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Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.

 

“Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..

 

Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.

 

Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

 

O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.

 

“As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

 

O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

 

Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

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Entenda o real impacto da Reforma Tributária nas atividades imobiliárias – mudanças serão grandes

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais.     Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”.     As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.       Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.     Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.       Como ficam as locações de imóveis     A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS.       Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”.       Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria.     Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos.       A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual.       Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”.       Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física

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Demonstrativo de Resultado do Exercício

ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das ferramentas mais importantes para o controle financeiro e a tomada de decisões nas empresas. Ao entender a DRE – funções e importância na contabilidade das empresas, empresários e contadores conseguem analisar com clareza se o negócio está sendo lucrativo, onde estão os maiores gastos e como planejar o futuro de forma estratégica.    Neste artigo, você vai descobrir como a DRE funciona, por que ela é indispensável para a saúde financeira do seu negócio e como utilizá-la de forma eficiente.   O que é DRE?   O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização.     Qual a função da DRE na contabilidade das empresas?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tem como principal função apresentar, de forma resumida e estruturada, o desempenho financeiro da empresa em um determinado período — normalmente anual ou trimestral. Seu objetivo é mostrar se a organização teve lucro ou prejuízo, detalhando receitas, custos, despesas, impostos e resultado final.   A seguir, vamos explorar em detalhes cada uma das principais funções da DRE na contabilidade.   Apurar o lucro ou prejuízo do período   A função mais evidente da DRE é apontar o resultado líquido das operações da empresa. Ao listar todas as receitas e subtrair os custos e despesas, a DRE indica se a empresa teve lucro líquido ou prejuízo líquido no período.   Exemplo prático: Se uma empresa faturou R$ 500 mil, teve R$ 300 mil em custos e R$ 150 mil em despesas, o lucro líquido será de R$ 50 mil.   Analisar a performance operacional da empresa   A DRE permite que a gestão analise como a empresa está gerando valor com sua atividade principal. Ao separar os resultados operacionais dos resultados financeiros e não operacionais, é possível entender se o negócio é rentável por si só ou depende de fatores externos (como aplicações financeiras ou vendas de ativos).   Ajudar na tomada de decisões gerenciais   Empresários e gestores usam a DRE para embasar decisões estratégicas, como: Reduzir custos operacionais Ajustar preços de produtos/serviços Expandir ou cortar investimentos Negociar com bancos ou investidores   Fornecer informações para fins fiscais e legais   A DRE também cumpre uma função fiscal e contábil obrigatória: ela é parte integrante das demonstrações financeiras exigidas por lei (Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A) e deve ser apresentada para fins de: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Distribuição de lucros Prestação de contas aos sócios e investidores   Facilitar a análise de indicadores financeiros   Com os dados da DRE, é possível calcular indicadores de desempenho, como: Margem de lucro líquida Margem operacional EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) Ponto de equilíbrio   Esses indicadores são fundamentais para a gestão estratégica e financeira da empresa.   Demonstrar transparência aos stakeholders   A DRE é um instrumento de transparência contábil. Investidores, sócios, instituições financeiras e até órgãos governamentais analisam a DRE para verificar a solidez financeira da empresa antes de:   Conceder crédito Realizar investimentos Fechar parcerias   Função da DRE Benefício para a empresa Apurar lucro ou prejuízo Clareza sobre o desempenho financeiro Análise operacional Entendimento da saúde do negócio principal Suporte à tomada de decisões Base para ajustes estratégicos Atendimento a obrigações legais Conformidade fiscal e contábil Cálculo de indicadores financeiros Controle e melhoria contínua Transparência para investidores e sócios Confiança e credibilidade no mercado         Como a DRE contribui para a gestão financeira?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma aliada indispensável na gestão financeira das empresas. Ao reunir dados essenciais sobre receitas, custos, despesas e resultados, ela oferece uma visão clara do desempenho econômico em determinado período, permitindo que gestores tomem decisões com mais segurança e estratégia.   Identificação de gastos excessivos   Uma das maiores contribuições da DRE para a gestão financeira é permitir identificar onde a empresa está gastando mais. Ao separar despesas por categoria — operacionais, administrativas, comerciais — o gestor consegue visualizar quais áreas estão consumindo mais recursos e avaliar onde é possível reduzir custos sem comprometer a operação.   Análise da lucratividade por período   Com a DRE, é possível acompanhar a lucratividade da empresa em diferentes períodos (mensal, trimestral, anual), avaliando se o negócio está crescendo, se mantendo estável ou enfrentando perdas. Isso permite ajustes rápidos na estratégia, como a revisão de preços, cortes de despesas ou renegociação de contratos.   Apoio no planejamento financeiro   A DRE também serve como base sólida para o planejamento financeiro futuro. A partir da análise dos resultados passados, a empresa pode estabelecer metas mais realistas, prever receitas e despesas, criar cenários de crescimento e definir orçamentos com maior precisão.   A DRE não é apenas um relatório obrigatório da contabilidade — ela é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Com ela, empresários e gestores ganham clareza sobre a saúde financeira do negócio, agilidade na tomada de decisões e mais segurança para planejar o futuro da empresa.     Qual a importância da DRE para empresários e contadores?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios mais importantes tanto para empresários quanto para contadores. Ela vai muito além do cumprimento de obrigações fiscais — trata-se de uma ferramenta estratégica que sustenta a tomada de decisões e o planejamento financeiro da empresa.   Para empresários: controle e visão estratégica   Para o empresário, a DRE representa uma fonte valiosa de informações que permite:   Entender a lucratividade do negócio Controlar custos e despesas com mais eficiência Analisar se os investimentos estão gerando retorno Tomar decisões embasadas sobre expansão, cortes ou ajustes de rota   Em outras palavras, a DRE transforma dados contábeis em insights estratégicos, essenciais para manter a saúde financeira da empresa.  

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Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

    A saúde mental dos trabalhadores é um dos principais temas para as empresas brasileiras. O crescente número de afastamentos por questões como estresse, ansiedade e Burnout tem colocado essa questão no centro das preocupações das organizações.   A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor em maio de 2025, exige que as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Porém, a mudança vai muito além do cumprimento das exigências legais. As empresas precisam entender que a saúde mental de seus colaboradores é vital para a manutenção do bom ambiente de trabalho e da produtividade.   Os riscos psicossociais, que incluem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão por metas excessivas e falta de suporte, são um problema crescente no ambiente de trabalho brasileiro. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, mais de 4,5 milhões de estabelecimentos empregam trabalhadores no país, sendo o setor de serviços um dos que mais tem crescido, o que reflete a crescente complexidade das relações de trabalho e o aumento dos desafios enfrentados pelos colaboradores.   Esses fatores psicossociais têm causado um aumento expressivo nos casos de afastamento por doenças mentais, como ansiedade e depressão, impactando diretamente na produtividade das empresas. Em muitos casos, esses afastamentos tornam-se crônicos, criando um ciclo prejudicial tanto para o colaborador quanto para a organização.   Tatiana Gonçalves, especialista da Moema Medicina do Trabalho, afirma: “A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão crucial para o sucesso das empresas. A mudança nas normas é apenas o começo. O mais importante é que as empresas se conscientizem de que essa é uma questão estratégica para manter seus colaboradores motivados, produtivos e saudáveis. Quando as empresas cuidam do bem-estar psicológico de seus funcionários, o retorno é visível em produtividade, engajamento e, claro, na redução de afastamentos.”     Riscos psicossociais e seus impactos   Os riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que afetam o bem-estar psicológico dos colaboradores. Eles incluem uma série de elementos prejudiciais que podem desencadear problemas como estresse, burnout, ansiedade e até depressão, comprometendo diretamente a saúde mental e a performance dos trabalhadores.   Entre os principais riscos psicossociais, estão: Metas excessivas: Pressão constante por resultados que não consideram as limitações da equipe. Jornadas de trabalho extenuantes: Horários de trabalho inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento. Ausência de suporte emocional ou profissional: Falta de acompanhamento psicológico ou apoio dentro da própria organização. Assédio moral e conflitos interpessoais: Relações tóxicas entre colegas ou líderes que geram desconforto psicológico. Falta de autonomia: Quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou sobre seu próprio tempo.   Esses fatores podem resultar em problemas graves para a saúde mental, afetando não só a qualidade de vida dos colaboradores, mas também a produtividade e o clima organizacional da empresa. Empresas que não lidam adequadamente com esses riscos podem enfrentar altos índices de rotatividade, quedas de performance e, em última instância, prejuízos financeiros.   A atualização da NR-1   A atualização da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), traz um enfoque específico sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando obrigatória a identificação e a gestão desses fatores pelas empresas.   A norma exige que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, segundo análise da Confirp Contabilidade, essas podem ser:   Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores. Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral. Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes. “Além disso, a fiscalização do MTE, que será realizada de forma planejada, terá um foco maior em setores que possuem alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão, entre outros aspectos, a organização do trabalho e os dados sobre afastamentos relacionados à saúde mental”, analisa Bruno Matias Medeiros, Head de Operações de RH.     Primeiros Socorros Psicológicos: Suporte imediato no ambiente de trabalho   Juntamente com a avaliação dos riscos psicossociais, a implementação de programas de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) se torna uma ação preventiva essencial para lidar com crises emocionais no trabalho.   Embora a NR-1 não exija a contratação de psicólogos permanentes nas empresas, ela sugere que as organizações promovam treinamentos básicos em PSP para que todos os colaboradores possam oferecer apoio imediato a colegas que estejam enfrentando dificuldades emocionais.   Os PSP consistem em intervenções simples, mas eficazes, para ajudar uma pessoa em sofrimento emocional até que um profissional de saúde mental possa ser consultado. Entre as ações recomendadas estão:   Escutar ativamente e oferecer suporte emocional. Ajudar a pessoa a se acalmar, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor. Orientar para a ajuda profissional caso necessário.   Tatiana Gonçalves explica a importância desse tipo de intervenção: “Os Primeiros Socorros Psicológicos são fundamentais, pois muitas vezes a crise emocional no ambiente de trabalho pode ser resolvida de forma eficaz com uma intervenção simples e imediata. A empatia e o apoio emocional podem fazer toda a diferença, prevenindo o agravamento do quadro de estresse ou ansiedade.”     O caminho para empresas mais saudáveis   Em 2025, as empresas não poderão mais adiar o enfrentamento da questão da saúde mental no trabalho. Investir nesse tema não apenas previne o afastamento de colaboradores por questões psicológicas, mas também cria um ambiente de trabalho mais engajado e motivado.   Empresas que adotam boas práticas nesse sentido não apenas cumprem a legislação, mas também demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e com a construção de uma cultura organizacional sólida e positiva.   Como afirma Tatiana Gonçalves: “Cuidar da saúde mental é mais do que um requisito normativo – é um investimento no futuro da empresa. Trabalhadores saudáveis mentalmente são mais produtivos, mais engajados e mais leais à organização.

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