ou seja, compromissos que não fazem parte da sua operação mensal, como empréstimos bancários, utilização de cheque especial e parcelamento de tributos, entre outros. Quando tais compromissos denominados não operacionais começam a inviabilizar a perenidade do negócio, é chegado o momento de iniciar uma análise criteriosa para direcionar ao melhor caminho e constatar se há tempo para ajustar a operação e evitar o oneroso e desgastante processo de recuperação judicial. Etapas antes de iniciar o processo Algumas ações devem ser tomadas antes de iniciar a recuperação judicial. Diagnosticar a situação atual é a melhor atitude para a perenidade do negócio, já que é fundamental ter informações corretas para tomar decisões corretas. A maioria das empresas que nos procuram querem entender um pouco mais sobre o processo de recuperação judicial. Após análise correta e minuciosa das peças contábeis e financeiras, todas chegam a conclusão de que precisam iniciar um processo de reestruturação empresarial, o qual apontará os caminhos a serem percorridos – e a recuperação judicial pode ser um deles.

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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A MORALIZACAO DA INDUSTRIA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LINKEDIN

A moralização da indústria de processos trabalhistas

A indústria de processos trabalhistas, que por muito tempo era um dos grandes medos dos empresários do Brasil, passou por uma grande revolução desde o fim de 2017, com a Reforma Trabalhista. As ações trabalhistas, contudo, ainda são muitas – contradizendo a projeção dos que diziam que aconteceria uma falência desse mercado. É possível perceber o reposicionamento do mercado de advocacia para um campo mais sério, não permitindo o processo por processo. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho, até setembro de 2018 foram ajuizadas 1.287.208 ações trabalhistas em todo o Brasil, ante 2.213.241 ações no mesmo período do ano anterior, o que representa uma queda de 56%. “Tivemos sim uma queda expressiva no número de reclamações trabalhistas ajuizadas ao longo do ano de 2018, porém, convenhamos, ainda existe um número bastante significativo de ações. Tenho em mente que esta redução ocorreu por dois motivos, primeiro porque alguns profissionais ainda estão tentando entender os efeitos destas mudanças e segundo porque o novo texto trouxe um pouco mais de responsabilidade à parte reclamante, o que não ocorria anteriormente”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Nota-se que o mercado de advocacia está tendo um redirecionando em função desse movimento. “São vários colegas que anteriormente atuavam exclusivamente na advocacia trabalhista e estão reciclando seus conhecimentos, objetivando a atuação em outras áreas do direito, principalmente o previdenciário”, avalia. Acordo extrajudicial Um dos fatores que está gerando bastante retorno para empresas, facilitando os processos, é a homologação do acordo extrajudicial que veio dar maior respaldo legal para as transações feitas entre empregado e empregador. Tal modalidade de acordo não era contemplada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então, antes, ao optar pela transação, o empregador não tinha qualquer respaldo jurídico que lhe garantisse que após transacionar com o empregado não viesse a ser demandado novamente em juízo pelo ex-empregado que, muitas vezes postulava verbas sem qualquer fundamento. “Com o novo texto legal, se, por exemplo, no ato da rescisão o trabalhador questionar determinada verba não quitada na vigência do contrato, poderão as partes ajustar a forma de pagamento da mesma, requerendo a homologação desta transação pelo Juiz do Trabalho. Não tenho dúvidas de que este novo regramento significou enorme avanço nas relações de trabalho e poderá contribuir para maior redução na quantidade de demandas trabalhistas”, analisa Ribeiro. Rescisão consensual Se alguns pontos otimizaram processos, outros não tiveram o resultado esperado. Um caso vem sendo a rescisão consensual por mútuo acordo, no qual o trabalhador abre mão de algumas verbas. Por força da mesma terá direito, por exemplo, a 50% do aviso prévio (se indenizado) metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), não terá direito ao benefício do seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% do total do FGTS depositado. “Em função destas limitações, este procedimento não vem sendo muito utilizado, porém, vejo essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho de forma bastante positiva, haja vista que esta prática era comumente utilizada (embora irregularmente) mesmo antes da reforma. É importante registrar que ao optar por tal modalidade de rescisão contratual, a empresa deve adotar cautelas, como, por exemplo, solicitar ao trabalhador que formalize o pedido para a celebração do acordo (caso a iniciativa parta do mesmo), redigir de forma clara um termo de transação e colher assinatura de duas testemunhas, de modo a evitar questionamentos futuros de induzimento ou coação”, orienta o sócio da Boaventura Ribeiro. Como funciona Na rescisão do contrato por mútuo acordo, normalmente tal iniciativa é tomada pelo empregado, em função de ter recebido proposta de emprego ou mesmo mudança de domicílio. Nestes casos, como mencionado acima, é importante documentar estes fatos, elencando os motivos que deram ensejo a transação e redigir de forma clara um documento com os termos ajustados, colhendo assinatura de duas testemunhas. Já na homologação do acordo extrajudicial, empregado e empregador devem ser representados por advogados constituídos através de procuração ad-judicia. O termo de transação, assinado pelas partes e advogados, será submetido ao Juiz do Trabalho para homologação. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu diretrizes específicas para a homologação destes acordos. Estabeleceu, por exemplo, que os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis, deferir a homologação ou ainda determinar o saneamento de defeitos processuais, dentre outras. Acordo simples sem homologação Também é possível para a empresa e trabalhador a realização de um acordo simples sem homologação na Justiça do Trabalho. No termo de transação devem ser minuciosamente discriminadas as verbas quitadas e valores correspondentes a cada uma delas, porém, é importante destacar que a transação feita nestes moldes, não homologada pela Justiça do Trabalho, não terá eficácia liberatória geral em relação ao contrato de trabalho, mas, apenas e tão somente em relação aos valores relacionados – tal como ocorre com a rescisão normal, ou seja o empregador poderá vir a ser demandado em juízo por outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Assim, como se pode ver, a Reforma Trabalhista não levou ao fim um mercado que muito assustava os empresários brasileiros e trouxe muitas novidades positivas. Se utilizada de forma inteligente, trará cada vez mais segurança para todos envolvidos.  

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