Confirp Notícias

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

O que é o e-CAC

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

Com informações da Receita Federal do Brasil

 

Gostou da noticia? ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e agende uma reunião

Compartilhe este post:

e CAC

Entre em contato!

Leia também:

tributacao

Prazo de entrega das Declarações de ITR 2020 encerra-se amanhã

 Até a data de hoje, 29/09, penúltimo dia para o fim do prazo de entrega do ITR 2020, 5.277.997 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até amanhã, dia 30, último dia para entrega. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR. Fonte – Receita Federal do Brasil – ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.

Ler mais
cookies gdpr

Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE Quem somos Somos a Confirp Consultoria Contabil, empresa jurídica de direito privado, localizada na Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo – SP – CEP 04346-000, devidamente inscritos no CNPJ 56.812.993/0001-50. Prestamos serviços e soluções para as áreas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas, também disponibilizamos serviços de BPO [Business Process Outsourcing] nas áreas financeiras e administrativas, Consultoria Tributária (estudos e planejamentos tributários e empresariais), consultoria para pessoas físicas em questões relacionadas a imposto de renda, dentre outros produtos e serviços. Compromissos Ao longo de nossa história a ética, a transparência e o compromisso com a ser humano sempre norteou nossas condutas. O sigilo das informações sempre foi um compromisso de nossa empresa, dirigentes e colaboradores, tratando e protegendo de maneira clara e transparente dados de clientes, fornecedores, pessoas e terceiros relacionados aos mesmos. Desenvolvemos esse documento para externar a todos nossa preocupação, conduta e política de privacidade visando amparar a compreensão de como coletamos e utilizamos dados e informações no decorrer de nossos negócios. O presente instrumento, o qual denominamos POLITICA DE PRIVACIDADE, é o alicerce de todas as regras, processos, diretrizes e condutas dentro de nossa companhia. É por meio desse documento que formalizamos nosso compromisso de utilizar dados apenas para as finalidades aqui relacionadas ou declarados no ato de coleta dos dados. O compromisso assumido não se pode estender pelas práticas de privacidade de qualquer outra organização para a qual nosso site possa oferecer um link ou direcionamento. É de suma importância que faça uma leitura detalhada desse material, se conscientizando de todas as praticas por nós exercidas. Sobre o tratamento de dados Nós realizamos o tratamento de dados pessoais (leia-se a coleta, uso, armazenamento, etc.) para operar nossos negócios, fornecer produtos e serviços a nossos Clientes. Entre eles, incluem-se: • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias; • Cumprimento de contratos firmados; • Livre consentimento de utilização de dados fornecidos pelo titular; • Exercício do legítimo interesse por nós, nossos clientes, fornecedores, indivíduos e terceiros; • Atendimento a autoridades do Poder Público. • Exercício regular de direitos em ações judiciais, administrativas ou de arbitragem. Sobre a segurança dos dados A segurança de dados é extremamente importante para nós. Embora nenhuma transmissão de dados pela Internet ou por qualquer outra rede possa ser considerada 100% segura, nós tomamos todas as providências cabíveis para proteger os dados que armazenamos e temos em funcionamento medidas técnicas e organizacionais adequadas. Para assegurar tamanha segurança, buscamos garantir por meio de políticas detalhadas, procedimentos e treinamentos de nossos colaboradores relacionados a proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação. Todas essas medidas são regularmente revisadas para garantir sua efetividade e adequação ao propósito. Sobre o compartilhamento de dados Pela natureza da atividade por nós exercida, é indispensável que haja o compartilhamento de informações e dados de nossos Clientes. Assim sendo assumimos o papel de OPERADOR DOS DADOS de acordo com o que for determinado por nosso Cliente, Clientes este que assume o papel de CONTROLADOR DOS DADOS. Quando houver o compartilhamento dos dados os quais OPERAMOS com terceiros, estes serão feitos se for absolutamente necessário para o alcance das finalidades para as quais eles são mantidos, e quando existirem arranjos contratuais e mecanismos de segurança apropriados. Nesse sentido podemos transferir seus dados para: • Empresas do mesmo Grupo Econômico; • Dados cadastrais do titular para Associações Empresariais a qual fazemos parte para fins de divulgação de noticias, informações, marketing e publicidade; • Fornecedores que nos servem para manutenção de nossas atividades empresariais, tais como fornecedores de software, sistemas de TI, segurança, armazenamento de arquivos, dentre outros; • Consultores profissionais, auditores ou seguradoras, quando a lei o exige ou quando isso decorre de necessidades razoáveis relativas ao gerenciamento de nossos negócios; • Autoridades públicas ou outras agências governamentais e reguladoras, ou a terceiros, quando isso for exigido pela lei, pelo Poder Judiciário ou por qualquer autoridade legal ou reguladora à qual nos estivermos sujeitos. Nós somente forneceremos dados pessoais nessas hipóteses quando permitido ou quando houver uma exigência legal; Sobre o tempo de guarda do dados O armazenamento e guarda de dados ocorrerá somente pelo tempo necessário, a depender: • Da Atividade ou serviço para o qual os dados estão sendo tratados; • De qualquer exigência legal, regulatória ou contratual; • Do tempo pelo o qual o serviço que prestamos puder ser objeto de questionamento judicial ou de investigações; Sobre os “cookies” de nosso website Os “cookies” depositados nas máquinas dos usuários não coletam informações identificadoras do Usuário, mas apresenta informações de forma global que são necessários para aperfeiçoar a navegação na plataforma. Nós contabilizamos os números de visitas em nosso site e em todas as suas páginas subjacentes, conteúdos mais acessados, tempo de navegação, informações de maior interesse, dentre outros inclusive para melhorar a qualidade nossos serviços. Sobre os direitos do titular A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estabelece que os titulares possuem direitos sobre os dados pessoais tratados, nós possuímos meio de comunicação com o titular para que essas solicitações sejam recebidas, analisadas e atendidas, sendo o resultado positivo ou negativo. No entanto, tenha em mente que o tempo levado para responder dependerá da natureza e da extensão da sua solicitação. Você tem o direito de: • Acesso Você pode solicitar informações sobre quais de seus dados pessoais são armazenados por nós; • Correção; Se você notar qualquer erro ou inexatidão em relação a seus dados pessoais, por favor nos avise. Você pode fazer isso atualizando suas informações em nosso site ou aplicativos nos quais você tenha se cadastrado, ou nos contatando; • Revogação do consentimento Quando nós tratamos seus dados pessoais cuja base legal seja o consentimento, você tem o direito de revogá-lo a qualquer tempo. Como, por exemplo, se desejar não receber mais nossos e-mails de informações, publicidades, convites e marketing direto, por favor clique no link de cancelamento de assinatura no e-mail recebido ou atualize suas preferências. Para a revogação de qualquer outro tipo de consentimento, por favor entre em contato conosco; • Eliminação

Ler mais
ecdedadceefadddc

Proposta de reforma atualiza pouco tabela do imposto de renda

O Ministério da Economia apresentou recentemente a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa era que essa mudança ajustasse uma defasagem de anos, mas não foi isso que ocorreu. “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%, deixando assim a tabela ainda desatualizada e fazendo com que se tenha menos pessoas isentas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que tem retenção de tributos e é obrigada a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo análise, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% e a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). Domingos analisa que utilizando os mesmos critérios que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda atualmente, caso a tabela de imposto de renda fosse corrigida para R$ 4.022,24, o limite para entrega da declaração de Imposto de Renda no Brasil seria de R$ 60.330,00, bem acima dos atuais R$ 28.559,70. Isso insere milhares de contribuintes na faixa de pagamento do imposto de renda, aumentando indiretamente a carga tributária do trabalhador brasileiro. Outro ponto relevante é que essa defasagem de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68. Por fim, uma mudança que também deixa a desejar na reforma em relação ao imposto de renda pessoa física é em relação à declaração simplificada. Anteriormente o limite de renda para fazer essa declaração era de R$80 mil ao ano e agora, segundo a proposta, seria de R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,3 mil mensais), o que afetaria as pessoas de classe média de menor renda e que não tem deduções com dependentes.

Ler mais
Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

No último dia 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que tem o potencial de transformar o cenário sindical no Brasil. O STF julgou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da grande Curitiba, e formou maioria para acolher o recurso, alterando o resultado de um julgamento anterior. Essa decisão considerou legal a cobrança da chamada “contribuição assistencial” mesmo dos trabalhadores não filiados ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição. Essa decisão do STF representa um marco significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, a maioria na Corte considerou válida a cobrança da contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Isso significa que os sindicatos podem voltar a estabelecer a cobrança dessa contribuição em convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, essa possibilidade de cobrar a contribuição assistencial, mesmo dos trabalhadores não filiados, representa uma importante fonte de financiamento para essas entidades sindicais, o que lhes permitirá contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Por outro lado, muitos trabalhadores podem não desejar pagar essa obrigação e agora terão que se opor formalmente a essa cobrança. Para as empresas e trabalhadores, essa decisão do STF pode trazer desafios adicionais. Quando os trabalhadores optam por não pagar essa contribuição, eles precisam se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes, as pessoas não estão cientes desse desconto em suas folhas de pagamento. Ou seja, a decisão do STF sobre a legalidade da Contribuição Assistencial é uma mudança significativa no cenário sindical e trabalhista do Brasil. Empresas e trabalhadores precisam se adaptar a essas mudanças e garantir o cumprimento das novas regras. Contabilidade Especializada Em São Paulo A Confirp Contabilidade está aqui para ajudar, fornecendo orientação, consultoria e suporte para que sua empresa e seus funcionários possam navegar com sucesso por esse novo cenário. Entre em contato conosco hoje mesmo para obter assistência especializada. Estamos prontos para ajudar você a entender e cumprir suas obrigações trabalhistas de forma eficiente e precisa. Nossos serviços incluem: Consultoria: Fornecemos consultoria especializada para empresas e trabalhadores, explicando as implicações da decisão relevantes. Orientação Legal: Nossos profissionais podem orientar as empresas sobre como cumprir as novas regulamentações e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Gestão de Folha de Pagamento: Se você é da gestão de uma empresa, podemos ajudá-lo a ajustar a folha de pagamento para refletir a cobrança da contribuição assistencial de acordo com as novas diretrizes. Treinamento e Educação: Oferecemos treinamento para empreendedores e gestores ajudando-os a entender seus direitos e opções em relação a essa contribuição.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.