Blog

Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer

reativar cnpj
HomeBlogPossibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer
HomeBlogPossibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer
O que iremos mostrar neste artigo:

fgjygiyu

 

Você já teve um CNPJ para sua empresa, mas por algum motivo ele foi desativado ou suspenso? Se sim, você pode estar se perguntando se existe a possibilidade de reativar CNPJ e quais são os casos em que isso é possível.

Neste blogpost, vamos explorar essa questão e discutir as diretrizes para a reativação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), especialmente quando se trata dos serviços prestados pela Confirp Contabilidade. Além disso, vamos abordar se há benefícios em realizar essa ação.

Por isso, leia o artigo que preparamos até o final e fique por dentro!

 

O que é a Reativação de um CNPJ?

 

A reativação de um CNPJ refere-se ao processo de regularização de um CNPJ inativo ou suspenso, permitindo que a empresa volte a funcionar de maneira legal e regular. Isso ocorre quando o CNPJ, que foi desativado ou não tem movimentação registrada, é reativado junto à Receita Federal ou aos órgãos responsáveis.

 

House renovation concept

 

Existe a possibilidade de reativar um CNPJ?

 

A resposta é sim, é possível reativar um CNPJ que tenha sido desativado ou suspenso. No entanto, essa possibilidade está condicionada a certas circunstâncias e procedimentos. Vamos analisar algumas situações em que a reativação do CNPJ pode ser viável:

 

CNPJ Suspenso

 

Quando um CNPJ é suspenso, isso significa que a empresa deixou de cumprir alguma obrigação
fiscal ou cadastral. Para reativar um CNPJ suspenso, é necessário regularizar a situação pendente junto à Receita Federal.

 

CNPJ Inapto

 

Um CNPJ pode ser classificado como “inapto” quando a empresa não entrega suas obrigações fiscais e acessórias por um período de tempo. A reativação requer a regularização das pendências fiscais e o pagamento de eventuais multas.

 

CNPJ Baixado

 

Caso o CNPJ tenha sido baixado (encerrado), geralmente não é possível reativá-lo. No entanto, em alguns casos específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI), existe a possibilidade de reverter a situação mediante pagamento de taxas e regularização das obrigações.

 

Troca de Contabilidade

 

Se você está considerando a troca de contabilidade e deseja manter o mesmo CNPJ, é importante seguir um processo específico para transferir a responsabilidade contábil de um escritório para outro, sem interromper as atividades da sua empresa.

 

 

Quais são os Benefícios da Reativação do CNPJ?

 

Reativar um CNPJ oferece uma série de benefícios importantes para a empresa, permitindo que ela retome suas atividades de forma regularizada e possa aproveitar novas oportunidades no mercado. A seguir, estão alguns dos principais benefícios que a reativação pode trazer para o seu negócio:

  • Retorno à Regularidade Fiscal: Permite que a empresa retome sua situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos fiscais.

  • Emissão de Notas Fiscais: Possibilita a emissão de notas fiscais novamente, essencial para formalizar transações comerciais.

  • Retorno às Atividades Comerciais: A reativação viabiliza a continuidade das operações da empresa no mercado.

  • Acesso a Linhas de Crédito e Financiamento: Com o CNPJ ativo, é possível solicitar empréstimos ou financiamentos para expandir o negócio.

  • Participação em Licitações: Empresas com CNPJ regularizado podem participar de licitações públicas, expandindo oportunidades de negócios.

  • Contratação de Funcionários: Permite a contratação de colaboradores com todos os direitos trabalhistas devidamente formalizados.

  • Evita Multas e Penalidades: Regularizar a situação do CNPJ evita o acúmulo de multas e juros por inatividade ou pendências fiscais.

  • Acesso a Benefícios Fiscais: Com o CNPJ reativado, a empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais e regimes tributários especiais.

  • Fortalecimento da Imagem da Empresa: A reativação do CNPJ demonstra comprometimento com a regularização e a transparência, o que fortalece a credibilidade no mercado.

  • Possibilidade de Expansão: Ao regularizar a empresa, novas parcerias e colaborações comerciais podem ser estabelecidas, impulsionando o crescimento do negócio.

 

woman carrying cardboard box side view

 

Quanto Tempo Demora para Reativar um CNPJ?

 

O tempo necessário para reativar um CNPJ pode variar dependendo de diversos fatores, como a situação do CNPJ e a complexidade da regularização. Aqui estão os principais pontos que influenciam o prazo de reativação:

 

Regularização de Débitos Fiscais

 

Se o CNPJ possui débitos fiscais, como impostos não pagos ou multas, o processo de regularização pode levar mais tempo. O prazo para quitar esses débitos depende do tipo de tributo e da forma de pagamento acordada com a Receita Federal ou os órgãos estaduais/municipais. 

Após o pagamento das pendências, a reativação pode ser realizada rapidamente, geralmente em até 5 a 10 dias úteis, dependendo do processamento pela Receita Federal.

 

Atualização Cadastral na Receita Federal

 

Se o motivo da inatividade for a necessidade de atualização de dados cadastrais (como endereço, atividade econômica, ou responsável legal), o processo de reativação pode ser mais rápido. 

Caso o cadastro esteja correto e não haja pendências fiscais, a reativação pode ser feita em até 1 a 2 semanas, pois a atualização é processada em tempo real pela Receita Federal.

 

Suspensão por Falta de Declaração

 

Se a empresa foi suspensa por não enviar declarações fiscais, a regularização desse ponto pode exigir o envio de documentos atrasados. O prazo depende da quantidade e da complexidade das declarações, mas geralmente leva entre 10 e 30 dias para regularizar a situação.

 

Processamento e Análise pela Receita Federal

 

Após a regularização dos débitos ou atualização cadastral, o processo de reativação passa por uma análise na Receita Federal. Esse procedimento pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da carga de trabalho do órgão e da complexidade do caso.

 

Pendências com a Junta Comercial ou Órgãos Municipais/Estaduais

 

Se a reativação envolver a regularização na Junta Comercial ou em órgãos estaduais/municipais, como a obtenção de licenças ou alvarás de funcionamento, o prazo pode ser mais longo. Geralmente, esse processo leva entre 10 e 30 dias úteis, dependendo da cidade ou estado e da demanda do órgão.

 

Dicas para Acelerar o Processo:

 

  • Mantenha os pagamentos em dia: Certifique-se de que todos os impostos e contribuições estão quitados para evitar atrasos.

  • Faça a atualização cadastral rapidamente: Verifique se os dados da empresa estão corretos no cadastro da Receita Federal.

  • Consulte um contador: Um profissional especializado pode ajudar a acelerar o processo, identificando pendências e solucionando problemas rapidamente.

 

 

Quanto Custa Reativar um CNPJ?

 

O custo para reativar um CNPJ pode variar dependendo da situação fiscal da empresa e dos serviços necessários para regularizá-la. Abaixo estão os principais custos envolvidos:

1. Taxas e Impostos de Regularização

Se o CNPJ tem pendências fiscais, o custo principal será o pagamento de impostos e contribuições atrasadas. Esse valor pode incluir:

  • Impostos federais, estaduais e municipais não pagos (como IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros).

  • Multas e juros por atraso no pagamento dos tributos.

  • Parcelamentos de débitos fiscais, caso a empresa opte por regularizar a situação de forma parcelada com a Receita Federal, o que pode gerar encargos financeiros.

Custo estimado: O valor depende dos débitos existentes e da regularização dos impostos. Para empresas inativas há algum tempo, esse valor pode variar de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou mais, dependendo do porte da empresa e das pendências.

2. Taxa de Atualização Cadastral na Receita Federal

Caso o CNPJ esteja com dados desatualizados e seja necessário fazer a atualização cadastral junto à Receita Federal (como alteração de endereço, atividade econômica ou dados do responsável legal), esse processo pode ter um custo mínimo:

  • Emissão de certidões negativas ou regularização de informações cadastrais.

Custo estimado: Se feito diretamente pelo empresário, a atualização é gratuita, mas se for necessário o auxílio de um contador, o custo pode variar entre R$ 100 a R$ 500.

3. Honorários de Contadores

Para empresas que não possuem um contador ou precisam de ajuda especializada para reativar o CNPJ, será necessário contratar um contador. O profissional será responsável por:

  • Regularizar pendências fiscais.

  • Atualizar o cadastro da Receita Federal e, se necessário, de outros órgãos estaduais ou municipais.

  • Orientar sobre o pagamento de débitos e parcelamentos.

Custo estimado: Os honorários de um contador para este tipo de serviço podem variar entre R$ 300 a R$ 1.500, dependendo da complexidade do caso e da região.

4. Taxas Municipais ou Estaduais

Caso o CNPJ esteja vinculado a um alvará de funcionamento ou outra licença municipal/estadual, é necessário regularizar essas pendências também. Isso pode envolver taxas para a atualização de registros ou obtenção de novas licenças.

Custo estimado: Pode variar dependendo do município ou estado, com taxas geralmente entre R$ 50 e R$ 500.

5. Taxas de Junta Comercial

Se a reativação envolver alteração no registro da empresa na Junta Comercial, será necessário pagar uma taxa para atualizar o contrato social ou para registrar outras alterações necessárias.

Custo estimado: O custo pode variar entre R$ 50 a R$ 300 dependendo da junta comercial e do tipo de alteração.

Para evitar custos elevados, é recomendável manter as obrigações fiscais em dia e procurar um contador desde o início do processo de regularização. Assim, a reativação pode ser mais rápida e com custos menores.

 

Design sem nome T

 

Por que é importante procurar uma contabilidade para reativar seu CNPJ?

 

Procurar uma contabilidade para reativar o CNPJ é essencial por diversos motivos, pois o processo envolve aspectos legais e fiscais que demandam conhecimentos técnicos. Um contador especializado possui a expertise necessária para garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme as normativas da Receita Federal e de outros órgãos competentes, evitando problemas futuros.

Um dos principais benefícios é a regularização de pendências fiscais. Se a empresa possui débitos ou pendências, o contador pode orientá-lo sobre como regularizá-los, evitando multas e juros elevados. Ele também pode auxiliar na negociação de parcelamentos e no pagamento de impostos atrasados, garantindo que a empresa fique em dia com suas obrigações.

Além disso, o contador ajuda a evitar erros no processo de reativação. Com sua experiência, ele assegura que todos os documentos sejam entregues corretamente e dentro dos prazos, minimizando a chance de atrasos ou problemas legais. Isso garante que o CNPJ seja reativado de maneira eficiente e sem complicações.

A agilidade e eficiência também são fatores importantes. O contador conhece o processo e pode acelerar a reativação do CNPJ, permitindo que a empresa retome suas atividades o mais rapidamente possível. Isso é fundamental para quem deseja voltar ao mercado sem perder tempo.

Outro benefício relevante é o acesso a benefícios fiscais e incentivos que a empresa pode ter após a reativação. O contador pode orientar sobre regimes de tributação mais vantajosos, isenções fiscais ou outros incentivos, o que pode resultar em uma economia significativa para a empresa no longo prazo.

O contador também realiza uma atualização cadastral completa do CNPJ, garantindo que as informações da empresa, como o CNAE, o endereço e os dados do responsável legal, estejam corretas e atualizadas. Isso evita problemas com a fiscalização e facilita a continuidade dos negócios.

Além disso, o contador pode continuar a fornecer consultoria contábil e fiscal após a reativação, garantindo que a empresa cumpra todas as obrigações fiscais e regulatórias de maneira contínua. Com isso, o negócio mantém-se em conformidade com as leis e evita complicações no futuro.

Se houver pendências jurídicas, como dívidas não pagas ou processos em andamento, o contador pode ajudar na resolução dessas questões, evitando que a situação da empresa se agrave e resultando em possíveis sanções legais.

Contador oferece uma consultoria personalizada, levando em conta as particularidades da empresa, seu ramo de atividade e suas necessidades específicas. Isso torna o processo de reativação mais estratégico e alinhado aos objetivos da empresa.

 

Confirp Escritório de Contabilidade Logo

 

Confirp ajuda sua empresa na reativação do seu CNPJ

 

A Confirp Contabilidade é uma empresa especializada em serviços contábeis em São Paulo que pode auxiliá-lo em todas as etapas da reativação do seu CNPJ. Com uma equipe de profissionais experientes, a Confirp oferece serviços de qualidade para ajudar sua empresa a cumprir todas as obrigações fiscais e contábeis, além de garantir a conformidade com a legislação vigente.

Veja também:

 

Summary
Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer
Article Name
Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer
Description
Reative seu CNPJ com facilidade e regularize sua empresa. Consultoria especializada em reativação de CNPJ. Recupere seu negócio agora
Author
Publisher Name
Confirp Contabilidade
Publisher Logo

Compartilhe este post:

O que iremos mostrar neste artigo:

Fale com um especialista agora!

Leia também:

Programa de Depreciação Acelerada

Programa de Depreciação Acelerada: entenda o programa que promete impulsionar o PIB brasileiro

Desde o dia 13 de setembro, as empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, isso ocorreu após a publicação da regulamentação no Decreto nº 12.175. Com isso teve início a primeira etapa do programa que beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia. A iniciativa do Governo Federal permite uma redução significativa da carga tributária em um período de dois anos, é vista como uma oportunidade de modernização do parque industrial e um incentivo para o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O Programa possibilita que as empresas adquiram novos bens de capital, como máquinas e equipamentos, e deduzam seu valor em apenas duas etapas: 50% no ano de aquisição e 50% no ano seguinte. Segundo o governo, nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano. Ponto importante é que isso não terá impacto fiscal para o governo federal, não se tratando de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes. Tradicionalmente, a depreciação poderia levar até 20 anos, o que significava um impacto financeiro significativo no fluxo de caixa das empresas. Agora, a expectativa é que essa mudança contribua para uma redução média de 4% a 4,5% no valor de compra de equipamentos. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que “essa é uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, que agora ganham fôlego para investir em P&D”. Ele explica que a aceleração da depreciação é uma forma de reduzir os custos operacionais, permitindo que as empresas destinem mais recursos para inovação e aprimoramento de processos. “É hora de as empresas realizarem a lição de casa e entenderem como podem se beneficiar ao máximo desse incentivo”, afirma Mota, destacando a importância de buscar apoio especializado de contabilidades e escritórios de advocacia. Quem se beneficia Os setores que podem se beneficiar incluem fabricação de tintas, produtos farmacêuticos, plásticos, metalurgia, calçados e construção civil, entre outros. O governo federal, ao escolher esses setores, buscou aqueles que não possuem regimes especiais de tributação. Segundo estimativas do governo, com a possibilidade de alavancar até R$ 20 bilhões em novos investimentos, a medida pode ter um reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB) e na criação de empregos, contribuindo para a recuperação econômica do país. Entenda o Programa Utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal; Vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada: a) edifícios, prédios ou construções; b)projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; c)terrenos; d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e e)bens para os quais seja registrada quota de exaustão; Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSL – depreciação em 2 anos: para fins da depreciação acelerada, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de: a)até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e b)até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir. Dedução via e-Lalur e e-Lacs:  a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs); Depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem: A depreciação acelerada de que trata a norma em referência deve ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem, quais sejam: A partir dessa importante novidade, Mota enfatiza que as empresas devem analisar seus processos internos e identificar áreas onde a modernização e inovação são necessárias. O investimento em novos equipamentos pode não só aumentar a eficiência operacional, mas também melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente. A adesão a primeira fase do programa é feita na Receita Federal, e as empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aproveitar os benefícios.

Ler mais
Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Quais são as responsabilidades que atingem sócios e/ou acionistas em caso de falência inclusive no que diz respeitos a créditos fiscais e trabalhistas? Inicialmente, é importante pontuar que toda e qualquer responsabilidade de sócios e acionistas não depende ou tem qualquer relação com decretação da Falência, seja ela, pedido pela própria empresa, pedido por terceiro ou convolação da recuperação judicial. A responsabilidade dos sócios e acionistas será definida em razão do tipo societário da empresa. Nas empresas de responsabilidade ilimitada, tais como a Sociedade em Comandita Simples, os sócios e acionistas têm as mesmas responsabilidades e sofrem os mesmos efeitos que a empresa que teve em sua falência decretada. Nessa mesma linha, respondem pelo valor do capital social não integralizado nos casos de sociedade limitada, os sócios e acionistas. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido determinadas obrigações que, basicamente, se trata de apresentar documentos e prestar informações, ou seja, de cooperação no processo de falência para o melhor desenvolvimento deste. Qualquer responsabilidade e efeitos aos sócios e acionistas só pode ser imputada através de ação de responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica, mas jamais ocorrerá a responsabilização e efeitos da falência sem qualquer processo direcionado diretamente a eles. Ademais, é muito importante distinguir que o falido não se trata dos sócios e acionistas, mas sim da própria pessoa jurídica que foi decretada a falência, ou seja, quem tem a falência decretada é o “CNPJ”, jamais os sócios destes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas. Para efetiva responsabilização será necessário restar comprovada a ocorrência de requisitos legais para a responsabilização e provada fraude, como confusão patrimonial, desvio de finalidade, ou seja, com prova da ilicitude praticada. Destaca-se ainda que, devido à necessidade de comprovação de ilicitude, a responsabilidade e/ou efeito apenas atingirá o sócio, ou acionista que sofreu a ação e teve a conduta ilícita comprovada, não podendo atingir os demais que não foram processados ou não tiveram comprovada a prática do ilícito. Importante ressaltar que a referida ação de responsabilidade ou desconsideração ocorre na esfera cível e deve ser julgada e apreciada pelo Juízo da Falência e não tem repercussão imediata na esfera criminal que deverá ter processamento próprio. Se os sócios ou acionistas que assinaram como devedor solidário por uma dívida, ou como garantidor, ou ainda teve sua responsabilidade pelo crédito determinada por qualquer outro meio, serão responsáveis como devedor principal pelo crédito, e não decorrente do processo falimentar e da Falência da Sociedade, sendo que em razão de Falência não sofrerão qualquer efeito ou responsabilidade. Necessário fazer menção à responsabilidade dos sócios e acionistas sobre créditos de natureza trabalhista e fiscal. Como dito anteriormente, se a responsabilidade pelo crédito foi determinada anteriormente aos sócios e acionistas antes da Decretação da Falência, estes serão destacados como devedores principais. Veja que a Lei determina que tanto o processo de responsabilidade, como o de desconsideração da personalidade jurídica, sejam conduzidas pelo Juiz da Falência, principalmente após a decretação da mesma. Normalmente, o Juízo Trabalhista ignora essa premissa legal e muitas vezes determina a desconsideração e responsabiliza os sócios e acionistas pelos créditos trabalhistas. Já relativo a débitos tributários há mais respeito e apenas se decretará a responsabilidade pelo crédito fiscal após processo específico e comprovada a fraude e ilicitude como determinado em Lei. Conclui-se que, portanto, quando se tratar de sócio ou acionista de responsabilidade limitada de sociedade regular a qual foi decretada Falência, seja por pedido da própria empresa, seja requerida por credor ou convolação da Recuperação Judicial, estes não sofrerão nenhum efeito ou terão qualquer responsabilidade em razão da decretação da falência, com exceção dos casos de cometimento de fraude e ilicitude devidamente comprovado em ação judicial, e possivelmente em alguns créditos trabalhistas, em razão da natureza protetiva desta Justiça especializada. Edgard Lemos Barbosa – Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Especialista em Recuperação Judicial, Extensão em Direito Societário – PUC-SP, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial.

Ler mais

Organização para o Imposto de Renda 2025: como a Confirp Contabilidade pode auxiliar você

    O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 está se aproximando, com o período previsto de 17/03/2025 a 30/05/2025. O ano passado registrou um total de 45.210.902 de declarações entregues até o prazo final, e a expectativa é que esse número aumente este ano. Para evitar atrasos e erros na documentação, é essencial que os contribuintes iniciem o processo de separação dos documentos o quanto antes.   A Confirp Consultoria Contábil, sempre comprometida em oferecer serviços de qualidade, já estruturou uma área específica para tratar do Imposto de Renda, proporcionando aos clientes a elaboração, análise e entrega de suas declarações. O primeiro passo para esse trabalho começa com o contribuinte, que deve organizar os documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração.   Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2025:   Para facilitar esse processo, a Confirp destaca os principais documentos e informações necessárias para o Imposto de Renda 2025. Esses documentos referem-se tanto ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando aplicável.   Informes de Rendimentos: – Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores; – Salários; – Pró-labore; – Distribuição de Lucros; – Pensão; – Aposentadoria; – Aluguéis móveis e imóveis recebidos; – Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros); – Juros sobre Capital Próprio; – Previdência Privada.   Comprovantes de Recebimentos de: – Doações; – Heranças; – Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; – Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; – Seguro de vida; – Indenizações; – Acordos com redução de dívidas.   Informes de Pagamentos: – Assistência Médica; – Assistência Odontológica; – Seguro Saúde (médico e odontológico); – Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; – Mensalidades escolares; – Previdência Privada.   Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas: – Comprovante de pagamento de previdência social; – Recibos de doações efetuadas; – Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas; – Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde; – Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.   Comprovantes de Bens e Direitos: – Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos; – Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; – Contratos de empréstimos efetuados para terceiros; – Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.   Dívidas e Ônus: – Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.   Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis: – Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.); – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; – Operações de Fundo Imobiliário; – Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.   Informações Gerais: – Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; – Endereços atualizados; – Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue; – Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável; – Atividade profissional exercida atualmente.   A Confirp te ajuda no Imposto de Renda   Ao seguir essas orientações e contar com a expertise da Confirp Contabilidade, os contribuintes podem garantir um processo tranquilo e eficiente na elaboração e entrega de suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Antecipe-se e evite preocupações, confiando em uma equipe especializada que está pronta para auxiliar em todas as etapas desse importante processo fiscal. Para mais informações, acesse o site da Confirp Contabilidade: [www.confirp.com.br](https://www.confirp.com).

Ler mais
13º salário

O que fazer se não receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 29 de novembro?

Não adianta as empresas reclamarem das finanças, da falta de caixa, nem usarem crises como desculpa; todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 29 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, destaca Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não receba o 13º salário A dúvida que persiste em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica os procedimentos que devem ser tomados: “O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. Contudo, caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, têm à disposição cinco medidas a serem adotadas, segundo Richard Domingos, seguindo esta ordem recomendada: Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. “O recomendável é sempre buscar primeiramente soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa”, complementa o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Entretanto, ele alerta que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto aos prazos. Outro cuidado que Mourival Ribeiro recomenda é o entendimento da relação de trabalho existente entre empregador e empregado, pois, com a crescente contratação de terceirizados pelas empresas (PJs), fica a dúvida se esses têm direito ou não a esse pagamento extra. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido. Contudo, como na maioria das vezes isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito”, complementa Mourival Ribeiro. “Por isso, há a necessidade de ler bem contratos antes de assinar”, finaliza. Cálculo do 13º salário Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 29 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.