Confirp Notícias

Procurações e reconhecer firma de forma digital – a evolução necessária

A burocracia sempre foi uma das grandes reclamações dos brasileiros, mas recentes evoluções governamentais estão buscando minimizar esses impactos. Exemplo é que os brasileiros vão poder reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online, iniciou suas funcionalidades em junho.

Além disso, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Podendo assim assinar, reconhecer firma e protocolar um processo.

Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

“A tecnologia vem sendo uma grande aliada da gestão das empresas minimizando processos burocráticos e agilizando as vidas das empresas, essas ações são importantes para o crescimento da economia”, analisa Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade.

Segundo levantamentos, essas ações beneficiarão mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente. O projeto teve sua concepção inicial em meados de 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.

O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. O certificado é utilizado, por exemplo, na compra de imóveis e automóveis. A digitalização trará comodidade e agilidade para os brasileiros.

Assim, 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. A medida trará também benefícios ambientais, já que a medida pode restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país.

A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feita pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.

 

Compartilhe este post:

reconhecer firma

Entre em contato!

Leia também:

A Importância da Terceirização Contábil para as empresas que querem crescer

A terceirização de serviços ou a terceirização contábil tem se tornado uma necessidade premente para empresas em um mundo cada vez mais competitivo. Com a crescente pressão dos mercados, as organizações precisam concentrar seus esforços nas atividades centrais do negócio, deixando de lado as tarefas consideradas “secundárias”. Nesse contexto, a terceirização contábil se destaca como uma escolha estratégica para empresas de todos os tamanhos. Neste artigo, exploraremos as vantagens da terceirização contábil e como a Confirp Contabilidade se posiciona como a melhor opção para empresas que buscam excelência nesse serviço. A Complexidade da Contabilidade Empresarial A área contábil de uma empresa é de extrema complexidade, pois envolve o cumprimento das normas tributárias, trabalhistas e previdenciárias do Brasil, que estão em constante mudança. Qualquer erro ou deslize nessa área pode se transformar em grandes despesas tributárias, colocando em risco a saúde financeira da empresa. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que contar com equipes de profissionais especializados é fundamental para evitar problemas nesse cenário complexo. Redução de Custos e Foco no Core Business Uma das principais vantagens da terceirização contábil é a redução de custos. Ao contratar um novo funcionário para cuidar da contabilidade, a empresa arca com encargos trabalhistas e previdenciários significativos, como salários, férias, gratificação natalina, FGTS e INSS. Em contrapartida, na terceirização, a empresa paga apenas pelo serviço prestado. Essa opção é particularmente benéfica para pequenas e médias empresas que muitas vezes não têm recursos para manter uma equipe interna de contabilidade e não podem direcionar tempo e investimento para manter seus profissionais atualizados com as mudanças constantes nas regulamentações. Contabilidade de Porte e Investimento em Atualização Uma empresa de contabilidade de porte, como a Confirp, está bem posicionada para lidar com a complexidade das normas tributárias brasileiras. Essas empresas investem constantemente em tecnologia, cursos de legislação e especializações para garantir que seus profissionais estejam atualizados e aptos a fornecer os melhores serviços aos clientes. Escolhendo o Parceiro de Terceirização Contábil Adequado É fundamental escolher a empresa de terceirização contábil certa para garantir um serviço de qualidade. Algumas empresas podem realizar o trabalho de forma mecânica, distante da realidade do negócio da contratante. Portanto, é crucial procurar uma parceira que ofereça um acompanhamento próximo das operações diárias da sua empresa e das suas finanças. Agilidade e Dinamismo para Pequenas e Médias Empresas A terceirização contábil também é vantajosa para estabelecimentos de pequeno e médio porte, proporcionando mais agilidade e dinamismo nas decisões. Com custos mais baixos, essas empresas têm acesso a uma estrutura já montada e contam com profissionais capacitados para orientá-las em questões gerenciais, como gestão de estoque, formação de preço de produtos e investimentos. O Surgimento do Outsourcing Contábil Uma abordagem cada vez mais popular é o “outsourcing” contábil, que envolve um atendimento personalizado da empresa contábil com presença em tempo integral na empresa cliente. Isso permite uma participação mais direta e constante do profissional da contabilidade nos negócios da empresa. Ou seja, em um mercado cada vez mais competitivo, a terceirização contábil se torna fundamental para empresas de médio e pequeno porte. Para as grandes corporações, a escolha entre terceirizar ou manter uma equipe interna requer uma avaliação cuidadosa. No entanto, a opção pelo “outsourcing” está ganhando popularidade entre as grandes empresas, proporcionando mais direcionamento de ações e garantindo as melhores opções tributárias. Conclusão A Confirp Contabilidade, sob a liderança de Richard Domingos, surge como a escolha ideal para empresas que buscam terceirização contábil de qualidade, com profissionais especializados, foco no cliente e um compromisso sólido com a excelência na prestação de serviços contábeis. Para saber mais sobre como a Confirp pode atender às necessidades da sua empresa.

Ler mais
dirf

Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2020

Foi publicada no fim do ano passado (2019), no Diário Oficial da União , a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Cruzamentos da Receita Federal “É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Com informações da Receita Federal

Ler mais
simples nacional

Agendamento para adesão no Simples Nacional já deve ser feito

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Tenha o melhor suporte como empresa do Simples, seja cliente Confirp! “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Novas regras para o MEI As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Ler mais
devolucao de empresa do Simples Nacional x

Empresas do Simples Nacional precisam pagar DAS de março, abril e maio

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19 o Governo Federal possibilitou, em março, que as empresas tributadas no Simples Nacional adiassem o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente aos tributos federais. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Assim, a conta desse adiamento começa a chegar para as empresas no próximo mês de outubro, estando essas empresas com caixa ou não. “O Governo Federal não sinalizou com nenhuma possibilidade de novo adiamento dos tributos relacionados aos meses adiados e, também, não se tem expectativa de abertura de parcelamentos até o momento. Assim, a recomendação é que as empresas ajustem o pagamento desses tributos. O prazo foi dado justamente para que as empresas se organizassem financeiramente”, analisa Robson Carlos, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o consultor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que ainda deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Covid-19. “A situação ainda não se normalizou e temos observado que é um momento muito difícil para muitas empresas, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Robson Carlos.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.