Confirp Notícias

Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.

 

“Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..

 

Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.

 

Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

 

O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.

 

“As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

 

O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

 

Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

Compartilhe este post:

gestante scaled

Entre em contato!

Leia também:

revisao do fgts face

Confirp fala sobre controle de movimentações financeiras

Veja reportagem que o diretor da Confirp Welinton Mota auxiliou, falando sobre o e-Financeiro, criado pelo Governos Federal e que promete controlar as movimentações financeiras dos contribuintes. Receita quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal Nas redes sociais, contadores e advogados têm reclamado que a Receita Federal agora controla movimentações de qualquer contribuinte a partir de R$ 2.000 por mês. Mas essa não foi a parte ruim. O valor até melhorou. Antes, era mais baixo (R$ 833). O problema é que a Receita ampliou onde pode xeretar no seu dinheiro, desde o começo deste ano. Antes era só em bancos e similares, agora são vários locais, como sua previdência privada, consórcio, corretoras e até sua seguradora. Esta quarta-feira (24) pode ser decisiva para mudar isso. O Supremo Tribunal Federal (SFT) deve decidir se a Receita Federal tem o direito de acessar dados bancários sem autorização da Justiça. O tema gera muitas dúvidas e opiniões diversas. O UOL consultou advogados sobre isso. Confira, a seguir, as avaliações de José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados; Raul Haidar, advogado tributarista; Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo; Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. STF vai decidir se Receita está certa O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a Receita Federal pode acessar dados bancários sigilosos de pessoas e empresas sem que, para isso, precise de autorização da Justiça. Entidades e contribuintes processaram Desde 2001, uma lei (Lei Complementar nº 105) permite que a Receita obtenha diretamente com os bancos, sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas. Entidades e pelo menos um contribuinte contestam isso na Justiça. Eles argumentam que, ao acessar esses dados, a Receita está quebrando o sigilo bancário, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal [“é inviolável (…) o sigilo de dados (…), salvo, no último caso, por ordem judicial”]. Nova regra para seguir seu dinheiro A Receita mudou as regras para xeretar seu dinheiro. A partir de janeiro deste ano, mudou o valor e as instituições que podem ser fiscalizadas para ver como você movimenta seu dinheiro. O limite aumentou e isso até favorece o contribuinte. Os bancos eram obrigados a informar à Receita movimentações superiores a R$ 5.000 por semestre, no caso de pessoas físicas (o equivalente a R$ 833 por mês) e R$ 10 mil por semestre, no caso das empresas (R$ 1.667 por mês). Os limites de valores agora subiram para R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas. O que piorou foi onde ocorre o controle. Até o ano passado era em bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e instituições de câmbio. Agora, além disso, a Receita pode ver suas aplicações financeiras em fundos, seguro, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outras. Receita usa dados para pegar mentira no IR Desde 2001, a Receita Federal pode acessar dados dos contribuintes sem que autorização da Justiça. Os dados são cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas por eles, todos os anos, na declaração do Imposto de Renda. Se a Receita considerar que uma pessoa movimentou muito dinheiro e que isso não é compatível com a declaração de IR, essa pessoa pode ser chamada para dar explicações. Caso as explicações não sejam suficientes para justificar depósitos feitos na conta bancária, por exemplo, a Receita pode cobrar imposto sobre essas movimentações. Receita não considera quebra de sigilo A Receita Federal afirma que o recebimento dos dados dos contribuintes não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência de dados sigilosos. “Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder. Não há quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”, diz o órgão, em nota. Fonte – UOL – http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/02/24/receita-quer-xeretar-seu-dinheiro-nao-so-no-banco-stf-julga-se-e-legal.htm Aiana Freitas Colaboração para o UOL(Edição de texto: Armando Pereira Filho)

Ler mais
simples declaracao irpf

Governo dificulta realização de planejamento tributário – entenda mais!

O Governo Federal fechou ainda mais o cerco sobre as empresas que buscam pagar menos imposto por meio do planejamento tributário com a criação da Medida Provisória 685/2015. A partir dessa mudança, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, todas as informações relativas aos planejamentos feitos no ano anterior na busca de minimizas os gastos tributário, a MP também torna necessária uma consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas. “É compreensivo que o Governo busque minimizar as perdas com a evasão fiscal, contudo, fazer isso por meio de mais burocracia para empresas é no mínimo injusto e vai na contramão dos anseios da classe empresarial que luta diariamente pela simplificação dos processos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Assim, passa a ser obrigatório o envio à Receita Federal as operações tributárias que buscaram a redução nos valores tributários e que não possuam “razões extratributárias relevantes”. Isso se deve ao fato de existir uma luta governamental para que a elisão fiscal não seja feita com o único objetivo de pagar menos impostos. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Mas, o que é o planejamento tributário?  “De forma simplificada, em um planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira. “Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos. Tipos de tributação  Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2016, a opção deve ser tomada ainda em 2015. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente  mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”. Elisão ou evasão fiscal Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. “Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos. Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Ler mais
Dollarphotoclub e

Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

Diante um cenário de crise para muitas empresas, o Governo Federal criou mais um problema tributário com a publicação da MP nº 685/2015, que criou a obrigação de declarar anualmente, à Receita Federal, as operações com a finalidade de reduzir ou diferir tributos, que será um tipo de declaração do planejamento tributário. Uma grande contabilidade pode lhe auxiliar no momentos de dificuldades – conheça a Confirp! O problema, segundo especialistas da Confirp Consultoria Contábil, é que essa nova obrigação vem se mostrando totalmente sem lógica, sendo fundamental a regulamentação para entender os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata, pois são muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas. “Vamos aguardar o que pode ocorrer daqui por diante, mas em uma primeira análise posso afirmar que não dá para entender aonde se pretende chegar. É uma surpreendente novidade, que depende de esclarecimentos da Receita Federal, principalmente no que deve ser declarado e em quais situações”, critica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. Para o diretor, é natural que se pense em um planejamento tributário dentro das regras estabelecidas esses os atos são tomados pelas empresas que buscam a elisão fiscal e são sempre de acordo com as regras estabelecidas. Todavia é improvável pensar que uma empresa que pratique um ato de evasão fiscal inclua isso em uma declaração de planejamento tributário. “Deve existir algo na regulamentação que explicitará a intensão, mas até o momento tudo está nebuloso, só se sabe que se exigirá esse documento ainda esse ano (30 de setembro), e caso não seja entregue ocorrerão pesadas multas. A conclusão é que o Governo está apenas aumentando o clima de pessimismo e revolta por parte dos empresários”, alerta Mota. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Entenda melhor a declaração do planejamento tributário De acordo com o artigo 7º da citada MP, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo contribuinte à RFB, até 30 de setembro de cada ano, quando: a)os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes; b)a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; c) tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RFB. O contribuinte apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação. A declaração do contribuinte que relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à legislação tributária. Na hipótese de a Federal do Brasil não reconhecer, para fins tributários, as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.

Ler mais
bloco k SPED Fiscal

Bloco K do Sped Fiscal foi prorrogado para 2017

As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas. Quer saber mais sobre o Bloco K e outros temas contábeis? Seja cliente Confirp, entre em contato com nossos diretores comerciais! Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a) 2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento 2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões 2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento Equiparados a industrial Independe de faturamento Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Sobre o Bloco K O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.