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Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.

 

“Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..

 

Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.

 

Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

 

O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.

 

“As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

 

O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

 

Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

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Carnê-Leão Web – Receita apresenta novo sistema

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021, com o Carnê-Leão Web. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF. São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório. Para utilizar a aplicação Carnê-Leão Web é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”. Para mais informações sobre o Carnê-Leão, clique aqui.

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Siscoserv – Ministério da Economia anuncia fim da obrigação

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados. A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria. Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI). As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia. Fonte – Ministério da Economia

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Sem apresentação dos valores dos tributos haverá punições

Governo deve punir, a partir de 10 de junho, empresas que descumprirem regra a qual determina demonstração obrigatória aos consumidores, dos valores relativos aos tributos na formação de preço do produto. A decisão ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

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São Paulo derruba incentivos fiscais de 70 itens – preços devem aumentar

Buscando aumentar a arrecadação de tributos que foi altamente impactada em função da crise do Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo anunciou recentemente o Decreto nº 65.156/2020, que acaba ou revoga incentivos fiscais, como algumas isenções, algumas reduções de base de cálculo e alguns créditos outorgados de ICMS. Serão impactados, segundo a lei, setenta produtos ou serviços, ou seja, na prática, a partir de novembro de 2020 ou de janeiro de 2021 esses benefícios fiscais do ICMS deixarão de existir. Serão impactados um grande grupo, como por exemplo produtos como camisinha, refeições, pedra britada, alguns equipamentos e até alguns medicamentos, e instituições como a APAE, Amigos do Bem e Fome Zero. “A situação sem esses incentivos fiscais se torna complicada pois fizemos cálculos em relação a alguns produtos e observamos que com o fim do benefício do ICMS, os produtos poderão ter uma aumente de até 21,95%. Além disso, muitas instituições perderão benefícios impactando diretamente em seus funcionamentos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que para cada produto que perdeu benefício terá que se fazer um cálculo a parte, mas, a com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos ou produtos sofrerão aumento da carga tributária resultante da incidência do ICMS, conforme segue: Fim da isenção do ICMS: passarão a ser tributadas pelo ICMS a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021. Fim da redução da base de cálculo: passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício. Fim do crédito outorgado de ICMS: perderão também este benefício. “Ainda é prematuro afirmar o quanto desses valores serão repassados à população, mas é certo que serão, impactando diretamente os bolsos dos paulistanos que terão que arcar com esse custo extra na pior hora possível”, finaliza Welinton Mota. Veja a lista dos produtos que serão impactados com o fim de incentivos fiscais: Fim de isenções do ICMS APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS BULBO DE CEBOLA CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR) EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MOLUSCOS ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PÓS-LARVA DE CAMARÃO PRESERVATIVOS PRÓ-TAMAR  [Fundação Pró-Tamar] REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO) RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA SENAI, SENAC E SENAR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS FOME ZERO AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) FUNDAÇÃO ZERBINI AMIGOS DO BEM REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL AVIÕES GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO LOCOMOTIVA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL BOLA DE AÇO Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS INSUMOS AGROPECUÁRIOS Fim da redução da base de cálculo INSUMOS AGROPECUÁRIOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO PÓ DE ALUMÍNIO REFEIÇÃO VEÍCULOS CRISTAL E PORCELANA NOVILHO PRECOCE ALHO MANDIOCA BIODIESEL – B-100 Regime de Tributação Unificada – RTU VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS MERCADORIAS DE COBRE) AREIA AERONAVES, PARTES E PEÇAS) Créditos Outorgados de ICMS Revogados DIREITOS AUTORAIS ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL AMIGOS DO BEM

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