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Procurações e reconhecer firma de forma digital – a evolução necessária

A burocracia sempre foi uma das grandes reclamações dos brasileiros, mas recentes evoluções governamentais estão buscando minimizar esses impactos. Exemplo é que os brasileiros vão poder reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online, iniciou suas funcionalidades em junho.

Além disso, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Podendo assim assinar, reconhecer firma e protocolar um processo.

Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

“A tecnologia vem sendo uma grande aliada da gestão das empresas minimizando processos burocráticos e agilizando as vidas das empresas, essas ações são importantes para o crescimento da economia”, analisa Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade.

Segundo levantamentos, essas ações beneficiarão mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente. O projeto teve sua concepção inicial em meados de 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.

O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. O certificado é utilizado, por exemplo, na compra de imóveis e automóveis. A digitalização trará comodidade e agilidade para os brasileiros.

Assim, 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. A medida trará também benefícios ambientais, já que a medida pode restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país.

A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feita pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.

 

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Contribuinte não pode mais abater doméstica no Imposto de Renda

Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII. Segundo a lei, a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador doméstico não pode mais ser deduzida do IRPF/2020, pois a lei somente permitiu até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Esse era um importante benefício que objetivava o crescimento da formalização dessa área de trabalho. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação (doméstica) deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A lei que permitia esse benefício entrou em vigor em 2006 e definia que isso só valeria até o pagamento do IR de 2019. Como não ocorreu nenhuma previsão legal de mudança, essa possibilidade se encerrou no dia 31/12/2018. A legislação estabelecia o limite para o abatimento equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR.

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Fim do PERSE: mesmo com possíveis ações na Justiça, empresas devem revisar seu planejamento tributário

  A extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos. Por mais que muitas dessas empresas estejam buscando na justiça a retomada desse benefício, enquanto isso não ocorrem as empresas terão que arcar com uma nova carga tributária.       De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.       Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.       Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.       Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.       “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”       Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.       “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.       Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:   Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.     Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:   Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

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Pronampe

Novo Pronampe e as cinco ações antes de buscar crédito empresarial

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está sendo retomado pelo Governo Federal. Foram liberadas novas linhas de crédito no último dia 30 de junho, buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise.   Contudo, segundo analistas, a oferta dessa linha não deve ser tão interessante e os empresários devem ter dificuldades de acessar essas linhas por fatores como os juros altos. A promessa governamental é que sejam injetados no mercado  R$ 50 bilhões pelo Pronampe, em 2022.   Mas, de acordo com o próprio Ministério da Economia, o dinheiro só vai ser liberado à medida que os financiamentos anteriores forem sendo pagos. Outro ponto de preocupação são as altas taxas de juros, de inadimplência e a inflação que assustam os bancos privados e que devem dificultar a vida dos pequenos empresários.   “Para as empresas essa retomada do programa deve ser observada com apreensão, é preciso entender as condições para tomada desse crédito, ver se realmente é vantajoso. Outro ponto é analisar a capacidade de arcar com esse benefício no futuro”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.   “O que foi uma grande opção no passado pode não se mostrar tão interessante agora. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.   Sobre o programa O Pronampe passou por importantes alterações, com a Portaria nº191, dentre elas medidas que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito. Outro ponto é que agora é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal para adesão ao programa.   Para isso basta clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.   O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R﹩ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.   Cuidados na tomada de Crédito Contudo, segundo o especialista em crédito empresarial. Adilson Seixas, SEO da Loara – Crédito para Empresas, “dentro do movimento de retomada, muitas empresas buscam no crédito uma rota para o fortalecimento de suas operações diante do aumento das demandas de consumo e, também, para investirem em diferenciação por meio da implementação de novas tecnologias, diversificação do portfólio de produtos e serviços ou mesmo para processos de expansão e contratação de mão de obra”.   Não por acaso, de acordo com o relatório do Banco Central do Brasil divulgado no fim de abril com estatísticas monetárias e relativas ao segmento creditício, o crédito ampliado a empresas atingiu R$4,6 trilhões (51,7% do PIB), índice que representa um avanço de 7,8% em relação ao mesmo período de 2021.   “Estamos vendo que os empréstimos às empresas realmente têm se expandido em 2022, mas é essencial destacar que a inadimplência das companhias em operações financeiras também cresceu nos últimos meses. É o que demonstra o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, segundo o qual, o percentual de negócios com dívidas pagas em até 60 dias após a negativação foi de apenas 34,4%, menor índice desde dezembro de 2019”, explica Adilson Seixas.   Dado esse cenário atual, é preciso avaliar se a empresa está pronta para buscar uma linha de crédito satisfatória para a realidade do seu negócio. Adilson Seixas detalhou 5 fatores a serem levados em conta na tomada de crédito:   Planejamento e organização financeira – Como toda iniciativa importante para a realidade de um negócio, a tomada de crédito empresarial precisa ser planejada. Ademais, a empresa não deve encarar o crédito de modo imediatista, buscando uma linha de empréstimo somente em caráter de urgência ou com o caixa excessivamente fragilizado. Qualidade das garantias – Para conquistar crédito de qualidade, também é indispensável oferecer garantias confiáveis para as instituições financeiras. E aqui a regra é bem objetiva, quanto maior for a liquidez da garantia (rapidez com a qual um bem ou ativo pode ser convertido em capital), melhor a possibilidade de acesso a linhas de crédito empresarial de boa qualidade. Capacidade de pagamento – Naturalmente, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento diante das condições oferecidas pelo banco. Lembre-se sempre: mais vale um prazo flexível com parcelas que cabem no bolso, do que uma linha de crédito que, no longo prazo, pode se tornar inviável para a realidade financeira da empresa. Visão de futuro – O empresário precisa entender também qual o seu objetivo com o crédito. Traçando um planejamento guiado por uma visão de longo prazo, o crédito deixa de ser uma alternativa emergencial para se tornar uma ferramenta de sustentabilidade financeira capaz de viabilizar não só a retomada econômica de um negócio, mas, também, projetos, novos objetivos e a expansão da organização! Busca por parceiros de intermediação de crédito – Assim como em outras demandas de uma empresa é comum que se busque o suporte especializado para que aquela atividade (geralmente fora do core business da companhia) seja realizada com maior eficiência.  

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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