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Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

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Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que?

De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir:

Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade
Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo)
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo)
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado:

  1. a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP);
  2. b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado;
  3. c) ao Segurado Especial;e
  4. d) ao pequeno produtor rural pessoa física.

Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que:

  1. a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou
  2. b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões.

A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

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