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Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

Prazo para adesão ao Simples Nacional ainda não mudou – novas linhas de parcelamento foram abertas

 

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação para até 31 de março de 2022, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo ainda é até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Essa questão sobre o possível adiamento se deve a informações sobre a possibilidade do Ministério da Economia prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março. Essa informação foi passada ao Estado pelo relator do projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários) dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Contudo, segundo explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, “até o momento o prazo é 31 de janeiro. Essa possibilidade ainda são ‘rumores’. Não há nada de concreto. Mas se virou notícia, alguma coisa há. Só não podemos contar com essa informação”.

Assim, a empresa que quer aderir tem que iniciar o quanto antes o processo e buscar solucionar problemas que possa ter, como débitos. Para facilitar o pagamento dessas a boa notícia é que o Governo Federal ampliou as linhas de parcelamento (veja abaixo).

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

Caminhos para parcelar

Depois do veto ao Refis para pequenos negócios, o governo federal anunciou na terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs)

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a  Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrande dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Esta linha tem parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Planejamento antes da opção
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota.
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.
Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;

Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Chefes da XP traçam cenários para economia e futuro: Brasil a bola da vez

Traçar um cenário sobre possíveis rumos da política e da economia brasileira nos próximos anos. Esse foi o objetivo do II Encontro Anual — Alliando Economia & Negócios, que aconteceu no dia 22 de setembro em São Paulo. O evento contou com um bate-papo entre Caio Megale, Economista-Chefe da XP Investimentos; Victor Scalet, Analista Político da XP Investimentos; Richard Domingos, Presidente do Grupo Alliance, e Renata Marinho, Jornalista e Mestre de Cerimônias, que falam sobre a Perspectiva da Economia Para 2023, Novo Ciclo Presidencial. Mesmo tendo acontecido antes das eleições os especialistas passaram o que é possível falar sobre as perspectivas para os próximos anos, o que segundo eles é positivo para o país, com a abertura de possibilidade de oportunidades para crescimentos das empresas. Destacando que o Brasil pode se beneficiar de um cenário externo complexo, com incertezas em outros países ascendentes para potencializar seu poder produtivo. Segundo Megale o tema central da economia mundial ainda é a pandemia, felizmente o Brasil teve uma resposta rápida. Contudo ainda tivemos o problema da Guerra da Ucrânia, hoje estamos enfrentando a ressaca da pandemia com um mundo provavelmente em recessão no ano que vem, mas vamos passar por ela. Mesmo diante um cenário político incerto, Scalet informou que independentemente do próximo presidente a tendência é que as reformas necessárias sejam aprovadas pelo novo presidente, principalmente a tributária, que é o grande anseio do eleitorado. Isso possibilitará um cenário positivo para os empreendedores. O bate-papo completo do evento pode ser acessado no Youtube do Grupo Alliance. Veja alguns pontos apontados pelos especialistas: Victor Scalet afirmou que “qualquer cenário analisado para pela dúvida sobre o caminho fiscal que o país irá tomar, pois as pressões para mais gastos estão dadas, independentemente o posicionamento político, exemplo é o excedente dos 200 reais de auxílio emergencial, que por si só inviabiliza o teto de gasto para 2023, comprometendo-o”. Assim, a grande discussão para o próximo ano é qual o arcabouço fiscal para o Brasil, quanto se quer gastar a mais e qual a regra fiscal que irá substituir o teto de gasto que dará previsibilidade para os investidores nesse ambiente”, complementou. Sobre a questão da polarização, Victor analisou por alguns pontos: “um é como a composição da Câmara e do Senado Federal se deu, dificilmente o presidente eleito conseguiria montar uma coalizão forte. A tendência é que essa seja uma coalizão constitucional fraca. Assim, não se conseguirá fazer tudo o que se quer, pois o grupo de congressistas conseguem fazer frente”. Contudo ele explica que o eleito pode aproveitar a ‘lua de mel’ do presidente com a população, que é super documentado, serve para a popularidade que fica mais alta, pois os eleitores moderados tendem a torcer para o Brasil dar certo. Sobre as reformas de base, Victor Scalet analisa que a próxima deve ser a tributária, que está no mesmo ponto que estava a da Previdência no fim do governo Temer. “Todo mundo sabe que é próxima, não é fácil de fazer, é complexa por ter ganhadores e perdedores na sociedade, como os entes federativos. Mas, a maluquice do sistema tributário brasileira é tamanha que todos entendem que é necessário mudar “. Caio Megale também traça um cenário positivo. “A previsão do futuro e da economia, independentemente da questão política que estamos envoltos é a de um mundo de muitas incertezas, com a inflação muito alta no mundo e bancos centrais subindo as taxas de juros”. “Isso pode gerar uma desaceleração muito forte da atividade econômica e consequentemente uma recessão no mundo. Ainda temos a incerteza na Rússia, a energia na Europa, a China que está desacelerando mais que o esperado, além da questão de que se invade ou não o Taiwan que é muito importante”. Ele explica que o momento é muito instável no pós-pandemia. “Nesse contexto o Brasil está até que bem, crescendo e com a inflação caindo. Se destacando no cenário, mas tem uma transição fiscal a ser feita independente da eleição, se vai manter o Bolsa Família, que faz uma pressão sobre o teto de gasto”. Assim como Victor, Caio Megale aponta como a bola da vez a reforma tributária, com uma demanda da sociedade que precisa de impostos mais simples e fáceis de serem pagos. Outro ponto é a administrativa que é mais difícil de ser realiza. “Para o empresário o importante é o país crescer, o Brasil é um país grande que tem uma diversidade de setores, mercado interno muito aquecido também, fizemos reformas recentes e outras serão feitas e o mundo está se voltando para o Brasil. A produção está saindo da China e Ásia e indo para outras regiões”, explica. Ele complementa que “o Brasil está longe da crise na Europa, tem uma matriz energética muito mais limpa e está muito bem-posicionado, se acertar as políticas econômicas tem espaço para economia continuar crescendo.  O Brasil é a bola da vez, mas tem que fazer a lição de casa que é dar mais previsibilidade nas contas públicas e fazer as reformas, se isso avançar o Brasil tem espaço para crescer muito e se destacar no cenário mundial nos próximos anos”, finalizou.    

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Começa em 07 de julho o pagamento da primeira parcela do FGTS

A quarentena ainda não acabou para muitas empresas, nem a crise financeira criada pela pandemia, entretanto as primeiras contas feitas com os adiamentos de tributos propostos no período pelo Governo Federal já começam a chegar às empresas. O primeiro pagamento será agora para o dia 07 de julho, tendo que ser pago pelos empregadores que parcelaram o FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020, lembrando que as empresas deveriam comunicar a Caixa Econômica Federal  até o dia 20 de junho de 2020 para possibilitar a suspensão da exigibilidade das obrigações dessas competências. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a situação é bastante preocupante. “A conta chegou antes que as empresas pudessem se recuperar para pagá-la. Vemos ainda muitas empresas que estão com suas operações paradas totalmente e parcialmente e terão que arcar com esse valor, além do que valor referente ao mês atual. Para grande parte das organizações essa conta não vai fechar”. Segundo Richard Domingos, dificilmente haverá um novo adiamento por parte governamental deste prazo e um outro agravante é que o crédito não está chegando nas empresas, principalmente as de menor porte. “As empresas foram prejudicadas por um acontecimento que não foi decorrente de uma má gestão, assim o Governo Federal deveria ampliar e melhorar o parcelamento proposto, haja vista que grande parte das empresas não conseguem nem mesmo funcionar em sua plenitude. Lembrando que nesse mês termina o prazo de suspenção ou redução da jornada de trabalho, o FGTS da competência 06/2020 deverá ser pago no dia 07 que agrava ainda mais o fluxo de caixa das empresas”, aponta. Veja abaixo o calendário de pagamento, lembrando que as parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês. ​Parcela e ​Data de Vencimento (*quando o pagamento não for em dia útil ele será adiantado): 1ª parcela – ​07/07/2020 2ª parcela – ​07/08/2020 3ª parcela – ​04/09/2020* 4ª parcela – ​07/10/2020 5ª parcela – ​06/11/2020* 6ª parcela – ​07/12/2020 Ponto importante é que as empresas teriam até dia 20de junho para aderir ao parcelamento, colocando na modalidade 1 os empregados que teriam o diferimento do FGTS em cada uma das suas competências. Para piorar ainda mais a situação, a guia vence amanhã e a as empresas estão encontrando dificuldades no sistema. Richard Domingos cita a próprias Confirp, segundo Richard Domingos: “a área está lutando para gerar a guia do parcelamento, que tem um site específico para emissão dessa parcela, mas teve uma instabilidade grave deste na semana passada”. Contudo, segundo informação da consultoria, parece que hoje o sistema já está melhor.

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ISS SP – entenda a tributação para construção civil

A prefeitura de São Paulo estabelece os procedimentos que deverão ser observados para inscrição de obras no Cadastro de Obras de Construção Civil executadas no território do município de São Paulo e sobre o registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS SP, por meio do Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON). Assim, as pessoas obrigadas ao Cadastro de Obras de Construção Civil deverão promover sua inscrição da seguinte forma Resumo das alterações: Obras executadas no território do Município de São Paulo – Procedimentos para empresas de construção civil – Somente se houver dedução de materiais ou subempreitadas: 1)           Sobre o “Cadastro de Obras de Construção Civil” na PMSP: a)A inscrição da obra no “Cadastro de Obras de Construção Civil” já pode ser feita desde 16/11/2016 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 3º, c/c art. 12, inciso I). b) Somente será obrigatória a indicação do número do “Cadastro de Obras” nas NFTS, e nas NFS-e emitidas pelos subempreiteiros a partir de 1º.02.2017 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 7º, c/c art. 12, inciso II).  2)           Sobre o SISCON (Sistema Eletrônico da Construção Civil) e o preenchimento das NFS-e: a)   Desde 1°.04.2017, caberá ao prestador de serviços,antes da emissão da NFS-e informar no SISCON os documentos fiscais que comprovem as deduções de (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, I, c/c art. 12, III): a.1) subempreitadas já tributadas pelo ISS; a.2) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número do Cadastro de Obras de Construção Civil. b)  Desde 1°.04.2017caberá ao prestador de serviços emitir a NFS-e para os serviços prestados (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, II, c/c art. 12, III): b.1) informando o número de inscrição do Cadastro de Obras de Construção Civil; b.2) selecionando os documentos fiscais tratados na letra “a” acima (NF de subempreitada e materiais) e os respectivos valores de dedução. Importante: O cadastramento das obras de construção civil somente será obrigatório se nelas forem prestados os serviços de construção civil sujeitos às deduções de subempreitadas e materiais (previstas no artigo 31, inciso I, do Decreto 53.151/2012). Caso não haja dedução de materiais e/ou subempreitadas, não é necessário o Cadastro da Obra nem os procedimentos abaixo relacionados. Cadastro de obras de construção civil As obras de construção civil serão identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil. A inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil deverá ser promovida por uma das seguintes pessoas: a) responsável pela obra; b) sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço; c) representante autorizado por um dos sujeitos referidos nas letras “a” e “b” acima. O Cadastro de Obras de Construção Civil será formado pelos seguintes dados: I –    identificação do declarante; II –   data de início da obra; III – tipo de obra: construção, reforma ou demolição; IV – endereço da obra; V –   número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; VI – número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI; VII – enquadramento da obra como Habitação de Interesse Social – HIS, se caso; VIII – enquadramento da obra no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, se caso; IX – número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição; X –   obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se caso, XI – outras informações descritas no “Manual Cadastro de Obras de Construção Civil” (link). Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON O SISCON destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS, nos termos do disposto no art. 31 do Regulamento do ISS. Caberá ao prestador de serviços: I – previamente à emissão da NFS-e informar, no SISCON, os documentos fiscais que comprovem as deduções de: a)subempreitadas já tributadas pelo ISS; b)materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. II – emitir a NFS-e para os serviços prestados: a)informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil; b)selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução. Da emissão da nota fiscal de tomador de serviço (NFTS) A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, com base em documento comprobatório da prestação de serviços, e a emissão da NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Somente poderão ser registradas no SISCON as subempreitadas devidamente representadas por NFS-e ou NFTS emitidas em conformidade com essas novas regras. Excepcionalmente, as NFS-e e NFTS de subempreitadas emitidas antes de 1º/02/2017 poderão ser registradas no SISCON sem a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Os documentos comprobatórios utilizados no registro dos materiais dedutíveis e na emissão da NFTS devem permanecer arquivados à disposição da administração tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional. O que NÃO pode ser deduzido? De acordo com o artigo 31, § 6°, do Regulamento do ISS-SP/2012 (Decreto nº 53.151/2012) e com base nas “Planilhas de Fiscalização” da Prefeitura de São Paulo, não são dedutíveis as notas fiscais com as seguintes características:    Nota Fiscal que não conste o local da obra;    Nota Fiscal emitida com data posterior à data da emissão da NFS-e;    Nota Fiscal irregular (material) – ex.: nota ao consumidor;    Material que não se agrega à obra (exemplos: divisórias, persianas, ar-condicionado, carpetes, instalações de equipamentos de informática etc.);    Ferramentas, equipamentos de proteção, andaimes;    Fretes, carretos, insumos;    Locação de máquinas, equipamentos, caçambas e outros;    Nota Fiscal irregular (subempreitada) – ex.: empresa de fora do município sem NFTS;    Nota Fiscal de Serviços não dedutíveis (todos aqueles não enquadrados nos itens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15); NFS-e ou NFTS sem indicação dosdocumentos fiscais que comprovem as deduções de materiais e subempreitadase sem informação do número do Cadastro da Obra. Os subitens acima da Lista de Serviços correspondem a: Subitem Descrição do serviço 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e

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