Confirp Notícias

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.

 

“O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

 

A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.

 

Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:

 

  1. Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a:
  2. a) Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI);
  4. c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e
  5. d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).

 

  1. Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.

 

  1. ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.

 

  1. A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para:
  2. Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena).
  3. Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023.
  4. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.

 

Compartilhe este post:

Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Entre em contato!

Leia também:

Reforma Tributária : O que muda para a sua empresa?

A Reforma Tributária está prestes a transformar a forma como as empresas brasileiras lidam com impostos. A proposta, aprovada em 2024 e em fase de regulamentação, traz mudanças estruturais que prometem simplificar o sistema, reduzir burocracias e aumentar a transparência na arrecadação. Mas, afinal, o que realmente muda para o seu negócio?     IBS e CBS: Como funcionam os novos tributos sobre o consumo   A principal alteração é a unificação de tributos sobre o consumo. Impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Na prática, isso significa menos sobreposição de tributos e mais clareza sobre quanto e onde se está pagando.   Crédito Financeiro: O fim do efeito cascata nos impostos   Outra mudança significativa é a adoção do modelo de crédito financeiro, que permitirá às empresas recuperar créditos tributários de forma mais ampla e imediata, evitando o famoso “efeito cascata” e reduzindo distorções na cadeia produtiva. Essa novidade tende a beneficiar especialmente indústrias e prestadores de serviços que compram insumos de diferentes estados.   Imposto Seletivo: Impactos para setores específicos   Além disso, a reforma cria o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Para quem atua nesses setores, é importante revisar preços, margens e estratégias de repasse para evitar impactos no faturamento. Outro ponto relevante é a transição gradual, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033. Durante esse período, os dois sistemas – o atual e o novo – funcionarão em paralelo, exigindo das empresas uma boa gestão contábil e um planejamento tributário preciso para evitar inconsistências e perdas de crédito.       Reforma Tributária e Competitividade: O que muda para o mercado     Na visão dos especialistas, a simplificação trará ganhos de produtividade, competitividade e segurança jurídica. Porém, a fase de adaptação exigirá investimento em tecnologia, atualização de sistemas fiscais e capacitação das equipes contábeis e financeiras. Empresas que se anteciparem e começarem desde já a entender as novas regras estarão em vantagem. Mapear operações, revisar cadastros fiscais e atualizar o ERP são passos essenciais para uma transição sem surpresas. A Reforma Tributária é, sem dúvida, um marco histórico para o ambiente de negócios no Brasil. E, embora traga desafios no curto prazo, representa uma oportunidade para as empresas se tornarem mais eficientes, modernas e preparadas para o futuro da economia.     O papel da inteligência de dados na tomada de decisão financeira   Jhonata Lima – Marketing A frase de W. Edwards Deming, um dos maiores nomes da qualidade e gestão, nunca foi tão atual no universo contábil e financeiro. Com a digitalização dos processos e a ascensão de tecnologias como Big Data, Inteligência Artificial e Business Intelligence (BI), a contabilidade deixou de ser um simples registro histórico de números para se tornar uma ferramenta estratégica essencial. Hoje, os dados não apenas revelam o passado, eles antecipam o futuro. A inteligência de dados oferece aos gestores financeiros uma visão ampla e integrada das operações. Com dashboards, relatórios automatizados e análises preditivas, é possível identificar tendências, riscos e oportunidades em tempo real, compreender o comportamento de custos, margens e fluxos de caixa, além de projetar cenários econômicos com mais precisão. Peter Drucker já dizia: “O que pode ser medido, pode ser gerenciado.” Na era da informação, medir vai muito além de contabilizar valores, significa interpretar dados de forma inteligente. É nesse ponto que a contabilidade moderna se encontra com a tecnologia: transformar números em insights que orientam decisões mais assertivas, sustentáveis e lucrativas. Empresas que apostam em inteligência de dados financeira vão além da conformidade fiscal. Elas otimizam recursos, reduzem riscos e ganham eficiência operacional. Sistemas contábeis automatizados cruzam informações de diversas fontes, asseguram a integridade dos registros e reforçam o compliance, um diferencial competitivo em um cenário de regulamentações cada vez mais complexas. Em um mundo corporativo movido pela velocidade da informação, a convergência entre contabilidade e tecnologia deixou de ser tendência: é necessidade. Profissionais que dominam o uso estratégico dos dados estão definindo o futuro da gestão empresarial. Como diria Steve Jobs, “A tecnologia por si só não é suficiente; é a união da tecnologia com as humanidades que nos dá o resultado que faz nosso coração cantar.” Na contabilidade, essa união se traduz em inteligência, dados que inspiram decisões e impulsionam negócios.     Confirp Contabilidade: um dos maiores escritórios de contabilidade do país   A Confirp Contabilidade é amplamente reconhecida como um dos maiores escritórios de contabilidade do país, sendo sinônimo de credibilidade, inovação e excelência em serviços contábeis. Com mais de 30 anos de experiência no mercado, a Confirp se consolidou como parceira estratégica de empresas de todos os portes, oferecendo soluções completas e personalizadas nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão financeira. Desde a sua fundação, a Confirp tem como missão simplificar a rotina das empresas e transformar a contabilidade em uma ferramenta de gestão inteligente. Mais do que registrar números, a empresa ajuda seus clientes a tomar decisões estratégicas com base em dados precisos, alinhando tecnologia, conhecimento técnico e visão de negócio.   Tradição e tecnologia: os diferenciais da Confirp Contabilidade     Ao longo de sua trajetória, a Confirp investiu continuamente em inovação tecnológica, adotando sistemas modernos que garantem segurança, agilidade e integração total das informações contábeis. Essa estrutura tecnológica permite que gestores tenham uma visão clara das finanças, reduzam riscos, otimizem custos e mantenham o compliance com as exigências legais. Ser um dos maiores escritórios contábeis do Brasil é resultado de um trabalho pautado na confiança, transparência e relacionamento próximo com o cliente. A equipe da Confirp é formada por profissionais altamente qualificados, que atuam de forma consultiva e proativa, sempre prontos para orientar e apoiar as empresas diante das constantes mudanças tributárias e econômicas do país.   A Reforma Tributária como oportunidade de modernização empresarial   Além de oferecer serviços

Ler mais
credito

Refis Federal – é necessário acelerar para empresas não quebrarem

É aguardado para os próximos dias a votação no Congresso Nacional do novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários. Refis é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação, muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas. O Refis é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise. Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa. São muitas as possibilidades para um Refis amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro. Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento. Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Ler mais
Qualidade

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União. São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

Ler mais
DCTFWeb

Receita Federal cancela multa da transmissão de DCTFWeb sem movimento

Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: Período de Apuração (PA) de início de atividades; PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento: – ChatRFB: Chat – Português (Brasil) – Fale Conosco DCTFWeb Fonte – Receita Federal Quer saber mais? Entre em contato conosco. 

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.