Confirp Notícias

Procurações e reconhecer firma de forma digital – a evolução necessária

A burocracia sempre foi uma das grandes reclamações dos brasileiros, mas recentes evoluções governamentais estão buscando minimizar esses impactos. Exemplo é que os brasileiros vão poder reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online, iniciou suas funcionalidades em junho.

Além disso, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Podendo assim assinar, reconhecer firma e protocolar um processo.

Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

“A tecnologia vem sendo uma grande aliada da gestão das empresas minimizando processos burocráticos e agilizando as vidas das empresas, essas ações são importantes para o crescimento da economia”, analisa Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade.

Segundo levantamentos, essas ações beneficiarão mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente. O projeto teve sua concepção inicial em meados de 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.

O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. O certificado é utilizado, por exemplo, na compra de imóveis e automóveis. A digitalização trará comodidade e agilidade para os brasileiros.

Assim, 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. A medida trará também benefícios ambientais, já que a medida pode restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país.

A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feita pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.

 

Compartilhe este post:

reconhecer firma

Entre em contato!

Leia também:

presumido mais caro

Reforma Tributária pode aumentar carga do lucro presumido

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança deve ser realizada no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta inicial, apresentada recentemente pela população pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta, mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.               O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 12,5% (sendo 2,5% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 19,68% para comércio/indústria e de 22,1% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

Ler mais

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa SÃO PAULO – Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões. “Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota. Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista. Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem. De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece. Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação. Soluções Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.” O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas. A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional”, informou o fisco federal. Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta. Mudanças O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas. “Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o especialista. Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior. Fonte  – DCI – Fernanda Bompan – http://www.dci.com.br/economia/quase-400-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-em-2015-id422723.html

Ler mais
Franquias - Receita para o Sucesso

Entenda como o modelo tributário brasileiro pode auxiliar no êxito das franquias

As franquias sempre apresentaram um amplo caminho para o crescimento no país. Os dados confirmam que esse mercado no Brasil consolidou sua recuperação e mostrou sinais de crescimento no ano passado, de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O faturamento das redes no país ultrapassou a marca de R$ 211 bilhões, registrando um crescimento nominal de 14,3% em relação ao ano anterior. Esse crescimento expressivo também se refletiu na expansão do número de unidades, redes de franquia e empregos diretos no setor. Vários fatores impulsionaram esse desempenho positivo do setor, como o retorno do comércio e das atividades presenciais, a recuperação da taxa de emprego, o avanço da digitalização e dos canais de venda, como o delivery, e os aprendizados da pandemia em termos de eficiência e adaptabilidade. Além disso, as questões tributárias também desempenham um papel importante nesse mercado. “No contexto brasileiro, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona o modelo de negócio das franquias: o Simples Nacional. Esse regime tributário, que tem como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenos empresários, acaba incentivando o crescimento limitado”, explica o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Contudo, embora o Simples Nacional proteja os pequenos negócios, ele também restringe seu crescimento, pois não oferece um regime tributário transitório”, destaca Domingos. Ao competir em igualdade com grandes empresas, que têm acesso a escalas, planejamentos tributários regionais, crédito e disponibilidade de caixa, as pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional obtêm uma vantagem competitiva. Domingos ressalta que, ao analisar a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido e compará-la com várias empresas no Simples Nacional, pode-se observar que a carga tributária deste último regime é duas ou três vezes menor do que as demais. Isso proporciona uma maior capacidade de competir de igual para igual com as grandes empresas. No entanto, é importante ter cuidado em relação ao tema, pois existem limitações, até mesmo para aqueles que pretendem ter uma empresa no Simples Nacional, como é o caso de quem participa do capital de outra pessoa jurídica. Outro ponto importante nas franquias é a escolha adequada. “É comum ver pessoas enfrentando dificuldades em suas franquias devido a escolhas inadequadas”, alerta Domingos. É fundamental analisar o histórico da franqueadora, seu desempenho financeiro, a satisfação dos franqueados atuais, os custos envolvidos, as cláusulas contratuais e outros aspectos relevantes. Para uma análise completa e precisa, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores. Evento sobre franquias Nesse contexto, a Confirp Contabilidade realizará um workshop no dia 27/06 às 9h00, abordando o tema “Franquias – Receita para o sucesso”. O evento contará com a presença de Raul Matos, que compartilhará suas experiências e dicas valiosas para quem deseja investir em franquias. O workshop promete revelar os segredos para se tornar um franqueado de sucesso no Brasil, e é uma oportunidade para aqueles que desejam explorar as vantagens desse modelo de negócio. As inscrições poderão ser feitas a partir do link do evento.

Ler mais
aumento do salario minimo

Com aumento do mínimo, como fica o peso real de contratar um trabalhador? salário que “dobra” com encargos

Contratar um funcionário no Brasil pode ser um desafio financeiro significativo para as empresas. Embora o valor do salário de um trabalhador seja frequentemente o foco das negociações, os encargos e impostos adicionais acabam fazendo o custo real da contratação praticamente dobrar.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa realidade exige um planejamento cuidadoso por parte dos empresários. “Empresas brasileiras precisam entender que o salário do trabalhador é apenas uma parte do custo total de uma contratação. Na verdade, os encargos trabalhistas e impostos podem representar quase o mesmo valor do salário, dobrando, de fato, o custo para o empresário”, afirma Richard Domingos. Ele explica que, além do valor acordado para o salário, o empresário precisa arcar com uma série de encargos obrigatórios, como o FGTS, INSS Patronal, férias, 13º salário e outros benefícios, o que eleva significativamente o custo de um colaborador. Confira abaixo a comparação entre o custo de um trabalhador para uma empresa no regime de Lucro Presumido/Lucro Real e no regime do Simples Nacional: Custo de um Trabalhador no Regime de Lucro Presumido e Lucro Real Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal (20%) 303,60 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 INSS sobre o 13º (patronal + terceiros + rat) 36,05 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 INSS sobre as férias (patronal + terceiros + rat) 48,07 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 3.212,13 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) Custo de um Trabalhador no Regime do Simples Nacional Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 2.690,82 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) “Por exemplo, se uma empresa paga um salário de R$ 1.518,00, o custo real com o trabalhador pode ultrapassar R$ 3.200,00 no regime de Lucro Presumido/Lucro Real, enquanto no Simples Nacional o valor chega a aproximadamente R$ 2.690,00. Esse acréscimo, que pode variar dependendo do regime tributário, é composto por encargos como o FGTS, INSS, férias e outros benefícios”, esclarece Domingos. A situação se agrava ainda mais em um cenário de aumento do salário-mínimo, o que impulsiona os custos diretamente relacionados aos encargos trabalhistas. Anteriormente, quando o salário-mínimo estava em R$1.406,00, o custo final para as empresas do Lucro Real e Presumido era de RS 3.038,98, já para empresas do Simples Nacional o valor era de R$ 2.556,66. “O aumento do salário-mínimo, por si só, traz um impacto imediato no caixa das empresas. Isso é um reflexo da necessidade de o empresário realizar uma contratação mais estratégica e bem planejada”, ressalta Richard Domingos. Domingos também enfatiza a importância de realizar boas contratações, considerando não apenas a capacidade técnica do profissional, mas também a análise cuidadosa dos custos envolvidos. “Investir em processos seletivos eficientes e em profissionais bem capacitados pode ser uma forma de otimizar o retorno sobre esse investimento. Empresas que fazem contratações acertadas têm mais chances de maximizar seus lucros e minimizar desperdícios financeiros”, afirma. Por fim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade alerta para a necessidade de conscientização por parte dos empresários quanto ao peso das obrigações trabalhistas. “O empresário precisa ter uma visão completa do custo de uma contratação para evitar surpresas no futuro. A gestão eficiente de recursos humanos e o planejamento tributário são essenciais para o sucesso do negócio”, conclui Richard Domingos. Em relação às alternativas informais para reduzir custos, Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, reforça a necessidade de seguir a legislação: “Por mais que a carga tributária no Brasil seja alta, a tentação de contratar profissionais sem o devido registro ou como Pessoa Jurídica (PJ) deve ser evitada quando isso não está de acordo com a legislação, pois, em caso de processos ou fiscalização, o custo para a empresa pode ser muito maior, tanto em termos financeiros quanto legais”, finaliza.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.