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Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

Com informações da Receita Federal do Brasil

 

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Caso contrário, são devidas apenas as verbas trabalhistas, fundo de garantia e férias proporcionais, sem a incidência de multas do FGTS. Alternativamente, a empresa pode optar por um contrato determinado com prazo de até dois anos. O que é Trabalho Temporario? Outra modalidade de contratação é o trabalho temporário, no qual uma pessoa física é contratada por uma empresa de trabalho temporário e disponibilizada para atender às necessidades transitórias de pessoal ou demanda complementar de serviços em uma empresa tomadora. Essa contratação deve ser registrada previamente no órgão específico do Ministério do Trabalho. Trabalho Temporário: quanto tempo dura? Quando o trabalho temporário é fornecido por uma empresa terceirizada, o prazo máximo é de noventa mais noventa dias, totalizando 180 dias. Após esse período, ocorre a rescisão do contrato com o pagamento das verbas trabalhistas. 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Desatualização de 145,96% na tabela de imposto de renda faz com que mais pobres paguem impostos

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.   Segundo a Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2022 a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,55% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%.   “Essa distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, alerta Richard Domingos. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.619,61.   Assim, a inoperância dos últimos governos em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.    

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As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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