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Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

Com informações da Receita Federal do Brasil

 

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Regulamentada a transmissão de informações relativas ao RERCT

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Foi reaberto o prazo e ocorreram alterações nas regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) referente aos recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº1699/2017, que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Com base no art. 10 da mencionada lei, e no âmbito de suas competências, a Receita Federal regulamentou a matéria através da Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016. Dentre as obrigações estabelecidas na mencionada norma administrativa, fora disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a cem mil dólares dos Estados Unidos da América, conforme art. 17 da referida Instrução Normativa. Tal obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, essas informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no País, em módulo específico da e-Financeira, obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015. Desta forma, na presente data, a Receita Federal regulamenta que as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017. Fonte – Receita Federal

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IVA não cumulativo – governo deixa brecha para discussões futuras

Uma mudança de peso está em andamento no cenário tributário brasileiro, conforme a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a reforma tributária (PEC 45/2019) em 07 de julho de 2022. Esta proposta, que busca simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, criação de fundos para desenvolvimento regional e unificação da legislação de novos tributos, agora se encontra nas mãos do Senado Federal, aguardando votação. Dentro do tema está o IVA não cumulativo; A configuração do novo sistema, a ser votada pelo Senado, cria dois IVA ’s, sendo um estadual/municipal (IBS) e outro federal (CBS), e se desenha da seguinte forma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Além disso, a proposta institui um Imposto Seletivo (IS), cumulativo, em substituição ao IPI. Os princípios orientadores dessa transformação tributária são ambiciosos, visando simplificação, neutralidade, justiça e eficiência. Em especial, destaca-se o princípio da não cumulatividade plena, o qual pretende, em teoria, assegurar que os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva sejam integralmente compensados na etapa subsequente. No entanto, um tema delicado está emergindo da proposta: a não cumulatividade plena do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Enquanto alguns tributaristas enxergam a não cumulatividade como uma maneira de trazer transparência à tributação sobre o consumo, outros alertam para as complexidades envolvidas na implementação desse sistema. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) respalda a não cumulatividade como um meio de trazer maior clareza ao produto ou serviço final para o consumidor. Sob o modelo não cumulativo, os créditos são descontados das etapas anteriores, resultando em um único imposto a ser pago ao final da cadeia. Contudo, a proposta da reforma tributária do Brasil deixa uma brecha significativa para futuras discussões. Ao criar exceções, como a não cumulatividade plena será aplicada exceto para materiais de uso pessoal, o governo abre margem para interpretações e contestações. A definição de “bens de consumo pessoal” e o âmbito das exceções são fatores que podem gerar controvérsias e debates intensos. A incerteza gerada pelas exceções propostas suscita preocupações sobre como os legisladores definirão os limites e critérios. Pode-se vislumbrar diversos cenários, como a exclusão apenas dos bens dos sócios, ou até mesmo uma ampla gama de produtos. Essa flexibilidade, enquanto potencialmente buscando ajustar a proposta à realidade, pode também gerar insegurança jurídica e abrir espaço para uma enxurrada de ações legais para contestar a legislação complementar. O desafio para o IVA está em encontrar o equilíbrio entre um sistema tributário mais justo e transparente e a necessidade de evitar ambiguidades que possam ser exploradas no futuro. O IBS não cumulativo é uma peça fundamental na reforma tributária, mas a forma como as exceções são estabelecidas determinará em grande parte o sucesso e a eficácia dessa abordagem. À medida que o Senado Federal avalia essa proposta histórica, a sociedade, os especialistas e as empresas observam atentamente como as discussões futuras moldarão o destino da reforma tributária no Brasil. O caminho para um sistema tributário mais eficiente e justo pode estar diante de nós, mas a clareza e precisão nas regras são essenciais para que isso seja concretizado. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Prazos das declarações do Simples Nacional e do MEI acaba em 30 de junho

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, prorrogando para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Medida, publicada no Díário Oficial tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Antes o CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. (com informações da Receita Federal) Pagamento do Simples adiado O Governo Federal também publicou o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Simples Nacional Adiado Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.  

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Confirp fala sobre Simples Nacional no DCI

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De acordo com levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com seus clientes – cerca de 500 – apenas para 20% das empresas de serviços será vantajosa a opção. “Dependendo de onde a empresa está inserida. Para a maioria das novas categorias que poderão optar, as alíquotas correspondem ao anexo 6, cujas taxas já começam com quase 17% [do faturamento] e no Lucro Presumido chega a 15%. Por isso, o aumento da carga”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Por outro lado, ele comenta que se a diferença no recolhimento entre o Lucro presumido e Simples for pequena, é melhor aderir ao sistema simplificado, já que o pagamento de tributos é unificado, o que reduz o tempo que se gasta com a burocracia. “Lógico que vai depender de cada empresário. Mas se a diferença for de R$ 3 mil, não vejo grande prejuízo, mas é possível que a pessoa pense que é.” Dentre as empresas que estão no anexo 6 estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos 3,4 e 5. Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Cada caso precisa ser analisado separadamente”, sugere o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O Sebrae recomenda que o empresário avalie as tabelas e consulte o seu contador para verificar se a adoção ao Supersimples pode trazer mais benefícios para sua empresa”, acrescentou, e mencionou ainda que para ajudar os donos de pequenos negócios, a instituição elaborou um questionário que esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças da Lei. O acesso pode ser feito pelo site do Sebrae, mas também os 700 pontos de atendimento e call center estão preparados para orientar os executivos. Mudanças Contudo, empresários e representantes setoriais, assim como o Sebrae, deverão continuar a reivindicar mais mudanças no Simples Nacional ao longo de 2015, inclusive referente ao criticado anexo 6. Barretto afirmou ao DCI que um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Dom Cabral (FDC) de quais seriam as propostas de alteração da lei que prevê o regime simplificado já foi concluído e entre as recomendações estão a criação de tetos de transição de R$ 7,2 milhões e de R$ 14,4 milhões; a implementação de uma faixa de transição para os microempreendedores individuais (MEI) entre R$ 60 mil e R$ 120 mil; a diminuição de faixas de tributação de 20 para sete e a redução do número de tabelas, passando de seis para quatro. “De acordo com a proposta, seria uma faixa para o comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de serviços, uma que unifica as atuais tabelas de serviços reduzindo a burocracia e suavizando as alíquotas e outra que propõe melhorias na tributação a que estão sujeitos os profissionais liberais que ingressaram no simples com a universalização promovida pela última alteração no Estatuto da Pequena Empresa”, disse. Ainda estão previstos mecanismos para tributar de forma mais adequada essas atividades quando a folha pagamento representar mais de 22,5% do faturamento. Isso seria um estímulo para a criação de vagas nos setores que foram incluídos agora no Simples. “O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa já apresentaram para Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso o estudo. Os deputados se comprometeram a apresentar um projeto e nós vamos acompanhar e mobilizar os parlamentares para aprovarem as mudanças ainda em 2015, além de continuar com os estudos e pesquisas para subsidiar o processo de aprimoramento da legislação. Queremos que as novas regras já possam ser aplicadas em 2016”, diz Barretto. No entanto, para Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da Fundação Getulio Vargas (FGV), apesar de mais setores poderem aderir ao Simples, o que é positivo para a redução das despesas com impostos, medidas para retomar a economia também são importantes a partir de 2015. “Acredito que, hoje, esse executivo está mais preocupado com sua receita, se a economia ganhará força para alavancar suas vendas. E isso é um problema. Motivar esse empresário não depende só de medidas tributárias, mas também de ordem econômica, mas o que vejo é que a tendência não é de mudança neste sentido. O Brasil precisa crescer e, para isso, precisa de reformas políticas, jurídicas e econômicas”, avalia. Orientação De acordo com a Receita Federal, a adesão ao Simples Nacional – por todas as empresas que faturem até R$ 3,6 milhões no ano – deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional. Para as empresas que já estão em plena atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último

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