A definição correta entre pró-labore e dividendos é uma das decisões mais estratégicas para sócios e administradores. Além de impactar diretamente a carga tributária, essa escolha influencia a regularidade fiscal, a previdência, a governança corporativa e a segurança jurídica da empresa.
Com 39 anos de atuação no mercado e atendimento a médias e grandes empresas, a Confirp Contabilidade reúne experiência prática, domínio técnico e autoridade para orientar sócios sobre as melhores práticas em pró-labore e distribuição de dividendos, sempre alinhadas à legislação vigente e à estratégia do negócio.

O que é pró-labore e por que ele é obrigatório para os sócios?
O pró-labore é a remuneração obrigatória paga ao sócio que exerce atividade administrativa ou operacional na empresa. Diferente dos lucros, ele tem natureza salarial.
Boas práticas indicam que todo sócio administrador receba pró-labore, pois isso garante:
– Conformidade com a legislação previdenciária
– Recolhimento correto de INSS
– Redução de riscos fiscais e trabalhistas
– Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença
Na Confirp, a definição do valor do pró-labore considera função exercida, mercado, porte da empresa e estrutura financeira, evitando valores simbólicos que podem ser questionados pelo Fisco.
Como definir o valor correto do pró-labore dos sócios?
Definir corretamente o pró-labore dos sócios é uma das principais melhores práticas contábeis.
Quais critérios devem ser usados para definir o pró-labore?
– Função e responsabilidade do sócio
– Compatibilidade com salários de mercado
– Capacidade financeira da empresa
– Regime tributário adotado
– Planejamento previdenciário do sócio
Valores muito baixos ou incompatíveis com a função exercida podem gerar autuações fiscais, especialmente quando a empresa distribui altos dividendos.
A experiência da Confirp permite estruturar pró-labores equilibrados, juridicamente defensáveis e financeiramente sustentáveis.

O que são dividendos e quando eles podem ser distribuídos?
Os dividendos correspondem à distribuição dos lucros da empresa aos sócios, conforme sua participação societária.
Uma grande vantagem é que, atualmente, os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que respeitadas as regras legais.
Quando a empresa pode distribuir dividendos?
– Quando há lucro contábil apurado
– Após o pagamento de impostos devidos
– Com contabilidade regular e atualizada
– De acordo com o contrato social
A Confirp reforça que a contabilidade bem estruturada é condição essencial para garantir a segurança da distribuição de dividendos.
Qual é a diferença entre pró-labore e dividendos na prática?
A diferença entre pró-labore e dividendos está principalmente na natureza, tributação e obrigatoriedade.
Pró-labore
– Remuneração pelo trabalho
– Obrigatório para sócios administradores
– Incide INSS
– Não depende de lucro
Dividendos
– Distribuição de lucro
– Não obrigatórios
– Isentos de IR para pessoa física
– Dependem de lucro apurado
Misturar essas naturezas é um erro comum que pode gerar questionamentos fiscais relevantes.

Como reduzir riscos fiscais na retirada de pró-labore e dividendos?
A melhor forma de reduzir riscos é adotar boas práticas de governança e planejamento tributário.
Quais cuidados são essenciais?
– Manter contabilidade regular e transparente
– Formalizar decisões societárias
– Evitar retiradas sem lastro contábil
– Separar claramente pró-labore de dividendos
– Atualizar o contrato social quando necessário
A autoridade técnica da Confirp permite antecipar riscos e estruturar processos sólidos, protegendo o patrimônio dos sócios.
Qual é o papel do planejamento tributário em pró-labore e dividendos?
O planejamento tributário é decisivo para equilibrar economia de impostos e segurança jurídica.
Empresas que contam com a Confirp conseguem:
– Otimizar a carga tributária dos sócios
– Evitar excessos no INSS sobre pró-labore
– Aproveitar corretamente a isenção dos dividendos
– Estruturar retiradas alinhadas ao crescimento do negócio
Essa atuação estratégica reforça a experiência prática e confiabilidade da Confirp junto a empresas de médio e grande porte.

Perguntas frequentes sobre pró-labore e dividendos
Todo sócio é obrigado a receber pró-labore?
Não. Apenas o sócio que exerce função administrativa ou operacional.
É possível distribuir dividendos sem pagar pró-labore?
Não é recomendado. A ausência de pró-labore pode gerar autuações fiscais.
Dividendos podem ser distribuídos mensalmente?
Sim, desde que haja lucro apurado e contabilidade regular.
Pró-labore entra no cálculo da aposentadoria?
Sim. O pró-labore é base de contribuição ao INSS.

Por que contar com a Confirp para definir pró-labore e dividendos?
Contar com a Confirp Contabilidade para definir pró-labore e distribuição de dividendos significa ter ao seu lado uma empresa reconhecida pela expertise técnica, experiência consolidada e uma atuação verdadeiramente consultiva, que vai muito além da contabilidade operacional.
A Confirp realiza uma análise personalizada do perfil dos sócios, garantindo uma estruturação segura e legal de pró-labore e dividendos, sempre alinhada a um planejamento tributário estratégico.
Esse cuidado permite a redução de riscos fiscais e previdenciários, ao mesmo tempo em que oferece apoio contínuo à tomada de decisão empresarial, contribuindo para escolhas mais eficientes e sustentáveis.
Essa combinação de conhecimento, estratégia e acompanhamento próximo reforça a autoridade e a confiabilidade da Confirp no mercado contábil.
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