Quais os prazos relacionados ao eSocial? A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que?
De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir:
Pessoas obrigadas | Início da obrigatoriedade |
Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 | A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) |
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | |
Demais obrigados | A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) |
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado:
- a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP);
- b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado;
- c) ao Segurado Especial;e
- d) ao pequeno produtor rural pessoa física.
Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que:
- a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou
- b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões.
A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema