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Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.

 

“Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..

 

Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.

 

Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

 

O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.

 

“As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

 

O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

 

Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

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Devolução de empresa do Simples Nacional: como agir?

É muito comum ocorrer devolução de produtos por empresas do Simples Nacional a empresas de outras tributações, o que geram confusões em relação à Nota Fiscal e tributos como o ICMS. Assim, é importante as empresas tratarem de maneira cuidadosa operações de devolução de empresa do Simples Nacional. Muitas das dúvidas referem se a uma resposta à Consulta da Secretaria da Fazenda de n° 5879/2015  e que são importantes para que os contribuintes do Estado de São Paulo possam atender as normas vigentes tendo suas operações em conformidade com o disposto na Legislação. Essa consulta trata de devolução de empresa do Simples Nacional onde, na regra anterior, quando emitia devolução informava para o adquirente (este RPA) os valores destacados na nota fiscal de origem para que o emitente original com este documento emitisse uma nota fiscal de entrada destacando os impostos em campo próprio e este seria o documento hábil para escrituração fiscal e consequentemente os créditos destacados por ocasião da Saída. A resposta sobre devolução de empresa do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda foi a seguinte: O já disposto na Resolução CGSN 94/2011 onde se tem a orientação de:  No caso de emitente optante pelo Simples Nacional devolvendo mercadorias ou produtos para empresa do Regime Normal de Apuração (RPA) destaque o ICMS e sua base de cálculo em campo próprio do documento fiscal, apenas nos casos de emissão da nota fiscal eletrônica, os demais casos (onde não é obrigatória a emissão de Modelo 55) as regras continuam inalteradas. Da dúvida, o que é devolução? Devolução segundo o RICMS/SP é toda a operação que visa anular a operação anterior, conforme reprodução parcial do Artigo 4° abaixo: Artigo 4º – Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único): IV – devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; Assim, entendemos que no caso de devolução de empresa do Simples Nacional: Contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) que devolverem a qualquer título para contribuintes do ICMS (na modalidade RPA), cuja operação de origem seguiu com destaque de ICMS, neste retorno/devolução deverá ter destaque de base de cálculo do ICMS e ICMS destacado em campos próprios. Os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, desobrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55) ficam sujeitos as regras já estabelecidas pela Legislação; Contribuintes do ICMS (RPA) recebendo documentos fiscais manuais ou eletrônicos (Notas Fiscais Modelo 1 ou 1A) estão sujeitos a emissão de nota fiscal de entrada para acobertar a operação e ainda proceder o crédito do ICMS destacado por ocasião da saída original.

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bloco k SPED Fiscal

Bloco K – veja como ficou os prazos para entrega

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (o “Bloco K” do Sped Fiscal EFD-ICMS/IPI) para todos os estabelecimentos industriais, os equiparados a industrial pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas teve início em janeiro de 2017, mas a implementação está sendo feita de forma gradativa.   Veja como ficou a entrega, com a publicação do Ajuste SINIEF nº 01/2016 (DOU de 15.01.2016), que alterou o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K e os estabelecimentos obrigados. De acordo com o novo texto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) será obrigatória na EFD a partir das seguintes datas: ” I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE  – Quem perdeu este prazo poderá regularizar e reagendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional até 31/01/2019, no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário; c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. II – o inciso II: “II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”  “III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”. Conceito de estabelecimento industrial para o Bloco K Para fins do Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. Conceito de faturamento anual Para fins de se estabelecer o faturamento anual, deverá ser observado o seguinte: a) considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos; b) o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação (ou seja, o faturamento do segundo ano anterior ao de início da obrigatoriedade do Bloco K).  

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Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital. A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais. Acesse aqui a Norma. Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

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Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades

No mundo das apostas, seja em plataformas online ou empresas de jogos, a contabilidade para Bet é fundamental para garantir o sucesso financeiro e evitar problemas legais. Controlar as receitas e despesas de uma operação de apostas pode ser um grande desafio, mas é essencial para manter a saúde financeira do negócio.    Ter uma contabilidade alinhada com os controles financeiros e operacionais de sua Bet, além de propiciar uma melhor gestão da empresa, certamente trará mais eficiência fiscal, sobretudo evitar multas e penalidades fiscais que podem inviabilizar a continuidade do negócio. Neste artigo, vamos conferir como uma contabilidade para Bet  bem estruturada pode ser a chave para o crescimento sustentável das empresas de apostas, garantindo conformidade fiscal e otimizando os resultados financeiros.   Os desafios da contabilidade de Bet começam enfrentando o volume de transações financeiras   Uma empresa que movimentará milhões de reais em milhares de transações financeiras, controlar as transações e dela obter informações financeiras e contabéis da operação, entender a parcela da receita que ficará com a Bet nãos será uma tarefa fácil. Assim, não bastará ter bons controles mas sistemas, processos e tecnologias de última geração para enfrentar o desafio de extrair informações para gestão do negócio, report para seus acionistas, apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias para fisco. Para essa tarefa não basta estar ao lado de um contador: tem que estar alinhado com uma empresa de tecnologia que também faz contabilidade.     Como Controlar as Receitas na Contabilidade para Bet?   Um bom gerenciamento financeiro não apenas mantém a saúde financeira da empresa, mas também evita problemas legais e facilita a tomada de decisões estratégicas. A seguir, vamos abordar as principais práticas para controlar as receitas de maneira eficaz nesse setor.   Entendendo as Fontes de Receita   Para controlar as receitas de forma eficiente, é fundamental compreender de onde elas vêm. No setor de apostas, as fontes de receita podem ser diversificadas, e entender cada uma delas ajuda a manter um controle mais preciso. As principais fontes de receita incluem: Apostas dos jogadores: O valor gerado a partir das apostas realizadas em diferentes tipos de jogos (esportes, cassino, poker, etc.) é a principal fonte de receita de uma empresa de apostas. Cada aposta realizada, seja vencedora ou perdedora, impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.   Comissões sobre apostas: Algumas plataformas de apostas cobram comissões sobre os valores apostados. Essa comissão pode ser fixa ou variável, dependendo do tipo de jogo ou da plataforma.   Programas de afiliados: Muitas empresas de apostas trabalham com programas de afiliados que geram uma comissão por cada novo jogador trazido para a plataforma. Esses programas podem ser uma fonte significativa de receita adicional.   Taxas de transação e outros serviços: Dependendo do modelo de negócio, outras fontes de receita podem incluir taxas cobradas em transações bancárias ou serviços adicionais, como consultorias ou análises especializadas. Compreender essas fontes é o primeiro passo para gerenciar as receitas de forma eficaz. Isso garante que os registros financeiros sejam detalhados e precisos.       Melhorando a Precificação e Registro de Transações no mercado Bet   Uma boa gestão das receitas em contabilidade para Bet depende de um controle rigoroso na precificação das apostas e no registro de todas as transações financeiras. Aqui estão algumas práticas recomendadas:   Precificação das apostas: A maneira como as apostas são precificadas afeta diretamente a receita da empresa. É importante que as tarifas e comissões sejam claras e bem definidas para os jogadores, de modo que não haja confusão. Além disso, uma precificação estratégica pode ajudar a maximizar a receita, principalmente em mercados mais competitivos.   Sistema de gestão contábil especializado: Utilizar sistemas de gestão financeira e contábil voltados para o setor de apostas é uma das melhores maneiras de garantir que todas as receitas sejam registradas corretamente. Esses sistemas permitem o acompanhamento de todas as transações em tempo real, facilitando o fechamento de balanços e a geração de relatórios fiscais.   Registro preciso das transações: Cada transação realizada — seja uma aposta, uma comissão recebida ou uma taxa de serviço — deve ser registrada com todos os detalhes necessários, como valor, data, tipo de transação e informações do jogador. Um bom registro contábil permite a verificação e auditoria das receitas, ajudando a evitar erros e inconsistências.   Revisão regular das receitas: Realizar auditorias periódicas das receitas pode ajudar a identificar qualquer discrepância ou área de melhoria. Isso também ajuda a assegurar que todas as receitas foram corretamente registradas e que a empresa está cumprindo suas obrigações fiscais.   Ao seguir essas práticas, a contabilidade para Bet pode ser mais eficiente e segura, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio de apostas.         A legislação brasileira e a receita das Bets   No Brasil, a regulamentação do mercado de apostas esportivas veio através da Lei 14.790 de 2023, que introduziu diversas alterações no segmento, inclusive mudanças na Lei nº 13.756 de 2018 que até então tratava das loterias esportivas de prognósticos numéricos. A partir dessa norma é possivel iniciar a jornada para entender como apurar a receita para fins fiscais e financeiros de uma Bet. Primeiramente toda arrecadação de apostas feita pela Bet de seus operadores é chamada de GGR – Gross Gaming Revenue. Desse montante devem ser descontados os valores dos prêmios de apostas pagos e o imposto de renda sobre a premiação para encontrar a receita líquida de apostas, o NGR ou Net Gaming Revenue (Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, itens 3 e 6). É sobre esse montante do NGR que incidirão os tributos da empresa, assim como a destinação de uma espécie de contribuição de 12%, cujo produto da arrecadação é direcionado para diversas áreas do governo, tais como: educação, saúde, segurança pública, seguridade social, turismo dentre outras. Nos aprofundaremosmais sobre essas questões tributárias mais a frente.         Como Controlar as Despesas na Contabilidade para Bet?   Com a variedade

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