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Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

Com informações da Receita Federal do Brasil

 

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Refis da Pequena Empresa – Confirp realiza palestra gratuita

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu No próximo dia 03 de maio a Confirp Contabilidade realizará a palestra gratuita Conhecendo o Novo Refis Federal – Simples Nacional. Que abordará um tema uma importante novidade para as empresas que possuem débitos federais. Tendo como palestrante o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o evento abordará a publicação no Diário Oficial da União da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. O programa já está em vigor e micro e pequenas empresas optante pelo Simples Nacional já podem aderir ao tão aguardado programa de refinanciamento e parcelamentos de débitos tributários. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que será abordado na palestra: O que pode ser parcelado Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições: Pagamento mínimo Modalidades de parcelamento Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas O valor restante poderá ser: a)  liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b)  parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c)  parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC. Prazo para adesão A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos – ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento. Migração de parcelamentos anteriores Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (PERT-SN) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.

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Abonos do PIS e do Pasep teve aumento – como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho julho devem ficar atentos, pois começa no dia 15 de maio o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. C0m um aumento no valor. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo. Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Empresas do Simples Nacional precisam pagar DAS de março, abril e maio

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19 o Governo Federal possibilitou, em março, que as empresas tributadas no Simples Nacional adiassem o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente aos tributos federais. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Assim, a conta desse adiamento começa a chegar para as empresas no próximo mês de outubro, estando essas empresas com caixa ou não. “O Governo Federal não sinalizou com nenhuma possibilidade de novo adiamento dos tributos relacionados aos meses adiados e, também, não se tem expectativa de abertura de parcelamentos até o momento. Assim, a recomendação é que as empresas ajustem o pagamento desses tributos. O prazo foi dado justamente para que as empresas se organizassem financeiramente”, analisa Robson Carlos, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o consultor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que ainda deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Covid-19. “A situação ainda não se normalizou e temos observado que é um momento muito difícil para muitas empresas, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Robson Carlos.

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Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários

Pagar impostos é uma obrigação de qualquer empresa ou profissional autônomo, mas isso não significa que você precise pagar mais do que o necessário. A redução de impostos pode ser alcançada por meio de diversas estratégias legais, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais específicos. Neste artigo, vamos explorar como reduzir impostos dentro da lei em cada um dos principais regimes tributários do Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o conhecimento certo e um bom planejamento, é possível economizar sem correr riscos fiscais.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Simples Nacional?   Se você é dono de uma pequena empresa ou MEI, já deve ter percebido que pagar impostos pode ser um grande desafio. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, mas isso não significa que você deva pagar mais do que o necessário. Com algumas estratégias simples e dentro da lei, é possível reduzir impostos e aumentar seus lucros. 1. Escolha o Anexo Certo O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas diferentes. Dependendo do tipo de serviço prestado, você pode pagar mais ou menos impostos. Por exemplo, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. 2. Controle seu Faturamento O valor dos impostos no Simples é progressivo. Se sua empresa está próxima de uma nova faixa de alíquota, pode valer a pena planejar o faturamento para evitar pagar mais impostos no próximo período. 3. Reduza a Folha de Pagamento Os impostos no Simples variam conforme a folha de pagamento da empresa. Empresas que pagam mais de 28% do faturamento em salários podem ter redução de impostos. 4. Cuidado com o Fator R O Fator R define se sua empresa pagará imposto com alíquotas mais baixas (Anexo III) ou mais altas (Anexo V). Empresas que têm gastos elevados com folha de pagamento podem se beneficiar dessa regra para reduzir tributos. 5. Considere Incentivos e Isenções Algumas cidades e estados oferecem incentivos para empresas do Simples Nacional, como redução do ISS ou isenção de taxas.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Presumido?   O Lucro Presumido é um regime tributário vantajoso para empresas que têm margem de lucro alta, nela não é necessário comprovar todas as despesas. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que significa que, se sua empresa tiver um lucro real maior que a presunção, pode economizar impostos. Veja as principais estratégias para reduzir legalmente a carga tributária no Lucro Presumido. 1. Avalie a Margem de Lucro Real da Empresa A tributação do Lucro Presumido considera um percentual fixo do faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL. Se sua empresa tem um lucro menor do que o presumido pelo governo, pode valer a pena migrar para o Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo. 2. Aproveite Benefícios do PIS e COFINS Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), mas não podem usar créditos tributários. Se sua empresa tem muitas despesas com insumos, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. 3. Faça Distribuição de Lucros ao Invés de Pró-Labore Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, vale a pena definir um pró-labore estratégico e retirar o restante da remuneração via distribuição de lucros. 4. Utilize Benefícios Fiscais Empresas podem aproveitar incentivos como: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – dedução de despesas com alimentação dos funcionários. Incentivos estaduais e municipais – redução de ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Real?   O Lucro Real é um regime tributário recomendado para empresas com margem de lucro reduzida ou grandes despesas operacionais. Como os tributos são calculados sobre o lucro líquido, é possível adotar diversas estratégias para minimizar a carga tributária. 1. Dedução de Despesas Operacionais No Lucro Real, todas as despesas operacionais e financeiras podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo o impacto do IRPJ (15%) e CSLL (9%). Isso inclui: Aluguel, contas de consumo e folha de pagamento. Depreciação e amortização de ativos. Juros sobre financiamentos e empréstimos. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) O JCP (Juros sobre Capital Próprio)  é uma estratégia fiscal eficiente para reduzir impostos. Ele permite que os sócios recebam uma remuneração dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, diminuindo a carga tributária da empresa. 3. Escolha Entre Apuração Trimestral ou Anual A apuração do Lucro Real pode ser feita trimestralmente ou anualmente. Empresas que apresentam sazonalidade no faturamento podem optar pela apuração anual, o que permite compensar prejuízos fiscais ao longo do ano. 4. Compensação de Prejuízos Fiscais Caso a empresa tenha prejuízos contábeis, pode compensá-los com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. O limite para compensação é 30% do lucro do período seguinte. 5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas como: Compra de insumos e mercadorias. Aluguel de estabelecimentos comerciais. Energia elétrica e telecomunicações. Essa estratégia reduz diretamente o pagamento de PIS e COFINS. 6. Incentivos e Benefícios Fiscais Empresas do Lucro Real podem aproveitar diversos incentivos fiscais, como: Lei do Bem – redução de impostos para empresas que investem em inovação e tecnologia. Desoneração da folha de pagamento – dependendo do setor, é possível pagar menos INSS sobre a folha salarial.   Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Público-alvo Pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) Empresas de médio porte (faturamento de até R$ 78 milhões/ano) Grandes empresas ou empresas com baixa margem de lucro Forma de tributação Cálculo unificado via DAS, com alíquota progressiva Baseia-se em um percentual fixo do faturamento para IRPJ e CSLL Baseia-se no lucro líquido real da empresa Impostos inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS,

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