Confirp Notícias

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

Com informações da Receita Federal do Brasil

 

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Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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domestica depressao

FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP

Ser um empreendedor é um caminho que envolve muitas questões, até mesmo ganhar dinheiro com a venda do negócio criado. Muitas vezes passa pela cabeça de um empresário a frase “quero vender minha empresa”. Contudo, para que essa ideia realmente seja levada para frente, é preciso que se busque bons resultados financeiros e, para isso, é necessário algumas preocupações antes da venda. Saber aumentar o valor da empresa através da auditoria e ERP é muito importante.   Preço justo: Como garantir o valor da empresa em uma venda   Achar o preço justo é fundamental para qualquer produto, inclusive, uma empresa. O preço justo é facilmente compreendido pelas partes, pois não esconde artimanhas. Assim, o negócio é fechado com mais facilidade e todos ficam satisfeitos, antes e depois da venda.   Infelizmente, é comum que o preço não seja aquilo que o proprietário imaginava ou precisava para viabilizar algo pretendido a ser feito com o dinheiro. Quando isso acontece, a maioria das pessoas opta por manter e melhorar o negócio até o mesmo chegar no valor de mercado que seja satisfatório.     Fatores que elevam o valor da empresa   Existem fatores que elevam o valor de uma empresa, como explica José Augusto Barbosa, contador, auditor e perito da empresa especialista em auditoria Audcorp. “Exemplo para aumentar valor pode ser investir em produtos e serviços diferenciados e de qualidade, além de boas estratégias de venda é o ponto de partida, e se traveste na principal ação para a captação de clientes”.   “Também se caracterizam como relevantes para agregar valor à empresa a aliança dos seguintes fatores: conhecimento do ramo em que atua, inovação e capacitação na gestão. Não menos importante, o relacionamento com os clientes constrói a fidelização, que é fundamental para agregar valor à empresa e aumentar o valuation”, complementa citando alguns pontos.   Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Como aumentar o valor da empresa antes de vender ou captar investidores   Aumentar o valor da empresa através da auditoria e ERP é uma boa estratégia para conseguir investidores ou até para vender o negócio. Conhecido no mercado pelo termo valuation, o cálculo considera principalmente a capacidade de gerar caixa e crescer.   “Nesta linha, deve-se atentar para os seguintes fatores que são essenciais para viabilizar a existência, valor e continuidade operacional de uma empresa: possuir produtos e serviços de qualidade; motivação da equipe; implementar ações para fidelização dos clientes; capacidade para gerar um caixa sólido e constante; competitividade; habilidade para inovar no que for preciso; investimento no mercado digital; utilização de sistemas de gestão; capacitação; atenção às tendências do mercado; atenção com a marca; cuidados com o patrimônio; não misturar finanças da empresa com o pessoal; se valer de especialistas para calcular o custo, preço e respectiva margem de lucro do seu produto”, detalha o especialista da Audcorp.   Importante é que existem estratégias inteligentes que fazem suas empresas valerem muito mais. Duas delas devem ser destacadas por possuírem grande valor e por possuírem uma relação muito forte com a clareza de dados do negócio, são realizações de auditorias e implementação de sistema ERP.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa       Auditoria: Transparência e confiança para aumentar o valor da empresa   “Em vários momentos somos indagados se, de fato, a auditoria externa agrega valor ao negócio ou se justifica apenas para cumprimento normativo. É inegável que ela existe para cumprimento normativo ou mesmo uma certificação, mas da mesma forma é inegável que agrega valor ao negócio”, detalha José Augusto Barbosa.   Ele explica que considerando um cenário complexo quando se foca na administração dos negócios, as empresas necessitam de que seus balanços representem sua real posição patrimonial e financeira. E com essa finalidade os auditores são contratados, ou seja, para auditar balanços e emitir uma opinião sobre os mesmos.   Essa opinião sobre as demonstrações financeiras, formalizada em um relatório emitido pela auditoria contratada, será utilizado para análise de bancos, clientes, fornecedores, ou seja, o mercado em geral que tem interesse em informações seguras sobre o desempenho da empresa. Isso é uma forma de visualizar com maior transparência e credibilidade uma empresa que tem seu balanço auditado.   A Audcorp detalha vantagens ou benefícios que uma revisão de auditoria independente pode contribuir para os negócios empresariais e, consequentemente, para a valorização do empreendimento perante o mercado e investidores:   As informações obtidas com a auditoria são baseadas em dados e números concretos, valendo do cumprimento das melhores práticas contábeis e de governança. Por isso, gera maior confiança dos interessados em razão da melhor transparência nas ações realizadas pela empresa;   São avaliadas situações de riscos e contingências, podendo ser estabelecidas propostas para soluções eficazes que venham a amenizar eventuais perdas pela empresa;   Conforme mencionado, garante a credibilidade e confiabilidade das informações financeiras, permitindo que seja divulgada a real situação econômica e financeira da empresa, e em decorrência maior acesso ao crédito e com taxas mais favorecidas;   Com uma melhor mensuração das atividades contábeis, consequentemente, os gestores terão informações mais precisas e detalhadas sobre a situação econômica do negócio, podendo tomar decisões mais confiáveis e acertadas;   Na prevenção de erros e fraudes, quando a ideia é avaliar a eficiência dos controles utilizados pela empresa e se suas atividades estão sendo executadas conforme o planejamento;   Facilitar no ingresso de novos sócios ou investidores, como também em situações de venda, fusão ou aquisição.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     ERP: Tecnologia e gestão como aliadas para elevar o valor da empresa   A tecnologia com certeza também valoriza uma empresa, principalmente, no que diz respeito à gestão e, nesse ponto, um ERP se mostra fundamental. Para entender, o ERP possibilita o Planejamento de Recursos Empresariais por meio de um sistema de informação que interliga todos os dados e processos de uma organização em um único lugar.   “Os

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Rascunho do Imposto de Renda pode livrar da malha fina

Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, quando devem entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal já disponibilizou o aplicativo para que se consiga elaborar um rascunho do Imposto de Renda 2018. Saiba como fazer o rascunho do Imposto de Renda O primeiro acesso se dá pelo endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. “Uma reclamação constante dos contribuinte é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2018. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração do próximo ano, com uma simples importação de dados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O aplicativo da Receita Federal de rascunho do Imposto de Renda pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Contudo, o diretor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho do Imposto de Renda. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se meche muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho do Imposto de Renda. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.  

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